*Atualizada às 16h20 do dia 29/11/17
Diante da insistência da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) em desobedecer a ordem judicial para incorporar os 28,86% a todos os docentes efetivos da instituição, independentemente do ano de ingresso ou filiação sindical, a Adufmat-Seção Sindical do ANDES-SN orienta os professores recém empossados solicitarem o direito junto à Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) - por meio do Sistema Eletrônico de Informação (SEI). Para isso, o sindicato oferece um documento padrão, disponível para download no arquivo anexo abaixo.
“Nós entendemos que a universidade fere um direito ao não incorporar de imediato o percentual aos docentes recém empossados, e que a Justiça reconhecerá esse erro à frente, determinando o pagamento retroativo. Para garantir isso, será preciso ter o registro formal do requerimento e a negativa da instituição”, explica o presidente da Adufmat-Ssind, Reginaldo Araújo.
Além do modelo de requerimento, também estão disponíveis para download as decisões do juiz Cesar Augusto Bearsi publicadas em abril e setembro de 2016, que devem ser anexadas à solicitação. Nos documentos, o juiz federal determina “a liquidação do julgado a todos os integrantes da categoria [...] considerada a incidência do índice de 28,86% sobre vencimentos e proventos básicos somados a todas as vantagens de caráter permanentes” [o que inclui a Retribuição por Titulação, por exemplo], e faz sanções aos “embargos inúteis e de caráter protelatório” provocados de maneira equivocada pela Procuradoria Federal junto à UFMT reiteradas vezes.
Para mais informações sobre o assunto, os docentes interessados devem entrar em contato com o sindicato por meio dos telefones (65) 99686-8732, (65) 4104-0656, (65) 4104-0548 ou do e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. .
Luana Soutos
Assessoria de Imprensa da Adufmat-Ssind