Segunda, 17 Outubro 2016 18:43

 

 

O presidente da Adufmat – Seção Sindical do ANDES, Reginaldo Araújo, não perdeu a oportunidade solicitou uma reunião para tratar das demandas docentes à nova reitora da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), Myrian Serra, durante a sua cerimônia de posse, realizada na última sexta-feira, 14/10.

 

A solicitação, protocolada em ofício no mesmo dia e reafirmada pessoalmente, deseja aos novos gestores um mandato que fortaleça a universidade como “instituição pública, gratuita, de qualidade, e cada dia mais comprometida em construir uma sociedade mais justa para todos”. Mais adiante, destaca a intenção de discutir questões importantes para a categoria, como a conjuntura política e o quadro de ameaças à manutenção dos serviços públicos no país, além da retomada das discussões da pauta interna, entregue durante a greve de 2015, que foi suspensa no primeiro ponto, sobre a democracia interna.    

 

Os 28,86% também figuram entre os temas de necessário debate colocados pela a Adufmat-Ssind. A UFMT deve comprovar nos autos do processo que executará a determinação judicial de implementação a todos os docentes da universidade na próxima folha, sob pena de ter as contas bloqueadas, conforme a última decisão, proferida em 30/09, anexa ao documento entregue à nova gestão.

 

Além disso, o sindicato solicita que a resolução substitutiva à 158/10, contendo as normas para as distribuições dos encargos docentes, não seja apreciada e aprovada na próxima reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), prevista para a última semana de outubro, período de férias (clique aqui para saber mais sobre isso).

 

O sindicato aguarda confirmação da agenda por parte da Reitoria.  

 

Confira, abaixo, a íntegra do ofício entregue à nova administração da UFMT (também disponível para download no arquivo anexo abaixo):

 

 

 

 

Luana Soutos

Assessoria de Imprensa da Adufmat-Ssind

Segunda, 17 Outubro 2016 15:51

 

Benedito Pedro Dorileo

 

 

Seguindo a vida da nossa Universidade Federal de Mato Grosso, conquistada duramente pelos cuiabanos na década de 1970, passa a ter na sua gestão maior, a partir do último dia 14, a reitora Myrian Thereza de Moura Serra, como décima titular na relação de reitores passados, atualmente vivos. Inaugura um mandato de 4 anos com direito a uma recondução. Têm sido estudadas as peculiaridades para diagnosticar a dinâmica do governo universitário em ser mais democrático com único mandato, a favorecer a salutar mobilidade dos dirigentes. É a terceira professora eleita em seus “campi” universitários e nomeada pelo presidente da República. Tem ela, além dos misteres naturais, a missão de preparar a UFMT para o seu jubileu cinquentenário em 2020.

 

Com 30 anos de experiência de magistério, a nova reitora já exerceu cargos na Coordenação de curso (nutrição), na diretoria de Faculdade e na Pró-reitoria. De pronto, defende um fórum integrado com a sociedade. Sabe-se que o primeiro Estatuto previa a Assembleia Geral Universitária, anualmente, reunindo todos os segmentos com a sociedade civil. Além de ser obrigação constante, nesse ensejo é devida a prestação de contas – pois o povo contribuinte sustenta a Universidade pública e dela reclama funcionamento pleno, sem hiatos absurdos, quando até a Biblioteca Central é fechada para a população em geral. É de ser cumprido em caso excepcional de paralização o percentual constitucional de funcionamento da Instituição, mediante consulta prévia aos Colegiados Superiores e às Congregações que, com os executivos acadêmicos, são os gestores responsáveis.

 

Defende a reitora a expansão da educação superior, supondo-se ensino presencial de qualidade, mediante seleção de estudantes através da meritocracia, que é fortalecedora do congraçamento étnico brasileiro, sem esmorecer o combate à discriminação. Acentua a reforma do Estatuto que possui cláusulas permanentes, porém desprotegido das complexidades emergentes do século XXI. Nesse caso, espera-se trabalho profissional especializado, a consumar aspirações, todavia sem amargar insumos populistas alastrados na atual conjuntura nacional.

 

A Universidade não é uma repartição pública, tampouco um serviço notarial, em sua visão de conceito. Na sua atividade deve liquidar com o excesso de burocratismo obstrutor, com imposição da velocidade digital de ponta. Jamais a multiplicação de meios para fins idênticos ou equivalentes, de que tanto se observa retrocesso.

 

Quem aceita o magistério superior, que não é qualquer emprego público, vai enfrentar sacrifícios em um país com lento processo educacional, desigual e com ranço colonialista de apenas 194 anos de meia-independência. O dirigente universitário sabe que a Universidade é, obrigatoriamente, uma agência do desenvolvimento: é academia quando pensa, é agência quando age. Sabe-se que fases de inovação científica e tecnológica vão desde a formulação da ideia criadora – o protótipo – até a transformação em produto para ser assimilado. Há ansiedade na espera de patentes objetivadas pelos pesquisadores. Evidente, recursos devem ser bafejados, empresas devem ser concitadas. A composição de pesquisadores deve ser eclética o quanto possível, com docentes, técnicos com nível de excelência e outros de reconhecido mérito advindos do povo – sem perda de cérebros. Inovar é gerar, produzir e explorar no conceito da investigação aplicada. Capacidade de inovar é habilidade fundamental na diversidade formativa de recursos humanos. Sabem todos que um dos maiores desafios da humanidade é a produção de inovações sociais de modo incremental ou radical. Nesta, a mudança é brusca com impacto na produção; noutra, a incremental é a melhoria contínua dos saberes, em processos e serviços – e são basilares em nosso progresso brasileiro.

 

Mato Grosso, chamado de celeiro, secularmente é exportador de produtos primários, matéria prima, e praticamente não industrializa. O couro, o algodão, por exemplo, hoje a soja e outros retornam como mercadorias manufaturadas para consumo. O governo estadual não deve ignorar o potencial da Universidade. Com ela pode compor-se, ou dela adquirir cursos “lato sensu” de especialização – ou a extensão, em seu imediatismo com cursos e serviços.

 

Sistemas nacionais de inovação não são novidade; no século XVIII a Grã-Bretanha os admitia como política de Estado, encerrando instituições públicas e privadas. Espera-se muito da UFMT, contudo ela espera que a sua autonomia didática-científica, administrativa e de gestão financeira não sejam letras mortas no artigo 207 da Constituição Federal. (Continua)

 

 

                                                

                                                                            Benedito Pedro Dorileo é

                                                                            advogado e foi reitor da UFMT.

 

Segunda, 17 Outubro 2016 09:13

 

A Secretaria Executiva Nacional da CSP-Conlutas aprovou uma carta aberta dirigida a todas centrais sindicais do país. Esta carta faz um chamado à construção de uma mobilização unitária e de uma Greve Geral contra as reformas da Previdência e Trabalhista, a Proposta de Emenda à Constituição 241/2016, que está em trâmite no Congresso Nacional, e o Projeto de Lei da Câmara 54/2016 (ex-PLP 257/2016).  Esses ataques apontam um retrocesso histórico nas conquistas obtidas pelos trabalhadores brasileiros.

 

Confira abaixo a carta:


Chamado à construção da Greve Geral contra as Reformas da Previdência e Trabalhista


Dirigimos-nos a todos os trabalhadores e especialmente às direções das centrais sindicais do país, CUT, Força Sindical, UGT, CTB, CSB, CGTB, NCST, Intersindical, mas também a todas organizações do movimento popular e estudantil para que sigamos insistindo em manter todos os TRABALHADORES UNIDOS EM DEFESA DOS DIREITOS SOCIAIS E TRABALHISTAS. É hora de organizarmos uma greve geral contra as reformas da previdência e trabalhista.

O país vive uma imensa crise econômica, social e política. Já são 12 milhões de desempregados, em muitos estados os salários dos servidores está parcelado e o custo de vida aumenta a cada dia.
As Reformas anunciadas pelo governo, o PL 257, bem como a PEC 241, que impõe um limite de investimentos sociais em áreas como saúde e educação, mostram que, mais uma vez, querem jogar a conta da crise econômica nas costas da classe trabalhadora e dos mais pobres. O governo vem defendendo a aplicação de um ajuste econômico que vai implicar em cortes sociais, no rebaixamento do poder aquisitivo e na piora das condições de vida dos mais necessitados; O resultado dessa ofensiva é: Recessão, desemprego, aumento da informalidade, aumento da inflação, e mais ataques aos serviços e servidores públicos.
 
Os trabalhadores já demonstraram que não aceitam esses ataques e por isso, através do chamado unitário das Centrais Sindicais, já realizaram grandes mobilizações no mês de setembro: Jornada de luta em Brasília, que teve os Servidores Públicos à frente, nos dias 12, 13 e 14; Manifestações nos Estados e regionais no dia 15; Paralisações em nível nacional no dia 22 (com os trabalhadores e trabalhadoras em educação básica à frente) e a expressiva Paralisação Nacional dos metalúrgicos, realizada no dia 29, que também teve a adesão de uma parcela dos trabalhadores da Construção Civil e Petroleiros.

Demonstrando a disposição de nossa classe em lutar contra essa ofensiva aos nossos direitos, precisamos intensificar a unidade e construirmos juntos uma Greve Geral Contra as Reformas da Previdência e Trabalhista! 

As reformas da previdência e trabalhista, somada as outras medidas do chamado “ajuste fiscal”, irão atacar a todos os trabalhadores e aumentar o desemprego. Em particular as mulheres e mais os jovens. Só poderemos derrotá-los de forma unificada. Para isso é preciso organizarmos, todos juntos, uma mesma data para convocar uma greve geral no país. É preciso chamar reuniões comuns para organizá-la em todas as bases.

Entre inúmeras outras demandas, queremos melhores condições de trabalho, aposentadoria digna e a redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais, sem redução de salário e nenhum direito a menos.

Por essas propostas as centrais sindicais brasileiras, independentemente de outros posicionamentos, devem seguir unidas e manter a luta realizando greves, paralisações, atos, passeatas e manifestações por todo o país. É hora de dar um sentido político comum a essas lutas e parar país. Greve Geral, já!

São Paulo, 10 de outubro de 2016.

Sec. Exec. Nac. da CSP-Conlutas

 

Fonte: CSP-Conlutas

 

Sexta, 14 Outubro 2016 17:52

 

 

Dois dias de intenso debate resultaram num documento com as considerações dos docentes da UFMT sobre as alterações das normas que regem os encargos da categoria. A proposta alternativa, entregue pela Adufmat –Seção Sindical do ANDES aos membros do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) responsáveis pelo processo de reformulação da Resolução 158/10 nessa quinta-feira, 13/10, contém as questões destacadas durante a última assembleia geral e a audiência convocada pelo próprio Consepe, nos dias 06 e 07/10, respectivamente, além das diversas reuniões preparatórias para a discussão.

 

Na audiência realizada pelos membros do Consepe na sexta-feira passada, 07/10, a categoria refletiu, antes de tudo, sobre a função do documento, observando os aspectos mais frágeis da minuta. A falta de definição de horas para algumas atividades, que ficariam sujeitas ao hipotético “bom senso” dos colegiados, foram alguns deles. A compreensão da maioria é: o não está definido abre brecha para contestação.

 

 Audiência realizada pelos membros do Consepe no auditório do IGHD - 07/10/16

 

Nesse sentido, a lógica de tomar algumas decisões via colegiado chegou a ser comparada à Contrarreforma Trabalhista proposta pelos governos neoliberais com a intenção é fazer o negociado prevalecer ao legislado, privilegiando os grupos políticos mais fortes. Como a universidade ainda não é um espaço ideal de convivência, e os casos de assédio no ambiente de trabalho são relatados com lamentável frequência, o sindicato demonstrou a preocupação de que a Resolução sirva também de respaldo à categoria.       

 

“Por que se faz uma resolução desse tipo? Qual o sentido, qual o objetivo? Algumas universidades não têm documentos como esse. Nós, já há algum tempo, consideramos importante tê-lo, para assegurar os deveres, mas também os direitos dos trabalhadores docentes. Portanto, é preciso que esse documento seja o mais claro e objetivo possível”, disse o presidente da Adufmat-Ssind, Reginaldo Araújo.  

 

Outra garantia que deve ser respaldada pela resolução, de acordo com o sindicato, é o direito de cada docente dedicar-se ao ensino, mas também à pesquisa e à extensão, prerrogativas indissociáveis das universidades. A divisão de carga horária deve contemplar o desenvolvimento de todas essas atividades.          

 

Além disso, os docentes defenderam que as responsabilidades da administração superior não sejam transferidas às unidades acadêmicas. No artigo 3º da minuta, por exemplo, a categoria sugeriu a inclusão do texto: “a Unidade Acadêmica deve assegurar o atendimento integral da oferta de disciplinas, conforme o Projeto Pedagógico do Curso de Graduação e o Regimento Interno dos Programas de Pós-Graduação a ela vinculados, respeitando o regime de trabalho previsto em legislação, o Planejamento Anual de Atividades Acadêmicas (PAA), e a garantia, pela Administração Superior, do provimento das vagas necessárias”.

 

Em mais um esforço para garantir o amplo debate na construção do novo documento, a Adufmat-Ssind solicitou à comissão do Consepe que não submeta a pauta para apreciação e aprovação durante o período de férias, como está previsto. A próxima reunião do Conselho está marcada para a última semana de outubro. A intenção do sindicato é que o maior número possível de docentes participe de perto do processo, pois a discussão no pleno do Consepe será mais um espaço para contribuição. A Adufmat-Ssind enviou solicitação ao Conselho nesse sentido. 

 

 Assembleia Geral realizada no dia 06/10/16

 

Veja abaixo a MINUTA apresentada pela comissão do Consepe, com as CONSIDERAÇÕES da categoria destacadas em vermelho e roxo:

 

  

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO

 

 

RESOLUÇÃO CONSEPE N.o000, DE 00 DE SETEMBRO DE 2016.

Dispõe sobre Regulamentação das Atividades dos Servidores Docentes da Universidade Federal de Mato Grosso.

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e

 

R E S O L V E:

 

Artigo 1º. Aprovar a Regulamentação das Atividades dos Servidores Docentes da Universidade Federal de Mato Grosso, composta de 6(seis) capítulos e 15(quinze) artigos, que com esta Resolução são publicados.

Artigo 2º. Esta Resolução entra em vigor a partir desta data, revogando-se a Resolução CONSEPE nº 158 de XXXXXXXXXX e todas as demais disposições em contrário.

 

SALA DAS SESSÕES DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA EEXTENSÃO, em Cuiabá, 00 de setembro de 2016.

 

 

Maria Lúcia Cavalli Neder

  Presidente do CONSEPE


MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO

 

 

REGULAMENTAÇÃO DAS ATIVIDADES DOS SERVIDORES DOCENTES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO

 

CAPÍTULO I

DO MAGISTÉRIO SUPERIOR

 

Artigo 1º - São consideradas atividades próprias do servidor docente:

I - As pertinentes a ensino, pesquisa e extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção e à disseminação do conhecimento, à inovação, à ampliação, construção e divulgação do saber e da cultura;

II - As inerentes ao exercício da gestão na própria instituição, além de outras atividades administrativas e de representação previstas na legislação vigente;

III [Inclusão] -    Regência de orquestra e coral.

 

CAPÍTULO II

DO ENSINO

 

Artigo 2º- São consideradas atividades de ensino, desde que devidamente regulamentadas pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE ou pelas respectivas Pró-Reitorias, e que não apresentem remuneração extraordinária aos docentes, exceto bolsa de projetos e/ou programas com financiamento público e com ensino gratuito aos discentes:

I - ministrar aulas em curso de graduação e de pós-graduação strito sensu e lato sensu, presenciais ou à distância.

II - preparar as atividades mencionadas no item I, bem como acompanhar e avaliar as atividades discentes.

III - planejar, organizar, executar e avaliar as atividades de ensino.

IV - orientar e supervisionar trabalhos de curso e estágios curriculares em curso de graduação e de pós-graduação, conforme projeto pedagógico do curso de graduação ou do regimento interno do programa de pós-graduação.

V – orientar alunos de graduação e de pós-graduação em outros programas acadêmicos.

VI – capacitar, orientar e acompanhar tutores, monitores e/ou orientadores acadêmicos de ensino presencial e à distância, de graduação e/ou pós-graduação.

Parágrafo Único [Inclusão] - Para as atividades de orientação individualizada de graduação e pós-graduação, tutoria e monitoria serão atribuídas 02 horas semanais por estudante.

Artigo 3o [Substituição] - Caberá à Congregação tornar público critérios para a distribuição dos encargos didáticos, a partir de proposta encaminhada pelos cursos ou departamentos que compõe a Unidade Acadêmica, além de aprovar e divulgar, anualmente, a distribuição das atividades de ensino entre os docentes, conforme a organização administrativa de cada unidade, respeitando o regime de trabalho e obedecendo aos seguintes requisitos:

I [Inclusão]- A unidade Acadêmica deve assegurar o atendimento integral da oferta de disciplinas, conforme o Projeto Pedagógico do Curso de Graduação e o Regimento Interno dos Programas de Pós-Graduação a ela vinculados, respeitando o regime de trabalho previsto em legislação, o Planejamento Anual de Atividades Acadêmicas (PAA), e a garantia, pela Administração Superior, do provimento das vagas necessárias.

§ [Inclusão] - Para a definição do PAA, serão considerados membros integrantes do Colegiado, todos os docentes com lotação na respectiva Unidade.

II – No mínimo,de 08 horas-aulas semanais, em média,em cada ano letivo.

III -No máximo, de 08 horas-aulas semanais, em média, em cada ano letivo, para os docentes regidos pelo regime de trabalho de 20 horas.

IVNo máximo, de 16 horas-aulas semanais, em média, em cada ano letivo para os docentes regidos pelo regime de trabalho de 40 horas ou Dedicação Exclusiva.

V – Para cada hora-aula caberá uma hora e meia para atividades de preparação.

VI [Inclusão] – Em situações de compartilhamento da mesma disciplina para mesma turma por mais de um docente, a carga horária será dividida proporcionalmente às atividades desenvolvidas por cada professor.

Parágrafo 1º – Entende-se por hora-aula a unidade de tempo, expressa em sessenta minutos, dedicada ao exercício efetivo de aulas teóricas, práticas e docente-assistenciais, presenciais ou à distância, previstas na carga horária da disciplina, conforme projeto pedagógico do curso de graduação ou regimento interno do programa de pós-graduação.

 Parágrafo 2ºTerá direito à redução da carga horária, em até 04 (quatro) horas-aula semanais, o docente que for designado para Diretor, Diretor Adjunto de Faculdade/Instituto, Chefe de Departamento, Supervisor nos campi extra-sede, Coordenador de Curso de Graduação ou de Pós-Graduação Stricto Sensu e Lato Sensu, e direção máxima da entidade sindical.

Parágrafo 3º - Não se aplica o parágrafo 2º quando se tratar de Cursos de Pós Graduação Lato Sensu, presenciais ou àdistância, remunerados.

Artigo 6o –Serão dispensados de atividades de ensino os docentes que estiverem ocupando os cargos de Reitor, Vice-Reitor e Pró-Reitor.

 

CAPÍTULO III

DA PESQUISA

[Do Capítulo III em diante, não foi apreciado em AG. Sugestões de grupo de professores reunidos ADUFMAT]

 

Artigo 7º - São consideradas atividades de pesquisa aquelas inerentes à produção ou sistematização do conhecimento e suas aplicações.

Artigo 8º – Caberá à Congregação da Unidade Acadêmica aprovar os projetos de pesquisa da unidade e o planejamento anual das atividades de pesquisa, como parte integrante do Planejamento Anual de Atividades Acadêmicas, respeitando o regime de trabalho do docente e os seguintes requisitos:

I – Os projetos de pesquisa a serem inseridos no Planejamento Anual de Atividades Acadêmicas da Unidade devem, obrigatoriamente, ser aprovados na Unidade, assim como registrados junto a Pró-Reitoria competente;

II - Todos os projetos aprovados pela Unidade e registrados na Pró-Reitoria de Pesquisa serão inseridos no Planejamento Anual de Atividades Acadêmicas da Unidade;

III – O docente que pleitear a inserção de seu projeto de pesquisa no Planejamento Anual de Atividades Acadêmicas da Unidade deve, obrigatoriamente, estar adimplente com os relatórios do respectivo projeto de pesquisa registrado ou encerrado(s) junto a Pró-Reitoria competente;

Parágrafo 1º [Inclusão] - É assegurado ao docente, conforme contrato de trabalho, e em acordo com o Inciso I do artigo 1º dessa Resolução, o direito ao desenvolvimento de pesquisa, cabendo à 1ª instância acadêmica colegiada, a garantia deste direito no processo de construção do PAA.

Parágrafo 2º - Os critérios e requisitos adotados pela Unidade para aprovação e cadastramento de projetos de pesquisa devem contemplar as normas vigentes da Pró-Reitoria competente, respeitando as especificidades das áreas de conhecimento.

Parágrafo 3º – Caberá a 1ª instância acadêmica colegiada da Unidade Acadêmica, determinar a carga horária a ser atribuída para o desenvolvimento do(s) projeto(s) de pesquisa, respeitado o mínimo de 15(quinze) horas semanais.

 

 

CAPÍTULO IV

DA EXTENSÃO

 

Artigo 9º - São consideradas ações de extensão aquelas que compondo o processo educativo, artístico, cultural e científico, articulem, de forma indissociável, as atividades de ensino e pesquisa e permitam a interação da universidade com a comunidade externa.

Art. 10º – Caberá à Congregação da Unidade Acadêmica aprovar o planejamento anual das atividades de extensão como parte integrante do Planejamento Anual de Atividades Acadêmicas, respeitando o regime de trabalho do docente e os seguintes requisitos:

I - As atividades de extensão a serem inseridos no Planejamento Anual de Atividades Acadêmicas da Unidade devem, obrigatoriamente, ser aprovados na Unidade assim como registrados junto a Pró-Reitoria competente;

II - Todos as atividades de extensão aprovados pela Unidade e registrados na Pró-Reitoria competente serão inseridas no Planejamento Anual de Atividades Acadêmicas da Unidade;

III – O docente que pleitear a inserção de sua atividade de extensão no Planejamento Anual de Atividades Acadêmicas da Unidade deve, obrigatoriamente, estar adimplente com os relatórios da respectiva atividade de extensão registrada ou encerrada(s) junto a Pró-Reitoria competente;

Parágrafo 1º [Inclusão] - É assegurado ao docente, conforme contrato de trabalho, e em acordo com o Inciso I do artigo 1º dessa Resolução, o direito ao desenvolvimento de extensão, cabendo à 1ª instância acadêmica colegiada, a garantia deste direito no processo de construção do PAA.

Parágrafo 2º - Os critérios e requisitos adotados pela Unidade para aprovação e cadastramento de atividades de extensão devem contemplar as normas vigentes do Conselho competente, respeitando as especificidades das áreas de conhecimento.

Parágrafo 3º – Caberá à Primeira Instância da Unidade Acadêmica apreciar e deliberar sobre o projeto de extensão, considerando a hora-atividade de extensão tendo por referência a carga horária equivalente à atividade de ensino.

 

CAPÍTULO V

DA ADMINISTRAÇÃO E DA REPRESENTAÇÃO

 

Artigo 11º - Entende-se por atividades de gestão aquelas inerentes:

 

I – aos cargos integrantes do quadro oficial da estrutura administrativa ou acadêmica da Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT;

II–ao desempenho de funções necessárias ao desenvolvimento das atividades de ensino, pesquisa e extensão nos órgãos da Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT;

III– ao desempenho de outras funções previstas na legislação.

Artigo 12º - Ao docente investido em funções administrativas integrantes do quadro de CDs da Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT será atribuída a seguinte carga horária semanal, não acumulável, para o exercício de encargos administrativos de:

 

a) 40 horas semanais para a função de Reitor, Vice-reitor, Pró-reitor e demais ocupantes de CD-1 e CD-2.

b) 30 horas semanais para a função de Diretor de Instituto e Faculdade e demais ocupantes de CD-3 e CD-4.

c) 30 horas semanais para a função de Coordenador de Ensino de Graduação e de Pós-graduação stricto sensu ou latu sensu gratuito, presenciais ou à distância.

d) 20 horas semanais para a função de Chefia de Departamento e Diretor Adjunto e supervisões.

e) 15 horas semanais para a função de coordenação pedagógica de pólo e de tutoria da EAD.

 

§1º - Às funções administrativas não integrantes do quadro de CDs e FGs serão atribuídas cargas horárias máximas conforme segue:

 

I - Membro não nato e titular do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão06 horas semanais.

Parágrafo único – Tratando-se de Membro não nato e titular do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, representantes de unidades do campus do interior – 10 horas semanais.

II – Membro não nato e titular de Colegiado de Curso de graduação e pós-graduação – 02 horas semanais para cada representação.

III – Membro não nato e titular do Conselho Universitário – até 02 horas semanais.

IV – Membro titular da Comissão Permanente de Pessoal Docente – até 04 horas semanais.

V – Membro não nato e titular de Congregação de Unidade Acadêmica – até 02 horas.

VI – Membro do Colegiado de Departamento – até 02 horas.

VII – Membro de outras comissões criadas no âmbito da Unidade Acadêmica – até 02 horas semanais.

VIII – Membro da Direção de representação da categoria docente terá 30 horas semanais para o Diretor-Presidente e 04 horas semanais para demais diretores.

§ 1º - Outras funções administrativas não abrangidas neste artigo, quando assumidas por docentes, serão definidas através de portaria da Reitoria, ou por sua delegação, explicitando-se, no ato de designação, a carga horária atribuída sendo que essa não poderá exceder 04 horas semanais.

 

§ 2º [Supressão] - As cargas horárias atribuídas nos incisos do paragrafo anterior são cumulativas até o limite de 3 (três) atividades.

 

§ 4° [Supressão] – Caberá à Congregação da Unidade Acadêmica determinar a carga horária a ser atribuída para o desenvolvimento da(s) atividades(s) de gestão.

 

CAPITULO VI

DO PLANEJAMENTO DAS ATIVIDADES ACADÊMICAS

 

Artigo 13 - Caberá ao gestor de cada Unidade Acadêmica, até 90 (noventa) dias do 100º (centésimo) dia letivo do calendário acadêmico em vigor, a elaboração do PAA, do ano letivo seguinte,no qual deverão constar as políticas e ações da unidade previstas para o próximo ano letivo e sua distribuição entre os professores.

Parágrafo Único – O gestor da Unidade Acadêmica será o responsável legal pelo PAA que deverá ser elaborado a partir dos princípios dispostos nessa resolução sob pena de responsabilização.

Artigo 14 - O PAA deverá ser aprovado na Congregação da Unidade Acadêmica, tornado público e disponibilizado em sistema próprio após essa aprovação.

Artigo 15 – Casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE.

 

 

 Luana Soutos

Assessoria de Imprensa da Adufmat-Ssind

Sexta, 14 Outubro 2016 17:32
A Adufmat-Seção Sindical do ANDES informa aos docentes da UFMT que abrirá a sede do sindicato excepcionalmente nesse sábado, 15/10, das 8h às 11h30, para que os interessados em retirar os convites para o Baile da categoria possam fazê-lo. 
 
Vamos celebrar nossa capacidade de resistência!
 
Feliz Dia dos Professores a todos!
 

 

Sexta, 14 Outubro 2016 17:14

 

Cerca de R$ 24 bilhões poderão deixar de ser investidos por ano em educação, a partir da vigência da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 241/2016, de acordo com a Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira (Conof) da Câmara dos Deputados. A estimativa, a qual a Agência Brasil teve acesso, está em fase final de elaboração na Casa.

O número – R$ 24 bilhões – considera os orçamentos destinados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) e ao Ministério da Educação (MEC). Atualmente, a União deve investir pelo menos 18% dos impostos em educação. Com a PEC, essa obrigatoriedade cai e o mínimo que deve ser investido passa a ser, a partir de 2018, o valor do ano anterior corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Procurado para responder a respeito do tema, o ministro da Educação, Mendonça Filho, diz, por meio de nota, que o estudo da Câmara parte de pressupostos equivocados, porque leva em consideração a manutenção do quadro econômico atual, “que é muito ruim, mas poderá ficar ainda pior se não houver equilíbrio das contas públicas”.

Os R$ 24 bilhões correspondem à diferença do mínimo constitucional para 2017, de 18% dos impostos arrecadados pela União, fixados pelo Projeto de Lei Orçamentária, e as aplicações totais previstas, observadas as regras impostas pela PEC 241/2016. Em 2017, a previsão é que o governo invista além do limite constitucional.

De acordo com os cálculos da consultoria, cerca de R$ 24 bilhões representam o investimento que fica descoberto com as regras da PEC. Esse investimento a mais não é obrigatório para a União e seguirá sendo opcional com a aprovação da PEC, ou seja, pode aplicar nas áreas que desejar. 

Com a PEC 241/2016, o investimento total "vai depender de governo a governo, que poderá investir mais do que o mínimo", explica o consultor Cláudio Riyudi Tanno, responsável pela elaboração de estudo técnico que analisa os impactos do novo regime fiscal constante na PEC nas políticas educacionais.

Embora educação e saúde tenham sido liberadas de um teto específico, há um teto global de gastos do governo e é esse teto que preocupa as entidades do setor. Tanno avalia que esse teto fará com que as despesas obrigatórias acabem tomando grande espaço e, com isso, os novos investimentos fiquem de lado.

"Tem a possibilidade de aumentar [o investimento em educação], mas no cenário de compressão de despesas é difícil imaginar o crescimento em educação, que terá que ser em detrimento de outras áreas", afirmou.

Segundo Tanno, os R$ 24 bilhões descobertos calculados a partir do Projeto de Lei Orçamentária Anual são uma referência para os próximos 20 anos porque 2017 é a base para a correção das despesas em educação.

Equilíbrio fiscal

Principal estratégia do governo de Michel Temer para segurar o avanço da crise econômica no Brasil, a PEC 241/2016 fixa um teto para as despesas primárias do governo para os próximos 20 anos.

A proposta limita os gastos de todos os Poderes ao Orçamento do ano anterior, corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) pelo período de 20 anos, podendo ser alterado no 10º ano de vigência da regra. Apenas no primeiro ano (2017) desse ajuste, o limite será corrigido por 7,2%. Se órgãos e poderes não cumprirem a regra ficarão proibidos de conceder aumentos salariais, reajuste de benefícios e de realizarem concurso.

O diretor da Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara, Ricardo Volpe, que ajudou a elaborar a proposta, assegura que o ajuste fiscal é inevitável. “A gente criou a ilusão, pós-Constituição de 1988, que o Estado tem condições de dar tudo para a sociedade. Agora, a gente vai ter que priorizar. Se educação e saúde são prioridades, vamos tirar de outro lugar. Todas as áreas têm um teto e saúde e educação têm um piso, um mínimo. Quer gastar mais com isto? Basta gastar menos em outros”, disse em entrevista à Agência Brasil.

Para áreas prioritárias, as regras são diferentes e valem como piso, mínimo de gastos. No caso da saúde, o mínimo a ser gasto em 2017 será equivalente a 15% da receita corrente líquida do exercício corrente e, na educação, 18% dos impostos. A partir de 2018 esses pisos serão calculados com base também no IPCA.

Segundo Volpe, mantida a atual trajetória, o país chegará ao ponto de desconfiança do ponto de vista do mercado, que pode deixar de comprar títulos públicos, usado para rolagem da dívida, ou vai querer comprar com valor muito baixo. “O que significa que terá de aumentar a taxa de juros. Não conseguindo financiar suas despesas, a União deixará de pagar mesmo e terá de emitir moedas para pagar seus compromissos, a inflação vai subir e os salários serão congelados”, projetou.

A saída, de acordo com o técnico legislativo, será a busca por maior eficiência dos gastos. “O Estado brasileiro gasta muito e gasta mal. O Estado terá de buscar eficiência". Especificamente sobre os gastos em educação, o técnico legislativo diz que o Estado gastou "uma montanha de dinheiro a mais. Gastou 4% a mais que o PIB [Produto Interno Bruto] nos últimos anos e o Ideb [Índice de Desenvolvimento da Educação Básica] não sai do lugar. Nem sempre dar dinheiro a mais resolve o problema. Você tem de buscar qualidade, profissionalismo”.

Segundo o ministro Mendonça  Filho, o teto proposto pela PEC 241 é global e reforça o compromisso do governo com o equilíbrio das contas públicas, além de garantir a governabilidade econômica. "O que retira dinheiro da educação é o Brasil em recessão, quebrado, sem espaço para crescimento e aumento de receita”. A nota acrescenta que o equilíbrio fiscal possibilita a retomada do crescimento, a geração de empregos e aumenta a arrecadação, inclusive o investimento em educação.

O ministro defende que, sem a PEC, “o governo quebra e inviabiliza todas as áreas, inclusive a educação”. De acordo com o Ministério da Educação, em 2016, a pasta conta com R$ 129,96 bilhões previstos para custear despesas e programas. No PLOA 2017, esse valor chega a R$ 138,97 bilhões, um crescimento de 7%, “o que mostra a prioridade com a área”.

 

 Fonte: Mariana Tokarnia/ Agência Brasil

Sexta, 14 Outubro 2016 16:19

 

Circular nº 342/16

Brasília, 14 de outubro de 2016

 

 

Às seções sindicais, secretarias regionais e aos diretores do ANDES-SN

 

 

Companheiros (as);

Encaminhamos, para conhecimento, o Relatório da Comissão Nacional de Mobilização correspondente ao período de 10 a 14 de outubro de 2016, em Brasília.

Sem mais para o momento, aproveitamos a oportunidade para renovar nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.

 

 

 

Prof.  Luis Eduardo Acosta Acosta

1º vice-presidente

 

Relatório dos trabalhos da Comissão Nacional de Mobilização (CNM) / ANDES-SN, desenvolvido no período de 10 a 14 de outubro de 2016. Brasília-DF. 

Durante a manhã do dia 10 de outubro de 2016, a Comissão Nacional de Mobilização, Diretoria do ANDES-SN e docentes da basedeste Sindicato estiveram reunidospara organizar as atividades de mobilização do dia. Após, seguiram para o Congresso Nacionalcom a finalidade de procurar os(as)deputados(as) de seus estados para tratardas consequências nefastas da PEC 241/16 e apresentar o “Manifesto em Defesa dos Serviços Públicos” assinado por dezenas de entidades da sociedade civil organizada, inclusive, as entidades docentes filiadas ao ANDES-SN, contra a referida PEC.

Nas atividades durante o dia, os(as) professores(as), juntamente com outros(as) servidores(as) públicos(as), abordaram e pressionaram os(as)deputados(as) para que votassem contra a PEC 241/2016. Tal como nas vezes anteriores, em regra, a recepção aos(às) professores(as) se deu de forma autoritária e repressiva, cujas restrições de acesso impediram que a categoria docente falasse diretamente com parte significativa dos(as) deputados(as), a exemplo do impedimento ao acesso às dependências deliberativas do Congresso como as salas de comissões e o Plenário da Câmera.

Vale registrarque, neste contato,muitos(as) assessores(as) se mostraram pouco informados sobre o conteúdo da PECe seus impactos negativos aos serviços públicos, especialmente para as áreas de educação e saúde.

Na parte da tarde, enquanto ocorria a visita aos gabinetes, foi votado no Plenário da Câmara a pedido do líder do governo, o requerimento que solicitou a quebra de intervalo de duas sessões entre a aprovação da PEC 241/16 na Comissão Especial e sua votação em plenária (a designada “quebra de interstício”). Assim sendo, a votação teve início com a Ordem do Dia e os(as) deputados(as) se dirigiram ao Plenário da Câmera esgotando, desta forma, as possibilidades de diálogo nos gabinetes. Do lado de fora do Congresso Nacional, no anexo 2, havia faixas, balões e cartazes contra a PEC 241/16 afixados por algumas centrais sindicais, dentre as quais a CSP-Conlutas, e de manifestantes que não conseguiram ter acesso ao interior do Congresso.

As atividades da CNM no dia 11 de outubro (terça-feira) após o resultado da votação e aprovação da PEC na madrugada, foi se dirigir para o Congresso a fim de participar de debates em comissões e audiências.

A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado sobre os impactos da PEC 241/16, com participação da professora doutora Laura Carvalho (USP) e o professor doutor Jessé de Souza (UFF) e demais convidados da base governista desmarcaram a sua participação momentos antes, mesmo assim, a audiência seguiu seu curso normal. A professora Laura Carvalho destacou os seguintes pontos referentes à PEC: a) a PEC não resolve o desejado ajuste fiscal, pois não atenta para o aumento de receitas e simplesmente limita os gastos públicos; b) a falta de investimentos públicos em áreas estratégicas implicará impactos devastadores na produção, na renda e no emprego a curto, médio e longos prazos; e c) a falta de investimentos públicos em setores primários (educação, saúde, assistência social e outros) gerará um prejuízo social incalculável. 

O professor Jessé de Souza, por sua vez, destacou os aspectos sociopolíticos da PEC: a) indica que sua promulgação aponta para uma política que não assegura os ganhos sociais já garantidos na Constituição de 1988; e b) destacou como central que a PEC não corrige a crise fiscal no país, mas o que está curso, de fato, é o desmonte do Estado de bem-estar social, pactuado na Carta Magna de 1988. 

Ao final da Audiência Pública, houve diversos encaminhamentos, dentre os quais: uma agenda de audiências para discussão sobre a PEC 241/16, a qual deve ser articulada entre a Comissão de Assuntos Econômicos e Comissão de Direitos Humanos do Senado.

Na reunião da Frente Parlamentar Mista pela Auditoria da Dívida Pública com Participação Popular presidida pelo Senador João Alberto Capiberibe (PSB), e com participação da Coordenadora Nacional da Auditoria Cidadã da Dívida, Maria Lucia Fattorelli. Após debate, em diversos níveis e aspectos, construiu-se o entendimento sobre a necessidade de elaboração de uma PEC alternativa à PEC 241/16, que se comprometeria com o estabelecimento de teto para amortização de juros e pagamento da dívida pública, em oposição ao disciplinamento proposto pela atual PEC do governo Temer (PMDB) que versa sobre o estabelecimento de teto para investimento público nas áreas sociais. Foi encaminhado, então, a necessidade da viabilização de tal PEC alternativa através do debate e convencimento de pelo menos 27 senadores para a propositura da mesma.

Ainda para Fattorelli, a construção da chamada PEC alternativa não traz prejuízo a outras medidas que poderão ser adotadas no sentido de equilibrar a relação entre receitas e despesas, um exemplo seria a taxação crescente sobre as grandes fortunas e lucros, bem como o combate à sonegação fiscal.

Na Comissão de educação e cultura, a discussão sobre o Movimento Escola sem partido não avançou muito devido as atenções estarem voltadas para a PEC 241/16 e, sendo assim, a discussão foi adiada para outra data.

A CNM ainda fez contato com a Senadora Gleisi Hoffmann (PT) para o agendamento de uma audiência entre Diretoria do ANDES-SN e membros desta Comissão que ocorreu em seu gabinete ao final dia.

Nessa reunião, apontou-se a necessidade de incidência juntos aos(às) deputados(as) e senadores(as) a partir de suas bases estaduais e municipais com o objetivo de convencê-los dos prejuízos que a PEC 241/16 causará nos serviços públicos. Ainda na referida audiência, foi encaminhada a proposta de audiência pública no senado, prevista para o dia 24 de outubro - data da votação em segundo turno da PEC 241/16 no Congresso Nacional -cabendo, inclusive, à diretoria do ANDES/SN a indicação de dois nomes para a composição da mesa de debate da audiência em tela.

No dia 13, a pedido da diretoria do ANDES/SN, a CNM dedicou-se ao levantamento da relação oficial dos(as) deputados(as) federais concernente à votação da PEC 241/16, visando nominar, por estado da federação, os parlamentares que votaram favoravelmente à referida PEC (em anexo), para subsidiar as Seções nas ações de mobilização contra os referidos deputados em seus estados.

 

Comissão Nacional de Mobilização

Egmar Oliveira Souza Junior – SINDIFPI

Francisco Orinaldo Pinto Santiago – SINDUFAP

Paulo FioravanteGiareta – ADLeste

 

ANDES-SN, Brasília.

14/10/2016

 

 

Sexta, 14 Outubro 2016 16:16

 

SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS

E RELAÇÕES DO TRABALHO

NO SERVIÇO PÚBLICO

PORTARIA NORMATIVA Nº 6, DE 11 DE OUTUBRO DE 2016

Dispõe sobre os procedimentos para o cadastramento, controle e acompanhamento das ações judiciais relativas ao pessoal civil do Poder Executivo federal propostas contra a União, autarquias e fundações públicas federais, e para o cumprimento das respectivas decisões.

O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS E RELAÇÕES DO TRABALHO NO SERVIÇO PÚBLICO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 25, inciso III, do Anexo I do Decreto nº 8.818, de 21 de julho de 2016, resolve:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o procedimento para o cadastramento, controle e acompanhamento das ações judiciais relativas ao pessoal civil do Poder Executivo federal, individuais ou coletivas, propostas contra a União, autarquias e fundações públicas federais, relativas ao pagamento de vantagens, alteração de remuneração, proventos de aposentadoria ou pensão, a qualquer título, e modificações cadastrais com reflexos, atuais ou futuros, em folha de pagamento, e para o cumprimento das respectivas decisões.

Art. 2º A partir da abertura da folha de pagamento referente ao mês de novembro de 2016, os procedimentos de cadastramento, controle e acompanhamento das ações judiciais de que trata o art. 1º e de cumprimento das respectivas decisões deverão ser operacionalizados, pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec, exclusivamente no Módulo de Ações Judiciais do Sistema de Gestão de Pessoas do Governo Federal - Sigepe.

§ 1º Além das ações judiciais referidas no caput, deverão ser cadastradas no Módulo de Ações Judiciais do Sigepe:

I - as ações referentes a empregados públicos regidos pelo Decreto-Lei nº5.452, de 1º de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho, quando vinculados à União, autarquias e fundações públicas federais;

II - as ações judiciais relativas a contratos de pessoal regidos pela Lei nº8.745, de 9 de dezembro de 1993, firmados pela União, autarquias e fundações públicas federais; e

III - as ações de caráter remuneratório referentes aos militares dos extintos territórios federais, regidos pela Lei nº 10.486, de 4 de julho de 2002.

§ 2º Após o marco temporal estabelecido no caput, não serão admitidos novos cadastros de ações no Sistema de Cadastro de Ações Judiciais - Sicaj, de que trata a Portaria GM/MP nº 17, de 6 de fevereiro de 2001.

§ 3º O marco temporal estabelecido no caput poderá, excepcionalmente, ser alterado pelo órgão central do Sipec, hipótese em que os demais órgãos e entidades integrantes do Sipec deverão ser comunicados por mensagem transmitida por meio do Sistema de Administração de Recursos Humanos - Siape.

Art. 3º Constituem documentos indispensáveis para o cadastramento, controle e acompanhamento das ações judiciais e cumprimento das respectivas decisões:

I - o mandado de intimação, notificação ou citação;

II - a petição inicial;

III - nos casos de ações de caráter coletivo, a relação dos beneficiários, com a indicação de nome completo, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e domicílio;

IV - a decisão, a sentença ou o acórdão;

V - a certidão de trânsito em julgado, se houver;

VI - a manifestação da respectiva unidade integrante do Sistema de Planejamento competente quanto à disponibilidade orçamentária, observado o ato normativo expedido pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão que disciplina os critérios de pagamento de despesas de exercícios anteriores de Pessoal e Encargos Sociais decorrentes de decisões judiciais, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional;

VII - a análise da força executória da decisão judicial, nos termos da Portaria AGU nº 1.547, de 29 de outubro de 2008; e

VIII - os documentos com informações técnicas formalmente encaminhadas às unidades da Advocacia-Geral da União como subsídio para a elaboração da defesa da União, das autarquias e empresas públicas federais.

Parágrafo único. É facultada a inclusão, no Módulo de Ações Judiciais do Sigepe, de outros documentos que facilitem a interpretação dos limites e efeitos da decisão judicial.

Art. 4º Compete aos dirigentes de recursos humanos dos órgãos e entidades integrantes do Sipec a adoção dos procedimentos de cadastramento, controle e acompanhamento das ações judiciais de que trata esta Portaria e o cumprimento das respectivas decisões.

Parágrafo único. A veracidade das informações cadastradas no Módulo de Ações Judiciais do Sigepe, bem como as despesas delas decorrentes, serão de inteira responsabilidade do dirigente de recursos humanos e do ordenador de despesa do respectivo órgão ou entidade.

Art. 5º O cumprimento das decisões judiciais depende da adoção, no Módulo de Ações Judiciais do Sigepe, das seguintes providências:

I - autorização do dirigente de recursos humanos do órgão ou entidade;

II - homologação da autoridade orçamentária do órgão ou entidade; e

III - confirmação cadastral do órgão central do Sipec.

Art. 6º O órgão central do Sipec acompanhará o cadastramento das ações judiciais, podendo determinar aos dirigentes de recursos humanos dos demais órgãos e entidades integrantes do Sipec a alteração ou complementação das informações inseridas no Módulo de Ações Judiciais do Sigepe.

Art. 7º Compete ao órgão central do Sipec orientar os demais órgãos e entidades integrantes do Sipec quanto aos procedimentos de cadastramento, controle e acompanhamento das ações judiciais de que trata esta Portaria.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

AUGUSTO AKIRA CHIBA

Sexta, 14 Outubro 2016 10:55

 

 

Ser professor é... escrever a história do futuro.

 

15 de outubro, dia dos professores

 

Parabéns a todos que se dedicam à construção de um mundo melhor!

 

É o que deseja a Adufmat-Seção Sindical do ANDES

 

 

Venha comemorar conosco!

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Sexta, 14 Outubro 2016 10:39

 

JUACY DA SILVA*
 

A Câmara Federal  aprovou há poucos dias, em primeira  votação, a PEC 241 (projeto de Emenda Constitucional), enfiada goela abaixo dos parlamentares e da sociedade brasileira, de forma autoritária, que limita/congela  os gastos do Governo Federal, nos Três Poderes  e também no Ministério Público e Defensoria Pública, por 20 anos, tendo por base a inflação do ano anterior, afetando negativamente  estados e municípios, agravando/piorando, a curto e médio prazo a crise brasileira.


A justificativa do Governo Temer, cuja aprovação pouco difere  dos índices experimentados pela ex-presidente afastada Dilma, demonstrando que a população brasileira não acredita e nem aprova seu governo/mandato tampão, é que para resolver a crise econômica, de confiança  e demais aspectos é fundamental reduzir os gastos públicos. Esta seria uma verdadeira tábua de salvação nacional, o que não corresponde a verdade.


Todavia, esta PEC não  tem sido discutida de forma aberta,  transparente e honesta com a sociedade, com os contribuintes e com os usuários dos serviços públicos e nem apresentado todos os aspectos que levaram ao descalabro/descontrole  das contas públicas e, consequentemente as medidas necessárias  para buscar um equilíbrio entre receita e despesa.


Outro aspecto que ficou de fora  da propaganda do governo para defender  a PEC  é  o modelo de estado e de sociedade que queremos e, ao mesmo tempo, o papel do estado como agente importante e imprescindível para a correção/redução  dos desequilíbrios/desníveis  regionais, setoriais e sociais. Em qualquer  sociedade moderna cabe ao estado fazer o papel de equalizador social e induzir o desenvolvimento regional e também corrigir as distorções setoriais, sob pena do país  continuar  ajudando a excluir do processo de desenvolvimento milhões de pessoas, beneficiando apenas suas elites, como sempre tem acontecido no Brasil.


Todos sabemos que o Brasil ostenta diversos índices sociais e econômicos que o colocam  em posição  extremamente desfavorável no ranking dos demais países no contexto mundial.  Esses índices estão relacionados com a educação, com a saúde, com salário mínimo, com longevidade,  com distribuição de renda, com qualidade da mão de obra, com  produtividade da economia, com desenvolvimento da ciência e da tecnologia, com corrupção, com violência, com o meio ambiente, incluindo saneamento básico e outros mais. Enfim, todos esses aspectos  estão interferindo na qualidade dos serviços públicos que estão totalmente sucateados e na qualidade de vida da população.


Outro aspecto que  tem ficado de fora na discussão é a questão  da dívida pública, dos juros , encargos e  o refinanciamento da mesma, que ao longo de mais de 20 anos tem consumido entre 40% e 49% dos recursos do OGU  Orçamento Geral da União    e que estarão de fora  dos gastos que irão  definir o congelamento do teto. Isto significa que pelos próximos anos  o Governo Federal deverá  deixar de aplicar, por exemplo, na saúde pública em torno de R$ 743 bilhões de reais, afora o que já deixou de aplicar nos últimos dez anos. Por falta de recursos  destinados pelo governo federal cada vez mais encargos em todos os setores, inclusive na saúde,  tem sido transferidos aos Estados e Municípios que não  estão  em condições  de suprir este déficit . Resultado, o caos na saúde pública aumenta  a cada dia. E vai piorar mais.


Só para  se ter uma ideia na proposta orçamentária para 2017  que o Governo Temer encaminhou ao Congresso estão destinados R$340  bilhões de reais só para pagamento de juros da dívida pública, além de R$925 bilhões para rolagem/refinanciamento da dívida, totalizando mais do que o dobro do que será gasto  com a previdência, um grande vilão do déficit público proclamado pelo governo e seus arautos e mais de dez vezes do que vai ser destinado `a saúde pública.


Há poucos dias o Conselho de Administração da FIOCRUZ publicou uma  carta aberta à sociedade brasileira, ao Congresso Nacional e ao Governo Temer demonstrando que se aprovada a PEC 241 a situação  da saúde pública, inclusive o desenvolvimento de pesquisas nesta área vão piorar  e serão  estrangulados por décadas a fio, colocando o Brasil em  uma  dependência maior  nesta e em outras  áreas.  Também o IPEA, organismos de pesquisa e elaboração de estudos estratégicos para o Governo publicou uma nota técnica em que demonstra que a PEC  é extremamente prejudicial `a saúde pública.


Diversos outros organismos de pesquisas e análises,  bem  como  pesquisadores , como o professor Paulo Artaxo, físico da USP  de renome  internacional, tem demonstrado que a PEC  vai estrangular mais ainda o desenvolvimento científico e tecnológico , bem como ajudar a sucatear o que resta das universidades públicas.


Em um exercício um professor da FGV demonstra, por exemplo, que se esta PEC  tivesse entrado em vigor em 1998, ou seja, há 20 anos, o salário mínimo e o piso da previdência hoje, ao invés dos míseros R$880 reais seria de apenas R$400 reais, afetando 28 milhões de aposentados e pensionistas e pelo menos mais de 35 milhões de pessoas que recebem auxílios da assistência social ou trabalhadores da ativa que ganham apenas um salário mínimo.


O assunto continua no próximo artigo sob o mesmo título.


*JUACY DA SILVA, professor universitário, titular e aposentado UFMT, mestre em sociologia, articulista e colaborador de jornais, Sites, Blogs  e outros veículos de comunicação. Email O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo." target="_blank">O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. Blogwww.professorjuacy.blogspot.com Twitter@profjuacy