Clique no arquivo anexo abaixo para baixar o Regulamento e seus anexos: calendário eleitoral e ficha de inscrição de chapa.
A documentação exigida para registro de chapa deve ser entregue na sede da Adufmat-Ssind, no horário de atendimento: segunda a sexta-feira, das 7h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h30.
_______________________________________
**** A Comissão Eleitoral informa a realização de retificações ao Regulamento Eleitoral da Adufmat-Ssind 2017, em 15/02/2017. O documento, com as retificações, está disponível para download no arquivo anexo abaixo, junto ao publicado originalmente.
Lista de Retificações realizadas em 15/02/17 ao REGULAMENTO ELEITORAL DA ADUFMAT 2017
1. Capítulo II – Dos Eleitores – Artigo 3°, item II, encontrava-se “ II- Estiverem em dia com suas contribuições até o dia 07/03/2017”. Lê-se agora: “II- Estiverem em dia com suas contribuições até o dia 24/02/2017” (página 1);
2. Capítulo V – Da Coordenação do Processo Eleitoral – Artigo 11°, item III, encontrava-se “III – Divulgar a composição do eleitorado até o dia 08/03/2017”. Lê-se agora: “III – Divulgar a composição do eleitorado até o dia 01/03/2017” (página 2);
3. Capítulo VII, Seção II, Artigo 25°, encontrava-se “O eleitor habilitado a votar – respeitadas as exigências constantes no Capítulo II e da Seção III/III – cujo nome não conste na Lista de Eleitores, poderá votar em separado, mediante apresentação de contracheque ou recibo de pagamento à ADUFMAT.” Lê-se agora: “O eleitor habilitado a votar – respeitadas as exigências constantes no Capítulo II – cujo nome não conste na Lista de Eleitores, poderá votar em separado, mediante apresentação de contracheque ou recibo de pagamento à ADUFMAT.” (página 4);
4. Capítulo VII, Seção III, Artigo 26°, encontrava-se: Art. 26º - A eleição será realizada no dia 05/04/2017, nas Seções Eleitorais relacionadas no artigo 22, a partir das 08h00 até as 21h00. Parágrafo Único – Os campi do Araguaia e Sinop poderão promover alteração no horário estipulado nesse parágrafo, desde que amplamente divulgado e com antecedência de, no mínimo 72 horas antes do dia da eleição. Lê-se agora: “Art. 26º - A eleição será realizada no dia 05/04/2017, nas Seções Eleitorais relacionadas no artigo 22, a partir das 08h00 até as 21h00.” (página 5);
5. Acrescentou-se o e-mail para contato com a Comissão Eleitoral (página 8);
6. Mudança na Ficha de Inscrição para as Eleições da ADUFMAT.
__________________________________________
**** A Comissão Eleitoral informa a realização de novas retificações ao Regulamento Eleitoral da Adufmat-Ssind 2017, em 24/02/2017.
Retificação II do Regulamento das Eleições para a Diretoria da Adufmat-Seção Sindical do ANDES, biênio 2017-2019
24/02/2017
No capítulo V, Artigo 11°, item III, onde se lê “Divulgar a composição do eleitorado até o dia 01/03/2017”, leia-se “Divulgar a composição do eleitorado até o dia 03/03/2017”.
No Anexo I, Calendário Eleitoral, onde se lê:
01/03 |
Publicação das Chapas homologadas |
01 e 02/03 |
Período para interposição de recursos e análise destes pela Comissão Eleitoral |
Leia-se:
02/03 |
Publicação das Chapas homologadas |
02 e 03/03 |
Período para interposição de recursos e análise destes pela Comissão Eleitoral |