O Colegiado do Departamento de Matemática, reunido no dia 14 de março de 2017, após longa discussão entre seus membros, manifesta seu profundo descontentamento pela forma como a diretoria do ICET encaminhou a última reunião da Congregação, quando foi aprovado, a toque de caixa, as regras para o processo eleitoral para a Diretoria do ICET, quadriênio 2017/2021. A convocatória não chegou a 24 horas de antecedência, inviabilizando qualquer discussão prévia do assunto nas demais instâncias colegiadas do ICET, como se o assunto não merecesse a devida importância. E justamente por falta de debate e discussão prévia houve o direcionamento para uma proposta legalista que desconsidera a história deste Instituto, que foi um dos primeiros a promover eleições para Coordenação quando ainda era CCET. É constrangedor que se defenda ou direcione para uma proposta baseada em lei casuística, criada para servir a interesses de momento e que interfere diretamente na autonomia universitária, consagrada na Carta Magna e na LDB. O direcionamento impositivo para o legalismo não se sustenta, já que a paridade é usada para a consulta na escolha de reitor, sendo preservado o devido processo legal, uma vez que são mantidos os poderes de decisão do Colégio Eleitoral conforme manda a lei. Por tudo o que foi dito acima, o Colegiado do Departamento de Matemática aprovou MOÇÃO DE REPÚDIO à forma como o Prof. Dr. Martinho da Costa Araújo, diretor do ICET, convocou a última reunião da Congregação, bem como o direcionamento dado para a aprovação da proposta que regulamentou o processo eleitoral, impossibilitando o debate democrático que deve imperar no espaço público.
Cuiabá (MT), dia 20 de março de 2017.