Quarta, 01 Novembro 2017 17:17

CIÊNCIA E TECNOLOGIA E A UNIVERSIDADE PÚBLICA. (PARTE 1) - José Domingues de Godoi Filho

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O Espaço Aberto é um canal disponibilizado pelo sindicato
para que os docentes manifestem suas posições pessoais, por meio de artigos de opinião.
Os textos publicados nessa seção, portanto, não são análises da Adufmat-Ssind.
 
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Prof. José Domingues de Godoi Filho

UFMT/FAGEO

Membro do GTCT/Andes-SN/Adufmat-SS

 

Como ponto de partida é fundamental ter em mente que a ciência e a tecnologia não estão desvinculadas das outras atividades humanas. Nas ciências, o objeto da investigação não é a natureza em si mesma, mas a natureza subordinada à maneira humana de colocar o problema; sendo pautada pelas crenças pessoais, pela educação e pelas posturas políticas e ideológicas.

A ciência e a tecnologia, portanto, refletem, em muito, as forças sociais que as envolvem e delas se utilizam. Vivemos num mundo onde a dependência científica e tecnológica pode levar à dependência econômica, à perda de soberania e se impor como um agente perpetuador da pobreza e da injustiça social. Representam, portanto, uma das mais preciosas variáveis para a construção do desenvolvimento social e econômico.

Decorrem daí uma série de indagações que já se tornaram clássicas e que necessitam ser bem analisadas e aprofundadas pelos tomadores de decisões: - Quais são as motivações para a introdução de invenções e inovações na economia? Não é a busca da taxa máxima de lucro que tem regido as mudanças tecnológicas? De que forma e a que custo social tem ocorrido as invenções e inovações? Não é fundamental levar-se em consideração os possíveis efeitos sociais do desemprego e as possíveis resistências trabalhistas à adoção das inovações, sobretudo dos processos tecnológicos que provocam emprego? Não existiria uma crescente contradição entre a necessidade de o capital monopolizar a produção do conhecimento e a sua capacidade de regularizar a introdução de novos produtos e processos na atividade econômica? Os investimentos em pesquisa e desenvolvimento têm atendido os objetivos básicos de se buscar uma finalidade útil, isto é, a possibilidade e a capacidade de atender as necessidades da sociedade humana?

Torna-se imprescindível atentar para o fato de que a opção por uma tecnologia não se restringe ao seu aspecto exclusivamente técnico, mas também representa a opção por uma série de itens relacionados a padrão de consumo, a força de trabalho, aos níveis de investimento e principalmente ao modo de exploração dos recursos naturais e energéticos, a estruturação do sistema educacional e da pesquisa. Qualquer que seja a escolha, a mesma trará consigo estreitas ligações com a organização social e econômica de um país, com reflexos inevitáveis na sua identidade e na sua cultura. Afetará diretamente a estrutura de consumo, a forma pela qual o Estado se responsabiliza pelos custos sociais, o modo de ocupação do espaço territorial e a taxa de crescimento e distribuição da população.

No Brasil, ao longo dos anos 80, os investimentos em ciência e tecnologia foram se rareando e a busca de recursos encontrou fortes resistências nos escalões governamentais que seguiam os ditames dos credores internacionais, ameaçavam com a extinção do MCT e estavam comprometidos com os conglomerados econômicos interessados em vergonhosas concessões na área de informática e de C&T como um todo.

Em termos de C&T, ficamos submetidos a decisões que deram preferência ao desenvolvimento via aquisição de pacotes tecnológicos, à abertura indiscriminada ao capital estrangeiro e a busca, muitas vezes cega, de inovações. Por outro lado, muitos de nossos cientistas e tecnólogos pouco ou nada questionaram as relações entre as suas atividades e as condições para a melhoria da qualidade de vida das comunidades, contribuindo com a maior naturalidade para pesquisas armamentistas, para a produção de bens mais adequados para os países desenvolvidos, para a implementação de projetos energéticos megalomaníacos e para a destruição do meio ambiente.

Nos anos 90, com Collor e FHC, a Constituição Federal, então recém promulgada e não regulamentada, foi emendada para atender os interesses do capital que não foram contemplados no processo constituinte. O conceito de empresa nacional foi modificado para beneficiar o capital transnacional em todas as suas frentes de atuação no território brasileiro e foi iniciada a reforma do Estado, a partir das seguintes considerações gerais: - o resgate da autonomia financeira do Estado e da sua capacidade de implementar políticas em conjunto com a sociedade. Como premissa, admitiu-se que o Estado não conseguia/conseguiria atender, com eficiência, a sobrecarga das demandas a ele direcionada, sobretudo na área social.

Com a reforma do Estado, seguindo o que foi preconizado pelo chamado Consenso de Washington e pelo BIRD/FMI e GATT (transformado em 1994 na OMC –Organização Mundial do Comércio), objetivou-se, dentre outros:

-          Realizar o ajustamento fiscal.

-          Orientar a economia para o mercado com reformas acompanhadas de uma política industrial e tecnológica que garantisse a concorrência interna e criasse condições para o enfrentamento da competição internacional.

-          Reformar a previdência, a organização sindical e a legislação trabalhista.

-          Reformar a educação.

-          Reformar o aparelho do Estado, com vistas a aumentar sua governança, ou seja, sua capacidade de implementar, de forma eficiente, políticas públicas de maneira conjugada com a sociedade.

            Dentre os principais componentes da reforma do Estado, destacavam-se a delimitação do seu tamanho com a privatização das empresas estatais do setor de infraestrutura, publicização e terceirização das atividades; desregulamentação e redução do grau de intervenção do Estado; aumento da governança com a reforma administrativa e da governabilidade com a reforma política. Com as estratégias de publicização, privatização e terceirização o Estado buscava se descompromissar com as políticas sociais, de educação, ciência e tecnologia. O quadro a seguir procura resumir a área de atuação do Estado definida pelo governo Collor e aperfeiçoada pelo governo FHC.

  

RESUMO DA ÁREA DE ATUAÇÃO DO ESTADO

 

atividades exclusivas

Serviços sociais e científicos

produção de bens e serviços para o mercado

Atividades principais

Estado (enquanto pessoal)

Publicização e entidades públicas não-estatais

Privatização.Empresas privatizadas.

Atividades auxiliares

Terceirização

Terceirização

Terceirização

Novas figuras da reforma

Núcleos estratégicos. Autarquias e fundações. Agências executivas.

Organizações sociais.

Agências reguladoras.

 

            As áreas de educação, ciência, tecnologia, cultura e saúde foram enquadradas como serviços sociais e científicos, enquanto os fundos setoriais para ciência e tecnologia (energia, recursos hídricos, recursos minerais, transportes, atividades espaciais, verde-amarelo, etc.), criados no governo FHC, ficaram submetidos aos interesses das agências reguladoras e das empresas privatizadas do mesmo segmento dos respectivos fundos.

 

            Como consequência direta, o PPA 2000-2003-Plano Plurianual 2000-2003/Avança Brasil, elaborado por um consórcio privado, deixou claro, na introdução,  que “as perspectivas da política econômica deverão estar cada vez mais ligadas à consolidação do novo padrão de crescimento, com ênfase no aumento da produtividade, das exportações e do investimento”. Com as reformas de ordem econômica, o governo abriu, no PPA 2000-2003, espaço para o capital privado na modernização da infraestrutura básica do país e, se comprometeu ainda:

-          Simplificar o sistema tributário e desonerar a produção, o investimento e a exportação.

-          Criar condições para que o sistema de crédito se orientasse para operações de longo prazo com vistas à reestruturação produtiva, crescimento das exportações e do investimento.

-          Reforçar a regulação e fiscalização da atuação privada e dar continuidade ao programa de privatização.

            Nesse cenário, foram reduzidos ainda mais os recursos para a universidade pública e centros de pesquisas; foi imposta uma nova Lei de Diretrizes da Educação Brasileira, que legalizou as ações de descompromisso crescente do Estado com a educação, escancarou o processo de avanço do ensino superior privado e a privatização interna das universidades públicas federais e estaduais. A voracidade do processo foi tal, que o ex-ministro da educação do período, ao deixar o governo, abriu uma empresa de consultoria para assessorar a construção de novas instituições privadas de ensino superior, com o apoio e financiamento de bancos credores da dívida externa brasileira.

            No que se refere à área de C&T, no início do primeiro mandato de FHC, foi formulada e imposta a lamentável lei de Propriedade Intelectual (Lei 9279, de 14/05/96). Conforme aprovado pela OMC, tínhamos pelo menos até 2001, para discuti-la e, se fosse o caso, aprová-la. É importante, que com a lei de Propriedade Intelectual foram reguladas as ligações do autor ou criador com o bem imaterial e, estabelecidas as regras para a obtenção de privilégios, bem como a atuação das autoridades que intervém na matéria. Foram definidos os procedimentos para o patenteamento de todas as formas de representação do saber humano, isto é: os direitos autorais (copyright), marcas, designações geográficas, desenho industrial, patentes, desenho de circuitos integrados, proteção de segredo industrial e controle de práticas não-competitivas em licenciamento.

Com a Lei 9279/96, o Brasil cedeu mais do que foi exigido internacionalmente. Enquanto, por exemplo, os EUA só aceitam patentes para os seus próprios cidadãos e a Suécia e Alemanha apenas patentes de processos, a lei brasileira não garante acesso à tecnologia; permite a proibição de compra, por parte de uma empresa brasileira, de um objeto de um produtor que o próprio país tenha licenciado; tornou o INPI – Instituto Nacional da Propriedade Intelectual apenas um órgão de registro, não permitindo que o mesmo possa analisar os contratos, mesmo que com cláusulas abusivas junto com a venda de tecnologia; possibilitou que as empresas estrangeiras possam obrigar as empresas brasileiras a comprar insumos diretamente do fornecedor de tecnologia ou em fontes por elas definidas, ou determinar/delimitar o território em que o produto final poderá ser produzido; garantiu a liberdade de remessas de lucro entre a filial no Brasil e a matriz no país de origem.

Se considerarmos o sucateamento das universidades públicas e dos laboratórios de pesquisas estatais, bem como a privatização propiciada pela reforma do Estado, quem resolverá um possível contencioso na aplicação da lei? Ficamos na iminência de uma lei brasileira gerar contenciosos que só poderão ser dirimidos através de perícias feitas no exterior ou segundo jurisprudência lá estabelecida.

Paralelamente, como resposta ao que denominou de “Desafios do Brasil em C&T”, o governo FHC criou os fundos setoriais para realizar esforços no sentido de incentivar o desenvolvimento tecnológico empresarial, um dos pontos centrais da agenda de C&T, além de buscar um novo padrão de financiamento, que fosse capaz de resolver às necessidades de investimentos e que contemplasse, inclusive, novas fontes de recursos.

No novo formato ficou claro que a política científica deveria enfatizar a P&D – Pesquisa & Desenvolvimento, em forte articulação com o setor privado, a promoção de políticas industriais e a busca de resultados e avaliação dinâmica e permanente dos produtos. A nova política científica introduziu no setor métodos de avaliação exclusivamente quantitativos, tais como número de doutores em relação ao PIB – Produto Interno Bruto, número de pesquisadores e engenheiros na indústria e o gasto privado em P&D, número de patentes, etc.

Com a instituição dos fundos setoriais de desenvolvimento científico, o governo pretendia atingir três pontos: a estabilidade das fontes de financiamento; o modelo transparente de gestão de programas e a interação universidades e empresas. Como nos demais setores da máquina estatal, foram introduzidos, na área de C&T, métodos empresariais na gestão das instituições do Estado, que foram materializados na chamada gestão compartilhada entre ministérios, agências reguladoras, representantes da comunidade científica e do setor privado, reunidos nos Comitês Gestores.

Com relação aos recursos, que continuaram distantes e raros, os mesmos foram aplicados para alcançar resultados específicos e com direção previamente determinada pelos interesses das empresas privatizadas, via as ações das agências reguladoras. Os Comitês Gestores, obedecendo à orientação das agências reguladoras, elaboraram e abriram os editais para a apresentação de projetos, julgados de forma competitiva.

O descompromisso com o financiamento das universidades públicas e com a realização de suas pesquisas ficou evidente. O próprio MCT reconheceu que, ainda que a função básica da universidade fosse a de formar recursos humanos qualificados e cumprir as suas funções constitucionais, deveria ser ampliada a colaboração entre as instituições universitárias e as empresas. O Fundo Setorial Verde-Amarelo foi, então, o instrumento legal criado, como o canto de sereia, para atrair as administrações das universidades e os setores comprometidos com a privatização do espaço público. De maneira sutil, a melhoria das condições de infraestrutura das universidades só ocorrerá, ou ocorrerá preferencialmente, mediante projetos conjuntos realizados entre as empresas e as universidades e atrelados aos interesses do parceiro-investidor.

A expansão das fontes de financiamento em P&D, por meio dos fundos setoriais, passou a definir o perfil estratégico para a capacitação científica e para a formação de recursos humanos. Os objetivos, claramente estabelecidos, não deixam margens a dúvidas sobre o papel de subserviência das universidades públicas aos interesses empresariais. Vejamos:

  • Ampliação da capacidade de planejamento em áreas estratégicas, com destaque para a produção e a avaliação dos resultados das atividades de conhecimento, sua aplicação no setor produtivo e na melhoria das condições de vida da população.
  • Racionalização e coordenação das ações e investimentos em C&T, induzindo gastos em P&D e a formação de recursos humanos em áreas críticas para a sociedade (ou seria para o capital?).

Os fundos setoriais passaram a ser considerado em toda a cadeia de desenvolvimento, desde a ciência básica até as áreas mais diretamente vinculadas ao setor, com o reconhecimento de que educação e conhecimento são as principais variáveis da chamada economia do conhecimento.

Em documentos divulgados pelo MCT, o governo deixou claro que buscava atender os interesses das empresas e melhorar as suas condições de produzir bens, produtos e serviços mais sofisticados, tanto para o mercado interno, quanto para a exportação. Isso significaria criar mais e melhores empregos, agregar valor aos produtos e contribuir para o bom desempenho da balança comercial brasileira. Significaria também realçar o papel da universidade e das instituições de pesquisas do país, que com suas atividades de ensino e pesquisa formariam os recursos humanos necessários a aprimorar o esforço de P&D empresarial. Deixava claro que a maior cooperação entre as universidades e as empresas representaria o fator decisivo na geração de um ambiente inovador no setor privado. Com a estratégia de criação de Fundos Setoriais de suporte à pesquisa seria, na avaliação do governo, respaldada a evidente convergência de interesses. Como resultados, a nova política científica, em relação às universidades, buscava:

- Construir, por um lado, um sistema de financiamento à infraestrutura de instituições públicas de ensino superior, dificuldade reconhecida como gargalo do sistema de incentivo à C&T. Com os fundos setoriais, aumentariam as aplicações do FNDCT, que recuperaria e ampliaria, assim, o seu papel fundamental e pioneiro de apoiar o financiamento da infraestrutura de universidades e centros de pesquisas. De outro lado, buscava condicionar os investimentos a uma estratégia mais ampla que incluía a busca de resultados e a sua avaliação permanente. Essa avaliação permanente sobre o desempenho em C&T passou a se pautar não apenas pelos critérios de excelência, mas também por sua relevância e capacidade de apresentar resultados no sentido de ampliar as condições de competição global da economia brasileira.

Ao final do governo FHC, os centros de pesquisas e as universidades brasileiras que dependiam de recursos do MCT e suas agências financiadoras viveram uma situação bastante complicada. Houve um corte de pelo menos 40% no orçamento do setor, o que atrasou o pagamento de bolsas e ameaçou interromper a rotina dos pesquisadores, inclusive de programas especiais criados pelo próprio governo FHC.

No apagar das luzes, o governo FHC tentou aprovar o projeto de lei de Inovação Tecnológica (LIT) formulado com o objetivo de estimular a participação de pesquisadores em empresas privadas. O projeto de lei previa que os professores se afastassem das universidades federais e que as mesmas poderiam ceder os seus laboratórios e equipamentos para a utilização pelas empresas. Com a LIT o governo FHC pretendia completar a implantação de seu modelo de financiamento da pesquisa, o que ficou para o seu sucessor.

As diretrizes do governo FHC se mantiveram coerentes com a lógica da reforma do Estado que programou. Nesse sentido, o descompromisso com a educação e com a pesquisa científica foi total. Nem mesmo os núcleos de excelência e os Institutos do Milênio que criou e instalou não funcionaram por falta de recursos financeiros. Como previsto e buscado pela reforma do Estado, o governo diminuiu as suas responsabilidades e as instituições de pesquisas passaram a ser “geridas” por fundações de direito privado e por organizações da sociedade civil de interesse público – OSCIPs, quando não subordinadas diretamente aos interesses das empresas, principalmente, as do setor energético e da química fina. O quadro mostrado a seguir exemplifica muito bem o que estava/está reservado às universidades e centros de pesquisas.

  

UNIVERSIDADE OU BOLSA DE NEGÓCIOS?

 

Um dos resultados da política de C&T do governo FHC foi a proliferação das chamadas incubadoras de empresas, localizadas no interior das universidades públicas, descaracterizando as suas funções de ensino, pesquisa e extensão e iniciando o processo de sua transformação num espaço de negócios. Para exemplificar a situação, na edição de 26 e 27 de maio de 2002, o Jornal do Commércio, do Rio de Janeiro, trouxe uma matéria intitulada “Universidade Aberta – Incubadora oferecem vagas”. A reportagem divulgava que 08 universidades do Rio de Janeiro, das quais 07 públicas, estavam oferecendo 23 vagas para novas empresas, que poderiam ficar incubadas de 3 a 5 anos, utilizando espaço físico, serviços de telefonia e informática e consultoria sobre negócios, tudo por conta da universidade pública. A gerente de uma das incubadoras informou que nas propostas submetidas, seriam avaliados o grau de inovação do produto ou serviço, a possibilidade de interação com a universidade e a viabilidade econômico-financeira do negócio. O proponente não precisava ser aluno ou ex-aluno da universidade. Mas o mais revelador ainda foi a informação prestada por um outro professor (?) de que na hora de concorrer a uma vaga em incubadora, seria fundamental saber fazer um plano de negócio e que o mesmo deveria conter, no mínimo, capa, sumário, sumário executivo, planejamento estratégico do negócio, descrição da empresa, produtos e serviços, plano de marketing, plano financeiro e anexos. Depois de indicar onde estão as vagas, a reportagem divulga o que o “Plano de Negócios” deveria conter:

1)    Descrição do negócio:

a)    Que tipo de negócio você está planejando?

b)    Que produtos ou serviços você vai oferecer?

c)    Por que o seu produto ou serviço vai ter êxito?

d)    Quais são as suas oportunidades de crescimento?

2)    Plano de Marketing:

a)    Quem são os seus clientes potenciais?

b)    Como atrairá os seus clientes e se manterá no mercado?

c)    Quem são seus concorrentes? Como eles estão prosperando?

d)    Como vai promover suas vendas?

e)    Quem serão seus fornecedores?

f) Qual será o sistema de distribuição utilizado para seu produto ou serviço?

g)    Qual imagem sua empresa vai transmitir aos clientes?

h)    Como você vai desenvolver o design de seu produto?

3)    Plano Organizacional:

a)    Quem administrará seu negócio?

b)    Que qualificações deverá ter seu gerente?

c)    Quantos empregados precisará e quais suas funções?

d)    Como você administrará suas finanças?

e)    Quais são os especialistas ou consultores necessários?

f) Que legislações ou movimentos de ONGs poderão afetar seu negócio?

4)    Plano Financeiro:

a)    Qual a renda total estimada para seu negócio no primeiro ano?

b)    Quanto lhe custará abrir o negócio e mantê-lo durante 18 meses de operação?

c)    Qual será o fluxo de caixa mensal durante o primeiro ano?

d)    Que volume de vendas você vai precisar para obter lucros durante os primeiros três anos?

e)    Qual será o valor do capital em equipamentos?

f) Quais serão suas necessidades financeiras totais?

g)    Como você pretende assegurar o pagamento dos seus custos fixos?

h)    Quais serão suas fontes financeiras potenciais?

i) Como utilizará o dinheiro do empréstimo ou dos investidores?

j) Como o empréstimo será assegurado?

 

 

 

 

 

 

A ESPERANÇA REVELOU UM “LEOPARDO BARBUDO”.

 

Com a posse do novo governo em 2003, muitas expectativas foram criadas no sentido de se rever as políticas públicas adotadas, os descaminhos da reforma do Estado e os compromissos com a educação, ciência e tecnologia.

            O novo governo expôs o que pretendia em vários documentos que produziu, em particular, no denominado “Diretrizes de Política Industrial, Tecnológica e de Comércio Exterior”. Em sua proposta, o governo afirmou que criaria as seguintes condições para a implementação da política industrial, o que já permitia antever que não haveria modificação de rota em relação aos governos que se sucederam ao longo da década de 90, mas sim um aprofundamento do mesmo modelo:

a)    Aprimorar os marcos regulatórios dos setores de infraestrutura, de modo a garantir instituições e políticas estáveis, capazes de estimular o investimento privado.

b)    Garantir a isonomia competitiva com a desoneração das exportações, redução dos custos do crédito, aprovação de uma nova Lei de Falências e desoneração gradual dos bens de capital.

c)    Estabelecer políticas e instrumentos voltados para aumentar o volume do comércio exterior – através, sobretudo, da ampliação da competitividade da estrutura produtiva do país – e para a redução da razão entre a dívida externa e as exportações.

A Política Industrial, Tecnológica e de Comércio Exterior – PITCE, adotada pelo Governo Lula, teve como objetivo o aumento da eficiência econômica e do desenvolvimento e difusão de tecnologias com maior potencial de indução do nível de atividade e de competição no comércio internacional. Ela estava focada no aumento da eficiência da estrutura produtiva, no aumento da capacidade de inovação das empresas brasileiras e na expansão das exportações.

A PITCE não é, como não poderia deixar de ser, uma iniciativa isolada, mas faz parte de um conjunto de ações, que compõem um outro documento intitulado “Orientação Estratégica de Governo: Crescimento Sustentável, Emprego e Inclusão Social”.

A PITCE foi, então, pensada de forma articulada com os investimentos para a infraestrutura e parte integrante do conjunto de medidas previstas no “PPA 2004-2007/Um país de todos”. A proposta de PITCE considerou especialmente relevantes os “elos de articulação com a integração físico-econômica do território, através do esforço do setor público, em parceria com o setor privado, na melhoria da infraestrutura de transportes, energia e telecomunicações”.

A PITCE assumiu que existe no mundo uma nova dinâmica econômica baseada na ampliação da demanda por produtos e processos diferenciados, viabilizados pelo uso intensivo e acelerado de novas tecnologias e novas formas de organização. Nessa dinâmica seria evidente a importância da inovação como elemento-chave para o crescimento da competitividade industrial e nacional. Estabeleceu-se aqui uma nova ponte para o atrelamento das universidades públicas e dos centros de pesquisas aos interesses do capital, desconsiderando completamente as discussões que deveriam ser feitas das questões fundamentais, que envolvem a introdução de inovações e invenções no mercado. E mais, foi deixado de lado, o fato de que os maiores esforços em inovação se concentram nas empresas multinacionais, que cada vez mais implantam filiais e unidades de produção em diferentes lugares do mundo. Muito menos, foi considerado que as chamadas “empresas globais” não são apenas multinacionais, mas também multiprodutos, multitecnologias, multisegmentos e multimercados. Some-se que, no caso brasileiro, com a Emenda Constitucional nº 6, que mudou o conceito de empresa nacional, as transnacionais passaram a atuar livremente no país, como se fossem empresas locais e, com a Resolução 3265/05 do Banco Central, de 04.03.05, que liberou geral os fluxos de capital para o exterior, adquiriram liberdade total para a remessa de lucros para as suas matrizes.

O desenvolvimento de novos produtos foi tratado apenas com base na lógica de disputar e conquistar novos mercados e da capacitação para a inovação industrial. Aponta a necessidade da alocação de recursos públicos e privados para a P&D, para qualificação do trabalho e do trabalhador e para a articulação das chamadas redes de conhecimento. Os documentos divulgados pelo MCT não deixam margem a dúvidas sobre como estavam estruturadas essas redes de conhecimento de instituições especializadas, com suas OSCIPs e Organizações Não-governamentais (ONGs) e o papel que tiveram e continuam desempenhando no processo de privatização das universidades e institutos de pesquisas públicos.

Depois das nefastas fundações de direito privado, passaram a ser criadas, nas universidades e institutos de pesquisas públicos, as OSCIPs, para atender o objetivo governamental de repassar verbas públicas para entidades de direito privado, mediante termos de parcerias entendidos como sendo o resultado de interesses comuns e não conflitantes: “Art. 9o. - Fica instituído o Termo de Parceria, assim considerado o instrumento passível de ser firmado entre o Poder Público e as entidades qualificadas como OSCIP destinado à formação de vínculo de cooperação entre as partes, para o fomentoe a execução das atividades de interesse públicoprevistas no art. 3o. desta lei (Lei 9790/99)”.     

Na proposta do governo Lula, também não foi devidamente considerado que os investimentos em P&D representam as despesas mais concentradas do mundo; o que significa dizer, que não se concentram apenas nas grandes empresas, mas também se concentram em poucos setores industriais. Para tanto, as transnacionais desenvolvem a pesquisa científica e o desenvolvimento tecnológico para além das fronteiras nacionais.

Desde o início da década de 90, até os dias de hoje, a política de C, T & I (ciência, tecnologia e inovação) não tem considerado as diferenças existentes entre as estratégias tecnológicas que garantam alguma especificidade para as empresas nacionais. Do governo Collor até o atual, as empresas estrangeiras sempre foram apresentadas como as principais responsáveis pela dinamização da inovação no país.

No discurso feito por ocasião da divulgação da Medida Provisória de criação do Conselho Nacional e da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial e assinatura do projeto de lei de Inovação Tecnológica, o então Presidente Lula apresentou posição semelhante: “Vamos criar também uma Agência de Desenvolvimento Industrial com um corpo profissional próprio, de modo a garantir a execução de diretrizes nas áreas de pesquisa, investimento, logística, alfândega, patentes e transferência tecnológica. Com o mesmo objetivo, vamos instituir um escritório para orientar e facilitar investimentos internacionais no Brasil, unificando informações e procedimentos que hoje estão espalhados em diversas áreas. Um canal direto para mobilizar os instrumentos que a urgência do desenvolvimento brasileiro requer”.

     

Em relação ao comércio exterior brasileiro foram considerados dois fatores principais. O primeiro se relacionava aos déficits que, na avaliação do governo, tenderiam se ampliar à medida que se acelerasse a atividade econômica, com consequências para o aumento da restrição externa do país. O segundo tinha relação direta com o trabalho realizado nas universidades públicas e se vinculava à chamada economia do conhecimento, onde a inovação e a qualificação foram apontadas como fatores críticos.

As diretrizes da PITCE, nesse aspecto, trazem a seguinte afirmação: “a fronteira do conhecimento se move rapidamente, fundindo-se com áreas de futuro, como nanotecnologia e novos materiais. Para o equilíbrio externo de médio e longo prazo, é fundamental que um país como o Brasil não se distancie das áreas mais dinâmicas do conhecimento. Além disso, é decisivo desenvolver a capacidade de realizar P&D nas empresas e em instituições públicas e privadas, gerar patentes e transferir inovações para produtos e serviços”.

Com essa análise, o governo procurou justificar a articulação e a aprovação do seu polêmico projeto de lei de Inovação Tecnológica, iniciado no governo FHC, “aperfeiçoado” e sancionado pelo governo Lula (Lei 10.973/04, de 02/12/04). Uma lei que além de não garantir nada em termos de avanço nos processos de inovação tecnológica, submeteu ainda mais as universidades públicas aos interesses do capital e descomprometeu o governo de cumprir as suas obrigações de financiá-las.

 

Nesse particular, os exemplos de outros países, inclusive da França, fonte de inspiração do projeto de lei (“Loi sur l’innovation et la recherche, nº 99-587, de 12.07.99), mostram que os resultados foram ridículos. Como previsto, houve diminuição dos recursos estatais franceses para a pesquisa. Tanto é real que, em março-2004, todos os diretores de laboratórios nacionais franceses e todos os coordenadores do CNRS renunciaram a seus cargos em protesto. Certamente, não aconteceu nada de diferente por aqui em relação às universidades públicas e centros de pesquisas.

A viabilização da proposta de PITCE, tal como admitido pelo governo, exige a participação do Estado no cruzamento de competências e interesses do capital, além da implementação de políticas de integração e de estímulo a um salto de qualidade na indústria. Afinal, nenhuma tecnologia minimamente complexa é perfeitamente transferível como se fosse uma commodity, sem considerar, aqui, as barreiras que foram colocadas pela lei da Propriedade Intelectual. Mais uma vez, repetiu-se as propostas de governos anteriores, ou seja, “para dar sustentabilidade a esse conhecimento, é preciso promover interações institucionais e empresariais e uma articulação fina com os sistemas educacionais e centros de pesquisa, de modo a que seja cultivado um novo ambiente industrial de cooperação”. A construção desse ambiente tem no governo o seu principal agente, desde que assumiu o que denominou de um novo ”Compromisso pela Produção”.

Coerente com o programa de governo, a PITCE não traz uma indicação concreta de revisão da lei de Propriedade Intelectual; ao contrário, reitera que respeitará os contratos e acordos firmados, em particular, nos foros multilaterais como a OMC, de onde partiram as pressões para a formulação e aprovação da lei. O governo apoiou os programas de investimentos das empresas com vistas à construção e ou reforço da infraestrutura para P&D&E (pesquisa, desenvolvimento e engenharia); o mesmo ocorreu em relação à utilização dos recursos do Fundo Setorial Verde-amarelo, destinado à recuperação da infraestrutura das universidades. Foi incentivado e facilitado o relacionamento entre as universidades e centros de pesquisas e as empresas e os sistema de comercialização, além do compromisso governamental de ajudar nos processos de fixação de marcas, registros de patentes, desenvolvimento de processos de qualidade, design, escala de produção, proteção ambiental, logística e distribuição.

O CONCERTO DO SISTEMA E OS INTERESSES DO CAPITAL.

 

Para a implementação da PITCE, foi estruturado um Sistema Nacional de Inovação que possibilite a articulação de agentes voltados ao processo de inovação do setor produtivo: empresas, universidades, centros de pesquisa públicos e privados, instituições de fomento e financiamento ao desenvolvimento tecnológico, instituições de apoio à metrologia, propriedade intelectual, gestão tecnológica e gestão do conhecimento e instituições de apoio à difusão tecnológica.

A organização do sistema impôs a necessidade de harmonizar a base legal e de estabelecer a sua institucionalidade (atores, competências, mecanismos de decisão, modelo de financiamento e gestão), além de definir prioridades. Para a harmonização da base legal, o governo aprovou, no Congresso Nacional, a Lei de Inovação Tecnológica (Lei nº 10973/04, de 02/12/04) e a criação (Lei nº 11080/04, de 30/12/04) da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI).

A ABDI foi instituída com “a finalidade de promover a execução de políticas de desenvolvimento industrial especialmente as que contribuam para a geração de empregos, em consonância com as políticas de comércio exterior e de ciência e tecnologia”. A ABDI foi concebida como um Serviço Social Autônomo, definido como “pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, de interesse coletivo e de utilidade pública”; um irmão siamês das ONGs, OSCIPs e fundações de direito privado, previstas pela reforma do Estado de FHC, que estão se disseminando que nem um câncer pelas universidades, e que o governo incluiu na sua proposta de reforma do ensino superior.

A ABDI tem um Conselho Deliberativo composto por oito representantes do Poder Executivo e sete de entidades privadas. Para a execução de suas finalidades, a ABDI firmou contrato de gestão com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Com o contrato de gestão, a ABDI tem autonomia para a contratação e a administração de pessoal, sob regime da CLT; podendo, ainda, para a execução de suas finalidades, celebrar contratos de prestação de serviços com quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, sempre que considere ser essa a solução mais econômica para atingir os seus objetivos previstos no contrato de gestão. Fica assim aberto o canal para a contratação dos docentes que pretenderem se tornar “empresários de base tecnológica” e para associações com as fundações de direito privado, redes e OSCIPS existentes nas universidades e previstas na lei de Inovação Tecnológica em seu artigo 3º: - “Art. 3º A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as respectivas agências de fomento poderão estimular e apoiar a constituição de alianças estratégicas e o desenvolvimento de projetos de cooperação envolvendo empresas nacionais, ICT e organizações de direito privado sem fins lucrativos voltadas para atividades de pesquisa e desenvolvimento, que objetivem a geração de produtos e processos inovadores.

Parágrafo único. O apoio previsto neste artigo poderá contemplar as redes e os projetos internacionais de pesquisa tecnológica, bem como ações de empreendedorismo tecnológico e de criação de ambientes de inovação, inclusive incubadoras e parques tecnológicos”.

A implementação da PITCE prevê a criação e fortalecimento de instituições públicas e privadas de pesquisa e serviços tecnológicos com a organização das redes de instituições especializadas em temas, setores e cadeias produtivas. Prevê, também, a estruturação de laboratórios nacionais que possam reunir infraestrutura de porte e criar sinergia de pesquisa e desenvolvimento; organizar os estágios iniciais da pesquisa empresarial e transferir tecnologia e gestão para o setor produtivo. E mais, os laboratórios das universidades e centros de pesquisas poderão ser utilizados para criar mercados para os fornecedores, principalmente de fármacos domésticos. Daí,o previsto no artigo 4º da lei de Inovação Tecnológica:

“Art. 4o As ICT poderão, mediante remuneração e por prazo determinado, nos termos de contrato ou convênio:

  I - Compartilhar seus laboratórios, equipamentos, instrumentos, materiais e demais instalações com microempresas e empresas de pequeno porte em atividades voltadas à inovação tecnológica, para a consecução de atividades de incubação, sem prejuízo de sua atividade finalística.

  II - Permitir a utilização de seus laboratórios, equipamentos, instrumentos, materiais e demais instalações existentes em suas próprias dependências por empresas nacionais e organizações de direito privado sem fins lucrativos voltadas para atividades de pesquisa, desde que tal permissão não interfira diretamente na sua atividade-fim, nem com ela conflite.

Parágrafo único. A permissão e o compartilhamento de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo obedecerão às prioridades, critérios e requisitos aprovados e divulgados pelo órgão máximo da ICT, observadas as respectivas disponibilidades e assegurada a igualdade de oportunidades às empresas e organizações interessadas”.As universidades, nos termos previstos pela lei de Inovação Tecnológica, se enquadram como ICT (Instituição Científica e Tecnológica) nos termos previstos pela lei de Inovação Tecnológica, em seu artigo 2º, inciso V: -“ Instituição Científica e Tecnológica - ICT: órgão ou entidade da administração pública que tenha por missão institucional, dentre outras, executar atividades de pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico.

A PITCE indicou, ainda, a necessidade de retomada da prática de conferências nacionais periódicas, para discutir temas como biotecnologia, novos materiais, tecnologias de informação e comunicação, energia e meio ambiente. As conferências também foram utilizadas, com o discurso de se tornarem um instrumento para orientar programas e iniciativas que permitam o uso de todo o potencial da ciência e tecnologia, no sentido da superação dos desníveis regionais. Como resposta, o MCT passou a organizar anualmente, desde 2004, as Conferências regionais e nacionais de C&T, envolvendo instituições científicas, universitárias e empresariais, sob a coordenação do Fórum Nacional de Secretários Estaduais de C, T & I .E, repetindo os mesmos métodos de cooptação utilizado em relação aos sindicatos e movimentos sociais, o governo, via ações do MCT, fez o mesmo com setores das direções das entidades científicas, que por sua vez, também passaram a repetir reuniões regionais para divulgarem e tentarem impor as propostas do governo. 

Resumidamente, podemos dizer que, desde meados dos anos 80, de forma intensiva, tem sido ressaltado que o desenvolvimento científico e tecnológico representava/representa um dos sustentáculos para as possibilidades de melhoria de qualidade de vida das populações, como também, por outro lado, a principal arma utilizada pelo capital para se reproduzir, se concentrar e ampliar o fosso que separa as nações pobres das nações ricas.

Diferentes analistas continuam avaliando que os avanços mais estimulantes do século XXI ocorreriam/ocorrerão não por causa da tecnologia, mas pela expansão do conceito do que significa o ser humano. Assim, a equação estratégica que exigiria/exige nossa atenção tem origem na educação. Os investimentos em educação e a qualidade da formação das pessoas é que estão definindo o grau de autonomia e independência das nações no contexto mundial. Nesse particular, embora óbvio, não é demais lembrar que estamos falando de educação e não de adestramento. Afinal, de que adianta ter pessoas adestradas/treinadas e até desenvolver uma sociedade próspera, mas que vá se deteriorando em seus valores?

Para vencer o novo colonialismo científico-tecnológico, precisamos de um processo educativo que amplie os horizontes de liberdade das pessoas. Nessa perspectiva, enquanto os países mais industrializados transformaram as suas estruturas educacionais para atender aos seus interesses; no Brasil, uma das dez maiores economias do planeta, a situação continua delicada, com a formação de pessoal não recebendo a atenção necessária e com os investimentos, tanto públicos, quanto privados, em ciência e tecnologia, especialmente em P&D, reconhecidamente baixos. Em termos institucionais, continuamos sem ações, governamental ou empresarial, que apresente uma proposta coerente de política científico-tecnológica e educacional que atenda os reais interesses da nação brasileira.

A mudança de rota passa obrigatoriamente, como já apontado pelas reivindicações feitas pelos movimentos sindicais, por analistas e por várias entidades que trataram do tema, como por exemplo, o ANDES-SN – Sindicato Nacional das Instituições de Ensino Superior, pela:

  • Construção de um novo projeto social de país autônomo, com objetivos definidos e compartilhados pela maioria da população.
  • Definição e estabelecimento de uma PITCE que responda à demanda científica e tecnológica da estratégia sócio-econômica, cultural e ambiental para atingir os objetivos desse projeto social.
  • Detalhamento, com precisão, das características básicas que a solução tecnológica deve ter para cada especificidade, para melhor enfrentar as questões que envolvem o entorno econômico, social, técnico, cultural e ambiental.
  • Estabelecer critérios de interesse nacional para selecionar, adaptar e operar as tecnologias importadas.
  • Rever a política educacional como um todo, estabelecer o Plano Nacional de Educação (PNE), nos termos do que ficou conhecido como PNE da Sociedade Brasileira, que articule efetivamente os níveis de ensino para formar cidadãos capazes de decidir, selecionar e operar as diferentes tecnologias existentes, sejam elas emergentes ou não. Um PNE que leve em consideração às necessidades e os direitos de todos a educação, caso contrário, não haverá a incorporação social e criativa do progresso tecnológico.

Continuar com o modelo atual, que faz a apologia do mercado; com os programas do MCT que não passam de listagens de objetivos e projetos que só atendem a cabeça colonizada do “mandarinato” da ciência; com uma política industrial baseada na pilhagem de nossos recursos naturais, especialmente dos não-renováveis e energéticos, e na exploração do trabalho, significará um futuro nada alentador para o país.

 

PARTE 2 TEXTO EM CONSTRUÇÃO.

 

 

 

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