Quinta, 20 Abril 2017 10:03

 

Derrotado na terça-feira (18) à noite, o governo se recompôs e aprovou na noite desta quarta-feira (19), por 287 votos a 144, o regime de urgência para o projeto de lei da reforma trabalhista (PL 6.787/16). Na noite anterior, o plenário havia rejeitado o regime de urgência por insuficiência de votos, pois o pedido obteve o apoio de apenas 230 deputados, quando o necessário seria 257.

 

Com a aprovação do regime de urgência, não será possível pedir vista ou emendar a matéria na comissão especial que analisa o substitutivo do deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), apresentado no dia 12.

 

O relatório apresentado na comissão mantém a prevalência dos acordos coletivos em relação à lei, conforme previsto no texto original, e acrescenta outras modificações, como regras para o teletrabalho e o trabalho intermitente.

 

Prazo para emendas
O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ) anunciou, após a aprovação do requerimento, que o prazo para emendas ao texto da reforma trabalhista ficará aberto até segunda-feira (24) à tarde. A votação na comissão especial, segundo ele, deve ocorrer na terça-feira (25). Já a votação em plenário terá início na quarta-feira (26).

 

RESULTADO DA VOTAÇÃO

Sim 287
Não 144
Total da Votação 431
Art. 17 1
Total Quorum 432
Obstrução 13

ORIENTAÇÃO

PpPtnPhs...: Sim
PMDB Sim
PT Obstrução
PSDB Sim
PR Sim
PSD Sim
PSB Liberado
DEM Sim
PtbProsPsl Sim
PRB Sim
PDT Não
Solidariedade Não
PCdoB Não
PSC Sim
PPS Sim
PSol Obstrução
PV Sim
Repr. REDE Não
Repr. PEN Sim
Repr. PMB Não
GOVERNO Sim

 

Parlamentar Partido Bloco Voto
Roraima (RR)
Abel Mesquita Jr. DEM   Sim
Carlos Andrade PHS PpPtnPhs... Não
Edio Lopes PR   Sim
Hiran Gonçalves PP PpPtnPhs... Sim
Jhonatan de Jesus PRB   Sim
Maria Helena PSB   Sim
Remídio Monai PR   Sim
Total Roraima: 7   
Amapá (AP)
Cabuçu Borges PMDB   Sim
Janete Capiberibe PSB   Não
Jozi Araújo PTN PpPtnPhs... Sim
Marcos Reategui PSD   Não
Professora Marcivania PCdoB   Não
Roberto Góes PDT   Sim
Total Amapá: 6   
Pará (PA)
Arnaldo Jordy PPS   Sim
Beto Faro PT   Não
Beto Salame PP PpPtnPhs... Sim
Delegado Éder Mauro PSD   Sim
Edmilson Rodrigues PSOL   Não
Elcione Barbalho PMDB   Sim
Francisco Chapadinha PTN PpPtnPhs... Sim
Hélio Leite DEM   Sim
Joaquim Passarinho PSD   Sim
Júlia Marinho PSC   Não
Lúcio Vale PR   Sim
Nilson Pinto PSDB   Sim
Simone Morgado PMDB   Sim
Wladimir Costa Solidaried   Não
Zé Geraldo PT   Obstrução
Total Pará: 15   
Amazonas (AM)
Alfredo Nascimento PR   Sim
Arthur Virgílio Bisneto PSDB   Sim
Átila Lins PSD   Sim
Conceição Sampaio PP PpPtnPhs... Sim
Hissa Abrahão PDT   Não
Pauderney Avelino DEM   Sim
Sabino Castelo Branco PTB PtbProsPsl Não
Silas Câmara PRB   Sim
Total Amazonas: 8   
Rondonia (RO)
Expedito Netto PSD   Não
Lindomar Garçon PRB   Sim
Marcos Rogério DEM   Sim
Marinha Raupp PMDB   Sim
Total Rondonia: 4   
Acre (AC)
Angelim PT   Não
César Messias PSB   Não
Flaviano Melo PMDB   Sim
Jéssica Sales PMDB   Sim
Leo de Brito PT   Não
Moisés Diniz PCdoB   Não
Rocha PSDB   Sim
Total Acre: 7   
Tocantins (TO)
Carlos Henrique Gaguim PTN PpPtnPhs... Sim
Dulce Miranda PMDB   Sim
Irajá Abreu PSD   Sim
Josi Nunes PMDB   Sim
Lázaro Botelho PP PpPtnPhs... Sim
Professora Dorinha Seabra Rezende DEM   Sim
Vicentinho Júnior PR   Sim
Total Tocantins: 7   
Maranhão (MA)
Alberto Filho PMDB   Sim
Aluisio Mendes PTN PpPtnPhs... Sim
André Fufuca PP PpPtnPhs... Sim
Cleber Verde PRB   Sim
Eliziane Gama PPS   Sim
Hildo Rocha PMDB   Sim
João Marcelo Souza PMDB   Sim
José Reinaldo PSB   Sim
Julião Amin Castro PDT   Não
Junior Marreca PEN   Sim
Juscelino Filho DEM   Sim
Luana Costa PSB   Não
Pedro Fernandes PTB PtbProsPsl Sim
Victor Mendes PSD   Sim
Waldir Maranhão PP PpPtnPhs... Sim
Weverton Rocha PDT   Não
Total Maranhão: 16   
Ceará (CE)
Adail Carneiro PP PpPtnPhs... Sim
André Figueiredo PDT   Não
Chico Lopes PCdoB   Não
Domingos Neto PSD   Sim
Gorete Pereira PR   Sim
José Airton Cirilo PT   Não
José Guimarães PT   Não
Leônidas Cristino PDT   Não
Luizianne Lins PT   Obstrução
Moses Rodrigues PMDB   Sim
Odorico Monteiro PROS PtbProsPsl Não
Paulo Henrique Lustosa PP PpPtnPhs... Sim
Ronaldo Martins PRB   Não
Vaidon Oliveira DEM   Sim
Vitor Valim PMDB   Não
Total Ceará: 15   
Piauí (PI)
Assis Carvalho PT   Não
Átila Lira PSB   Sim
Heráclito Fortes PSB   Sim
Júlio Cesar PSD   Sim
Maia Filho PP PpPtnPhs... Sim
Marcelo Castro PMDB   Sim
Paes Landim PTB PtbProsPsl Sim
Rodrigo Martins PSB   Sim
Silas Freire PR   Sim
Total Piauí: 9   
Rio Grande do Norte (RN)
Antônio Jácome PTN PpPtnPhs... Não
Beto Rosado PP PpPtnPhs... Sim
Fábio Faria PSD   Sim
Felipe Maia DEM   Sim
Rafael Motta PSB   Sim
Rogério Marinho PSDB   Sim
Walter Alves PMDB   Sim
Zenaide Maia PR   Não
Total Rio Grande do Norte: 8   
Paraíba (PB)
Aguinaldo Ribeiro PP PpPtnPhs... Sim
André Amaral PMDB   Sim
Benjamin Maranhão Solidaried   Não
Damião Feliciano PDT   Não
Efraim Filho DEM   Sim
Hugo Motta PMDB   Sim
Luiz Couto PT   Não
Pedro Cunha Lima PSDB   Sim
Rômulo Gouveia PSD   Sim
Veneziano Vital do Rêgo PMDB   Não
Wellington Roberto PR   Não
Wilson Filho PTB PtbProsPsl Sim
Total Paraíba: 12   
Pernambuco (PE)
Adalberto Cavalcanti PTB PtbProsPsl Sim
André de Paula PSD   Sim
Augusto Coutinho Solidaried   Sim
Betinho Gomes PSDB   Sim
Carlos Eduardo Cadoca PDT   Sim
Creuza Pereira PSB   Não
Daniel Coelho PSDB   Sim
Danilo Cabral PSB   Não
Eduardo da Fonte PP PpPtnPhs... Sim
Fernando Monteiro PP PpPtnPhs... Sim
Gonzaga Patriota PSB   Sim
Guilherme Coelho PSDB   Sim
Jarbas Vasconcelos PMDB   Sim
João Fernando Coutinho PSB   Sim
Kaio Maniçoba PMDB   Sim
Luciana Santos PCdoB   Não
Marinaldo Rosendo PSB   Sim
Pastor Eurico PHS PpPtnPhs... Não
Ricardo Teobaldo PTN PpPtnPhs... Sim
Severino Ninho PSB   Não
Tadeu Alencar PSB   Não
Wolney Queiroz PDT   Não
Zeca Cavalcanti PTB PtbProsPsl Não
Total Pernambuco: 23   
Alagoas (AL)
Arthur Lira PP PpPtnPhs... Sim
Cícero Almeida PMDB   Não
Givaldo Carimbão PHS PpPtnPhs... Não
Nivaldo Albuquerque PRP PtbProsPsl Não
Paulão PT   Obstrução
Pedro Vilela PSDB   Sim
Ronaldo Lessa PDT   Não
Total Alagoas: 7   
Sergipe (SE)
Adelson Barreto PR   Não
Andre Moura PSC   Sim
Fábio Mitidieri PSD   Não
Fabio Reis PMDB   Não
João Daniel PT   Não
Jony Marcos PRB   Sim
Laercio Oliveira Solidaried   Sim
Valadares Filho PSB   Não
Total Sergipe: 8   
Bahia (BA)
Afonso Florence PT   Obstrução
Alice Portugal PCdoB   Não
Arthur Oliveira Maia PPS   Sim
Bacelar PTN PpPtnPhs... Não
Bebeto PSB   Não
Benito Gama PTB PtbProsPsl Sim
Cacá Leão PP PpPtnPhs... Sim
Caetano PT   Não
Claudio Cajado DEM   Sim
Davidson Magalhães PCdoB   Não
Elmar Nascimento DEM   Sim
Erivelton Santana PEN   Não
Félix Mendonça Júnior PDT   Não
João Carlos Bacelar PR   Sim
Jorge Solla PT   Não
José Carlos Aleluia DEM   Sim
José Carlos Araújo PR   Sim
José Nunes PSD   Sim
José Rocha PR   Sim
Jutahy Junior PSDB   Sim
Lucio Vieira Lima PMDB   Sim
Márcio Marinho PRB   Sim
Mário Negromonte Jr. PP PpPtnPhs... Sim
Nelson Pellegrino PT   Não
Paulo Azi DEM   Sim
Paulo Magalhães PSD   Sim
Pr. Luciano Braga PRB   Não
Roberto Britto PP PpPtnPhs... Sim
Robinson Almeida PT   Não
Ronaldo Carletto PP PpPtnPhs... Sim
Tia Eron PRB   Sim
Uldurico Junior PV   Não
Valmir Assunção PT   Não
Waldenor Pereira PT   Obstrução
Total Bahia: 34   
Minas Gerais (MG)
Adelmo Carneiro Leão PT   Não
Ademir Camilo PTN PpPtnPhs... Não
Aelton Freitas PR   Sim
Bilac Pinto PR   Sim
Brunny PR   Sim
Caio Narcio PSDB   Sim
Carlos Melles DEM   Sim
Delegado Edson Moreira PR   Sim
Diego Andrade PSD   Sim
Dimas Fabiano PP PpPtnPhs... Não
Domingos Sávio PSDB   Sim
Eduardo Barbosa PSDB   Sim
Eros Biondini PROS PtbProsPsl Não
Fábio Ramalho PMDB   Sim
Franklin Lima PP PpPtnPhs... Sim
Gabriel Guimarães PT   Obstrução
Jaime Martins PSD   Sim
Jô Moraes PCdoB   Não
Júlio Delgado PSB   Não
Laudivio Carvalho Solidaried   Não
Leonardo Monteiro PT   Obstrução
Leonardo Quintão PMDB   Sim
Lincoln Portela PRB   Não
Luis Tibé PTdoB PpPtnPhs... Sim
Luiz Fernando Faria PP PpPtnPhs... Sim
Marcelo Álvaro Antônio PR   Sim
Marcelo Aro PHS PpPtnPhs... Sim
Marcos Montes PSD   Sim
Marcus Pestana PSDB   Sim
Margarida Salomão PT   Não
Mauro Lopes PMDB   Sim
Misael Varella DEM   Sim
Newton Cardoso Jr PMDB   Sim
Padre João PT   Não
Patrus Ananias PT   Não
Paulo Abi-Ackel PSDB   Sim
Raquel Muniz PSD   Sim
Reginaldo Lopes PT   Não
Renato Andrade PP PpPtnPhs... Sim
Renzo Braz PP PpPtnPhs... Sim
Rodrigo de Castro PSDB   Sim
Rodrigo Pacheco PMDB   Sim
Saraiva Felipe PMDB   Sim
Subtenente Gonzaga PDT   Não
Tenente Lúcio PSB   Sim
Toninho Pinheiro PP PpPtnPhs... Sim
Weliton Prado PMB   Não
Zé Silva Solidaried   Sim
Total Minas Gerais: 48   
Espírito Santo (ES)
Carlos Manato Solidaried   Não
Dr. Jorge Silva PHS PpPtnPhs... Não
Evair Vieira de Melo PV   Não
Lelo Coimbra PMDB   Sim
Marcus Vicente PP PpPtnPhs... Sim
Norma Ayub DEM   Sim
Paulo Foletto PSB   Sim
Sergio Vidigal PDT   Não
Total Espírito Santo: 8   
Rio de Janeiro (RJ)
Alessandro Molon REDE   Não
Alexandre Serfiotis PMDB   Sim
Alexandre Valle PR   Sim
Arolde de Oliveira PSC   Sim
Aureo Solidaried   Não
Benedita da Silva PT   Obstrução
Cabo Daciolo PTdoB PpPtnPhs... Não
Celso Jacob PMDB   Sim
Celso Pansera PMDB   Sim
Chico Alencar PSOL   Não
Chico D Angelo PT   Não
Cristiane Brasil PTB PtbProsPsl Sim
Dejorge Patrício PRB   Sim
Deley PTB PtbProsPsl Não
Ezequiel Teixeira PTN PpPtnPhs... Sim
Felipe Bornier PROS PtbProsPsl Sim
Francisco Floriano DEM   Sim
Glauber Braga PSOL   Não
Hugo Leal PSB   Sim
Jair Bolsonaro PSC   Sim
Jandira Feghali PCdoB   Não
Jean Wyllys PSOL   Não
Julio Lopes PP PpPtnPhs... Sim
Luiz Carlos Ramos PTN PpPtnPhs... Sim
Luiz Sérgio PT   Obstrução
Marcelo Delaroli PR   Sim
Marcelo Matos PHS PpPtnPhs... Não
Miro Teixeira REDE   Não
Otavio Leite PSDB   Sim
Paulo Feijó PR   Sim
Pedro Paulo PMDB   Sim
Rodrigo Maia DEM   Art. 17
Rosangela Gomes PRB   Sim
Sergio Zveiter PMDB   Sim
Simão Sessim PP PpPtnPhs... Sim
Soraya Santos PMDB   Sim
Sóstenes Cavalcante DEM   Sim
Wadih Damous PT   Não
Walney Rocha PEN   Não
Wilson Beserra PMDB   Sim
Zé Augusto Nalin PMDB   Sim
Total Rio de Janeiro: 41   
São Paulo (SP)
Adérmis Marini PSDB   Sim
Alex Manente PPS   Sim
Alexandre Leite DEM   Sim
Andres Sanchez PT   Não
Antonio Bulhões PRB   Sim
Antonio Carlos Mendes Thame PV   Sim
Arnaldo Faria de Sá PTB PtbProsPsl Não
Baleia Rossi PMDB   Sim
Beto Mansur PRB   Sim
Capitão Augusto PR   Sim
Carlos Sampaio PSDB   Sim
Carlos Zarattini PT   Não
Celso Russomanno PRB   Sim
Dr. Sinval Malheiros PTN PpPtnPhs... Sim
Eduardo Bolsonaro PSC   Sim
Eduardo Cury PSDB   Sim
Eli Corrêa Filho DEM   Sim
Evandro Gussi PV   Sim
Fausto Pinato PP PpPtnPhs... Sim
Flavinho PSB   Não
Gilberto Nascimento PSC   Sim
Goulart PSD   Sim
Guilherme Mussi PP PpPtnPhs... Sim
Herculano Passos PSD   Sim
Ivan Valente PSOL   Não
Izaque Silva PSDB   Não
João Paulo Papa PSDB   Sim
José Mentor PT   Não
Keiko Ota PSB   Não
Lobbe Neto PSDB   Sim
Luiz Lauro Filho PSB   Sim
Luiza Erundina PSOL   Não
Major Olimpio Solidaried   Não
Mara Gabrilli PSDB   Sim
Marcelo Aguiar DEM   Sim
Marcelo Squassoni PRB   Sim
Marcio Alvino PR   Sim
Miguel Haddad PSDB   Sim
Miguel Lombardi PR   Sim
Milton Monti PR   Sim
Nelson Marquezelli PTB PtbProsPsl Sim
Orlando Silva PCdoB   Não
Paulo Maluf PP PpPtnPhs... Sim
Paulo Pereira da Silva Solidaried   Não
Paulo Teixeira PT   Não
Pollyana Gama PPS   Sim
Pr. Marco Feliciano PSC   Não
Renata Abreu PTN PpPtnPhs... Sim
Ricardo Izar PP PpPtnPhs... Sim
Ricardo Tripoli PSDB   Sim
Roberto Alves PRB   Sim
Roberto de Lucena PV   Não
Silvio Torres PSDB   Sim
Tiririca PR   Sim
Valmir Prascidelli PT   Não
Vicentinho PT   Não
Vinicius Carvalho PRB   Sim
Vitor Lippi PSDB   Sim
Walter Ihoshi PSD   Sim
Total São Paulo: 59   
Mato Grosso (MT)
Adilton Sachetti PSB   Sim
Carlos Bezerra PMDB   Sim
Ezequiel Fonseca PP PpPtnPhs... Sim
Fabio Garcia PSB   Sim
Nilson Leitão PSDB   Sim
Professor Victório Galli PSC   Sim
Ságuas Moraes PT   Não
Valtenir Pereira PMDB   Sim
Total Mato Grosso: 8   
Distrito Federal (DF)
Alberto Fraga DEM   Sim
Augusto Carvalho Solidaried   Não
Erika Kokay PT   Não
Izalci Lucas PSDB   Sim
Laerte Bessa PR   Sim
Rogério Rosso PSD   Sim
Ronaldo Fonseca PROS PtbProsPsl Sim
Rôney Nemer PP PpPtnPhs... Não
Total Distrito Federal: 8   
Goiás (GO)
Alexandre Baldy PTN PpPtnPhs... Sim
Célio Silveira PSDB   Sim
Daniel Vilela PMDB   Sim
Delegado Waldir PR   Não
Fábio Sousa PSDB   Sim
Flávia Morais PDT   Não
Giuseppe Vecci PSDB   Sim
Heuler Cruvinel PSD   Sim
João Campos PRB   Sim
Lucas Vergilio Solidaried   Não
Magda Mofatto PR   Sim
Marcos Abrão PPS   Sim
Pedro Chaves PMDB   Sim
Roberto Balestra PP PpPtnPhs... Sim
Rubens Otoni PT   Não
Thiago Peixoto PSD   Sim
Total Goiás: 16   
Mato Grosso do Sul (MS)
Carlos Marun PMDB   Sim
Geraldo Resende PSDB   Sim
Mandetta DEM   Sim
Tereza Cristina PSB   Sim
Vander Loubet PT   Obstrução
Zeca do Pt PT   Obstrução
Total Mato Grosso do Sul: 6   
Paraná (PR)
Alex Canziani PTB PtbProsPsl Sim
Alfredo Kaefer PSL PtbProsPsl Sim
Aliel Machado REDE   Não
Assis do Couto PDT   Não
Christiane de Souza Yared PR   Não
Delegado Francischini Solidaried   Não
Dilceu Sperafico PP PpPtnPhs... Sim
Evandro Roman PSD   Sim
João Arruda PMDB   Não
Leandre PV   Sim
Leopoldo Meyer PSB   Não
Luiz Carlos Hauly PSDB   Sim
Nelson Meurer PP PpPtnPhs... Sim
Nelson Padovani PSDB   Sim
Osmar Bertoldi DEM   Sim
Reinhold Stephanes PSD   Sim
Rocha Loures PMDB   Sim
Rubens Bueno PPS   Sim
Sandro Alex PSD   Sim
Sergio Souza PMDB   Sim
Takayama PSC   Não
Toninho Wandscheer PROS PtbProsPsl Sim
Zeca Dirceu PT   Não
Total Paraná: 23   
Santa Catarina (SC)
Carmen Zanotto PPS   Sim
Celso Maldaner PMDB   Sim
Cesar Souza PSD   Não
Décio Lima PT   Não
Esperidião Amin PP PpPtnPhs... Não
Geovania de Sá PSDB   Não
João Paulo Kleinübing PSD   Sim
João Rodrigues PSD   Sim
Jorge Boeira PP PpPtnPhs... Não
Jorginho Mello PR   Sim
Marco Tebaldi PSDB   Sim
Mauro Mariani PMDB   Sim
Pedro Uczai PT   Não
Rogério Peninha Mendonça PMDB   Sim
Ronaldo Benedet PMDB   Sim
Valdir Colatto PMDB   Sim
Total Santa Catarina: 16   
Rio Grande do Sul (RS)
Afonso Hamm PP PpPtnPhs... Sim
Afonso Motta PDT   Não
Alceu Moreira PMDB   Sim
Assis Melo PCdoB   Não
Bohn Gass PT   Obstrução
Cajar Nardes PR   Sim
Carlos Gomes PRB   Sim
Covatti Filho PP PpPtnPhs... Sim
Danrlei de Deus Hinterholz PSD   Não
Darcísio Perondi PMDB   Sim
Heitor Schuch PSB   Não
Henrique Fontana PT   Não
Jerônimo Goergen PP PpPtnPhs... Sim
João Derly REDE   Não
Jones Martins PMDB   Sim
José Fogaça PMDB   Sim
Jose Stédile PSB   Não
Luis Carlos Heinze PP PpPtnPhs... Sim
Maria do Rosário PT   Obstrução
Mauro Pereira PMDB   Sim
Onyx Lorenzoni DEM   Sim
Paulo Pimenta PT   Não
Pepe Vargas PT   Não
Pompeo de Mattos PDT   Não
Renato Molling PP PpPtnPhs... Sim
Yeda Crusius PSDB   Sim
Total Rio Grande do Sul: 26

 

Fonte: DIAP

Quinta, 20 Abril 2017 09:53

 

A diretoria do ANDES-SN convocou, nessa terça-feira (18), através da circular 103/2017, o 62º Conad, que terá como tema central “Avançar na unidade e reorganização da classe trabalhadora: em defesa da educação pública e nenhum direito a menos!”. O Conad acontecerá entre os dias 13 e 16 de julho desse ano, na cidade de Niterói (RJ), sediado pela Associação dos Docentes da Universidade Federal Fluminense (Aduff Seção Sindical do ANDES-SN). A escolha da cidade fluminense para sedirar o encontro aconteceu durante o 61º Conad, realizado em Boa Vista (RR), em 2016.



As seções sindicais e sindicalizados poderão enviar contribuições ao Caderno de Textos do 62º Conad até o dia 3 de juno, por email. Os textos enviados após essa data, até o dia 26 de junho, irão compor o Anexo ao Caderno, que será publicado no dia 30 de junho.



A circular aponta que, conforme deliberação do 59º Conad, a apresentação de textos referentes ao Tema I – Movimento Docente e Conjuntura: avaliação da atuação do ANDES-SN frente às ações estabelecidas no 36º CONGRESSO – somente será admitida no Caderno de Textos principal.



Credenciamento prévio 
Para agilizar a inscrição, a diretoria reafirma a importância do credenciamento. Para o 62º CONAD, foi estabelecido o período de 1º de junho a 10 de julho para o envio da documentação regimental para inscrição de delegados e observadores e observadores suplentes do delegado.



Confira na circular 103/2017 orientações para apresentação de contribuições ao Caderno de Texto e seu anexo, além de informações sobre participação de delegados e observadores e suplentes e também a documentação necessária para o credenciamento.

 

Fonte: ANDES-SN

 

Quinta, 20 Abril 2017 09:50

 

Projeto aprovado permite a privatização de serviços públicos, da previdência dos servidores e suspensão da LRF

 

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (18), por 301 votos a 127, o texto-base do Projeto de Lei Complementar (PLP) 343/17, do Executivo, que cria o Regime de renegociação das dívidas dos estados com a União, com contrapartidas como a elevação da alíquota de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social dos servidores ativos, inativos e pensionistas de 11% para, no mínimo, 14%, e revisão do regime jurídico único dos servidores estaduais, a redução de incentivos tributários e privatizações.

 

O PLP 343 foi enviado pelo o governo Temer, em fevereiro deste ano, ao Congresso Nacional, após ter sido derrotado em diversos pontos na votação do PLP 257/2016, em dezembro de 2016.  O projeto tramita em caráter de urgência. Os destaques apresentados ao texto do relator, deputado Pedro Paulo (PMDB-RJ), estão sendo analisados desde a manhã dessa quarta (19). Finalizada a votação, o projeto segue para o Senado.

 

Segundo o texto aprovado, a União não poderá executar as contragarantias oferecidas pelo estado para obter a garantia primária da União. Assim, os valores não pagos pelos estados serão honrados pelo governo federal e contabilizados pelo Tesouro Nacional, com correção segundo os encargos financeiros de normalidade previstos nos contratos originais.

 

O total acumulado será cobrado junto com o retorno do pagamento das parcelas das dívidas com a União, após o período de carência. As regras valem para operações contratadas antes do ingresso no regime.

 

A presidente do ANDES-SN, Eblin Farage, avalia que o PLP 343/2017, aliado à lei das Terceirizações, já aprovada, e às contrarreformas Trabalhista e da Previdência, em curso, faz parte do projeto de desmonte dos serviços públicos e representa mais um duro ataque aos trabalhadores.

 

“Esse projeto que foi aprovado ontem faz parte desse pacote do governo de se adaptar às exigências do Capital e mais uma vez vai recair sobre os trabalhadores, nos estados e municípios esse arrocho fiscal. Recai duplamente sobre os trabalhadores, porque impacta aos servidores públicos, com o aumento a alíquota da contribuição à previdência social e revisão do regime jurídico, por exemplo, mas também porque precariza ainda mais os serviços públicos, que já são insuficientes na maior parte dos estados. Servidores públicos e os trabalhadores de maneira geral são penalizados em nome de um ajuste fiscal feito por um governo sem nenhuma legitimidade, com o apoio de parlamentares, em sua maioria, denunciados em esquemas de corrupção, também sem nenhuma moral para impor ajustes e retirada de direitos”, ressalta.

 

A presidente do ANDES-SN reforça a necessidade de intensificação da luta e da ampla adesão à Greve Geral, no dia 28 de abril. “O nosso desafio agora é resistir a esses ataques e fazer os enfrentamentos necessários para que outros retrocessos não venham. Por isso, é tão importante construir a Greve Geral no dia 28, e parar o Brasil desde o início da manhã”, conclama.

 

Entenda o que foi aprovado:

 

Moratória
Segundo o projeto, o regime poderá durar até três anos, com prorrogação pelo mesmo período inicial. Durante esse período inicial (até três anos), o estado não pagará as prestações da dívida devidas à União, uma espécie de moratória. Se ocorrer uma prorrogação do regime, os pagamentos das prestações serão retomados de forma progressiva e linear até atingir o valor integral ao término do prazo da prorrogação.

 

Esses valores não pagos serão corrigidos pelos encargos financeiros previstos originariamente nos contratos para acrescentá-los aos saldos devedores atualizados.

 

Além de medidas de redução de gastos, que cada ente federado participante deverá instituir por meio de leis próprias, a moratória provisória será garantida pela vinculação de recursos dos repasses aos estados previstos constitucionalmente  - Imposto de Renda Retido na Fonte descontado de seus servidores, Fundo de Participação dos Estados, parte do Imposto sobre Produtos Industrializados - e de tributos de sua competência (IPVA, ICMS, transmissão causa mortis).

 

Pré-acordo
O substitutivo propõe ainda a assinatura de um pré-acordo de adesão entre os governos estadual e federal. No documento deverão constar, por exemplo, o interesse de aderir ao regime e a capacidade do plano de equilibrar as contas.

 

Contrapartidas
As contrapartidas podem representar o desmonte dos serviços públicos nos estados e municípios que assinarem o acordo com a União, pois permitirá a privatização de todos os serviços públicos dos entes federados. Antes de começar a contar com os benefícios do regime, o estado interessado deve aprovar leis com as contrapartidas exigidas pelo projeto, como autorização para privatizar empresas dos setores financeiro, de energia e de saneamento e outros, se necessário à quitação de passivos; adoção de fundo complementar de aposentadoria para os servidores; e aumento da alíquota de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social dos servidores ativos, inativos e pensionistas para, no mínimo, 14%, além de alíquota extraordinária e temporária, se necessário.

 

Em relação às privatizações, o deputado Pedro Paulo estipulou que, se o pré-acordo projetar uma arrecadação com privatização superior ao montante envolvido na moratória ou ao necessário para se obter equilíbrio fiscal, o Ministério da Fazenda poderá dispensar o estado de privatizar todas as empresas.

 

Quanto ao regime jurídico único dos servidores da administração pública direta, autárquica e fundacional, o projeto prevê sua revisão para suprimir benefícios ou vantagens não previstos no regime jurídico único dos servidores públicos da União. Alternativamente, o substitutivo permite a adoção de uma lei de responsabilidade fiscal estadual com regras para conter o crescimento de despesas obrigatórias.

 

As pensões estaduais também deverão seguir as regras da Lei 13.135/15, que limita sua concessão segundo a idade do cônjuge beneficiário.

 

Essas leis terão ainda de prever a redução dos incentivos tributários em, no mínimo, 10%, ressalvados aqueles concedidos por prazo certo e em função de determinadas condições, não especificadas no projeto. O texto original previa 20% ao ano.

 

O estado não poderá, durante o regime de recuperação fiscal, realizar saques em contas de depósitos judiciais, ressalvados aqueles permitidos pela Lei Complementar 151/15, enquanto não houver a recomposição do saldo mínimo do fundo de reserva. O mecanismo instituído por essa lei permite o saque parcial de recursos de depósitos judiciais vinculados a causas tributárias ou não nas quais o estado é parte. O restante forma um fundo para pagar as causas perdidas pelo governo.

 

Aquele que aderir também terá de realizar leilões de negociação com os fornecedores credores com base no maior desconto para receber antes o pagamento devido pelo governo.

 

Condições
Para se habilitar ao regime de recuperação fiscal, o estado terá de atender, cumulativamente, a alguns requisitos:

- sua receita corrente líquida (RCL) terá de ser menor que a dívida consolidada existente no ano anterior ao da solicitação de ajuda;

- as despesas liquidadas com pessoal, com juros e com amortizações terão de representar, no mínimo, 70% da RCL do ano anterior ao do pedido; e

- o valor total de obrigações contraídas terá de ser maior que as disponibilidades de caixa.

Atendidas essas condições e aprovadas as leis com as contragarantias, o estado poderá entrar com o pedido no Ministério da Fazenda, apresentando o plano detalhado de recuperação.

O texto não estabelece um prazo de análise, mas, após a publicação do ato com a primeira avaliação, o Ministério da Fazenda emitirá um parecer sobre a viabilidade do plano. Caso o considere insuficiente, o estado poderá apresentar outro com medidas adicionais a qualquer tempo.

  

Proibições
O projeto de lei complementar lista ainda proibições aos estados participantes do regime de recuperação fiscal. Durante o período da suspensão dos pagamentos do serviço da dívida, o estado não poderá:

- conceder aumento ou vantagem de qualquer natureza aos servidores e membros de poderes, exceto os derivados de sentença judicial transitada em julgado;

- criar cargos ou contratar pessoal, exceto para repor vagas;

- criar ou aumentar auxílios, bônus, abonos e verbas de representação de membros de poderes ou de servidores;

- criar despesa obrigatória de caráter continuado;

- reajustar qualquer obrigação acima da variação anual do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou da variação anual da receita corrente líquida, o que for menor;

- conceder benefício tributário com renúncia de receita, exceto o aprovado unanimemente pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz);

- contratar publicidade e propaganda, exceto para as áreas de saúde, segurança, educação no trânsito e outras de “demonstrada utilidade pública”;

- contratar operações de crédito, ressalvadas as autorizadas no âmbito do regime de recuperação fiscal; e

- celebrar convênio que envolva a transferência de recursos para outros entes federativos ou para organizações da sociedade civil.

Quanto aos convênios, o substitutivo do deputado Pedro Paulo incluiu exceções. Poderão ser renovados os convênios já vigentes, aqueles julgados necessários para a efetiva recuperação fiscal e aqueles decorrentes de parcerias com organizações sociais da sociedade civil (OSC), que impliquem redução de despesa.

  

Lei de Responsabilidade Fiscal
Durante a vigência do regime de recuperação para um determinado estado, o texto aprovado suspende regras da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00), como a recondução da dívida aos limites previstos na lei e a proibição de receber transferências voluntárias.

 

Quanto ao prazo para eliminação do excedente ao limite de despesas com pessoal, que na lei é de dois quadrimestres, o substitutivo prevê a obediência ao prazo negociado no plano de recuperação do estado.

 

Permanência no regime
Se um estado não cumprir as exigências após o andamento do regime de recuperação fiscal, o mesmo governador que pediu a adesão não poderá fazê-lo novamente. Em todos os casos, o acesso e a permanência do estado nesse regime dependerá da renúncia às ações na Justiça que discutam a dívida ou o contrato sobre o qual serão calculados os juros devidos em razão da exclusão.

 

Essa exclusão está prevista no projeto para quando o estado descumprir as proibições de gastos, realizar saques indevidos do fundo de depósitos judiciais, deixar de realizar leilões para saldar dívidas com fornecedores ou não desistir de ações judiciais.

 

Isso implicará o retorno dos pagamentos, com o cálculo de encargos de inadimplência, e no fim das suspensões de regras da Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Fonte: ANDES-SN (com informações da Agência Câmara)

 

Quarta, 19 Abril 2017 18:10

 

 

O escritório de advocacia responsável pelo processo da URV (3,17%), Advocacia Faiad, protocolou nessa quarta-feira, 19/04, um novo documento referente à ação no Tribunal Regional Federal (TRF).

A manifestação trata do cálculo pericial realizado a pedido do juiz. De acordo com o parecer do advogado Francisco Faiad, o perito seguiu o que determina a sentença.

O advogado aponta que a UFMT parece discordar dos cálculos em sua manifestação, alegando que estes deveriam ser realizados sem a inclusão dos auxílios que incorporam o salário dos docentes.

Faiad solicita, no entanto, que o juiz não aceite o parecer da universidade, entregue quase dois meses após o prazo estabelecido para manifestação.

  

Leia abaixo a manifestação na íntegra:

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA. SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MATO GROSSO.

  

 

Processo n. 14707-52.2012.4.01.3600

 

 

                                      ANDES – SINDICATO NACIONAL DOS DOCENTES DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR, já qualificado, por seu advogado, infra assinado, mui respeitosamente, perante Vossa Excelência, vem manifestar-se acerca da perícia realizada acerca dos valores devidos a cada professor substituído pelo Sindicato autor, fazendo-o nos seguintes termos:

                  

                   1.-               Inicialmente cumpre ao credor requerer seja desconsiderada a manifestação da devedora, uma vez que o prazo concedido de 60 (sessenta) dias fora em muito extrapolado.

                                      A UFMT fez carga do processo para a manifestação em 25 de novembro de 2016, tendo a apresentado somente em 03 de março de 2017 (fls. 2321), ou seja, depois de mais de noventa dias.

 

                                      Requer, pois, seja considerada preclusa a manisfestação da devedora.

 

                   2.-               Quanto aos cálculos, entende a credora que os mesmos estão CORRETOS, devendo ser homologados como apresentados, apenas com os acréscimos legais a partir do cálculo do contador.

 

                   3.-               O expert apresentou seus cálculos de acordo com o v. Acórdão transitado em julgado, e que determinou fossem aplicados os 3,17% sobre as verbas de caráter remuneratórios, e não apenas sobre o piso salarial, como pretende a UFMT.

                                              

                   4.-               O perito lançou corretamente o Décimo Terceiro salário de 2007, posto que de natureza salarial, apenas e tão somente a partir do mês de setembro. Não há correções a serem feitas.

 

                   5.-               As verbas denominadas Auxilio Alimentação, Auxilio Transporte, Assistência Pré Escolar e Auxilio Natalidade, não foram excepcionadas pela decisão transitada em julgado. Pelo contrário. Quando se definiu que os 3,17% deveriam ser calculos sobre toda a remuneração, foram tais parcelas incluídas nos cálculos.

                                      Correto o perito.

 

                   6.-               Também pretende, a devedora,  excluir dos cálculo

 

 

                                      Espera deferimento.

                                      Cuiabá, 27 de março de 2017

 

                                      FRANCISCO ANIS FAIAD

                                               OAB/MT 3.520

Quarta, 19 Abril 2017 14:27

 

Circular nº 104/17

Brasília, 19 de abril de 2017

 

Às seções sindicais, secretarias regionais e à(o)s diretora(e)s do ANDES-SN

 

Companheiro(a)s,

A Comissão da Verdade do ANDES-SN, eleita no 61º CONAD, convida os representantes das Comissões da Verdade constituídas pelas seções sindicais e representantes dos GT locais de História do Movimento Docente, para a seguinte reunião ampliada:

Data: 13/05/2016

Horário: das 9 às 13 horas

Local: Sede do ANDES-SN (SCS, Quadra 2, Bl. C, Ed. Cedro II, 3º Andar - Brasília-DF)

Pauta:

1) Informes por Seção sobre a temática em cada Instituição (solicita-se que os participantes tragam informações dos trabalhos das Comissões locais a respeito da ditadura empresarial-militar em sua Instituição);

2) Responder às demandas colocadas pelo 36º Congresso;

3) Organizar os seminários regionais “Memória, reparação e resistência”.

Solicita-se a confirmação dos participantes até o dia 10 de maio de 2017.

Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.

 

Prof. Alexandre Galvão Carvalho

Secretário-Geral

Terça, 18 Abril 2017 20:16

 

O ANDES-SN encaminhou para as seções sindicais e secretarias regionais uma série de materiais, através das circulares 098/2017 e 100/2017, para intensificar a mobilização para a Greve Geral, chamada pela CSP-Conlutas e demais centrais sindicais para o dia 28 de abril. Além de materiais para divulgação em meios digitais, foram produzidos cartazes e lambes para ampla distribuição, assim como um panfleto com explicações sobre a pauta da Greve Geral e como organizar ações locais.

O panfleto destaca as contrarreformas da Previdência e Trabalhista, bem como a lei das Terceirizações, aprovada no mês de março, e os impactos que esses ataques terão para os docentes, para as instituições de ensino públicas e para o serviço público.

“A contrarreforma da Previdência (PEC 287) vai barrar a nossa aposentadoria, ampliando o tempo de contribuição e intensificando nossas já precárias condições de trabalho, atingindo de forma brutal toda a categoria docente! A terceirização irrestrita, já aprovada e sancionada, atingirá os servidores públicos de maneira direta, e as Instituições de Ensino Superior Públicas serão um alvo preferencial, o que vai precarizar ainda mais as condições de trabalho e impedir a manutenção do caráter público da educação superior brasileira! A contrarreforma Trabalhista (PL6787/16) vai comprometer todas as garantias que conquistamos: férias, limitação da jornada de trabalho, 13°, etc. Vai impor uma perda de direitos que, combinada à terceirização, atingirá às trabalhadoras e trabalhadores, impedindo, inclusive, a continuidade de oferta de serviços sociais públicos e gratuitos.”, explica o material.
 
Sobre a construção da Greve Geral, o panfleto orienta participar das assembleias de sua seção sindical e ajudando a organizar e divulgar as atividades do dia 28; conversar com os docentes nos departamentos, unidades, faculdades ou centros sobre os ataques que os trabalhadores estão sofrendo; organizar Comitês Locais nos espaços de trabalho, em seu bairro, para ajudar a esclarecer toda a população sobre as consequências graves das contrarreformas Trabalhista e da Previdência; paralisar as atividades e participar do ato do dia 28 em suas cidades; pressionar os parlamentares a se posicionarem e votarem contra a contrarreforma da Previdência; e também participar da Consulta Nacional sobre as contrarreformas e Auditoria da Dívida. 
 
Eblin Farage, presidente do ANDES-SN, ressalta as orientações aos docentes. “Nesse período, até dia 28, é fundamental que os docentes, através das seções sindicais e das nossas secretarias regionais, se dediquem a construir de forma mais ampla e coletiva possível as mobilizações para o dia 28, desde a participação das assembleias nas instituições de ensino, a realização de assembleias que envolvam os três segmentos nas instituições, panfletagem nos departamentos e para além das nossas universidades, o diálogo com as demais categorias, movimentos sociais e estudantil, para que a gente possa, no dia 28 fazer grandes manifestações e parar o Brasil”, explicou. 
 
A presidente do ANDES-SN afirma que o intuito da greve geral no dia 28 é parar o Brasil, desde o período da manhã. “O objetivo é esse. Não ficar esperando para os atos no período da tarde, mas ser de fato um dia em que esse país pare para mostrarmos para o governo que nós não estamos dispostos a aceitar a retirada de direitos. E agora, mais do que nunca, diante dessas novas denúncias envolvendo tanto o governo e dezenas de parlamentares, temos que demonstrar nas ruas que esses governantes não têm nenhuma legitimidade para retirar direitos dos trabalhadores”, concluiu.

Confira aqui o panfleto da Greve Geral

Confira aqui os demais materiais

 

Fonte: ANDES-SN



Terça, 18 Abril 2017 20:09

 

Beatriz Soares da Silva & Danielle Viturino da Silva1

 

Nesse momento pretendemos investigar a relação entre a crescente política de Renúncia Fiscal2, a expansão da divida pública, os desvios vindos da corrupção expandida e a crise do serviço público no Rio de Janeiro. A Renúncia Fiscal cresceu de forma significativa nos últimos anos, como destacado pelo Jornal Extra de 09 de março de 2016, que entre 2008 e 2013, esses valores estimados chegaram a um montante de R$ 138,6 bilhões. O jornal ainda ressalta que essa renúncia favorece empresas de vários segmentos “como as dos setores automotivo e de petróleo, energia elétrica e bebidas. O fato mais grave esta na pratica de benefícios fiscais para setores específicos, de pouco alcance popular, como o de joias e pedras preciosas.”

 

O valor de R$ 138,6 bilhões que o Estado deixou de arrecadar dessas empresas pagaria servidores do estado por mais de cinco anos. Em outras palavras, esta prolongada renúncia fiscal tem contribuído para uma queda na receita total do estado que induz a uma situação de crise fiscal3 e financeira. Ao mesmo tempo, observamos uma crise no serviço público do Rio de janeiro, marcada pelo atraso do pagamento de salários, como ilustrado no caso da Universidade Estadual do Rio de Janeiro UERJ. Segundo a Reitoria da UERJ durante entrevista ao G1 Rio do dia 10 de janeiro de 2017, a grave crise que afeta o estado pode causar o fechamento da universidade. Segundo ela, é necessário efetuar o pagamento dos servidores e liberar recursos para que a instituição possa funcionar.

 

Por outro lado, temos a destacar que apesar da corrupção ser parte importante na definição da crise fiscal e financeira, o volume de dívida pública paga pelo estado tem um papel ainda mais expressivo nesta crise. O subproduto disso é a crise do serviço público e dos direitos dos trabalhadores. Segundo Oliveira4 (2016) o serviço da dívida em 2015 correspondia a R$3,3 milhões. Apesar deste elevado valor pago a divida não parou de crescer. Em 1997 essa dívida era de R$15,2 milhões. Em 2015 o total de pagamentos do serviço da divida chegou a R$28 bilhões. Enquanto isso a dívida atual chega a R$ 56,5 milhões.

 

A parte da corrupção correspondente à crise fiscal do Rio pode ser vista no caso do desvio de dinheiro do ex-governador Sérgio Cabral. Segundo o Ministério Público, conforme o jornal Extra 26 de janeiro de 2017, este recebeu em propina cerca de R$ 340 milhões. A quantia foi enviada para o exterior por operadores do mercado financeiro. Com esse dinheiro, o Estado pagaria um mês de salário a 80 mil servidores, entre ativos, inativos e pensionistas. Além disso, o Ministério Público Federal (MPF) investiga o pagamento de propina feita ao ex-governador por Eike Batista e Flávio Godinho, através de conta no panamá, local onde o ex-governador teria acumulado mais de US$ 100 milhões ou R$ 330 milhões em propinas distribuídas em contas no exterior.

 

Podemos constatar que no fundamental da crise fiscal e financeira do RJ temos como determinantes essenciais à explosão da dívida pública, que consome uma parte considerável das receitas do Estado, a renúncia fiscal, que em 6 anos representou a perda de R$ 138 bilhões para o na arrecadação do Estado. Este volume de recursos poderia garantir o financiamento do orçamento da UERJ por 138 anos. Por outro lado, a corrupção gerou o enriquecimento privado enquanto aprofundou o empobrecimento social. Assim, dado esse cenário torna-se fundamental uma auditoria da dívida pública deste estado de forma a explicitar os verdadeiros responsáveis por essa sangria do dinheiro público, enquanto muitos morrem nas filas dos hospitais.

 

1 Alunas da disciplina Análise de conjuntura no curso de ciências Econômicas da UFAL em Santana do Ipanema, orientadas pelo Professor José Menezes Gomes.

2 Trata-se um percentual de impostos que o governo abre mão de arrecadar da iniciativa privada, com a alegação que resultaria em mais empregos.

3 Crise fiscal é quando a receita é menor que a despesa

4 Jornalista da revista Época, em 17 de junho.

Terça, 18 Abril 2017 20:06

 

Circular nº 103/17

                                                                              Brasília, 18 de abril de 2017

 

 

 

Às seções sindicais, às secretarias regionais e à(o)s Diretora(e)s do ANDES-SN

 

 

 

Companheira(o)s

 

 

De acordo com o art. 30, inciso XII, do Estatuto do ANDES-Sindicato Nacional, fica convocado o 62º CONAD para o período de 13 a 16 de julho de 2017, na cidade de Niterói (RJ), sediado pela ADUFF Seção Sindical, com o tema central: Avançar na unidade e reorganização da classe trabalhadora: em defesa da educação pública e nenhum direito a menos!

 

Encaminhamos, anexa, a proposta de pauta e de cronograma do evento.

 

Chamamos a atenção para as seguintes orientações:

 

1 - APRESENTAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES AO CADERNO DE TEXTOS

1.1 - Dos prazos

1.1.1 Os textos das seções sindicais e dos sindicalizados deverão estar na sede do ANDES-SN até o dia 3 de junho de 2017, por e-mail.

1.1.2 Os textos que chegarem na sede do ANDES-SN no período de 4 a 26 de junho também serão remetidos às seções sindicais, compondo assim o Anexo ao Caderno de Textos que será publicado no dia 30 de junho de 2017.

1.1.3 Conforme deliberação do 59o CONAD, a apresentação de textos referentes ao Tema I – Movimento Docente e Conjuntura: avaliação da atuação do ANDES-SN frente às ações estabelecidas no 36º CONGRESSO – somente será admitida no Caderno de Textos principal, cujo prazo de envio é até o dia 3 de junho de 2017.

1.1.4 Encerrados os prazos previstos para a composição do Caderno de Textos e do anexo, qualquer novo texto só será submetido à discussão no evento, obedecidas as deliberações do 20º CONGRESSO (Rio de Janeiro, 15 a 21 de fevereiro de 2001) registradas a seguir:

“2 - após a publicação do Anexo, qualquer novo texto somente poderá ser submetido à discussão no evento se aprovada sua inclusão pela Plenária de Instalação. Para a apreciação pela Plenária de Instalação, o novo texto deverá apresentar uma justificativa demonstrando a necessidade da sua apreciação no evento e os fatos excepcionais que levaram à apresentação fora dos prazos fixados.

2.1 a inclusão de novos textos deve ser aprovada por maioria simples dos delegados presentes.

2.2 - no caso de aprovação da inclusão de novos textos, cabe à comissão organizadora a responsabilidade da reprodução dos mesmos para o conjunto de participantes do evento”.

1.2 - Das orientações para apresentação de contribuições

1.2.1 Os textos das seções sindicais e dos sindicalizados para integrarem o Caderno de Textos deverão:

1.2.1.1 ater-se ao temário do 62º CONAD, que tratará do seguinte: Tema I: Movimento Docente e Conjuntura: avaliação da atuação do ANDES-SN frente às ações estabelecidas no 36° CONGRESSO; Tema II: Avaliação e atualização do plano de lutas: educação, direitos e organização dos trabalhadores; Tema III: Avaliação e atualização do plano de lutas: setores; Tema IV: Questões organizativas e financeiras.

1.2.1.2 seguir as orientações gerais e, ainda, as recomendações quanto à construção visando a tornar os debates mais profícuos, bem como a agilizar as decisões e deliberações oriundas destes.

1.2.1.3 primar-se pelos critérios de objetividade, clareza, concisão, consistência e atualidade.

1.2.1.4 no caso do assunto já ter sido discutido em eventos anteriores, deverá ser apresentada nova versão com argumentação que justifique a reapresentação do tema.

1.2.1.5 conter no máximo, para o tema Movimento Docente e Conjuntura, 10 laudas e para os de apoio aos demais temas, 3 laudas, observando-se:

– Margem superior – 3

– Margem inferior – 2

– Margem esquerda – 2

– Margem direita - 2

– Tipo – Times New Roman 12

– Espaçamento entre linhas – simples

– Espaçamento entre parágrafos – antes: 5pt; depois: 5pt

– Título maiúsculo /negrito – letra 14; alinhamento justificado.

– Parágrafos justificados

– Nota de rodapé – letra 8

1.2.1.6 indicar o Texto de Resolução (TR)

1.2.1.7 indicar o Tema (I, II, III ou IV)

1.2.1.8 indicar o autor do texto: Ex.: Diretoria, Assembleia Geral, Conselho de Representantes ou Sindicalizado(s).

 

 

2 – PARTICIPAÇÃO

2.1 - Dos critérios de eleição

2.1.1 O delegado do CONAD deverá ser eleito segundo o art. 25 do Estatuto do ANDES-SN:

Art. 25. O CONAD é composto:

I - por um (1) delegado de cada S.SIND ou AD-S.SIND escolhido na forma deliberada por sua Assembleia Geral;

II - por um (1) delegado representativo dos sindicalizados, via cada uma das Secretarias Regionais, escolhido na forma deliberada por sua Assembleia Geral;

III - por observadores(as) de base das S.SINDs ou AD-S.SINDs e Secretarias Regionais, com direito a voz;

IV – pelos demais membros em exercício na Diretoria (Art. 32, I, II, III e IV), excetuados aqueles cujo âmbito de competência e atuação limita-se à área de sua Regional (Art. 32, V) dele participam com direito a voz.

V - pelo Presidente do ANDES-SINDICATO NACIONAL, que o preside, com direito a voz e voto em suas sessões.

§ 1º. Os demais membros em exercício da Diretoria, cujo âmbito de competência e atuação limita-se à área de sua Regional (Art. 32, V), podem participar do CONGRESSO na qualidade de delegados ou observadores de suas respectivas S.SINDs ou AD-S.SINDs.

§ 2º. É vedado o voto por procuração para eleição de delegado da SEÇÃO SINDICAL OU AD-SEÇÃO SINDICAL.

 

2.1.2 O observador(a) escolhido(a) em assembleia geral deverá ter seu nome constante da ata da assembleia que o indicou. No caso de a escolha ter sido em outra instância, deverá ser apresentado documento comprobatório de sua indicação, encaminhado pela diretoria da seção sindical.

2.1.3 No caso do suplente de delegado, que será necessariamente observador, o seu nome e a sua condição de suplente deverão constar obrigatoriamente da ata da assembleia, ou do documento encaminhado pela diretoria da seção sindical, que tenha recebido delegação da AG para tal.

2.2 - Dos prazos para o credenciamento e para o credenciamento prévio.

2.2.1 O credenciamento durante o evento dar-se-á no dia 13 de julho das 9h às 12h e das 14h às 17h.

2.2.2 Credenciamento prévio - O ANDES-SN, empenhado em implementar um sistema mais ágil de inscrição em seus eventos nacionais, reafirma a importância do credenciamento prévio como elemento facilitador do processo. Para o 62º CONAD, fica estabelecido o período de 1º de junho a 10 de julho para o recebimento da documentação regimental para inscrição de delegado(a) e observadores e observadores suplentes do delegado.

2.2.3 Pelo menos um representante de cada seção sindical ou secretaria regional, credenciada previamente, deverá comparecer à Secretaria do 62º CONAD, no dia 13 de julho, para confirmar ou não, a presença do delegado(a), do(as) observador(as), sendo que o número de observadores(as) fica a critério de cada seção sindical.

 

2.3 Da documentação necessária ao credenciamento

2.3.1 Ata da assembleia (assinada pelo presidente e pelo secretário da Mesa) em que foi escolhido(a) o(a) delegado(a), o(a)s observador(e) (a)(s) e o(s) observador(es) suplente(s) do delegado ao 62º CONAD acompanhada da respectiva lista de presença.

 

2.3.2 Comprovação pela seção sindical de quitação com a Tesouraria, incluindo a contribuição correspondente ao mês de maioe repasse de parcelas de acordos efetuados anteriormente (se houver).

2.3.3 Comprovação pela seção sindical de pagamento de acordos referentes ao Fundo Único e Rateios de CONAD e Congressos (se houver).

 

Solicitamos às seções sindicais que estejam com problemas de débitos junto à Tesouraria Nacional comunicar-nos o fato, o mais breve possível, para evitarmos transtornos por ocasião do credenciamento.

 

Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.

 

 

 

Profª Eblin Farage

Presidente

 

 

Terça, 18 Abril 2017 20:02

 

CONVOCAÇÃO

 

Convocamos todas as entidades, movimentos sociais, partidos políticos e demais integrantes da Frente Nacional Escola Sem Mordaça para uma reunião que será realizada conforme o que se segue:

Data: 25 de abril de 2017 (terça-feira)

Horário: 18h

Local: Sede da CSP-Conlutas Rio de Janeiro (Rua Álvaro Alvim, 37, 4º andar, Cinelândia, Centro – Rio de Janeiro/RJ - Ao lado do Bar Amarelinho - Telefones: (21) 2509-1856, 3553-1428 e 3553-1425)

Pauta:

1 – Informes

2 – Ações da Frente Nacional

3 – Organização das frentes estaduais

4 – Outros assuntos.

Solicitamos que a reunião seja amplamente divulgada entre as entidades e movimentos sociais.

Sem mais para o momento,

 

Frente Nacional Escola Sem Mordaça

 

Terça, 18 Abril 2017 20:00

 

JUACY DA SILVA*

O que a opinião pública  já  aguardava há muito tempo, finalmente aconteceu. O  Ministro do Supremo Tribunal Federal Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato na mais alta Corte de Justiça de nosso país autorizou a abertura de inquérito e as devidas investigações por parte do Ministério Pública Federal  e da Polícia Federal para apurar mais de uma centena de autoridades que gozam da proteção,  um absurdo jurídico que facilita a impunidade para parlamentares , ministros do Governo protegidos pelo famigerado FORO PRIVILEGIADO.


Na  verdade esta decisão é  uma resposta do Poder Judiciário `a solicitação  do Procurador Geral da República para investigar altos figurões da República , suspeitos de vários crimes, incluindo corrupção ativa, corrupção passiva, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, associação criminosa e crime organizado, condutas nada compatíveis com o exercício de autoridades como presidente da República, Senadores, Governadores, deputados federais e Ministros.

Esta é a segunda  LISTA DO JANOT  e está  baseada nas delações de mais de 77 dirigentes e ex-dirigentes de apenas uma empreiteira, a ODEBRECHT. Com certeza outras LISTAS  DO JANOT deverão surgir à medida que outras empreiteiras, através de seus dirigentes resolverem também abrir o bico para livrar  a própria pele,  revelando os grandes esquemas de roubalheira que nossos políticos, nossos governantes e gestores públicos  vem realizando nos cofres públicos há décadas.


Um  verdadeiro lamaçal escorre de palácios, congresso  nacional, assembleias legislativas, governos estaduais, prefeituras e câmaras municipais. Parece que nosso país  está sendo governado por criminosos de colarinho branco, tantos são os casos de corrupção que  tem vindo a público. Costuma-se dizer que esses esquemas se assemelham a esgoto a céu aberto.


Em Mato Grosso um ex-governador,  vários secretários e parlamentares influentes estão ou já estiveram presos e em seus  depoimentos tem revelado verdadeiros esquemas de corrupção.  No Rio de Janeiro um ex-governador está preso e há poucos dias nada menos do que cinco conselheiros do Tribunal de Contas foram presos por corrupção. Em MT  também um conselheiro foi afastado e um conselheiro e outro ex-conselheiro estão sendo investigados por corrupção. Nesta  semana um ex-secretário de Saúde do Rio e dois empresários também foram presos e denunciados por desvios de mais  de R$300 milhões de reais da saúde pública, que está em completo caos no Estado.


Voltando a esta nova LISTA DO JANOT  OU LISTA DO FACHIM  foram 320 pedidos para abertura de inquéritos para investigar os crimes já mencionados anteriormente, dos quais o Ministro Fachim autorizou 83, incluindo 8 ministros do Governo Temer, alguns do círculo íntimo do Presidente já de longa data, 12 governadores, 24 senadores, na verdade 26, pois dois dos ministros a serem investigados são senadores licenciados; 37 deputados federais e todos os cinco ex-presidentes, ainda vivos, todos que “ajudaram”  na redemocratização do país. Parece até piada falar em democracia  e estado de direito em um país em que a corrupção esta entranhada de alto a baixo nas estruturas partidárias e da administração pública. Democracia não se  coaduna com políticos, governantes e gestores   corruptos. Além  desses, 211 pedidos de inquéritos foram enviados para outras instâncias do poder judiciário.


Com  certeza, se imaginarmos que pelo menos pouco mais da metade dos senadores não fazem parte das duas listas do Jantot  e pelo menos mais  de 80%  dos deputados federais também  estão fora dessas listas negras, listas da vergonha política,  talvez este seja o momento para acabar com o foro privilegiado, evitando que os atuais investigados e futuros investigados possam ter o manto protetor da impunidade via foro privilegiado.


Em tempo, da mesma forma que Eduardo Cunha e todos os presos  por decisão do Juiz Sérgio Moro em Curitiba, sempre se dizem inocentes, que jamais se meteram  em corrupção, também essas  ministros do Governo Temer, Senadores e Deputados Federais continuarão negando qualquer crime , que jamais receberam  propina, dinheiro sujo de caixa dois e assim  por diante.


Resta  uma grande esperança de que a Procuradoria Geral da República/Ministério Público Federal e a Polícia Federal agilizem ao máximo as investigações para que corruptos não venham a ser eleitos ou reeleitos  nas eleições de 2018, livrando a política brasileira  desta vergonha em que estamos vivendo.
A imagem do Brasil tanto interna quanto no exterior está  cada vez mais suja, mais maculada.


*JUACY DA SILVA, professor universitário, titular aposentado UFMT,  mestre  em sociologia, Articulista e colaborador de Jornais, Sites, Blogs e outros veículos de comunicação Twitter@profjuacy Email O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. Blog www.professorjuacy.blogspot.com