Atualizada às 16h20 do dia 14/12/16
A Adufmat-Ssind informa aos docentes que começaram a receber os 28,86% na folha paga em dezembro que, conforme decido em assembleia geral realizada no dia 03/06/16, na folha seguinte serão descontados, junto à contribuição sindical mensal, 10% do valor do percentual recebido, referente ao pagamento dos honorários advocatícios e perícia contábil (saiba mais aqui).
Conforme decisão da categoria na mesma assembleia, o pagamento será efetuado em dez vezes.
A peculiaridade é que percentual recebido em dezembro contempla os meses de outubro e novembro. O desconto será efetuado, portanto, sob as duas parcelas.
O recebimento das duas parcelas implica em outra questão. O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (Mpog) impõe as entidades sindicais signatárias um limite de descontos no valor de R$ 367,50. Por isso, os débitos superiores a esse valor serão acumulados e realizados posteriormente, até o abatimento do total correspondente (implementação de um mês).
Os docentes não sindicalizados serão procurados individualmente pela assessoria jurídica, e as negociações terão os percentuais praticados no mercado, superiores aos negociados pelo sindicato.
Mais informações com a Tesouraria do Sindicato por meio dos telefones: (65) 99686-8732 | (65) 4104-0656 | (65) 4104-0548