Sexta, 24 Fevereiro 2017 00:00

ATUALIZADA EM 24/02/2017 - REGULAMENTO ELEIÇÕES ADUFMAT-SSIND 2017

Escrito por 
Avalie este item
(0 votos)

 

Clique no arquivo anexo abaixo para baixar o Regulamento e seus anexos: calendário eleitoral e ficha de inscrição de chapa.

 

A documentação exigida para registro de chapa deve ser entregue na sede da Adufmat-Ssind, no horário de atendimento: segunda a sexta-feira, das 7h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h30. 

 _______________________________________

 

**** A Comissão Eleitoral informa a realização de retificações ao Regulamento Eleitoral da Adufmat-Ssind 2017, em 15/02/2017. O documento, com as retificações, está disponível para download no arquivo anexo abaixo, junto ao publicado originalmente.    

 

Lista de Retificações realizadas em 15/02/17 ao REGULAMENTO ELEITORAL DA ADUFMAT 2017

 

1. Capítulo II – Dos Eleitores – Artigo 3°, item II, encontrava-se “ II- Estiverem em dia com suas contribuições até o dia 07/03/2017”. Lê-se agora: “II- Estiverem em dia com suas contribuições até o dia 24/02/2017” (página 1);

2. Capítulo V – Da Coordenação do Processo Eleitoral – Artigo 11°, item III, encontrava-se “III – Divulgar a composição do eleitorado até o dia 08/03/2017”. Lê-se agora: “III – Divulgar a composição do eleitorado até o dia 01/03/2017” (página 2);

3. Capítulo VII, Seção II, Artigo 25°, encontrava-se “O eleitor habilitado a votar – respeitadas as exigências constantes no Capítulo II e da Seção III/III – cujo nome não conste na Lista de Eleitores, poderá votar em separado, mediante apresentação de contracheque ou recibo de pagamento à ADUFMAT.” Lê-se agora: “O eleitor habilitado a votar – respeitadas as exigências constantes no Capítulo II – cujo nome não conste na Lista de Eleitores, poderá votar em separado, mediante apresentação de contracheque ou recibo de pagamento à ADUFMAT.” (página 4);

4. Capítulo VII, Seção III, Artigo 26°, encontrava-se: Art. 26º - A eleição será realizada no dia 05/04/2017, nas Seções Eleitorais relacionadas no artigo 22, a partir das 08h00 até as 21h00. Parágrafo Único – Os campi do Araguaia e Sinop poderão promover alteração no horário estipulado nesse parágrafo, desde que amplamente divulgado e com antecedência de, no mínimo 72 horas antes do dia da eleição. Lê-se agora: “Art. 26º -  A eleição será realizada no dia 05/04/2017, nas Seções Eleitorais relacionadas no artigo 22, a partir das 08h00 até as 21h00.” (página 5);

5. Acrescentou-se o e-mail para contato com a Comissão Eleitoral (página 8);

6. Mudança na Ficha de Inscrição para as Eleições da ADUFMAT.

 __________________________________________

 **** A Comissão Eleitoral informa a realização de novas retificações ao Regulamento Eleitoral da Adufmat-Ssind 2017, em 24/02/2017.

 

Retificação II do Regulamento das Eleições para a Diretoria da Adufmat-Seção Sindical do ANDES, biênio 2017-2019

24/02/2017

 

No capítulo V, Artigo 11°, item III, onde se lê   “Divulgar a composição do eleitorado até o dia 01/03/2017”, leia-se “Divulgar a composição do eleitorado até o dia 03/03/2017”.

 

No Anexo I, Calendário Eleitoral, onde se lê:

01/03

Publicação das Chapas homologadas

01 e 02/03

Período para interposição de recursos e análise destes pela Comissão Eleitoral

Leia-se:

02/03

Publicação das Chapas homologadas

02 e 03/03

Período para interposição de recursos e análise destes pela Comissão Eleitoral

 

 

 

Ler 2116 vezes Última modificação em Segunda, 27 Março 2017 15:27