Sexta, 15 Fevereiro 2019 11:17

 

Circular nº 023/19

 

Brasília(DF), 15 de fevereiro de 2019

 

 

Às seções sindicais, secretarias regionais e à(o)s Diretora(e)s do ANDES-SN

 

Companheira(o)s,

 

Convocamos reunião do Grupo de Trabalho de Política Educacional (GTPE), conforme o que segue:

Data: 09 e 10/03/19 (sábado e domingo)

Horário: Dia 09/3 - Das 9h às 19h

                Dia 10/3 - Das 9h às 13h

Local: Sede do ANDES-SN (SCS, Quadra 2, Ed. Cedro II, Bloco C, 3º

             andar - Brasília/DF)

PAUTA:

  1. 1.                Informes;
  2. 2.               III ENE;
  3. 3.               Resoluções do 38º Congresso do ANDES-SN;
  4. 4.               Outros Encaminhamentos.

 

Sem mais para o momento, aproveitamos a oportunidade para renovar nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.

 

 

Profª. Eblin Farage

Secretária-Geral

 

Sexta, 15 Fevereiro 2019 09:13

 

 

 

Enquanto os trabalhadores amargam os efeitos da crise econômica, do desemprego em níveis recordes, e da retirada de direitos, os bancos seguem, ano a ano, lucrando cada vez mais.

 

O lucro líquido dos principais e maiores bancos do Brasil com ações na Bolsa somou R$ 73,20 bilhões em 2018. Em comparação com o mesmo do ano passado, o valor representa um crescimento de 12,77%.

 

Somente o BB (Banco do Brasil), segundo resultado divulgado nesta quinta-feira (14 /2), teve lucro líquido ajustado de R$ 13 bilhões em 2018, que representa alta de 22,2% na comparação com o ano anterior. O Itaú (25,73 bilhões), Bradesco (21,56 bilhões) e Santander (12,39 bilhões), junto com a Caixa Econômica Federal, concentram quase a totalidade do mercado bancário brasileiro.

 

Estrategicamente, o poder dos bancos se torna cada vez mais concentrado. Sem qualquer risco de sentirem os prejuízos de uma economia instável, são eles um dos principais favorecidos dos governos.

 

O bancário do movimento de Oposição Bancária no Rio de Janeiro, Rodrigo da Silva relembra o mecanismo utilizado pelo governo de Fernando Henrique, chamado PROER (Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro), que nada mais é que “um nome pomposo para a transferência de dinheiro público para os bancos”. Ele explica que, com esse programa, “as instituições financeiras, que lucravam com a especulação sobre títulos da dívida pública durante a hiperinflação e teriam perdas grandes com a estabilização, foram patrocinadas pelo governo Federal”.

 

Segundo dados disponibilizados pelo Banco Central, a concentração bancária significou, em 2017, que de cada R$ 10 depositados, R$ 8,50 ficavam em apenas cinco bancos. Essa concentração representou 85% de todos os depósitos realizados no período.

 

Se dessa maneira, para os acionistas, a falta de concorrência e o lucro são garantidos, para os trabalhadores representam apenas mais taxas e juros.

 

Sobre isso, Rodrigo explica que “além do chamado spreed bancário, que é a diferença entre o que o banco paga pelo dinheiro aplicado e o que ele cobra para emprestar dinheiro, há também as tarifas, que têm sido a grande aposta no último período e se destaca nos balanços recentes apresentados pelos bancos”.

 

Dados fornecidos pelos bancos em demonstrativos de resultado para o 4º trimestre de 2018

 

Desde 2012, a receita de tarifas dos maiores bancos supera a folha de pagamento do pessoal. “Como resultado, a remuneração dos bancários está longe de acompanhar o lucro dos banqueiros”, pontua.

 

Governos a serviço dos bancos

Os títulos da dívida pública são também o que garante o lucro dos bancos, e, como já ressaltado, os governos, mandato após mandato, estão sempre prontos para ajudá-los a qualquer custo.

 

O governo FHC chegou a injetar mais de R$ 30 bilhões para salvar bancos privados como o Banco Nacional, Banco Econômico, Bamerindus, Mercantil, Banorte, Pontual e Crefisul, “que puderam usar linhas de crédito do Governo Federal para sanearem parte de suas operações e vendê-las ao mercado, o que foi um passo importante na concentração do Sistema Financeiro”, resgata Rodrigo.

 

Com a desculpa de evitar uma crise sistêmica e um colapso por conta das maracutaias dos banqueiros, o governo do PSDB jorrou dinheiro dos cofres públicos para o mercado, “inclusive para bancos que teriam feitos doações de campanhas ilegais para o PFL, hoje DEM”. O caso de corrupção foi alvo de uma CPI em 1996, que não seguiu adiante.

 

Nos governos do PT o procedimento não foi muito diferente. Com a crise econômica de 2008, os grandes bancos continuaram lucrando bilhões com a dívida pública.

 

Para ilustrar melhor o que significa o apoio aos banqueiros, Rodrigo expõe um estudo do Dieese, de 2012, que apontou que, “somente em 2011, 60% do lucro líquido dos grandes bancos vieram de juros do compulsório, que é o dinheiro que supostamente está ‘parado’ no Banco Central”. E assim mais uma vez os bancos privados foram salvos pelo governo federal. A Caixa adquiriu R$ 739 milhões em ações do Banco Panamericano, após conversas do banqueiro Sylvio Santos com o Lula. E a Ativos S.A., controlada pelo Banco do Brasil, ajudou a sanear o Bradesco adquirindo créditos podres de carteiras de difícil recuperação.

 

Os bancos, independentemente de quem esteja no governo, sempre têm sua margem de lucros protegida e são beneficiados por políticas públicas. Enquanto isso a população sofre com taxas extorsivas e juros exorbitantes. Os presidentes dos bancos públicos indicados pelo Ministro da Economia, Paulo Guedes, já sinalizaram que pretendem vender as subsidiárias e negócios mais lucrativos, esvaziando ainda mais o setor público. E essa defasagem no setor ocorre justamente porque tanto os bancos quanto o crédito financeiro, que deveriam estar a serviço das demandas dos trabalhadores e dos serviços púbicos, estão à disposição dos acionistas e dos patrões.

 

Para justificar os planos do governo, os discursos são os mesmos. Pedro Guimarães, presidente da Caixa Econômica Federal, afirmou que o banco iria passar a praticar juros de mercado no crédito imobiliário, o que na verdade ela já faz. Rubem Novaes, do BB, foi na mesma linha, afirmando que o banco retiraria os subsídios do crédito agrícola – sendo que ele não oferece subsídio. Ou seja, informações dadas apenas da boca pra fora.

 

O que parece que os novos gestores estão dizendo é que vão aumentar os juros nas áreas em que possuem maior predominância, e justificam dizendo que é para aumentar a competitividade. Mas a consequência de tal política parece ser apenas a redução da participação do setor público e aumento da concentração entre os bancos privados que já dominam o mercado.

 

Enquanto a população sofre com desemprego, baixos salários e uma forte campanha para cortar direitos trabalhistas, sociais e previdenciários, os banqueiros continuam sendo favorecidos pelo pelo poder público. A maior parte do lucro dos bancos advém do spreed bancário e produtos de seguridade, e todos os grandes bancos conseguem pagar integralmente as despesas com pessoal, salários, benefícios, treinamentos e etc, apenas com parte do arrecadam cobrando tarifas.

 

Por isso, é necessário que os trabalhadores, em especial os bancários, se mobilizem para enfrentar o Sistema Financeiro e defender sua estatização. É preciso por um fim ao grande esquema que é a dívida pública, e disponibilizar linhas de crédito que gerem emprego e financie obras e projetos de interesse social.

 

Fonte: CSP Conlutas

 

Quinta, 14 Fevereiro 2019 18:55

 

Para tentar reduzir o repúdio da população à Reforma da Previdência, integrantes do governo Bolsonaro têm dito que as mudanças para ter direito à aposentadoria só afetarão novos trabalhadores, ou seja, quem for entrar no mercado de trabalho após a aprovação da medida. Assim como outros argumentos do governo para tentar aprovar essa reforma nefasta, isso também é mentira!

 

Se for aprovada, a Reforma da Previdência vai afetar todos os trabalhadores brasileiros, não só os que ainda vão entrar no mercado de trabalho, mas também os que já estão na ativa, inclusive, que estariam prestes a se aposentar. Isso porque, assim como outras reformas que já foram feitas em governos passados, haverá uma regra de transição que valerá para todos os trabalhadores.

 

Segundo uma das principais propostas que está em estudo pelo governo Bolsonaro, a regra de transição prevê um sistema de pontos que soma a idade e o tempo de contribuição, a exemplo do que já acontece com o Fator 86/96 que está em vigor.

 

Porém, a regra 86/96, usada hoje para se conseguir o benefício integral, na transição será usada para definir quem está apto a se aposentar mesmo sem ter completado 65 anos, mas sem direito a 100% do benefício.

 

Pela proposta da reforma, esta exigência subiria um ponto a cada ano para homens e mulheres, até chegar a 105 pontos para os dois, ou seja, igualaria a idade mínima entre homens e mulheres para se obter o benefício.

 

Ou seja, como a pontuação aumenta a cada ano, é preciso ver em que ano a soma da idade e do tempo de contribuição do trabalhador coincide com os pontos exigidos pela Previdência.

 

Veja ao final deste texto, alguns exemplos.

 

 

Aposentadoria cada vez mais longe

O fato é que o governo Bolsonaro, assim como fez Temer, Dilma e Lula, também alega que a aposentadoria dos trabalhadores e os benefícios da Previdência Social, como auxílio-doença, licença-maternidade e outros, é que causariam um rombo nas contas do país. É mentira!

 

Não existe rombo na Previdência. Existe é ROUBO da Previdência, com desvios dos recursos do setor pelo governo para pagar a Dívida Pública a banqueiros e especulares; sonegação das empresas que já soma mais de R$ 450 bilhões; isenções bilionárias que o governo dá para empresários e privilégios para políticos e militares, que trabalham pouco e se aposentam cedo.

 

A regra de transição, especificamente, é uma regra cruel que faz com que trabalhadores que já trabalharam a vida toda sejam penalizados e tenham que trabalhar mais do que seria inicialmente necessário para obter a aposentadoria. Sem contar, o risco, por exemplo, de ficarem desempregados e perderem ainda mais tempo.

 

Não se engane! Os trabalhadores da cidade e do campo, os que lutam por moradia e direitos sociais, os que lutam contra as opressões, a juventude que está entrando no mercado de trabalho, todos devemos nos unir e impedir que direitos que são fundamentais para as nossas vidas sejam arrancados.

 

As Centrais Sindicais estão preparando uma grande Assembleia Nacional no próximo dia 20, às 10h, na Praça da Sé, em São Paulo. Será um ato nacional para organizar a luta contra a Reforma da Previdência. Haverá caravanas de todo o país.

 

A CSP-Conlutas defende a construção de um Fórum Nacional de Lutas, reunindo as centrais sindicais, sindicatos e movimentos sociais e populares, com ampla unidade e fortalecimento da luta rumo à convocação de uma Greve Geral contra a Reforma da Previdência.

 

Confira alguns exemplos de como a regra de transição vai afetar os trabalhadores:

 

– Um trabalhador tem hoje 49 anos de idade e 28 anos de contribuição. Pela regra atual, ele poderia pedir aposentadoria daqui a sete anos, em 2026. Pela regra de transição prevista no texto preliminar da reforma, a exigência de pontos, obtidos com a soma de idade e tempo de contribuição, será de 103 naquele ano. No entanto, aos 56 anos e com 35 anos de contribuição, ele só terá 91 pontos (ou seja, faltam 12 pontos para a exigência da transição, ou seis anos de contribuição, já que o fato de ficar seis anos mais velho também é contabilizado). Como a pontuação mínima avança até 105 enquanto ele continua contribuindo, ele se aposentará 7 anos após o previsto na regra atual. Alexandre completará 105 pontos em 2033, aos 63 anos e com 42 anos de contribuição, com direito a 100% do benefício.

 

– Francisco tem hoje 50 anos de idade e 33 anos de contribuição. Ele poderia, pela regra atual, pedir aposentadoria daqui a dois anos, em 2021. Pela regra de transição prevista, a exigência de pontos, obtidos com a soma de idade e tempo de contribuição, será de 98 naquele ano. No entanto, aos 52 anos e com 35 anos de contribuição, ele só terá 87 pontos (ou seja, faltam 11 pontos para a exigência da transição, ou cinco anos e meio de contribuição, já que o fato de ficar mais velho também é contabilizado em igual medida). Como a pontuação mínima avança até 105 enquanto ele continua contribuindo, ele se aposentará 9 anos após o previsto na regra atual. Francisco completará 105 pontos em 2030, aos 61 anos e com 44 anos de contribuição, com direito a 100% do benefício. Caso não consiga contribuir por todo esse tempo, um ano a menos representará a necessidade de um ano a mais na idade. Nesse caso, porém, há a opção de aposentadoria nos cinco anos seguintes à aprovação da reforma sem atingir os pontos, mas sujeito ao fator previdenciário.

 

– Maria tem hoje 52 anos de idade e 28 anos de contribuição. Ela poderia, pela regra atual, pedir aposentadoria daqui a dois anos, em 2021. Pela transição, a exigência de pontos, obtidos com a soma de idade e tempo de contribuição, será de 88 naquele ano. No entanto, aos 54 anos e com 30 anos de contribuição, ela só terá 84 pontos (ou seja, faltam 4 pontos para a exigência da transição, ou dois anos de contribuição, já que o fato de ficar dois anos mais velha também é contabilizado). Como a pontuação mínima avança até 92 enquanto ela continua contribuindo, ela se aposentará 4 anos após o previsto na regra atual. Maria completará 92 pontos em 2025, aos 58 anos e com 34 anos de contribuição, com direito a 88% do benefício. Nesse caso, porém, há a opção de aposentadoria nos cinco anos seguintes à aprovação da reforma sem atingir os pontos, mas sujeito ao fator previdenciário.

 

– Sandra tem hoje tem 47 anos de idade e 25 anos de contribuição. Ela poderia, pela regra atual, pedir aposentadoria daqui a cinco anos, em 2024. Pela transição, a exigência de pontos, obtidos com a soma de idade e tempo de contribuição, será de 91 naquele ano. No entanto, aos 52 anos e com 30 anos de contribuição, ela só terá 82 pontos (ou seja, faltam 9 pontos para a exigência da transição, ou quatro anos e meio de contribuição, já que o fato de ficar mais velha é contabilizado em igual medida). Como a pontuação mínima avança até 100 enquanto ela continua contribuindo, ela se aposentará 7 anos após o previsto na regra atual. Essa trabalhadora completará 100 pontos em 2033, aos 61 anos e com 39 anos de contribuição, com direito a 98% do benefício. Nesse caso, porém, há a opção de aposentadoria nos cinco anos seguintes à aprovação da reforma sem atingir os pontos, mas sujeito ao fator previdenciário.

 

Fonte: CSP-Conlutas (com informações do Estadão)

 

 

Quinta, 14 Fevereiro 2019 18:12

 

O ANDES-SN participará na próxima terça-feira (19) do lançamento do Fórum Sindical, Popular e de Juventudes por direitos e liberdades democráticas. O espaço tem como objetivo a construção de uma ampla unidade para lutar contra os ataques à classe trabalhadora. A participação no Fórum é uma deliberação do 38º Congresso ANDES-SN, realizado em Belém (PA), entre 28 de janeiro e 2 de fevereiro.

Além do Sindicato Nacional, estão na construção do Fórum movimentos sociais, sindicais, estudantis e organizações políticas da cidade e do campo. Antonio Gonçalves, presidente do ANDES-SN, lembra que no 36º Congresso, os docentes deliberaram que a entidade deveria contribuir no processo de reorganização da classe.

“Conseguimos avançar nesse processo para a composição de uma frente, que se reuniu por cinco vezes em São Paulo, na sede da Apeoesp. Foi decidido que essa frente passaria a chamar Fórum Sindical, Popular e de Juventudes por direitos e liberdades democráticas”, comenta.

O Fórum elaborou um manifesto que está aberto a adesões. “As entidades nacionais estão sendo convidadas a assinar o manifesto, mas as locais que queiram contribuir também podem aderir . A ideia é que nos estados haja uma replicação de fóruns como esse  - de mesmo nome ou não – mas com a mesma discussão política”, explica. Ele ressalta que as seções sindicais do Sindicato Nacional devem participar dos fóruns, uma vez que foi uma decisão congressual.

Gonçalves reforça ainda o caráter de ampla unidade no Fórum, que reúne diversas entidades e movimentos em torno de uma pauta comum. “A ideia é a avançarmos nesse processo. A avaliação é que esse pode ser um espaço em que possamos avançar efetivamente na unidade de ação. Neste momento, unidade de ação para derrotar a Reforma da Previdência e todos os ataques anunciados pelo governo. E, que no futuro, possa ser um espaço também que contribua no processo de reorganização da classe trabalhadora”, avalia.

Manifesto por Direitos e Liberdades Democráticas
O manifesto é composto por onze eixos, como a defesa dos direitos trabalhistas e o posicionamento contrário ao ­fim do Ministério do Trabalho. A defesa da Previdência Pública e universal e a luta contra reforma da Previdência também estão na pauta.

Compõem, ainda, o manifesto as defesas da Educação e da Saúde Públicas gratuitas e de qualidade e das Liberdades Democráticas.  O Fórum também luta pela Reforma Urbana e Agrária, em defesa da política de igualdade racial, de gênero e respeito às diversidades sexuais.

Outros eixos presentes são a luta contra a criminalização dos movimentos sociais, pela revogação da EC/95, em defesa do emprego, salário e moradia. A defesa do setor público estatal e a luta contra as privatizações também estão no manifesto. Por último, o Fórum se posiciona pela liberdade de ensinar e de aprender, em defesa da autonomia das instituições de ensino públicas.

Antonio reforça que as adesões de entidades, organizações, movimentos sociais, populares e de juventudes ao Manifesto podem ser enviadas para O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. até às 10h do dia 18 de fevereiro. Leia aqui a íntegra do documento.

Participação dos docentes no Lançamento
Nesta quarta-feira (13), a diretoria do ANDES-SN enviou a circular 20/2019. No documento, ressalta a importância das seções sindicais se empenharem para participar das atividades que ocorrerão em São Paulo na próxima semana. Dia 19, será o Lançamento do Fórum Sindical, Popular e de Juventudes por direitos e liberdades democráticas”. Já no dia 20, acontecerá a Assembleia Nacional da Classe Trabalhadora contra a reforma da Previdência.

Serviço:
Dia 19/2/19

Lançamento do Fórum Sindical, Popular e de Juventudes por direitos e liberdades democráticas
Local: APEOESP
Endereço: Praça da República, 282 – São Paulo
Horário: 19h

Dia 20/02/19
Assembleia Nacional da Classe Trabalhadora contra a reforma da Previdência (organizada pelas Centrais Sindicais)
Local: Praça da Sé
Horário: 10h

Fonte: ANDES-SN

Quinta, 14 Fevereiro 2019 17:13

 

Mais de 450 mil estudantes retornaram às aulas, na segunda-feira (11), no Distrito Federal (DF) e encontram o mesmo problema de todos os anos: falta de investimento, déficit de professores e várias escolas com obras inacabadas. Porém, em quatro unidades do DF, mais de 6,9 mil estudantes tiveram uma novidade: a presença de policiais militares orientando as atividades escolares.

Trata-se da intervenção militar nas escolas públicas, decretada via portaria pelo governador do DF, Ibaneis Rocha (MDB). O projeto piloto autoriza a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros do DF a gerirem aspectos disciplinares e administrativos dos centros de educação. Cerca de 25 militares (da reserva ou com restrições médicas) estarão em cada uma das instituições.

Sob a vigilância dos militares, os quase 7 mil estudantes desses centros serão obrigados a usar farda e cantar o hino nacional diariamente. Meninas terão que usar os cabelos presos em coques e meninos não poderão ter cabelos compridos e usar brincos. Além disso, todos os deslocamentos sem grupo serão feitos em fila, com as mãos para trás. Os alunos só poderão se dirigir aos educadores e aos militares usando os termos “senhor” e “senhora”. Em caso de falta de algum professor, as atividades da turma ficarão a cargo dos militares.

A intenção do governo é expandir a militarização para outras 36 escolas públicas. Para isso, deve encaminhar projeto de lei para a Câmara Legislativa do DF até o final dessa semana. Para ser aprovado, o projeto deve passar por votação em dois turnos na CLDF.

Críticas e oposição
Desde que foi anunciada, a militarização das escolas públicas no DF tem sido alvo de muitas críticas. Sindicatos, organizações da sociedade civil, juristas e parlamentares consideram a medida autoritária e uma “cortina de fumaça”. Para muitos, é uma maneira de mascarar o sucateamento das escolas, o déficit de educadores e as péssimas condições de ensino e aprendizagem.

A medida encontra rejeição no parlamento, mesmo na base de apoio do governo. Desde a semana passada, os deputados distritais articulam a apresentação de um projeto de lei para derrubar a portaria do governo. O decreto legislativo deve ser apresentado essa semana para votação. Caso aprovado, pode suspender imediatamente a militarização nas escolas. Como não dependerá de sanção do governador, o mesmo teria que recorrer à justiça para reverter a decisão.

Avaliação do ANDES-SN
O diretor do ANDES-SN, Fernando Lacerda, critica a militarização das escolas por meio de parcerias entre secretarias de segurança pública e de educação. Para o coordenador do Grupo de Políticas Educacionais (GTPE) da entidade essas parcerias expressam formas de militarização e privatização da educação. 

“Após décadas de precarização das escolas públicas e com o agravamento da crise econômica, os governos do momento tentam responder problemas complexos como violência escolar, fracasso escolar, etc. com uma fórmula simplista que reduz tudo a um caso de polícia”, critica o 2º vice-presidente da Regional Planalto do ANDES-SN.

Lacerda lembra que em Goiás o processo de militarização começou com a aprovação, em caráter de urgência, da Lei Estadual nº 14.050. O projeto foi uma iniciativa do Executivo do estado. A partir de então, diversas escolas situadas na periferia passaram a ser geridas pela Polícia Militar do Estado de Goiás. Além da introdução de práticas de militarização na educação básica, também houve a implementação da cobrança de taxas de anuidade. A iniciativa privatizante foi legitimada pelo Supremo Tribunal Federal em 2018. 

“Este modelo está sendo expandido na atualidade, e o GTPE enxerga o processo de militarização como parte do processo de desmonte dos direitos sociais do neoliberalismo, de privatização da educação pública e como expressão da crescente influência de instituições militares, que herdamos das décadas de ditadura empresarial-militar, sobre os rumos da sociedade brasileira”, conclui.

Fonte: ANDES-SN (com informações do Sinpro DF e do Correio Braziliense)

 

 
Quarta, 13 Fevereiro 2019 17:59

 

Está aberto, a partir dessa quarta-feira, 13/02, o processo eleitoral para nova diretoria da Adufmat – Seção Sindical do ANDES-SN. As chapas interessadas em disputar o pleito têm até o dia 19/02 para se inscrever, e os docentes sindicalizados irão às urnas no dia 20/03.

 

Conforme o Artigo 45 do Regimento Interno da Adufmat-Ssind, as inscrições de candidatos devem ser feitas na secretaria Adufmat-SSind, mediante requerimento assinado pelos componentes, devendo, obrigatoriamente, constar os nomes que comporão todos os cargos da Diretoria.

 

Além disso, o registro da chapa deverá ser, obrigatoriamente, acompanhado de uma plataforma eleitoral, que explicite as diretrizes de sua atuação.

 

Terão direito ao voto todos os sindicalizados do Andes-SN da base territorial da Adufmat-Ssind em dias com suas obrigações, e cuja sindicalização tenha ocorrido até 30 dias antes da data da realização das eleições. A Comissão Eleitoral divulgará a lista de aptos a votar, com tempo hábil para regularização de eventuais pendências. O voto será presencial.

 

A diretoria eleita para dirigir o sindicato pelos próximos dois anos será a primeira a seguir as regras do Regimento aprovado pela categoria em 2017, que aboliu o presidencialismo, optando pelo sistema colegiado. Nesses moldes, a diretoria deverá ser formada por diretor(a) geral, diretor(a) geral adjunto, diretor-secretário(a), diretor(a) para assuntos de aposentadoria e seguridade social, diretor-tesoureiro(a), diretor(a) de comunicação, e diretor(a) de assuntos sócio-culturais.

 

Ao menos um dos membros da diretoria da Adufmat-SSind deverá ser representante de subseção, seja de Sinop ou Araguaia. O Regimento prevê ainda que a composição de cargos de 2º secretário e/ou 2º tesoureiro será facultativa.

 

Os docentes lotados nas subseções também escolherão os representantes locais, por meio de chapa composta por 3 (três) membros nas funções de coordenador(a) geral de subseção, coordenador-secretário(a) de subseção e coordenador-tesoureiro(a) de subseção, também facultada a composição de cargos de coordenador(a) adjunto(a), 2º coordenador-secretário(a), e 2º coordenador-tesoureiro(a) e de coordenador(a) de comunicação de subseção.

 

Todas as orientações referentes às eleições para diretoria da Adufmat-Ssind 2019-2021 podem ser encontradas no Regimento Interno da entidade (leia aqui), ou no Regimento Eleitoral aprovado na assembleia geral do dia 12/02/19, disponível abaixo na íntegra (e também no arquivo anexo abaixo para download).

 

 

 

REGIMENTO ELEITORAL DA ADUFMAT

SEÇÃO SINDICAL DO ANDES-SN

Aprovado na Assembleia Geral realizada no dia 12/02/2019

 

CAPÍTULO I

 

DA ELEIÇÃO

 

Art. 1º - O processo eleitoral para a Direção da ADUFMAT – Seção Sindical do ANDES-SN, e diretoria de Subseções Sindicais será aberto oficialmente no dia 13/02/2019.

Parágrafo Único - A divulgação do processo eleitoral será realizada em jornal de circulação regional, assim como no site da Entidade.

 

Art. 2º - As eleições da Diretoria da Associação dos Docentes da Universidade Federal de Mato Grosso - ADUFMAT – Seção Sindical do ANDES-SN, e diretoria de Subseções Sindicais  realizar-se-ão no dia 20/03/2019.

Parágrafo Primeiro - O escrutínio dar-se-á pelo voto secreto, universal e direto dos(as) sindicalizados(as), em pleno gozo de seus direitos.

Parágrafo Segundo - Sendo o voto um direito de natureza personalíssima, não é permitido o voto por procuração.

 

CAPÍTULO II

DOS(AS) ELEITORES(AS)

 

Art. 3º - São eleitores(as) todos(as) os(as) sindicalizados(as) da ADUFMAT – Seção Sindical que:

I    -         Nele se sindicalizarem até o dia 17/02/2019;

II  -         Estiverem em dia com suas contribuições até o dia 17/02/2019.

 

Art. 4º - Aos(Às) sindicalizados(as) é assegurado o direito de voto em trânsito, conforme Capítulo dedicado à Votação.

 

CAPÍTULO III

DOS(AS) CANDIDATOS(AS)

 

Art. 5º - Podem ser candidatos(as) todos(as) os(as) docentes sindicalizados(as) pertencentes ao quadro efetivo da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), que estiverem em dia com sua contribuição financeira à ADUFMAT até o dia 19/02/2019.

 

CAPÍTULO IV

DA INSCRIÇÃO DE CHAPAS

 

Art. 6º - A nominata das Chapas em disputa pela Direção da ADUFMAT – Seção Sindical do ANDES-SN, deverá ser organizada em respeito à estrutura regimental, exposto no Artigo 16, sendo que a chapa para Diretoria Colegiada deverá ser composta pelos cargos a seguir:

I – diretor(a) geral;

II – diretor(a) geral adjunto;

III – diretor-secretário(a);

IV – diretor(a) para assuntos de aposentadoria e seguridade social;

V – diretor-tesoureiro(a);

VI – diretor(a) de comunicação; e

VII – diretor(a) de assuntos socioculturais;

 

§ 1° - Será facultativa a composição de cargo de 2° secretário(a) e/ou 2° tesoureiro(a)

 

Parágrafo Único – A chapa para diretoria da ADUFMAT-S.Sind. deve ser composta por, no mínimo, um(as) representante de subseção - conforme estabelecido no § 2° do Regimento da ADUFMAT – S.Sind.

 

Art. 7º - Para registro junto à Comissão Eleitoral, a chapa deve ser composta por no mínimo 07 (sete) docentes sindicalizados(as), descrevendo-se os respectivos cargos a serem ocupados - conforme descrito no artigo 6° do Regimento da ADUFMAT – S.Sind.

 

Art. 8º - A nominata das Chapas em disputa pela diretoria de Subseções Sindicais, deverá ser organizada em respeito à estrutura regimental, exposto no Artigo 27, sendo que deverá ser composta pelos cargos a seguir:

I - Coordenador(a) geral de subseção;

II- Coordenador-secretário(a) de subseção;

III - Coordenador-tesoureiro(a) de subseção.

 

Parágrafo Único - Para registro junto à Comissão Eleitoral, a chapa deve ser composta por no mínimo 03 (três) docentes sindicalizados(as), descrevendo-se os respectivos cargos a serem ocupados - conforme descrito no artigo 8° do Regimento da ADUFMAT – S.Sind.

I              O registro das chapas, com a nominata completa dos(as) candidatos(as), deverá ser feito até às 17:00h do dia 19/02/2019.

II            - O registro somente será realizado, com a entrega da Ficha de Inscrição para as Eleições da ADUFMAT (em anexo), devidamente preenchida e assinada pelo conjunto dos candidatos. Anexo à Ficha deverão constar fotocópia do documento de Identidade, ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de cada um dos componentes da Chapa.

III           - Para a realização do Registro diretoria da ADUFMAT-S.Sind, também deverá ser entregue Programa da Chapa devidamente subscrito pelo candidato(a) a Diretor(a) Geral. Para a realização do Registro de diretoria de Subseções Sindicais, deverá ser entregue Programa da Chapa devidamente subscrito pelo candidato(a) a Coordenador(a) geral de subseção

IV           - O número de identificação das Chapas respeitará a ordem cronológica de solicitação de Registro, respeitadas todas as exigências expostas no presente Capítulo.

 

Art. 9º- No ato do registro da Chapa, seus integrantes comprometem-se a acatar esse Regimento e as demais normas que venham a ser elaboradas pela Comissão Eleitoral.

 

Art. 10º - É livre a propaganda eleitoral, respeitado o Regimento da ADUFMAT, o Estatuto do ANDES-SN e este Regimento.

 

 

CAPÍTULO V

DA COORDENAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL

 

Art. 11º - O processo eleitoral será coordenado por uma Comissão Eleitoral. Parágrafo Primeiro – À Comissão Eleitoral cabe o escrutínio do pleito e a proclamação dos resultados.

Parágrafo Segundo – Das deliberações da Comissão Eleitoral caberá recurso para a Assembleia Geral.

Parágrafo Terceiro – A Comissão Eleitoral será composta por 3 (três) membros efetivos e igual número de suplentes eleitos em Assembleia Geral (Regimento da Adufmat-S.Sind., Art. 10°, Parágrafo Terceiro).

§ Único - É vedada a participação de candidato na Comissão Eleitoral.

Art. 12º - Compete à Comissão Eleitoral:

I       - Cumprir e fazer cumprir o Regimento da ADUFMAT, o Estatuto do ANDES-SN e esse Regimento.

II     - Oficializar e divulgar o registro de Chapas.

III    - Divulgar a composição do eleitorado até o dia 20/02/2019.

IV    - Confeccionar as cédulas eleitorais e as listas destinadas para coleta de assinatura dos(as) sindicalizados(as) votantes.

V     - Definir e divulgar o número de seções eleitorais, bem como, os respectivos locais de instalação e seus mesários.

VI    - Coordenar as mesas receptoras.

VII  - Decidir sobre recursos interpostos.

VIII              Realizar a apuração dos votos, homologar, proclamar e divulgar o resultado da eleição, e

IX  - Elaborar o Relatório Final a ser divulgado até às 17h00 do dia 25/03/2019.

X   Parágrafo Único - A Comissão Eleitoral pode, sempre que necessário, convidar auxiliares oriundo da comunidade universitária para dar apoio aos trabalhos do processo eleitoral.

 

Art. 13º - A Comissão Eleitoral só se reunirá com a presença de, no mínimo, maioria absoluta de seus integrantes, sendo em cada reunião lavrado uma Ata, que será assinada pelos(as) presentes.

Parágrafo Único – As chapas concorrentes receberão cópias das Atas das Reuniões da Comissão Eleitoral, sempre que solicitadas pelas mesmas.

 

Art. 14º - As decisões da Comissão Eleitoral serão tomadas pela maioria simples de seus integrantes presentes na Reunião.

 

Art. 15º - O(A) integrante da Comissão Eleitoral que faltar a duas reuniões consecutivas ou a três intercaladas sem justificativa, perderá a sua condição de membro titular dessa Comissão, assumindo o(a) suplente.

 

Art. 16º - Cada Chapa concorrente indicará, mediante documento, até dois representantes autorizados(as) a realizar qualquer tipo de comunicação entre a respectiva Chapa e a Comissão Eleitoral.

Parágrafo Primeiro – No documento definido no caput deste artigo estarão explicitadas as informações necessárias para o estabelecimento de contato entre a Comissão Eleitoral e os(as) representantes autorizados(as) pela(s) Chapa(s).

Parágrafo Segundo – A comunicação entre as Chapas e a Comissão Eleitoral deverá ser apenas por meio de documento escrito.

 

 

CAPÍTULO VI

DA PROPAGANDA E DA CAMPANHA ELEITORAL

 

Art. 17º - A Comissão Eleitoral recomenda que a propaganda das Chapas seja feita de forma a não causar danos ao patrimônio da Universidade Federal de Mato Grosso, como colagens em paredes e outras formas de poluição visual.

 

Art. 18º– Qualquer situação que fira a ética e o decoro do processo eleitoral deverá ser comunicada por um(a) filiado(a), por escrito e devidamente assinada, à Comissão Eleitoral, que procederá às averiguações e expedirá parecer público sobre o objeto da denúncia, posteriormente apresentando na Assembleia.

Parágrafo único: A Comissão Eleitoral prezará por um processo eleitoral transparente, envidando esforços para coibir “Fake News”, como também assédios de qualquer natureza.

 

Art. 19º - Como parte da campanha eleitoral para permitir o conhecimento e consequentemente posicionamento dos(as) eleitores(as) com relação aos programas em disputa para a Direção da ADUFMAT – Seção Sindical do ANDES-SN e diretoria de Subseções Sindicais, serão agendados debates entre as Chapas concorrentes, nos Campi de Sinop, Araguaia, Cuiabá e Várzea Grande, com datas propostas pela Comissão Eleitoral e posteriormente acordadas com os(as) representantes das chapas inscritas.

 

Art. 20º - A organização, as regras e a intermediação dos debates serão de responsabilidade da Comissão Eleitoral.

 

 

CAPÍTULO VII

DA VOTAÇÃO

SEÇÃO I

DA CÉDULA ELEITORAL

 

Art. 21º - A votação é realizada em cédula eleitoral única.

§ 1º - A cédula deverá conter a(s) chapa(s) registrada(s), em ordem cronológica de inscrição, com o nome da(s) chapa(s), além de retângulo em branco onde o(a) eleitor(a) assinalará a sua escolha.

 

Art. 22º Para efeito de votação, a cédula eleitoral só se tornará válida depois de rubricada pelos(as) dois(duas) integrantes da Mesa Receptora de Votos, da respectiva Seção Eleitoral.

 

SEÇÃO II

DAS SEÇÕES ELEITORAIS

 

Art. 23º - As Seções Eleitorais serão organizadas de acordo com os Institutos e Faculdades da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), considerando os 04 (quatro) campi: Cuiabá, Várzea Grande, Araguaia e Sinop. Totalizando 11 Seções Eleitorais, sendo: 8 (oito) Seções Eleitorais em Cuiabá/Várzea Grande, 02 (duas) no Araguaia e 1 (uma) em Sinop.

 

Parágrafo Primeiro -      São Seções Eleitorais de Cuiabá/Várzea Grande: (1) Adufmat (Aposentados/as) e Faculdade de Educação Física; (2) Instituto de Educação e Instituto de Linguagem; (3) Instituto de Ciências Humanas Sociais, Instituto de Geografia, História e Documentação, Faculdade de Economia e Ciências Contábeis e Faculdade de Administração; (4) Faculdade de Engenharia Florestal, Faculdade de Agronomia e Zootecnia e Faculdade de Medicina Veterinária; (5) Instituto de Saúde Coletiva, Faculdade de Enfermagem, Instituto de Biologia, Faculdade de Medicina, Faculdade de Nutrição e Engenharia de Alimentos; (6) Várzea Grande e Faculdade de Direito Cuiabá; (7) Instituto de Ciências Exatas e da Terra e Faculdades de Engenharias e Tecnologia e (8) Hospital Júlio Muller.

 

Parágrafo Único – A Comissão Eleitoral envidará todos os esforços para garantir o funcionamento das Seções Eleitorais descritas no parágrafo 1°. Contudo, na ocorrência da falta de sindicalizados(as), servidores(as) técnicos(as) administrativos e estudantes para a composição das seções eleitorais, fica a Comissão Eleitoral autorizada a reduzir e/ou redimensionar a localização e lista de votantes nas Seções Eleitorais.

 

Parágrafo Segundo – Fica autorizado, a partir da solicitação de sindicalizados(as) e anuência do Comissão Eleitoral a abertura de novas seções –desde que haja a garantia de membros da comunidade para composição da nova seção eleitoral.

 

Art. 24º - Em cada Seção Eleitoral, haverá uma Mesa Receptora, composta por um(a) (1) Presidente e um(a) (1) Mesário(a), indicados(as) pela Comissão Eleitoral.

§ 1º - O(A) Presidente da Mesa Receptora deverá ser, necessariamente, um(a) professor(a) da UFMT.

§ 2º - O(A) Mesário(a) da Mesa Receptora poderá ser um(a) servidor(a) técnico(a) administrativo ou um acadêmico(a) da UFMT, devidamente matriculado(a) na Instituição.

§ 3º– A Comissão Eleitoral poderá selecionar colaboradores(as) à atividade de Mesário(a), sem compromisso de convocação.

§ 4º -Só podem permanecer na Seção Eleitoral, além do(a) Presidente e do(a) Mesário(a), um(a) (1) fiscal de cada Chapa concorrente, e o(a) eleitor(a), que ficará durante o tempo necessário para votar.

§ 5º - A Mesa Receptora de cada Seção Sindical é responsável pela urna e pelos documentos relativos ao processo eleitoral, durante o dia da eleição e até que sejam entregues à Comissão Eleitoral.

 

Art. 25º - Na Seção Eleitoral deve existir, providenciado pela Comissão Eleitoral:

I              - Urna;

II            -Cédulas eleitorais;

III           -Folha de Ocorrência;

IV           -Lista específica para eleitor em trânsito;

V            -Cópia desse Regimento;

VI           -Lista de Eleitores(as) habilitados(as) para votar;

VII         -Nominata com a composição integral das Chapas a ser afixada na cabine de votação;

VIII       - Cabine indevassável;

IX           -Lacre para as urnas;

X             -Envelopes para o voto em trânsito;

XI           -Modelo de Ata de Votação;

XII         - Envelope para voto em separado.

 

Art. 26º - O(A) eleitor(a) habilitado(a) a votar – respeitadas as exigências constantes no Capítulo II – cujo nome não conste na Lista de Eleitores(as), poderá votar em separado, mediante apresentação de contracheque ou recibo de pagamento que comprove sua sindicalização e regularização financeira junto a ADUFMAT.

Parágrafo Único – Os votos em separado serão recolhidos em envelopes e depositados nas urnas, devendo o(a) votante assinar Lista de Votos em Separado, indicando a Seção Eleitoral e o Departamento e/ou Faculdade de origem.

 

SEÇÃO III

DO ATO DE VOTAR

 

Art. 27º - A eleição será realizada no dia 20/03/2019, nas Seções Eleitorais relacionadas no artigo 22, a partir das 08h00h até as 21h00h – horário local.

 

Art. 28º - Visando resguardar a lisura do pleito, o sigilo do voto e a inviolabilidade das urnas, devem-se adotar as seguintes providências:

I              - No início da votação, o rompimento do lacre da urna deve ser feito na presença dos(as) fiscais das Chapas;

 

Parágrafo Único – Na ausência de fiscais, o rompimento do lacre será feito na presença do(a) primeiro(a) eleitor(a), devendo ser registrado em Ata.

II            - A ordem de votação é a da chegada dos(as) eleitores(as);

III           - A identificação do(a) eleitor(a) será feita mediante a apresentação de documento com foto, reconhecido por lei, tais como: RG, CNH, Passaporte, Carteira da ADUFMAT e Carteira profissional;

IV           Identificado(a), o(a) eleitor(a) assinará a Lista de Presença e receberá cédula rubricada pelos(as) integrantes da Mesa Receptora;

V            O(A) eleitor(a) usará cabine indevassável para votar;

VI           - Ao final de cada período de votação, a urna será lacrada pelos(as) integrantes da Mesa Receptora e pelos(as)fiscais de Chapa;

VII         - A guarda do material de votação e da respectiva urna é de responsabilidade da Comissão Eleitoral;

VIII       - Ao término do último período de votação, a urna será lacrada e rubricada pelos integrantes da Mesa Receptora e pelos(as) fiscais de Chapa e, juntamente com o restante do material, deverá ser entregue à Comissão Eleitoral na sede do Sindicato e em suas respectivas subseções.

 

 

Art. 29º - O voto em trânsito obedecerá ao seguinte procedimento:

I              O(A) eleitor(a) assinará Lista específica na Seção Eleitoral do local onde se encontre, declarando por escrito a sua Seção Eleitoral.

II            - O voto será colocado em envelope que não contenha identificação e este em um segundo envelope que servirá de sobrecarta, numerado na sequência de ordem de chegada para votar.

 

SEÇÃO IV

DA FISCALIZAÇÃO

 

Art. 30º - É assegurado às Chapas a fiscalização dos processos de votação e de apuração das urnas, mediante a indicação de fiscais à Comissão Eleitoral.

§ 1º - As Chapas indicarão à Comissão Eleitoral, por meio de documento, os(as) sindicalizados(as) autorizados(as) a exercer a função de fiscal de votação, com uma antecedência de, no mínimo, 12 horas do início da votação.

§ 2º - Cada Chapa tem direito a indicar, no máximo, dois (2) fiscais por Mesa Receptora, com seus respectivos suplentes.

§ 3º - A indicação dos(as) fiscais de votação não pode recair sobre os(as) integrantes da Comissão Eleitoral ou da Mesa Receptora.

 

Art. 31º                É assegurada à cada Chapa a fiscalização da apuração dos resultados pela Comissão Eleitoral, mediante a indicação de fiscais.

§ 1º - As Chapas indicarão para a Comissão Eleitoral, por meio de documento, os(as) sindicalizados(as) autorizados(as) a exercer a função de fiscal de apuração dos resultados, até 12 horas antes do início previsto para a computação dos votos.

§ 2º - Cada Chapa tem direito de indicar até dois (2) fiscais, com seus respectivos suplentes.

§ 3º - A indicação dos(as) fiscais de apuração não pode recair sobre os(as) integrantes da Comissão Eleitoral ou da Mesa Receptora.

 

SEÇÃO V

DA APURAÇÃO

 

Art. 32º - Será considerada eleita a Chapa que obtiver a maioria simples dos votos válidos.

 

Art. 33º - A apuração dos votos nas Seções Eleitorais do campus de Cuiabá, iniciar-se-á, obrigatoriamente, no dia 20/03/2019, às 21:05h (horário de Mato Grosso) e deverá ser encerrada até a conclusão da contagem dos votos.

§ 1º – Nos campi do Araguaia e Sinop, a apuração será feita pelos(as) integrantes da Mesa Receptora.

§ 2º - Nos campi do Araguaia e Sinop, a apuração iniciar-se-á, obrigatoriamente, no dia 20/03/2019, às 21:05h (horário de Mato Grosso), e deverá ser encerrada até a conclusão da contagem dos votos.

§ 3º - O resultado final da votação nos campi do Araguaia e Sinop deverá ser encaminhado para a Comissão Eleitoral, por meio de documento padrão enviado por fax ou e-mail, após conclusão da contagem dos votos.

 

Art. 34º - As urnas somente serão abertas após a constatação da integridade do lacre, da presença da respectiva Lista de Eleitores e da Folha de Ocorrência.

Parágrafo Único - Iniciada a apuração, os trabalhos somente serão interrompidos após a proclamação dos resultados parciais.

 

Art. 35º - Cópias dos mapas eleitorais das Seções Sindicais somente serão liberados aos fiscais de Chapa após a sua apuração pela Comissão Eleitoral.

 

Art. 36º - Será anulada a urna que:

I - Apresentar, comprovadamente, sinais de violação.

II - Não estiver acompanhada das respectivas Listas de Eleitores – com as devidas assinaturas dos(as) eleitores(as) – e Folha de Ocorrência.

 

Art. 37º - Será anulada a cédula que:

I - Não contiver a rubrica dos(as) integrantes da respectiva Mesa Receptora.

II - Não corresponder ao modelo oficial.

 

Art. 38º - Serão considerados nulos os votos que contiverem:

I - Mais de uma Chapa assinalada.

II -Rasuras de qualquer espécie.

III -Quaisquer caracteres que permita identificação.

 

Art. 39º - As cédulas apuradas serão conservadas sob guarda da Comissão Eleitoral, ficando alocada na sede da Adufmat-S.Sind. e de suas Subseções, até a proclamação do resultado final e o prazo regimental para a impetração e análise de recurso.

 

SEÇÃO VI

DOS RECURSOS

 

Art. 40º - Qualquer recurso deverá ser apresentado à Comissão Eleitoral, no máximo, até as 17:00h do dia 21/03/2019, por meio escrito.

§ 1º - Qualquer recurso somente será objeto de análise da Comissão Eleitoral, quando devidamente formalizado a partir de provas e argumentos adequados ao presente Regimento.

§ 2º - A Comissão Eleitoral, encerrado o prazo estabelecido no caput desse artigo, deverá, no prazo máximo de até 24h (vinte e quatro horas), deliberar sobre os recursos apresentados e publicar os resultados.

 

Art. 41º - Às deliberações da Comissão Eleitoral, conforme previsto no artigo 8º desse Regimento, cabe recurso à Assembleia Geral da ADUFMAT.

§ 1º – Em caso de recurso à Assembleia Geral, a mesma deverá ser convocada em caráter extraordinário, no prazo de 48 horas após manifestação oficial de inconformidade com o despacho da Comissão Eleitoral.

§ 2º - Em caso de Recurso à Assembleia Geral, deverá o(a) impetrante manifestar, oficialmente, sua inconformidade, no prazo de 72h (setenta e duas horas) após a divulgação do despacho.

 

CAPÍTULO VII

DA POSSE

 

Art. 42º - A Diretoria eleita para o biênio 2019-2021 será empossada no dia 09/04/2019, no Auditório da ADUFMAT – Seção Sindical do ANDES-SN, em Assembleia Geral para esse fim.

Parágrafo Único – O mandato da Diretoria eleita para o biênio 2019-2021 encerrar-se-á no dia 09 de abril de 2021.

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 43º - O descumprimento de quaisquer das normas eleitorais implicará a anulação do registro da Chapa pela Comissão Eleitoral.

 

Art. 44º - Os recursos materiais e financeiros necessários para levar a cabo as eleições para a Diretoria da ADUFMAT, serão providos pela Tesouraria da ADUFMAT – Seção Sindical do ANDES-SN, mediante solicitação do(a) Presidente da Comissão Eleitoral.

Parágrafo Primeiro- A Comissão Eleitoral deverá, em tempo hábil, apresentar à Diretoria da ADUFMAT – Seção Sindical do ANDES-SN, o cronograma das atividades e despesas previstas para todo o processo eleitoral.

Parágrafo Segundo - No prazo de 10 dias após a promulgação do resultado final da eleição, a Comissão Eleitoral apresentará à Diretoria da ADUFMAT – Seção Sindical do ANDES-SN, o relatório financeiro do processo eleitoral.

 

Art. 45º Será assegurado a três (3) membros de cada Chapa concorrente, assim como a um(a) membro da Comissão Eleitoral, a cobertura das despesas de deslocamento, diárias e em caso de necessidade, hospedagem, para a participação dos debates agendados para os campi do Araguaia e Sinop.

Parágrafo Único – Os(As) três membros representantes de cada Chapa concorrente terão direito a três diárias para a participação de atividades nos campi.

 

Art. 46º - A Assessoria Jurídica da ADUFMAT – Seção Sindical do ANDES-SN, estará à disposição da Comissão Eleitoral durante todo o processo eleitoral.

 

Art. 47º - A proclamação final dos resultados será feita pela Comissão Eleitoral somente depois de esgotados todos os prazos estabelecidos no Capítulo VI desse Regimento.

 

Art. 48º - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, com base no Regimento da ADUFMAT e no Estatuto do ANDES-SN.

 

 

Cuiabá/MT, 12 de fevereiro de 2019.

 

 

 

Titulares da Comissão Eleitoral

 

Gisele Mocci (Haya Del Bel)

Clarianna Martins Baicere Silva

Adriana Queiroz do Nascimento Pinhorati

 

Suplentes da Comissão Eleitoral

 

Breno Ricardo Guimaraes Santos

Reginaldo Silva de Araujo

José Ricardo de Souza

 

 

E-mail da Comissão Eleitoral (2019): O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

 

 

 

ANEXO I

DO CALENDÁRIO DO PROCESSO ELEITORAL (2019)

 

13/02 a 19/02

Período de inscrição de chapas

19/02

Publicação das chapas deferidas

20/02 e 19/03

Período para realização de campanha eleitoral e debates

20/03/2019

Data da eleição

25/03/2019

Publicação do resultado final

09/04/2019

Assembleia de posse da nova diretoria

 

 

 

 

 

ANEXO II

 

FICHA DE INSCRIÇÃO PARA AS ELEIÇÕES DA ADUFMAT

 

ELEIÇÕES DA ADUFMAT – 2019/2021

 

FICHA DE INSCRIÇÃO PARA ELEIÇÕES

DA ADUFMAT-SSIND

 

Vimos através desta requerer a inscrição da chapa: _________________________________________________________________________________, para concorrer às eleições para a Diretoria da Adufmat – Seção Sindical do Andes, gestão 2019-2021.

 

TITULARES

NOME

ASSINATURA

Diretor(a) geral

 

 

 

Diretor(a) geral adjunto

 

 

 

Diretor(a) secretário(a);

 

 

 

Segundo(a) diretor(a) secretário(a) (Facultativo)

 

 

 

Diretor(a) para assuntos de aposentadoria e seguridade social

 

 

Diretor(a) Tesoureiro(a)

 

 

Segundo (a) Diretor(a) Tesoureiro(a) (Facultativo)

 

 

Diretor(a) de comunicação

 

 

Diretor(a) de assuntos socioculturais

 

 

 

Cuiabá-MT, ____ de ____________ de 2019.

 

_______________________________________________

Assinatura do(a) Candidato(a) Diretor(a) Geral

 

ANEXO III

 

 

FICHA DE INSCRIÇÃO PARA AS ELEIÇÕES DA ADUFMAT

 

 

ELEIÇÕES DA ADUFMAT – 2019/2021

 

 

FICHA DE INSCRIÇÃO PARA ELEIÇÕES

DA ADUFMAT-SSIND

 

 

Vimos através desta requerer a inscrição da chapa: _________________________________________________________________________________, para concorrer às eleições para a diretoria de Subseções Sindicais, gestão 2019-2021.

 

 

TITULARES

NOME

ASSINATURA

Coordenador(a) geral

 de subseção

 

 

 

Coordenador-secretário(a)

de subseção

 

 

 

Coordenador-tesoureiro(a)

de subseção

 

 

 

 

Cuiabá-MT, ____ de ____________ de 2019.

 

 

_______________________________________________

Assinatura do(a) Candidato(a) Diretor(a) Geral

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Assessoria de Imprensa da Adufmat-Ssind

Quarta, 13 Fevereiro 2019 14:33

Imagens: Edzar Allen e servidores

 

A oposição estrutural entre “crescimento econômico” e “desenvolvimento social” está cada vez mais evidente em Mato Grosso. Como pode um dos estados mais ricos do país empobrecer cada dia mais sua população? É essa situação que os servidores públicos do estado estão denunciando, por meio de atos e mobilizações de rua, intensificados desde o início do ano.

 

Nessa terça-feira, 12/02, mais de 4 mil servidores caminharam pelo Centro Político Administrativo (CPA) da capital mato-grossense, onde ficam alguns órgãos de governo, para defender seus direitos e também os direitos da população.

 

Só esse ano, eles já tiveram retiradas as perspectivas de receber o Reajuste Geral Anual (RGA) – que garante alguma estabilidade do poder de compra salarial -, além de ver o Regime de Previdência passar por alterações, o pagamento de salários atrasar, e o décimo terceiro ser parcelado em até quatro vezes. Em outras palavras: os trabalhadores do setor público estão empobrecendo, e com eles a população usuária dos serviços.

 

O ato unificado dessa terça-feira teve início no Tribunal Regional do Trabalho (TRT), de onde os trabalhadores partiram, em marcha, ocupando completamente o viaduto da Secretaria de Fazenda (Sefaz). Em seguida, passaram pela frente da Secretaria de Educação (Seduc) e do Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat), e pelo Palácio do Governo, concluindo o ato em frente a Assembleia Legislativa, prédio que já ocuparam por dois dias em janeiro deste ano.  

 

 

Apesar de todos os esforços da imprensa local para desqualificar o movimento, a mobilização é considerada forte, e a tendência é que cresça ainda mais, para que nos próximos meses os servidores consigam efetivar um movimento de Greve Geral.

 

 

 

 

 

Luana Soutos

Assessoria de Imprensa da Adufmat-Ssind

Quarta, 13 Fevereiro 2019 14:22

 

****

Espaço Aberto é um canal disponibilizado pelo sindicato
para que os docentes manifestem suas posições pessoais, por meio de artigos de opinião.
Os textos publicados nessa seção, portanto, não são análises da Adufmat-Ssind.
 
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Roberto Boaventura da Silva Sá

Prof. de Literatura/UFMT; Dr. em Jornalismo/USP

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As condições de vida de muitos brasileiros estão longe do aceitável. A moradia é um dos problemas mais complexos. Por isso, o início de cada ano – por conta de questões climáticas – nos oferece suas previsíveis tragédias; ou seja, sempre há uma encosta pronta para desabar sobre vidas humanas. São as recorrentes mortes anunciadas do verão nacional.

Além dessas tragédias, o janeiro de 2013, p. ex., nos fez assistir, perplexos, às consequências do incêndio na Boate Kiss. No total, 242 pessoas mortas de uma só vez. Feridas: 680.

Até ali – sem contar o extermínio de indígenas e africanos ao longo de séculos, fruto da ganância mercantilista vinda desde a entrada da Idade Moderna – aquele episódio era a nossa maior tragédia coletiva. Era o maior crime, humanamente cometido, contra tantos jovens que buscavam apenas alguns momentos de diversão. No massacre do Carandiru, em 1992, foram 111 mortos.

Assim, a capacidade de superarmos nossas tragédias com outras ainda maiores e mais chocantes parece ser algo com o que teremos de conviver por muito tempo, afinal, vivemos no país dos mais inimagináveis improvisos e das impunidades.

Dito isso, ainda sem os devidos encaminhamentos para a tragédia do rompimento da barragem em Mariana (MG), ocorrida em novembro de 2015, tudo sob responsabilidade da Vale do Rio Doce, outra barragem, agora em Brumadinho, também em Minas, e sob as mesmas responsabilidades, ou irresponsabilidades, o país não para de contar mortos.

Até o momento em que escrevi este artigo, já eram 165 mortos. Outras 160 estavam desaparecidas, e sem chance de terem seus corpos encontrados para sepultamentos humanamente dignos. No total, são 325 mortes, sem contar o rastro de destruição que os rejeitos minerais ainda vão deixando por quilômetros, matando tudo o que vão encontrando pela frente: animais, matas, plantações, campos, rios... Até o São Francisco está na rota dos riscos.

Em suma, não há como calcular tantos tipos de mortes. Não é possível compreender como os sobreviventes poderão se recompor, social e emocionalmente. Em pleno século 21, o fruto dessa destruição é a mesma ganância que movera nosso passado colonial.

Pois bem. O saldo de janeiro de 2019 é inédito e revoltante. E mal janeiro se despediu, fevereiro chegou e já nos fez assistir a mais uma tragédia, repito, humanamente construída: dez adolescentes, enquanto dormiam, foram carbonizados num alojamento conhecido como “Ninho do Urubu”, do Flamengo, no Rio. Alojamento que sequer tinha licença para ser habitado.

Aqueles meninos, quase todos pretos, assassinados em formado de incêndio acidental em containers, lutavam contra suas origens econômicas. Como seus ídolos do futebol, os dez, já transformados em incipientes empresas que poderiam dar lucros incalculáveis no futuro, sonhavam “vencer na vida”. Com os seus pés que valiam ouro, queriam ajudar seus familiares, em geral, paupérrimos, a tirar o pé da lama social.

E tudo isso já aconteceu em pouco mais de 40 dias de um ano que deverá nos ser penoso. E olhem que, politicamente, vivemos sob os auspícios medievais de “Deus acima de todos”.

Ironias à parte, outras tragédias de complexas mensurações, também humanamente construídas, já estão sendo arquitetadas pelo atual governo contra o povo brasileiro, inclusive seus eleitores. De todas, destaco: a) a reforma da Previdência; b) o conjunto de ataques que virão às universidades; c) as perseguições contra as minorias de nosso país.

Haja oração! Haja reza braba!

 

Terça, 12 Fevereiro 2019 18:10

 

O 38º Congresso do ANDES-SN, que terminou na madrugada de domingo (3), em Belém (PA), reafirmou o projeto do Sindicato Nacional para a educação pública. Os delegados aprovaram fortalecer a Frente Nacional Escola Sem Mordaça, como forma de combater o projeto Escola Sem Partido.

Segundo a resolução, o ANDES-SN vai “incentivar a participação das seções sindicais nas Frentes Regionais/Estaduais ou outras iniciativas e indicar, onde não houver, a criação desses espaços”.

Os delegados também aprovaram que o ANDES-SN deve “incentivar que as seções sindicais realizem debates, aulas públicas e atividades sobre democracia, autonomia, liberdade na educação, combate ao Projeto Escola sem Partido”.

Ao longo de todo o 38º Congresso, os delegados defenderam a educação pública, gratuita, de qualidade, socialmente referenciada e que combata todas as formas de opressão. Esses foram temas comuns nas intervenções e deliberações nos grupos mistos e nas plenárias do evento.

De acordo com a deliberação, o Sindicato Nacional deve promover ações multimídias para defender e valorizar o papel social dos professores. A decisão visa enfrentar a tentativa de destruição da identidade da categoria, promovida por campanhas difamatórias. A cartilha Projeto do Capital para a Educação será atualizada, incluindo temas como as políticas de inclusão para as pessoas com deficiência.

Os delegados também decidiram intensificar a construção do III Encontro Nacional de Educação (ENE), que ocorrerá de 12 a 14 de abril, em Brasília. Segundo a resolução, o ANDES-SN deve aumentar os esforços para agregar entidades e movimentos na construção do evento.

A ANDES-SN também deve enfrentar as tentativas de regulamentação da educação domiciliar (homeschooling)de crianças e adolescentes em idade escolar. Esse enfrentamento deve se dar em parceria com entidades e movimentos sociais.

O 38º Congresso também decidiu intensificar a luta contra a educação a distância na educação básica e no ensino superior. Os delegados aprovaram que o ANDES-SN deve lutar pela revogação da portaria 1.428/18 e do decreto 9.057/17. A portaria amplia para 40% a carga horária à distância dos cursos presenciais. Já o decreto institui os profissionais da educação com notório saber, para exercer o papel de professor na modalidade EAD. A resolução combater a precarização do trabalho docente.

Em defesa da autonomia universitária, prevista na Constituição Federal, os delegados aprovaram lutar pela revogação da Lei 9.192/95.  A normativa “regulamenta o processo de escolha dos dirigentes universitários”. De acordo com a resolução aprovada, além da revogação dessa lei, o ANDES-SN vai defender “o direito à realização de escolha autônoma de reitores das Universidades Federais e o respeito com o seu resultado”.

 
Foto: Pedro Guerreiro - Educação pública, gratuita, de qualidade, socialmente referenciada e que combata todas as formas de opressão foram temas comuns nas intervenções e deliberações nos grupos mistos

Saúde – O Congresso do ANDES-SN também aprovou propostas voltadas à saúde, seguridade social e assuntos de aposentadoria. Em conjunto com a Frente Nacional Contra a Privatização da Saúde, será elaborado um dossiê sobre a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) e a defesa do SUS 100% estatal.

Os docentes decidiram, ainda, realizar uma Jornada de Mobilização dos Aposentados, no primeiro semestre deste ano, e o VII Seminário Nacional de Saúde do Trabalhador Docente, no segundo semestre.

Fonte: ANDES (com informações da ADUFPA)

 

 
Terça, 12 Fevereiro 2019 17:19

 

Em assembleia geral realizada nessa terça-feira, 12/02, na Adufmat – Seção Sindical do ANDES-SN, os docentes da Universidade Federal de Mato Grosso aprovaram o Regimento Eleitoral que orientará o processo de eleição da próxima diretoria da entidade, biênio 2019-2021. Conforme edital de convocação da assembleia, além da aprovação do calendário eleitoral e Regimento, a categoria voltou a discutir a conjuntura política.

 

O primeiro ponto de pauta, invertido no início da assembleia, foi a eleição da próxima diretoria da Adufmat-Ssind. Após a leitura do Regimento, proposto pela comissão eleitoral formada na última quinta-feira (07), os presentes registraram suas contribuições, e o documento foi aprovado. O período de inscrição de chapas será de 13/02 a 19/02/19, e o pleito se dará no dia 20/03/19. As datas em que serão realizados os debates entre os candidatos deverão ser previamente acordadas entre Comissão Eleitoral e chapas homologadas.  

 

A íntegra do Regimento será disponibilizada no site da Adufmat-Ssind nessa quarta-feira, 13/02, quando terá início oficialmente o processo eleitoral, conforme publicação do Edital de Convocação em jornal de grande circulação de Mato Grosso, que circulará também nesta quarta-feira.   

 

Outras informações sobre o processo eleitoral da Adufmat-Ssind podem ser encontradas no Título V, Capítulos I e II do Regimento Interno da entidade (leia aqui).

 

Conjuntura

 

A discussão sobre conjuntura realizada na assembleia dessa terça-feira reafirmou o compromisso da categoria na luta contra a contrarreformas trabalhista e da previdência, além da mobilização e participação nas atividades do dia Internacional de Luta das Mulheres. Em assembleia geral anterior, os docentes indicaram paralisação na data 08/03.  

 

 

Luana Soutos

Assessoria de Imprensa da Adufmat-Ssind