Quinta, 01 Março 2018 14:15

 

O escritório de Advocacia Faiad participou de reunião convocada pela Adufmat – Seção Sindical do Andes na manhã dessa quinta-feira, 01/03, para esclarecer dúvidas dos sindicalizados sobre o processo dos 3,17% (Unidade Real de Valor - URV), referente a conversão da moeda nacional em 1994.

 

Após um breve histórico, relembrando a implementação do Plano Real por meio da Medida Provisória 434/94 e o início da ação coletiva impetrada pelo sindicato em 2002, os advogados explicaram que o direito ao percentual já é reconhecido, e que os últimos trâmites disputaram se o cálculo seria aplicado sobre a remuneração total ou salário base dos servidores.

 

De acordo com Faiad, o juiz federal Ciro José de Andrade Arapiraca deu razão ao sindicato e determinou que os 3,17% incidam sobre a remuneração total. No entanto, a perícia inseriu algumas rubricas nos cálculos que o próprio juiz questionou, pelo caráter transitório.

 

Além disso, as últimas movimentações do processo identificaram que parte dos docentes já recebem o percentual de forma não identificada no contracheque, ou calculado de forma errada.

 

Para os representantes do escritório, Francisco e Tânia Faiad, o processo está ganho, e deve ser concluído até o final desse ano, porque a Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) já esgotou as possibilidades de argumento. “A universidade não perde uma oportunidade de questionar e recorrer a tudo o que for possível. Mas o juiz já esclareceu mais uma vez sobre quais rubricas o percentual deve incidir, e a perícia vai refazer os cálculos conforme determinou a Justiça”, afirmou o advogado.

 

A última decisão judicial relativa ao processo, publicada em 02/02 desse ano, determinou que os novos cálculos fossem apresentados no prazo de 20 dias, incluindo as rubricas permanentes, como “funções gratificadas, vantagens individuais, 13º salário, quintos e quaisquer outros valores de caráter geral, que signifiquem remuneração em sentido amplo”, conforme elencou o juiz em dezembro de 2017.

 

Na mesma decisão, o magistrado ressalva que não devem ser consideradas as rubricas de caráter transitório, como hora extra, PASEP, devolução de Previdência Social, auxílio alimentação, transporte e natalidade, e adicional por tempo de serviço ou de serviço extraordinário.

  

O escritório se comprometeu a informar o sindicato assim que os novos cálculos forem apresentados.

 

 

 

Assessoria de Imprensa da Adufmat-Ssind

 

  

 

 

 

Segunda, 26 Fevereiro 2018 18:31

 

 

Adufmat-Seção Sindical do ANDES convida todos os interessados para reunião sobre o processo coletivo dos 3,17% (URV), que será realizada na próxima quinta-feira, 01/03, às 9h, no auditório do sindicato.

 

O advogado responsável pelo caso, Francisco Faiad, informará sobre o andamento da ação e responderá dúvidas dos presentes.

 

Vale ressaltar que as informações são de interesse daqueles que ainda não recebem o percentual, e que parte dos docentes da UFMT já tem o direito garantido.

 

O sindicato tem uma lista com os nomes dos sindicalizados que fazem parte do processo. Mais informações podem ser obtidas com Giselle, por meio dos telefones (65) 99686-8732 | (65) 98154-8123  ou do e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

 

Assessoria de Imprensa da Adufmat-Ssind

Sexta, 24 Novembro 2017 13:41

 

Com uma avaliação da presidente do ANDES-SN, Eblin Farage, teve início na manhã dessa sexta-feira (24), o Encontro do Coletivo Jurídico do ANDES-SN, que se estende até sábado (25), em Brasília (DF). Participam do encontro advogados e dirigentes das seções sindicais do Sindicato Nacional, além dos diretores nacionais e de representantes da Assessoria Jurídica Nacional (AJN).

Em sua fala, Eblin destacou a importância de aliar as ações jurídicas às políticas, e compreender que nem sempre a via judicial é o melhor espaço para avançar na luta contra a retirada de direitos. No entanto, destacou alguns pontos sobre os quais os participantes deverão se debruçar nesses dois dias para pensar ações jurídicas coletivas que possam fazer o enfrentamento ao desmonte dos serviços públicos, a retirada de direitos dos servidores – em especial a Medida Provisória 805/2017 e a Reforma da Previdência - e também a uma série de ataques que os docentes estão sofrendo nas universidades estaduais, federais e nos Institutos Federais. 

A presidente do ANDES-SN apontou as dificuldades nos processos de progressão dos docentes, a situação dos professores do Ensino Básico Técnico e Tecnológico (EBTT), em especial no que diz respeito ao Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC). Segundo Eblin, a análise política feita pelo ANDES-SN há época da instituição do RSC vem se configurando, e o que deveria ser um direito tornou-se mais um mecanismo de ataque aos docentes, uma vez que algumas universidades e institutos têm proibido os professores de se ausentarem para capacitação, sob a justificativa de muitos já são remunerados como doutores. “Temos ainda, no caso do Ebtt, professores [que se afastaram para qualificação] que estão retornando para a sala de aula para completar o tempo para se aposentar. Ou seja, aqueles que fizeram jus a um direito e a um dever da nossa categoria, que é a qualificação, agora estão sendo punidos por isso”, ressaltou, reafirmando que a qualificação acadêmica faz parte do desenvolver da carreira docente. 

Eblin finalizou lembrando também outras questões que estão na pauta do encontro e que vão incidir sobre as universidades e institutos, de forma mais intensa, nesse próximo período, como a contratação de professores voluntários, a imposição de 20% do Ensino a Distância nos cursos presenciais – o que certamente será uma das alternativas que as universidades vão impor à não abertura dos concursos -, e a regulamentação da carga horária dos professores, o que, em muitas instituições já vem sendo feito, excluindo a pesquisa e extensão, forçando muitos docentes a restringirem suas atividades à sala de aula, o que, na avaliação do Sindicato Nacional é uma afronta à autonomia universitária, ao projeto de universidade e à carreira docente. 

“Teremos, sem sombra de dúvidas, que avaliar as alternativas de reação e resposta à esse conjunto de ataques e de perseguições que nós estamos sofrendo”, concluiu, fazendo menção aos diversos docentes, técnicos-administrativos, em particular os dirigentes sindicais, que estão vítimas processos administrativos, tanto nas universidades estaduais e federais e também nos institutos. 

Confira os temas que estão na pauta do Encontro do Coletivo Jurídico:

- Conjuntura Política/Jurídica: Ataques aos direitos e os mecanismos jurídicos de defesa do trabalhador;
- Repercussões da lei de Terceirização e da Reforma Trabalhista no setor público;
- Trabalho e Carreira Docente;
- Reforma Previdenciária em sua última versão e a MP 805/2017;
- Educação – questões jurídicas;
- Negociação Coletiva no Serviço Público;
- Criminalização dos movimentos sociais e ativismo judicial conservador: formas de resistência e de enfrentamento e ações internacionais.

 

Fonte: ANDES-SN

Terça, 21 Novembro 2017 17:13

 

 

A Adufmat-Seção Sindical do ANDES recorreu à Justiça para entender melhor o que a Reitoria da Universidade Federal de Mato Grosso pretende com o Ofício Circular nº 3/2017/SGP - CAP, enviado pela instituição no dia 10/10 aos departamentos, solicitando a apresentação da “cópia autenticada do Diploma dos docentes vinculados a sua unidade, para fins de comprovação e manutenção do pagamento da Retribuição por Titulação” (RT), no prazo de 30 dias.

 

Na quinta-feira, 16/11, a Seção Judiciária de Mato Grosso, Juízo da 1ª Vara Federal, publicou despacho assinado pelo juiz Ciro José de Andrade Arapiraca, determinando que a instituição se pronuncie em até 72h sobre o caso, para posterior decisão sobre o Mandado de Segurança Coletivo impetrado pelo sindicato.

 

“Quando a universidade solicita que todos os docentes enviem os diplomas à Secretaria de Gestão de Pessoas não fica claro se os aposentados, ou quem já apresentou o diploma anteriormente, também deve fazê-lo. Tem professor morando fora do país sem saber como proceder”, disse o presidente da Adufmat-Ssind, Reginaldo Araújo.

 

Além disso, há uma discussão entre o sindicato e a administração sobre a demora para concessão de diplomas, que pode deixar o professor sem receber o direito entre seis meses e dois anos (clique aqui para saber mais).

 

O presidente também afirmou que o pedido de audiência com a Reitoria em caráter de urgência urgentíssima para tratar do tema, protocolado pelo sindicato no dia 30/10, ainda não foi respondido. “Além do protocolo, feito há mais de 20 dias, eu expressei verbalmente ao vice-reitor da universidade, durante a sessão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão [Consepe], realizada no mesmo dia, a necessidade e a importância dessa reunião”, concluiu Araújo.

 

No processo pleiteado pela Adufmat-Ssind, o sindicato pede que a universidade se abstenha de fazer qualquer corte no pagamento da Retribuição por Título a quem ainda não apresentou diploma, bem como de impor a redução de promoções obtidas em decorrência da RT. Além disso, a entidade pede para que a UFMT notifique individualmente cada servidor público, possibilitando o direito à ampla defesa e ao contraditório.  

 

 

Luana Soutos

Assessoria de Imprensa da Adufmat-Ssind

 

 

  

Quarta, 19 Abril 2017 18:10

 

 

O escritório de advocacia responsável pelo processo da URV (3,17%), Advocacia Faiad, protocolou nessa quarta-feira, 19/04, um novo documento referente à ação no Tribunal Regional Federal (TRF).

A manifestação trata do cálculo pericial realizado a pedido do juiz. De acordo com o parecer do advogado Francisco Faiad, o perito seguiu o que determina a sentença.

O advogado aponta que a UFMT parece discordar dos cálculos em sua manifestação, alegando que estes deveriam ser realizados sem a inclusão dos auxílios que incorporam o salário dos docentes.

Faiad solicita, no entanto, que o juiz não aceite o parecer da universidade, entregue quase dois meses após o prazo estabelecido para manifestação.

  

Leia abaixo a manifestação na íntegra:

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA. SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MATO GROSSO.

  

 

Processo n. 14707-52.2012.4.01.3600

 

 

                                      ANDES – SINDICATO NACIONAL DOS DOCENTES DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR, já qualificado, por seu advogado, infra assinado, mui respeitosamente, perante Vossa Excelência, vem manifestar-se acerca da perícia realizada acerca dos valores devidos a cada professor substituído pelo Sindicato autor, fazendo-o nos seguintes termos:

                  

                   1.-               Inicialmente cumpre ao credor requerer seja desconsiderada a manifestação da devedora, uma vez que o prazo concedido de 60 (sessenta) dias fora em muito extrapolado.

                                      A UFMT fez carga do processo para a manifestação em 25 de novembro de 2016, tendo a apresentado somente em 03 de março de 2017 (fls. 2321), ou seja, depois de mais de noventa dias.

 

                                      Requer, pois, seja considerada preclusa a manisfestação da devedora.

 

                   2.-               Quanto aos cálculos, entende a credora que os mesmos estão CORRETOS, devendo ser homologados como apresentados, apenas com os acréscimos legais a partir do cálculo do contador.

 

                   3.-               O expert apresentou seus cálculos de acordo com o v. Acórdão transitado em julgado, e que determinou fossem aplicados os 3,17% sobre as verbas de caráter remuneratórios, e não apenas sobre o piso salarial, como pretende a UFMT.

                                              

                   4.-               O perito lançou corretamente o Décimo Terceiro salário de 2007, posto que de natureza salarial, apenas e tão somente a partir do mês de setembro. Não há correções a serem feitas.

 

                   5.-               As verbas denominadas Auxilio Alimentação, Auxilio Transporte, Assistência Pré Escolar e Auxilio Natalidade, não foram excepcionadas pela decisão transitada em julgado. Pelo contrário. Quando se definiu que os 3,17% deveriam ser calculos sobre toda a remuneração, foram tais parcelas incluídas nos cálculos.

                                      Correto o perito.

 

                   6.-               Também pretende, a devedora,  excluir dos cálculo

 

 

                                      Espera deferimento.

                                      Cuiabá, 27 de março de 2017

 

                                      FRANCISCO ANIS FAIAD

                                               OAB/MT 3.520

Quinta, 16 Março 2017 18:11

 

Menos de 48h depois da UFMT ter autorizado o corte dos 28,86% a todos os docentes, seguindo sugestão da Procuradoria Junto à instituição, a Adufmat – Seção Sindical do ANDES garantiu, na Justiça, uma liminar para evitar a suspensão do pagamento. Os docentes continuam, portanto, recebendo normalmente o direito.

 

No documento, publicado na tarde dessa quinta-feira, 16/03, o juiz César Bearsi afirma que “suspensão de pagamento depende de decisão judicial”, conforme o sindicato tem orientado a categoria.

 

Por fim, o juiz determina: “intime-se a UFMT, pela remessa dos autos e por mandado, para que se abstenha de cessar o pagamento do percentual de 28,86%, até ulterior deliberação deste juízo”.

 

Durante essa semana, a Adufmat-Ssind também divulgou um documento político, reivindicando o direito e reafirmando o equívoco que a universidade voltaria a cometer, caso suspendesse o pagamento (leia aqui a CARTA ABERTA DA ADUFMAT-SSIND SOBRE OS 28,86%).

 

A Adufmat-Ssind voltará a se manifestar sobre o caso nessa sexta-feira.

 

CLIQUE AQUI PARA LER A ÍNTEGRA DA DECISÃO PUBLICADA NESSA QUINTA-FEIRA, CONCEDENDO A LIMINAR PARA O SINDICATO.

 

 

Assessoria de Imprensa     

 

 

 

 

Quinta, 26 Janeiro 2017 19:45

 

Na noite de terça-feira (24), os delegados e observadores do 36º Congresso do ANDES-SN puderam acompanhar uma palestra com o advogado Leandro Madureira, membro da Assessoria Jurídica Nacional (AJN) do Sindicato Nacional, sobre os impactos que a contrarreforma da Previdência – Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/16 – trará aos servidores públicos.

 

O advogado, especialista em direito previdenciário, iniciou fazendo uma recapitulação da historia da Previdência Social desde sua instituição com a Constituição Federal de 1988. Três reformas, desde então, foram realizadas no sistema: em 1998, 2003 e 2005. “A contrarreforma da Previdência discutida em 2017 é absolutamente distante das outras reformas, porque rompe completamente com o paradigma de garantia de proteção social. O governo pretende instituir uma forma de cálculo que vai achatar, de maneira cruel e perversa, o valor das aposentadorias”, disse Leandro.

 

Para o membro da AJN do ANDES-SN, a PEC 287 visa garantir as vontades do capital. “O que se pretender é vender produto previdenciário, a Previdência deixa de ser publica e garantida a todos, para ser uma mercadoria e com aposentadorias menores”, afirmou, ressaltando que o caminho apontado pelo governo é o fortalecimento dos fundos de pensão privados.

 

Segundo Leandro Madureira, a contrarreforma da Previdência cria novas regras e elimina a aposentadoria por tempo de contribuição, instituindo a idade mínima de aposentadoria de 65 para homens e mulheres. Especificamente para os servidores públicos, a PEC atinge a todos, mas há diferenças de intensidade nos ataques. Os servidores públicos que têm mais de 45 anos, quando mulheres, ou 50 anos, quando homens, entram nas regras de transição.

 

Mas o grande divisor de águas é a data de entrada no serviço público. No caso dos servidores federais, aqueles que tomaram posse antes de 2013, quando foi instituído o Funpresp, mantêm grande parte dos benefícios, mesmo com perdas. Os servidores federais que começaram a trabalhar a partir de 2013 têm maiores perdas. No caso dos servidores públicos estaduais e municipais, a data limite depende da instituição dos respectivos regimes de previdência complementar.

 

 “Na minha opinião, a maior crueldade da contrarreforma com os servidores públicos são as mudanças de regras para aposentadoria por invalidez”, afirmou Leandro. Segundo o advogado da AJN, para os servidores que começaram a trabalhar antes da instituição da previdência complementar (2013 no caso dos federais), a aposentadoria por invalidez passa a ser calculada sobre a média das contribuições, proporcional ao tempo de contribuição. O cálculo é de 50% da média das contribuições, acrescido de 1% por ano de serviço.

 

Já para aqueles que entraram no serviço público depois da instituição da previdência complementar, o cálculo é o mesmo, no entanto os 50% são baseados no teto do INSS. Leandro Madureira lembrou, ainda, que, caso a PEC seja aprovada, deixa de existir aposentadoria por doença grave para servidores públicos. Ela só será concedida se houver avaliação pericial que indique que não há possibilidade de readaptação. “Sabemos que a situação das perícias é, muitas vezes, precária. Então, é possível que haja muitos servidores sem condições de trabalhar que terão o direito à aposentadoria negado”, completou o advogado.

 

Por fim, Leandro explicou que, atualmente, a pensão por morte é concedida por núcleo familiar, de maneira integral. Com a PEC, há divisão por cota. Cônjuge tem direito a 50% do valor (caso o ingresso tenha sido posterior à instituição da previdência complementar, são 50% do teto do INSS), acrescido de 10% por filho, até atingir a maioridade.

 

Confira aqui a Nota Técnica da AJN sobre a PEC 287 divulgada no Caderno de Textos.

 

Fonte: ANDES-SN

 

 

 

 

Quinta, 15 Dezembro 2016 17:55

 

 

A assessoria jurídica responsável pelo processo dos 28,86% para os docentes da UFMT conseguiu reverter o corte do benefício a 78 professores aposentados. Os professores com o nome na lista abaixo terão o percentual novamente implementado a partir da próxima folha. 

 

A reversão dos cortes do benefício se deu a partir do diálogo entre a assessoria jurídica da Adufmat – Seção Sindical do Andes e a Procuradoria, depois da liberação do Parecer de Força Executória que admitiu o pagamento a todos os professores, em novembro. “O último Parecer de Força Executória exclui do benefício apenas aqueles que têm decisões judiciais desfavoráveis. No Parecer anterior, diferentemente, eles mantinham os cortes do Tribunal de Contas da União (TCU). Então nós nos reunimos com a Procuradoria, argumentamos nesse sentido, eles analisaram o pedido e reconheceram a nossa tese”, explica o advogado responsável pelo caso, Alexandre Pereira.

 

Os docentes que obtiveram o corte revertido são aqueles que não iniciaram processo individualmente, ou que ainda não tiveram o processo individual julgado.

 

O Tribunal de Contas da União (TCU) vem suspendendo o benefício dos aposentados desde 2009, alegando que o percentual já aderiu à compensação. De 2009 a 2014, a assessoria jurídica conseguiu apelar e garantir o cumprimento do direito, mas a partir de 2014, por questões políticas, os recursos jurídicos passaram a ser negados.  

 

Para o presidente da Adufmat-Ssind, Reginaldo Araújo, a conquista é mais um importante passo para a categoria. “A atuação incisiva da nossa assessoria jurídica garantiu mais uma vitória na luta do Sindicato pelo cumprimento desse direito a todos”, comentou o docente.

 

Os aposentados que tiveram o benefício retirado pelo TCU e não constam na lista, porque já tiveram o processo individual julgado, devem aguardar a conclusão do processo de execução para dar início a uma nova ação, conforme informado anteriormente. 

 

Na próxima segunda-feira, 19/12, às 14h, o advogado estará no auditório da Adufmat-Ssind para responder essas e outras dúvidas sobre o processo dos 28,86%.

 

Confira a lista:

 

DOCENTE APOSENTADO

ADALBERTO JORGE FELIX

ADARCY SIQUEIRA PAIVA MIGUEZ

ADEMIR CAPISTRANO PEREIRA

ALCIDES TEIXEIRA DA SILVA

ALDENAN LIMA RIBEIRO

ALICE MARIA TEIXEIRA DE SABOIA

ALICIO ALVES PINTO

ALTEREDO OLIVEIRA CUTRIM

ANNA LUCIA GAWLINSKI DE ARRUDA

ARTAMIZIA MARIA NOGUEIRA MONTEZUMA

ARTEMIS AUGUSTA MOTA TORRES

BENEDICTO PINHEIRO DE CAMPOS

CARLOS ALBERTO ROSA

CARLOS EDUARDO RONDON

CARLOS JOSE AVELINO DE SOUZA VIEIRA

CARLOS ROBERTO SANCHES

CASSIA VIRGINIA COELHO DE SOUZA

DEUSA FONSECA RAPOSO DE MEDEIROS

ELISABET AGUIRRE

ELZIO JOSE VITORIO PACHECO

EVANDO SALMO DA SILVA

FERNANDO AUGUSTO DE LAMONICA FREIRE

FREDERICO GUILHERME DE MOURA MULLER

GABRIEL NOVIS NEVES

GEORGE WASHINGTON PROFETA

GERALDA LOPES DA SILVA

GUILHERME JULIO MULLER DE ABREU LIMA

HELIANE GENOFRE SALLES

HELIETE MARTINS CASTILHO MORENO

ISELDA CORREA RIBEIRO

IVONE SILVA TORRO

JADIR NEVES MARQUES

JEFFERSON HELENO BRANDAO

JOAO ANTONIO CABRAL DE MONLEVADE

JOAO ARAUJO SILVA

JOAO CARLOS BARROZO

JOSE FERREIRA DE FREITAS

JOSE LUIZ MARCIO

JUDITH GUIMARAES CARDOSO

KENJI KIDO

LEILA DE OLIVEIRA ANDRADE

LUCIA HELENA VENDRUSCULO POSSARI

LUIZ DA ROSA GARCIA NETTO

LUZIA GUIMARAES

LYDIA MARIA PARENTE LEMOS DOS SANTOS

MARCIO DE LARA PINTO

MARIA APARECIDA MUNHOZ GAIVA

MARIA DAS GRACAS LINO

MARIA DE JESUS DAS DORES ALVES CARVALHO PATATAS

MARIA SALETE BRAGA DE ALVARENGA

MARILIA MOTA DA SILVA PEREIRA

MARLENE MILHAREZI DEL DUCCAS MENDONCA

MILTON FERREIRA LEAO

MIRIS TEREZINHA DETONI

NATAL DA SILVA REGO

NELY TOCANTINS

NILSON CAMINHA AZEVEDO

PAULO DE OLIVEIRA FORTES

PEDRO PAULO CARNEIRO NOGUEIRA

RAQUEL QUADROS

REGINA BEATRIZ GUIMARAES NETO

REGINA MARIA VERAS GONCALVES DA SILVA

RONALDO JOSE GOMES

ROSENEY BELLATO

SANDRA COENGA DE SOUZA

SANDRA MARIA VINAGRE PAES

SERAFIM CARVALHO MELO

SONIA MARIA DUARTE ZARAMELLA

TANIA MARA LEITE NOGUEIRA

TERESINHA LERMEN DONATTI

ULYSSES RIBEIRO

VALDIR BARBARESCO FILHO

VANIA AMANCIO ABDULMASSIH

WALMIR DA SILVA MOREIRA

WILSE ARENA DA COSTA

ZACARIAS MAYAL FILHO

ZILDA FERNANDES

ZULEIDE APARECIDA FELIX CABRAL

     

 

Luana Soutos

Assessoria de Imprensa da Adufmat-Ssind

Segunda, 12 Dezembro 2016 15:15

Atualizada às 16h20 do dia 14/12/16

 

A Adufmat-Ssind informa aos docentes que começaram a receber os 28,86% na folha paga em dezembro que, conforme decido em assembleia geral realizada no dia 03/06/16, na folha seguinte serão descontados, junto à contribuição sindical mensal, 10% do valor do percentual recebido, referente ao pagamento dos honorários advocatícios e perícia contábil (saiba mais aqui).

 

Conforme decisão da categoria na mesma assembleia, o pagamento será efetuado em dez vezes.

 

A peculiaridade é que percentual recebido em dezembro contempla os meses de outubro e novembro. O desconto será efetuado, portanto, sob as duas parcelas.

 

O recebimento das duas parcelas implica em outra questão. O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (Mpog) impõe as entidades sindicais signatárias um limite de descontos no valor de R$ 367,50. Por isso, os débitos superiores a esse valor serão acumulados e realizados posteriormente, até o abatimento do total correspondente (implementação de um mês).  

 

Os docentes não sindicalizados serão procurados individualmente pela assessoria jurídica, e as negociações terão os percentuais praticados no mercado, superiores aos negociados pelo sindicato.     

 

Mais informações com a Tesouraria do Sindicato por meio dos telefones: (65) 99686-8732 | (65) 4104-0656 | (65) 4104-0548

Sexta, 09 Dezembro 2016 17:28

 

O Sindicato segue na luta pelos 28,86% para toda a categoria 

 

A Assessoria Jurídica responsável pelo processo dos 28,86% dos professores da UFMT informa que o julgamento realizado em Brasília na última quarta-feira, 07/12, ocorreu dentro do esperado. O TRF manteve a vigência do acórdão de 2013, que respalda a determinação do juiz César Bearsi de que o pagamento deve ser para todos os docentes, independente da data de início do vínculo com a instituição. Apenas os juros dos valores retroativos foram reajustados, permanecendo em 1% até 2009, e seguindo a 0,5% (índice da caderneta de poupança) a partir de 2010.

 

TCU

 

O jurídico informa, ainda, que está empenhado e tem boas expectativas na reversão de alguns casos de professores aposentados que tiveram o benefício retirado pelo Tribunal de Contas da União (TCU). De acordo com o advogado Alexandre Pereira, provavelmente na próxima semana, o escritório de advocacia divulgará uma lista com os nomes de professores aposentados que terão a incorporação novamente garantida.

 

Retroativo a maio e cálculo do 13º salário

 

Sobre a incorporação, que deveria ter considerado os valores retroativos à folha de maio deste ano, mas incluiu apenas os meses de setembro e outubro, a assessoria jurídica informa que está fazendo a cobrança, mas ainda não há definições nesse sentido. Devido ao recesso jurídico, é provável que essa questão seja resolvida somente no próximo ano.

 

Na próxima semana, segundo Pereira, a UFMT também deve corrigir os valores do 13º salário, incluindo os 28,86%. A universidade foi informada de que errou ao não incluir o percentual, e sinalizou que deve fazer os ajustes.  

 

Recursos na Justiça

 

Com relação ao Agravo e a Ação de Reclamação, recursos jurídicos que foram protocolados pela Procuradoria com o objetivo de suspender o direito, ainda não há informações. A Assessoria Jurídica afirma que tomou as providências necessárias para evitar a suspensão, e aguarda o resultado, dentro dos trâmites legais.  

 

 

Assessoria de Imprensa da Adufmat-Ssind