Diversas unidades federativas estão tentando aprovar projetos que instituem cortes de gastos primários em detrimento do pagamento de juros e amortizações da dívida, aos moldes do que foi instituído pela Emenda Constitucional (EC) 95/16 – antiga Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 55 e 241.
Estados como Piauí e Ceará já aprovaram tais medidas. Diferente da EC 95, as leis estaduais preveem congelamento por dez anos, excluindo os investimentos em educação e saúde. No Ceará também houve a aprovação do aumento da contribuição previdenciária dos servidores estaduais. As assembleias de Goiás, Amazonas, Alagoas, Espírito Santo, Mato Grosso e Paraíba devem avaliar, em breve, projetos semelhantes.
Mas os casos em que o ajuste fiscal é mais duro são os do Rio de Janeiro e o do Rio Grande do Sul. Em ambos os estados, os governos pagam os salários dos servidores estaduais fora do prazo, e, às vezes, de maneira parcelada. Os governadores gaúchos e fluminenses também apresentaram às respectivas assembleias os “pacotes de maldades”, contendo diversos projetos de ajuste fiscal que precarizam e privatizam os serviços públicos, na tentativa de gerar superávit primário, ou seja, seguir pagando juros e amortizações da dívida pública.
Alexandre Galvão, secretário-geral do ANDES-SN, afirma que os estados estão partindo do mesmo pressuposto de que quem deve pagar a conta pela crise é o trabalhador, em favor dos credores do Estado, que de forma alguma são penalizados. “Todos os projetos visam penalizar os servidores públicos, seja atacando direitos, seja congelando salários. Nenhuma palavra é dita sobre suspensão das dívidas públicas dos estados e ou algum tipo de imposto progressivo. É, portanto, a mesma cartilha, com a mesma propaganda enganosa usada pelo governo federal”, comenta o docente.
“Na verdade o que se pretende é precarizar ao máximo os serviços públicos para levar a população a acreditar que a privatização dos serviços públicos é a saída”, diz Galvão. Para o secretário-geral do ANDES-SN, os governos estaduais deixam de cumprir com suas obrigações constitucionais, utilizando argumentos, em muitos casos, falaciosos, como: problemas fiscais, corrupção, austeridade, Lei de Responsabilidade Fiscal. Consequentemente, terceirizam vários setores do serviço público. “Os resultados são catastróficos, tanto para a população como para o trabalhador e trabalhadora: empresas que não pagam os salários dos terceirizados, sem nenhum direito e que se apropriam do dinheiro público; serviços de péssima qualidade e o fim dos concursos públicos”, critica o diretor do ANDES-SN.
A alternativa ao ajuste fiscal, segundo Alexandre Galvão, é preciso rever as ilegalidades e ilegitimidades que permeiam o processo de refinanciamento da dívida dos estados desde a sua origem. “Não devemos esquecer como se deu a privatização dos bancos estaduais: os bancos privados levaram todo o patrimônio dos bancos estaduais, mas as dívidas desses bancos foram transferidas para os estados”, explica.
“A exigência de contrapartidas do governo federal para socorrer Estados “quebrados”, refinanciando as dívidas dos Estados, é a extensão da EC 95 nos Estados, e a garantia de que a União continuará desrespeitando o Federalismo, impondo ônus excessivo aos estados e municípios. Obviamente quem paga essa dívida é o servidor público, com o saque à sua contribuição previdenciária, e sua privatização, além do congelamento de salários”, conclui o docente.
Servidores protestam no RJ
Durante toda a quarta-feira (1º), os servidores estaduais fluminenses realizam protestos contra o pacote de maldades do governo do Rio de Janeiro. A manifestação, em frente à Assembleia Legislativa, teve dura repressão. Os servidores – entre eles os docentes das universidades estaduais - reivindicam, ainda, o pagamento do 13º e do salário de janeiro, entre outras pautas.
Fonte: ANDES-SN
Circular nº 015/17
Brasília, 2 de fevereiro de 2017
Às seções sindicais, secretarias regionais e à(o)s Diretora(e)s do ANDES-SN
Companheiros(as),
Convocamos reunião do Setor dos docentes das IFES conforme o que se segue:
Data: 10 e 11 de fevereiro de 2017
Horário: Dia 10 – 14 h
Dia 11 – Até às 18h
Local: Sede do ANDES-SN (SCS Quadra 2, bloco C, Ed. Cedro II 3º andar – Brasília/DF)
Pauta:
1 - Informes nacionais;
2 - Informes das seções sindicais;
3 - Encaminhamentos do 36º Congresso do ANDES-SN
4 - Pauta da Campanha do Setor das IFE
5 - Enfrentamento à contrarreforma da Previdência ( PEC 287- 16)
6 - Outros assuntos.
Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.
Prof. Alexandre Galvão Carvalho
Secretário-Geral
Roberto Boaventura da Silva Sá
Dr. Jornalismo/USP; Prof. Literatura/UFMT
No início do ano passado, durante um evento do Sindicato Docentes das Universidades Brasileiras (ANDES-SN), juntei-me a mais de duas centenas de docentes do país inteiro ao assinar o “Manifesto contra o assédio moral e a censura à pesquisa na FACED/UFC” (Faculdade de Educação/Universidade Federal do Ceará).
Há pouco, o coletivo de assinantes do manifesto recebeu uma carta de agradecimento, escrita por Bernadete Beserra, ou seja, a professora assediada e censurada.
Já no primeiro parágrafo de sua carta, alívio e alento a todos que ousam estabelecer a crítica no meio acadêmico. Diz a professora:
“...O reitor da UFC arquivou processo aberto contra mim para apurar suposta violação de conduta ética... A Comissão de Sindicância entendeu que ‘o assunto merece apuração, não no sentido disciplinar, mas acadêmico, para discussão na Faculdade de Educação dos possíveis problemas e deficiências elencados na referida pesquisa”.
Mais adiante, Bernadete, após falar da importância do manifesto nacional, nos comunica:
“O mesmo projeto motivador do pedido da sindicância foi agraciado com ‘Menção Honrosa no Prêmio Professor Rubens Murillo Marques, da Fundação Carlos Chagas’, cujo principal objetivo é valorizar experiências pedagógicas inovadoras na área de formação de professores”.
Afinal, por que a mesma reflexão acadêmica pode provocar reações tão díspares, como a abertura de uma sindicância e uma “menção honrosa”?
Porque toca em uma das mais graves feridas, presente não apenas em Pedagogia, expondo-a cientificamente.
O elemento motivador de tudo isso foi o artigo acadêmico intitulado “Entre o populismo docente e o dom da fala discente: problemas do ensino básico que sobrevivem à formação superior em Pedagogia”.
As reflexões contidas no pertinente título foram assinadas pela professora já mencionada e pelas estudantes Leiry Kelly de Oliveira e Carolina Santos.
A essência de suas indagações pode ser lida já no resumo do artigo:
“Muitos são atraídos para o ensino superior em função da promessa de ascensão cultural e social. Mas que garantias há de que o capital científico-cultural que se espera de uma formação superior seja efetivamente transmitido na universidade”?
Na sequência, as autoras, partindo da correta premissa de que esse capital não tem sido transmitido aos acadêmicos de Pedagogia – e eu incluo quase todos os demais cursos, principalmente os de licenciaturas –, discutem os porquês dessa limitação.
Dentre os elementos que impedem esse processo, as autoras concluem que o “populismo docente” (fenômeno estudado por Pierre Bourdieu) é o grande responsável pela tragédia geral que atinge nossos universitários.
O populismo docente “faz o aluno crer que a cultura que ele traz consigo, herança familiar e escolar, já é suficiente para as demandas do mercado que o espera”.
Diante dessa ilusão, a acomodação acadêmica é visível. Até mesmo a expressão linguística de nossos universitários não tem mais se diferenciado da de outro cidadão que nunca teve a oportunidade de estar no meio universitário.
A essa observação minha, muitos dirão: elitista. Essa imputação também já é forma de assediar quem não transita na lógica do populismo docente.
Enfim, ser um professor do ensino superior que queira dignificar esse espaço social, com o mínimo de zelo e rigor acadêmicos, já é desafio hercúleo.
Essa trágica realidade precisa ser mudada.
Meus cumprimentos à professora do Ceará, bem como às suas acadêmicas. Todas muito corajosas.
Abaixo o populismo no meio acadêmico.
O presidente da Adufmat - Seção Sindical do ANDES, Reginaldo Araújo, a diretora de Assuntos de Aposentadoria, Maria Clara Weiss, e o advogado Alexandre Pereira se reuniram na manhã dessa quarta-feira, 01/02, com o procurador chefe da Advocacia Geral da União no estado, Fabrício Lopes Oliveira, para dialogar sobre o pagamento dos 28,86% a docentes aposentados.
Conforme matéria publicada em 15/12/16 pela Adufmat-Ssind, o escritório jurídico responsável pelo processo dos 28,86% conseguiu reverter a suspensão do pagamento a cerca de 78 docentes aposentados, a partir do Parecer de Força Executória emitido pela Procuradoria Federal em novembro de 2016 (clique aqui para saber mais).
O Parecer citado excluiu do pagamento, apenas, os docentes aposentados que recorreram contra a suspensão do TCU e tiveram o pedido negado. Por esse motivo, os professores aposentados sem recurso individual julgado tiveram acesso ao direito na folha de dezembro, paga em janeiro.
No entanto, o percentual desses professores foi novamente suspenso, por iniciativa do procurador federal junto à UFMT, Osvalmir Pinto Mendes.
Em manifestação publicada na terça-feira, 31/01, a universidade cita a Nota Técnica 461/2016, justificando a “exclusão do pagamento” com base no acórdão do TCU de 2014. No entanto, a Nota Técnica em questão (disponível para download no arquivo anexo abaixo) desconsidera a especificação do Parecer do final de 2016, de que “o mesmo entendimento não se aplica aqueles que ingressaram com demandas individuais e que no mérito tenham sido julgadas improcedentes”. Os docentes que não tiveram o recurso julgado, portanto, devem ter o direito garantido, tal qual reivindica o sindicato.
De acordo com o procurador geral, Fabrício Lopes, aparentemente houve um tipo de recorte do Parecer emitido, e o ideal seria que a universidade explicitasse, por escrito, quais caminhos levaram à determinada interpretação. Para isso, o sindicato teria de protocolar nova petição.
Para o presidente da Adufmat-Ssind, Reginaldo Araújo, mais uma vez a Procuradoria junto à UFMT toma uma decisão equivocada com relação ao processo. “A Procuradoria da UFMT, por conta própria, pegou um Parecer de Força Executória que é bastante claro e reverteu numa ação que não corresponde a determinação judicial”, afirmou o presidente da Adufmat-Ssind, Reginaldo Araújo.
A assessoria jurídica responsável pelo processo estuda as possibilidades de intervenção.
Também participaram da reunião o procurador federal Paulo Bernardo e o advogado Nelito Dalcin.
Luana Soutos
Assessoria de Imprensa da Adufmat-Ssind
A CSP-Conlutas realizará, no dia 4 de fevereiro, o “Seminário Nacional contra a Reforma da Previdência”, que acontecerá em São Paulo. O Seminário faz parte da programação da primeira reunião do ano da Central e tem como objetivo fortalecer e ampliar a luta para barrar a contrarreforma da Previdência, que conta com diversas atividades, como assembleias e debates - além da produção de materiais informativos-, para dialogar com a base acerca do tema.
Segundo a Central, a mobilização da classe trabalhadora, dos movimentos e entidades sindicais é urgente dado o anúncio da contrarreforma da Previdência, feito pelo governo Temer em 2016, que pretende acabar com as aposentadorias e pensões no país. A contrarreforma da Previdência tramita no Congresso Nacional como Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/16 e está sob análise, neste momento, de uma comissão especial na Câmara dos Deputados.
Para debater o tema com os trabalhadores, duas mesas serão realizadas no dia 4 com expositores que já se manifestaram contra a PEC 287/2016. Entre os convidados estão os representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), da Anamatra, da Auditoria Cidadã da Dívida, da Anfip, da Cobap, do DIAP, do Movimento Mulheres em Luta (MML); e especialistas, como o jurista e professor de Direito do Trabalho Brasileiro na Universidade São Paulo (USP) Jorge Luiz Souto Maior e a docente da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Sara Granemann, pesquisadora de assuntos relacionados à aposentadoria, entre outros.
No 36° Congresso do ANDES-SN, realizado entre 23 e 29 de janeiro, em Cuiabá (MT), os delegados aprovaram uma série de ações para intensificar a luta contra a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/2016 e barrar a contrarreforma da Previdência.
Reunião da Central
Entre os dias 3, 4 e 5 de fevereiro, acontecerá, na cidade de São Paulo (SP), a primeira reunião de 2017 da Coordenação Nacional da CSP-Conlutas. O encontro terá como objetivo avaliar a conjuntura e definir ações de luta para enfrentar os ataques aos direitos dos trabalhadores, que se intensificarão no primeiro semestre deste ano com as contrarreformas da Previdência e Trabalhista e, ainda, construir a greve geral no país.
Confira a programação do Seminário Nacional contra a Reforma da Previdência
9h30 às 12h – Painel de expositores
“A Seguridade Social é um direito; A dívida pública é um saque. Diga não à Reforma da Previdência!
Expositores: Maria Lucia Fattorelli, Coordenadora Nacional da Auditoria Cidadã da Dívida; Sara Granemann, da UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro), Vilson Antonio Romero, presidente do Conselho Executivo da ANFIP (Associação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil)
12h30 às 14h00 – Intervalo do Almoço
14h às 17h30 – Debate
“Unidade de ação para barrar a Reforma da Previdência!”
Expositores: Cézar Britto, ex-presidente nacional da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Chico Couto de Noronha Pessoa, Conselheiro Federal e Presidente da Comissão Especial de Direito Previdenciário do Conselho Federal da OAB Brasil, Erika Andreassy, do MML (Movimento Mulheres em Luta), Jorge Luiz Souto Maior, jurista e professor de Direito do Trabalho Brasileiro na USP (Universidade São Paulo), Roberto Parahyba de Arruda Pinto, presidente da ABRAT (Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas) e Warley Martins, presidente da COBAP (Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas).
Serviço
Seminário Nacional contra a Reforma da Previdência
Data: 04 de fevereiro de 2017 (sábado)
Horário: 9h30
Local: Novotel Jaraguá Conventions, Rua Martins Fontes, 71 – Centro (próximo ao metrô Anhangabaú), São Paulo
Leia Mais
Funpresp quer oferecer crédito consignado
Fonte: ANDES-SN
JUACY DA SILVA*
No ultimo dia 30 de janeiro de 2017, ante o clamor da população, de diversas instituições e dos meios de comunicação, a Ministra Carmen Lúcia, presidente do STF homologou as mais de 70 delações de executivos, ex-executivos e outros dirigentes graduados da Odebrecht, a maior construtora do Brasil e da América Latina, pondo fim ao que poderia ser um atraso nas investigações da Operação Lava Jato, que envolve políticos com mandatos eletivos e governantes de alto escalão, suspeitos de estarem envolvidos com a corrupção na PETROBRÁS e outros setores dos Governos Federal e Estaduais e que gozam de privilégios, inclusive de serem investigados, processados e condenados apenas na instância máxima do poder judiciário que é o STF.
Ao mesmo tempo em que homologou as delações, a Ministra impôs que as mesmas permaneçam protegidas por “segredo de justiça”, impedindo que os meios de comunicação e a população brasileira, que paga uma enorme carga tributária, e, em última análise paga a conta da roubalheira que vem de há muito tempo e continua destruindo nossas instituições, sejam impedidas de saberem a verdade e o que se passa no submundo da administração pública nacional.
O povo brasileiro, principalmente os contribuintes, tem o direito de saber os meandros deste mega esquema de corrupção e de outros mais , para que todos os corruptos ou suspeitos de corrupção que ocupem cargos ou funções públicas sejam afastados/as para não prejudicarem as investigações. Não importa que os corruptos ou suspeitos de serem corruptos sejam do PT, PMDB, PSDB, DEM, PP, PR, PSD, PTB, PDT ou qualquer outro partido, deste ou de governos anteriores, tudo deve vir a público para que o povo saiba realmente como esses criminosos de colarinho branco agiam ou continuam agindo.
Está na hora de acabar com o foro privilegiado, com o sigilo e outros mecanismos protelatórios que acobertam os corruptos e favorece a impunidade dos criminosos de colarinho branco em nosso país.
Vamos lutar pelo fim do foro especial/privilegiado, pelo fim do sigilo que protegem os grandes corruptos e pelo fim da imunidade que acaba sempre em impunidade para os corruptos do andar de cima. Imunidade deve existir para garantir o direito dos parlamentares discordarem em seus pronunciamentos e votos, sendo responsáveis pelos seus atos enquanto legisladores, jamais para acobertar qualquer tipo de crime.
Afinal, todos, como determina a Constituição Federal, devem ser iguais perante a Lei, mas no Brasil a casta/camada governante é mais igual do que o povão. Ladrão de galinha “pega” pena dura e amarga no Sistema carcerário que sabemos como é, e os ladrões de colarinho branco desfrutam de vários privilégios, que alimentam a impunidade.
Por enquanto o povo conhece apenas pouco mais de 40 parlamentares, senadores e deputados federas, que constam da LISTA DO JANOT, que estão sendo investigados de forma muito vagarosa, a passos de tartaruga, alguns com mais de dez processos onde figuram como suspeitos de corrupção, fica falatndo a divulgação dos nomes dos denunciados nas delações homologadas pela Presidente do STF.
Como estabelece um versículo da bíblia “ conhecereis a verdade e ela vos libertará”, somente o conhecimento da verdade sobre os meandros e os altos custos da corrupção poderá libertar o Brasil desta chaga que tanto nos envergonha!
*JUACY DA SILVA, professor universitário, titular e aposentado UFMT, mestre em sociologia, articulista e colaborador de Jornais, sites, blogs e outros veículos de comunicação.
E-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo." target="_blank">O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. Blog www.professorjuacy.blogspot.com Twitter@profjuacy
Fundo também comemora a retirada de direitos da Previdência, prevendo aumento de adesão
O Funpresp, fundo de previdência complementar criado para os servidores públicos federais, anunciou que começará a realizar operações de crédito consignado a partir de julho. Segundo o diretor-presidente do fundo de pensão, Ricardo Pena, a medida visa atrair maior adesão ao Funpresp, visto que os servidores estariam preocupados com os impactos da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/16, que institui a contrarreforma da Previdência. A informação foi divulgada pelo jornal Valor Econômico de segunda-feira (30), e replicada no próprio site do fundo de pensão.
Na matéria, Pena afirmou que servidores públicos com no mínimo 12 meses de contribuição poderão tomar empréstimos de até R$ 40 mil, a depender do tamanho das reservas que têm. A taxa de juros deve ser de IPCA mais 6% ao ano, mais taxa de administração. O custo estimado por mês seria de 1,2% - ficando abaixo das taxas de mercado, segundo o executivo.
Na avaliação do diretor-presidente do fundo de pensão, o crédito consignado pode “reduzir a resistência” dos servidores ao Funpresp. Ele também espera que os “efeitos positivos” (sic) da contrarreforma da Previdência aumentem a adesão, já que a retirada de direitos do sistema de Previdência pode fazer com que um maior número de servidores busque os fundos de pensão sob a ilusão de conseguir melhores aposentadorias.
Adriana Dalagassa, 1ª vice-presidente da Regional Sul e uma das coordenadoras do Grupo de Trabalho de Seguridade Social e Assuntos da Aposentadoria (GTSSA) do ANDES-SN, critica a medida. “A oferta de crédito consignado é uma manobra para aumentar a adesão ao Funpresp. Em meio à contrarreforma da Previdência, isso pode aumentar ainda mais, já que os fundos de pensão prometem, ainda que não possam cumprir, uma aposentadoria melhor”, afirma.
A diretora do ANDES-SN ainda critica o diretor-presidente do Funpresp por ter citado os “efeitos positivos” da PEC 287 para os fundos de pensão. “Para o trabalhador, não há nenhum efeito positivo na retirada de direitos. É uma declaração sem fundamento. Temos que lutar pela defesa do Sistema de Seguridade Social”, completa Adriana.
Trabalhadores pagam por rombos nos fundos de pensão
A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), ligada ao Ministério da Previdência Social, publicou em janeiro de 2016 um relatório que aponta o aumento do rombo dos fundos de pensão no país. O déficit, que era de R$ 28,7 bilhões em 2014, passou a R$ 60,9 bilhões em 2015 – novo recorde histórico em perdas.
O déficit acontece, segundo a Previc, quando os ativos de um fundo de pensão não são suficientes para pagar os benefícios previstos até o último participante vivo do plano. Fundos de servidores públicos ou de trabalhadores de estatais estão entre os com maior déficit. De acordo com a Previc, dez fundos de pensão acumulam 80% do déficit registrado, sendo nove patrocinados por estatais, das quais oito são federais.
Em junho de 2016, o Conselho Deliberativo do Plano Petros do Sistema Petrobras (PPSP) decidiu que os trabalhadores da Petrobras pagariam parte do rombo de R$ 16 bilhões que teve o fundo de pensão.
Diga não ao Funpresp
O ANDES-SN é contrário aos fundos de pensão privados e organiza, desde a instituição do Funpresp - fundo de pensão para Servidores Públicos Federais (SPF), campanha pela não adesão, alertando os docentes federais sobre os riscos desse modelo de aposentadoria, como os problemas do Petros (Fundo de Previdência dos trabalhadores da Petrobrás). Com relação ao Funpresp, o Sindicato Nacional tem buscado meios jurídicos para impedir a adesão automática dos docentes federais ao fundo de pensão dos SPF, inclusive ingressando como amicus curiae em Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pelo Partido Socialismo e Liberdade (Psol) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) em 2015.
Ações contra o Funpresp e para barrar a contrarreforma da Previdência foram discutidas durante o 36º Congresso do ANDES-SN, realizado entre 23 e 29 de janeiro, em Cuiabá (MT). Além de medidas para o enfrentamento à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/2016, os participantes do congresso aprovaram intensificar a denúncia do Funpresp, e dos riscos que esse fundo apresenta à aposentadoria dos servidores, bem como da privatização da previdência dos servidores nos estados e municípios.
Fonte: ANDES-SN
O protesto durou cerca de uma hora e contou com a participação de pessoas de várias partes do Estado de São Paulo e do país
Mais de mil aposentados e pensionistas bloquearam, na manhã do último domingo (29), os dois sentidos de um trecho da Rodovia Presidente Dutra, que faz a ligação entre as cidades de São Paulo e Rio de Janeiro, em protesto à contrarreforma da Previdência enviada pelo presidente Michel Temer ao Congresso Nacional, em dezembro do ano passado.
O protesto - organizado pela Confederação Brasileira dos Aposentados, Pensionistas e Idosos (Cobap), Federação dos Aposentados do Estado de São Paulo (Fapesp) e diversas associações -, ocorreu durante uma hora e foi pacífico.
Joaninha de Oliveira, integrante da Secretaria Executiva da CSP-Conlutas, falou da importância das entidades de aposentados irem às ruas e dizer que são contra a contrarreforma da Previdência. “Há uma campanha forte dos veículos de comunicação dizendo que há um rombo na Previdência, sabemos que isso é mentira, que a Previdência é superavitária”, salientou.
A dirigente da Central acrescentou ainda que as mulheres serão as mais prejudicadas, caso a medida seja aprovada, já que o governo quer igualar a idade mínima entre homens e mulheres, entre outros ataques. “Neste sentido é preciso impor uma derrota aos governos, Fora Temer e todos os corruptos do Congresso Nacional pela prisão e confisco dos bens de todos os corruptos”, finalizou.
Lauro da Silva, presidente da Associação Democrática dos Aposentados e Pensionistas (Admap) do Vale do Paraíba, também denunciou o que representa essa contrarreforma. “Estamos aqui hoje para dizer não à reforma da Previdência, que vai acabar com o direito à aposentadoria de milhões de brasileiros. Não aceitamos que o governo e o Congresso queriam jogar essa conta sobre as costas dos trabalhadores”, disse.
Dia Nacional do Aposentado
Durante a última semana, os aposentados participaram de diversas atividades na semana que marcou o Dia Nacional do Aposentado, dia 24 de janeiro. No domingo, antes do bloqueio da rodovia, os manifestantes estiveram na Missa do Aposentado, na Basílica Nacional. Durante a celebração, foi lida uma carta com críticas ao governo e sua política de ataque à Previdência Pública.
Fonte: Admap via CSP-Conlutas (com edição do ANDES-SN)
O Sindicato dos Trabalhadores Técnicos Administrativos da UFMT (Sintuf/MT), com apoio da Adufmat-Seção Sindical do ANDES oferece:
CURSO: Técnicas e Práticas de Argumentação, Linguagem, Comunicação e Oratória.
DATA: 09 e 10/02/2017
HORÁRIO: 08h às 12h e 14h às 18h
LOCAL: Sala de Capacitação do SINTUF-MT
Número de Vagas: 15 (gratuitas para sindicalizados)
Facilitador: Prof. Dr. Helder Molina (UERJ)
Interessados devem entrar em contato com a Adufmat-Ssind, por meio dos contatos: (65) 99686-8732 | (65) 4104-0656 | (65) 4104-0548, ou O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. até o dia 07/02/17.
O servidor que ingressou em cargo efetivo no Serviço Público até 16 de dezembro de 1998 e que tenha mais de 50 anos de idade e mais de 35 anos de contribuição, no caso do homem, ou mais 45 de idade e mais de 30 de contribuição, no caso da mulher, poderá optar pela redução da idade mínima (respectivamente 60 e 55 anos) em um dia para cada dia de contribuição que exceder ao tempo de contribuição.
Antônio Augusto de Queiroz*
A PEC 287/16, a proposta de reforma da Previdência do governo Michel Temer, pretende unificar as regras dos regimes geral e próprio, impondo novas exigências para a concessão de benefícios, que prejudicam a todos os segurados, em particular os servidores públicos.
Neste rápido resumo cuidaremos apenas do aspecto da PEC que dizem respeito aos direitos dos servidores públicos, explicando as principais mudanças.
1) Direito adquirido
O servidor que, na data da promulgação da emenda, já estiver em gozo de benefício (aposentado) ou reunir as condições para requerer seu benefício terá seu direito preservado com base nas regras que o adquiriu.
Aquele que, mesmo tendo reunido as condições para requerer aposentadoria, resolver continuar trabalhando até a aposentadoria compulsória, aos 75 anos, poderá continuar trabalhando e fará jus ao abono, que será correspondente, no máximo, ao valor pago a título de contribuição ao regime próprio.
2) Regra de transição
O servidor que, na data da promulgação da emenda, comprovar idade igual ou superior a 45 anos, se mulher, ou 50 anos de idade, se homem, será beneficiado pela regra de transição e poderá se aposentar com paridade e integralidade quando comprovar:
2.1) 60 anos de idade, se homem, e 55 de idade, se mulher;
2.2) 35 anos de contribuição, se homem, e 30 de contribuição, se mulher;
2.3) 20 anos de serviço público; e
2.4) cumprir pedágio de 50% sobre o tempo que faltava para se aposentar na data da promulgação da emenda.
O servidor que ingressou em cargo efetivo no Serviço Público até 16 de dezembro de 1998 e que tenha mais de 50 anos de idade e mais de 35 anos de contribuição, no caso do homem, ou mais 45 de idade e mais de 30 de contribuição, no caso da mulher, poderá optar pela redução da idade mínima (respectivamente 60 e 55 anos) em um dia para cada dia de contribuição que exceder ao tempo de contribuição.
Todas as demais regras de transição estão sendo revogadas pela PEC.
3) Servidor que não tem direito adquirido nem se enquadra na regra de transição
O servidor que, na data da promulgação da emenda, ainda não tiver direito adquirido nem idade igual ou superior a 50 anos, se homem, ou 45, no caso de mulher, será integralmente incluído nas novas regras da reforma, quais sejam:
3.1) idade mínima de 65 anos de idade;
3.2) cálculo da aposentadoria com base na média, sendo 51% decorrente do requisito da idade (65 anos) ou do fato que levou à aposentadoria por invalidez (que não seja decorrente de acidente de trabalho) e 1% por cada ano de efetiva contribuição.
3.3) se já contribuir pela totalidade da remuneração poderá continuar contribuindo pela totalidade, que será considerada no cálculo do benefício, ou poderá optar pela previdência complementar, hipótese em que fará jus a um benefício diferido sobre o tempo que contribuiu sobre toda a remuneração.
4) Pensão no Serviço Público
As pensões, que atualmente são integrais até o valor de R$ 5.189,82 (teto do INSS) e, no caso dos servidores públicos, sofrem um redutor de 30% sobre a parcela que excede ao teto do INSS, ficarão limitadas a 60% do benefício, acrescidas de 10% por dependente.
As novas regras valerão para todos os segurados (regimes próprio e geral) que, na data da promulgação da nova emenda, não estejam aposentados ou que não tenham direito adquirido, ou seja, não tenham preenchido todos os requisitos para requerer aposentadoria com base nas regras anteriores.
O benéfico da pensão será equivalente a uma cota familiar de 50%, acrescida de cotas individuais de 10% por dependente, até o limite de 100%, de acordo com as hipóteses de óbitos.
Na hipótese de óbito de aposentado, as cotas serão calculadas sobre a totalidade dos proventos do falecido, respeitado o limite máximo do benefício estabelecido para o regime geral.
Na hipótese de óbito de segurado em atividade, as cotas serão calculadas sobre o valor dos proventos aos quais teria direito caso fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito. Ou seja, 51% da média decorrente do óbito e 1% por cada ano de efetiva contribuição.
O tempo de duração da pensão por morte e as condições de concessão serão definidos conforme a idade do beneficiário na data do óbito do segurando, devendo permanecer a regra da Lei 13.135/15, segundo a qual a pensão por morte será devida além dos quatro meses — e condicionada à idade do beneficiário — somente se forem comprovadas as seguintes carências:
4.1) pelo menos 18 contribuições mensais ao regime previdenciário; e
4.2) pelo menos dois anos de casamento ou união estável anteriores ao óbito do segurado, as quais asseguram ao pensionista/beneficiário usufruir do benéfico:
4.2.1) por três anos, se tiver menos de 21 anos de idade;
4.2.2) por seis anos, se tiver entre 21 e 26 anos de idade;
4.2.3) por dez anos, se tiver entre 27 e 29 anos de idade;
4.2.4) por 15 anos, se tiver entre 30 e 40 anos de idade;
4.2.5) por 20 anos, se tiver entre 41 e 43 anos de idade; e
4.2.6) vitalício, com mais de 44 anos de idade.
5) Contribuição dos Inativos
A contribuição dos aposentados e pensionistas continuará a ser devida na parcela que exceda ao teto do regime geral de previdência social, atualmente de R$ 5.189.
A PEC, entretanto, revoga o artigo que autoriza a cobrança da contribuição sobre o dobro do teto para aqueles aposentados ou pensionistas portadores de doença incapacitante.
6) Equiparação entre homens e mulheres
A PEC unifica os critérios para concessão de benefícios entre homens e mulheres. Isto significa que a servidora mulher terá que cumprir os mesmos requisitos exigidos dos homens para aposentadora, inclusive a idade mínima de 65, salvo se já tiver direito adquirido ou se for alcançado pela nova regra de transição.
7) Aposentadoria por invalidez decorrente de acidente de trabalho
Altera os conceitos de “doença” e “invalidez” para incapacidade temporária ou permanente. O provento da aposentadoria por invalidez exclusivamente decorrente de acidente de trabalho será calculado com base em 100% da média das remunerações utilizadas como base para as contribuições.
Nos demais casos, será 51% dessa média decorrente do ensejo que deu causa à incapacidade permanente ou invalidez e 1% por cada ano de contribuição.
Com isto, fica revogada a garantia de benefício integral e paritário na aposentadoria por invalidez, exceto no caso de quem já esteja no usufruto de benefício com integralidade e paridade.
8) Fim da paridade e integralidade
A proposta prevê o fim da paridade e integralidade para todos os servidores que:
8.1) não tenham direito adquirido, ou seja, que não tenham preenchido os requisitos para requerer aposentadoria na data da promulgação da emenda, inclusive aqueles que ingressaram no serviço público antes de 2003; e
8.2) não tenham sido alcançados pelas novas regras de transição.
9) Abono de permanência
Mantém o abono de permanência, correspondente, no máximo, à contribuição previdenciária, exclusivamente para os servidores que preencheram os requisitos para a aposentadoria voluntária e decidiram continuar trabalhando, podendo permanecer nessa condição até a aposentadoria compulsória, aos 75 anos.
10) Carência para fazer jus ao benefício previdenciário
O prazo de carência para jus ao benefício previdenciário passa de 15 para 25 anos. No caso do servidor público que esteja na regra de transição, para que tenha direito à paridade e integralidade, terá que comprovar 20 anos no serviço público.
(*) Jornalista, analista político e diretor de Documentação do Diap
Fonte: DIAP