Circular nº 045/CEC/2020 Brasília (DF), 30 de outubro de 2020
Às seções sindicais, secretarias regionais, à(o)s diretore(a)s do ANDES-SN
c/c à Candidata a Presidente pela Chapa 1, à Candidata a Presidente pela Chapa 2 e aos membros da Comissão Eleitoral Central (CEC)
Assunto: DIVULGAÇÃO DO HOTSITE E DO HORÁRIO DAS ELEIÇÕES PARA A DIRETORIA DO ANDES (BIÊNIO 2020-2022)
Companheiro(a)s,
Considerando a proximidade das eleições, a CEC relembra que as Eleições para a Diretoria do ANDES-SN (Biênio 2020-2022) ocorrerão nos dias 03, 04, 05 e 06 de novembro de 2020, das 9h às 21h (horário de Brasília).
A CEC aproveita para divulgar o link do hotsite das Eleições para a Diretoria do ANDES-SN (Biênio 2020-2022), no qual se encontram várias ferramentas explicativas do processo eleitoral virtual telepresencial, principalmente, para o(a)s votantes, como o acesso direto ao site do Sindicato Nacional, vídeos, tutoriais para computadores e celulares, perguntas e respostas frequentes, chatbot. Para acessar, clique aqui: https://eleicoesandes-sn2020.andes.org.br/.
O hotsite será divulgado nas redes sociais do ANDES-SN e a CEC orienta que as seções sindicais também divulguem para que o máximo de docentes sindicalizado(a)s e aquele(a)s envolvido(a)s no processo eleitoral tenham acesso a essas informações.
Sem mais para o momento, aproveitamos a oportunidade para renovar nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.
Prof.ª Raquel Dias Araújo Presidente |
Prof. Alexandre Galvão Carvalho Representante da Chapa 1 |
Prof. Fabio Cesar Venturini Representante da Chapa 2 |
Prof. Lucas Santos Cerqueira 1º Titular Eleito na Plenária |
Prof.ª Deborah Fontenelle 2ª Titular Eleita na Plenária |
At.te
Lucas Brito
Secretaria ANDES-SN
A Comissão Eleitoral Central (CEC) do ANDES-SN divulgou, nessa quinta-feira (29), o site da eleição do ANDES-SN (biênio 2020-2022), o qual os e as votantes deverão acessar para dar início ao processo de votação telepresencial.
Com layout semelhante ao do site do Sindicato Nacional, a página traz orientações sobre o processo de votação, com vídeos e tutoriais, além de informações sobre as chapas participantes do processo eleitoral. Explica, ainda, como instalar e acessar a plataforma Zoom, que abrigará as mesas virtuais de identificação.
A área para cadastro do CPF, que dará acesso às mesas eleitorais está fechada e será habilitada para acesso no dia 03 de novembro, terça-feira, a partir das 09 horas (horário de Brasília), quando terá início a eleição. As votações acontecerão de 03 a 06 de novembro, das 09h às 21h (horário de Brasília). Podem votar todos e todas docentes que tenham se sindicalizado até 3 de agosto deste ano e estejam em dia com a entidade.
Como será a votação?
A CEC solicitou, a todas as seções sindicais, os dados das fichas de filiações dos docentes. Com essas informações, foram criadas as mesas virtuais de identificação, que contarão com dois mesários – presidente e secretário – indicados pelas comissões eleitorais locais de cada seção sindical e mais dois fiscais, um de cada chapa.
O(a) docente apto(a) a votar deve acessar a página das eleições do ANDES-SN. Ao digitar o CPF no campo solicitado, será direcionado(a) para a mesa virtual telepresencial de identificação na qual está cadastrado(a). Deverá. Então, se apresentar através da câmara e do microfone do seu equipamento (computador, celular ou notebook) com um documento de identidade com foto, para verificação.
O presidente da mesa irá confirmar os dados e o email do(a) eleitor(a), para o qual será enviado o link para votação. Caso prefira receber pelo celular, é possível fornecer o número nesse momento e o link será enviado por mensagem de texto.
Após o envio do link, o(a) docente terá 10 minutos para acessar o sistema de votação e registrar seu voto. Ao concluir o processo, será enviado um comprovante de votação.
Caso o(a) docente tenha alguma dificuldade e não consiga registrar seu voto nesse período de 10 minutos, poderá acessar novamente a mesa virtual e solicitar um novo link. Isso pode ser feito no mesmo dia, ou em outro, desde que durante os dias e horários de votação. O CPF e o email ou celular dos aptos a votar só serão bloqueados no sistema quando o voto for computado.
Para aqueles(as) cujas seções sindicais não enviaram as informações para a CEC ou que votam pelas Secretarias Regionais, o processo é semelhante. No entanto, ao acessar o site da eleição, além do CPF, precisarão preencher um formulário com as demais informações. E, na mesa virtual telepresencial de identificação, deverão apresentar um comprovante de sindicalização como, por exemplo, o contracheque com o desconto da mensalidade sindical.
Após a confirmação da identidade e da sindicalização, esses(as) votantes receberão o link para registrar o voto da mesma forma que os demais. A lista de votos em separado será remetida, ao final de cada dia, para as Comissões Eleitorais Locais (CEL) de cada seção sindical para validarem ou não, a depender da situação. Caso o voto seja validado, será imediatamente computado após confirmação da CEL.
A computação dos votos acontecerá no dia 6 de novembro, a partir das 22 horas. O resultado preliminar será divulgado assim que concluído o processo de apuração, pois as chapas poderão apresentar recursos até 24 horas após a divulgação do resultado, a contar do momento em que for concluída a computação dos votos.
A divulgação oficial dos resultados será feita no dia 10 de novembro. A chapa eleita será empossada em dezembro, durante o 10º Conad Extraordinário, que ainda será convocado.
Confira
Hotsite para mesário(a)s, técnicos e funcionário(a)s das seções sindicais contendo os materiais do treinamento (vídeos e tutoriais).
Ressaltamos que é fundamental que leiam os materiais e assistam aos vídeos antes do treinamento que será realizado no dia 31/10/2020.
Fonte: ANDES-SN
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Espaço Aberto é um canal disponibilizado pelo sindicato
para que os docentes manifestem suas posições pessoais, por meio de artigos de opinião.
Os textos publicados nessa seção, portanto, não são análises da Adufmat-Ssind.
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JUACY DA SILVA*
A exclusão de pessoas e grupos sociais, ao longo da história, em todas as sociedades, é uma realidade factual e incontestável e as justificativas ou bases para tal processo e formas de agir podem variar de lugar para lugar, mas em sua essência é a mesma.
Diversos são os tipos e formas de exclusão, sendo que `as vezes tais justificativas estão inter-relacionadas e fica difícil classificar tais razões, tipos ou formas, mas o fato é que podemos afirmar, sem sombra de dúvida, que existe uma CULTURA DA EXCLUSÃO, da mesma forma que existe uma CULTURA DA VIOLÊNCIA e uma CULTURA DO ESTUPRO, onde estereótipos e preconceitos são formados e passam de geração em geração.
Exclusão, em seu sentido amplo, pode ser considerado o modo, a maneira ou a forma como as pessoas são tratadas na sociedade, baseada em determinadas características pessoais ou circunstâncias e são impedidas, implícita ou explicitamente, de participarem plenamente da vida de sua comunidade, de seu estado ou de país ou da sociedade em geral.
Exclusão é uma forma cruel de rejeição, quando não se reconhece na outra pessoa, devido a determinadas características pessoais, os seus direitos fundamentais, que, de forma inata, todos os seres humanos possuem e por isso devem ser tratados com respeito, igualdade, liberdade, equidade, fraternidade e solidariedade.
Em 1789, logo após a Revolução francesa que aboliu a monarquia e instituiu a República naquele país, foi aprovada a Declaração dos direitos do homem e do cidadão, que assim estabeleceu: “Artigo 1º- Os homens nascem e são livres e iguais em direitos. As distinções sociais só podem fundar-se na utilidade comum”, relembrando que a referida revolução universalizou o seguinte tripé: liberdade, igualdade e fraternidade, como base para a construção de uma nova ordem social mais justa e igualitária.
Após os horrores da Segunda Guerra Mundial, diversos países se reuniram e organizaram a ONU – Organização das Nações Unidas e aprovaram, em 10 de dezembro de 1.948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, em cujo artigo primeiro, está escrito de forma bem clara “Todos os seres humanos nascem livres e iguais em direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espirito de fraternidade”.
O artigo segundo estabelece que “Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação. Além disso, não será feita nenhuma distinção fundada no estatuto político, jurídico ou internacional do país ou do território da naturalidade da pessoa, seja esse país ou território independente, sob tutela, autônomo ou sujeito a alguma limitação de soberania.”
Se atentarmos bem para o conteúdo dessas declarações de direitos humanos, dos cidadãos, percebemos que não deveria existir espaço para a exclusão, qualquer que seja o tipo e forma, porquanto exclusão é incompatível tanto com a dignidade das pessoas quanto com os direitos e garantias individuais, sociais e coletivos, também inscritos, praticamente, em todas as Constituições dos diferentes países, inclusive do Brasil.
Isto porque, na verdade, a exclusão não reconhece a dignidade intrínseca que todas as pessoas devem ter, como filhos e filhas de Deus, dignidade esta que deve ser a base para uma sociedade justa e harmônica e fonte de todo o ordenamento jurídico de um país.
Em diferentes momentos e em diferentes sociedades a cultura da exclusão foi baseada em leis que garantiam direitos para uma minoria e negava esses mesmos direitos a certas categorias ou grupos sociais, vale dizer, a imensa maioria da população. Exemplos são a escravidão/trabalho escravo, o racismo, o apartheid, os manicômios, o sistema prisional, os “guetos”, os campos de concentração, o confinamento e outras formas que podemos facilmente identificar em qualquer sociedade ou país, inclusive no Brasil.
Exemplos típicos de formas de exclusão embasados em Leis, podem ser encontradas na instituição do “apartheid” na África do Sul e do racismo nos EUA, onde negros e afrodescendentes não podiam frequentar os mesmos locais, nem utilizarem os mesmos meios de transportes ou estudarem nas mesmas escolas, nem podiam se casar fora de seu grupo racial. Casamento inter-racial (entre negros e brancos) por muitas décadas era considerado crime nos EUA e sujeitos a penas severas.
Para entendermos por que a exclusão é considerada um pecado social, devemos buscar a origem do que é pecado, a começar pelo seu significado religioso, judaico-cristão. Existem diversas passagens na Bíblica Sagrada e na doutrina católica, por exemplo, onde é discutido exaustivamente o conceito de pecado.
Para nosso entendimento do que seja PECADO SOCIAL, vamos nos basear no que consta no Novo Testamento, na primeira Epístola/Carta do Apóstolo João 3:4 onde está escrito “"Todo aquele que pratica o pecado transgride a Lei; de fato, o pecado é a transgressão da Lei.". Em algumas versões da Bíblia Sagrada encontramos este conceito de forma um pouco diferente quando é afirmado que “qualquer que comete pecado, também comete iniquidade; porque o pecado é iniquidade”.
Neste contexto religioso, a lei referida é a “Lei de Deus”, principalmente, a partir dos ensinamentos de Jesus quando se refere à síntese de todos os mandamentos, ao dizer que os dois maiores mandamentos (resumo dos mencionados no Velho Testamento) são “amar a Deus sobre todas as coisas e ao seu próximo como a si mesmo”, apontando, de forma explícita que o grande mandamento a reger as relações entre a criatura e o criador e também dos seres humanos entre si ou seja, nossas relações em sociedade deve ser o amor, daí um conceito moderno que também tem ocupado o tempo de teólogos, cientistas políticos, sociólogos, filósofos e outros estudiosos que é o que chamamos de “civilização do amor”.
Ora, se todos somos filhos e filhas de Deus, nossas relações politicas, econômicas, sociais, culturais, religiosas e ideológicas e, inclusive, internacionais, devem ser pautadas pelo amor, pela tolerância, pela justiça, pela equidade, pela solidariedade, pela fraternidade, enfim, pela INCLUSÃO, ou seja, ninguém, independente da cor de sua pele, pelas suas condições físicas, origem racial, credo religioso ou filosófico, “status” socioeconômico, gênero ou preferências pessoais, deve ser excluido/excluida da vida em sociedade. As pessoas devem ser tratadas como sujeitos de sua própria história, de sua caminhada e jamais como objetos, como ainda acontece em pleno Século XXI.
Em maior ou menor grau podemos identificar diversas tipos de exclusão, tais como: exclusão politica, ideológica, social, econômica, cultural, religiosa, sanitária, digital, educacional, patológica, de gênero as quais aparecem em diferentes formas que geram a exclusão, como: desemprego/subemprego; trabalho escravo ou semiescravo; analfabetismo (inclusive analfabetismo digital); pobreza/miséria; prostituição; migrações forçadas; deficiências físicas ou mentais; determinadas enfermidades, violência, racismo, encarceramento, preconceitos, abuso de poder, dependência química. fanatismo religioso e outras mais.
Mesmo que aparentemente esses grupos excluídos possam ser considerados como minorias, em seu conjunto, acabam formando a maioria populacional em todas as sociedades, principalmente quando sabemos que apenas uma minoria da população de um país participa das camadas “superiores” da sociedade, que detém a maior ou em alguns casos a quase totalidade da renda, da riqueza, dos bens e das oportunidades que existem em tais sociedades.
No caso brasileiro, por exemplo, existe um grande fosso econômico, de renda, salário, riqueza e propriedades entre a camada dos 10%, dos 5% ou de 1% das pessoas que estão no ápice da pirâmide social e as camadas que não tem renda ou apenas uma renda que as classificam como pobres ou miseráveis, que, em alguns países representam mais de 50% ou 60% da população, que vivem em permanente estado de exclusão.
Nessas sociedades, onde alguns vivem em mansões suntuosas ou imóveis de luxo, muitas vezes mantidos pelo Estado, pelo Tesouro e milhões de sem teto que vivem em favelas, palafitas, sem acesso aos bens e serviços básicos que lhes garantam uma vida digna. Esses conformam o que o Papa Francisco denomina dos três “Ts”: sem terra, sem teto e sem trabalho.
De forma semelhante, podemos identificar este distanciamento social e exclusão em relação aos serviços de saúde, as camadas que integram os estratos econômicos superiores, com renda/salário mensal acima de R$30 mil; 50 mil, cem mil ou um milhão de reais podem pagar do próprio bolso ou custeadas pelo Governo sistemas de saúde que são denominados de primeira linha, com diárias de custos elevadíssimos, enquanto os excluídos, os pobres e miseráveis, só conseguem atendimento em um Sistema público de saúde (SUS) totalmente sucateado, onde filas físicas ou virtuais acabam agravando o estado de saúde/doença desses pacientes ou até mesmo provocando a morte, por falta de atendimento ou negligência, em completo desrespeito aos direitos humanos e à dignidade da pessoa humana.
Mas voltando ao conceito de pecado social aplicado ao processo de exclusão, podemos tomar como referência o contexto da Doutrina Social da Igreja (Católica), cujos princípios fundamentais são: a) o bem comum; b) subsidiariedade; c) solidariedade. Esses princípios tem um significado profundamente moral e remetem `as bases da organização da sociedade, incluindo suas dimensões econômica, social, cultural, politica e religiosa.
Vale a pena transcrevermos e refletirmos sobre o significado do item 118 do Compêndio da Doutrina Social da Igreja, sobre os pecados sociais, que assim afirma “Alguns pecados, ademais, constituem, pelo próprio objeto, uma agressão direta ao próximo. Tais pecados, em particular, se qualificam como pecados sociais. É igualmente social todo o pecado cometido contra a justiça, quer nas relações de pessoa a pessoa, quer nas da pessoa com a comunidade, quer, ainda, nas da comunidade com a pessoa. É social todo o pecado contra os direitos da pessoa humana, a começar pelo direito à vida, incluindo a do nascituro, ou contra a integridade física de alguém; todo o pecado contra a liberdade de outrem, especialmente contra a suprema liberdade de crer em Deus e de adorá-lo; todo o pecado contra a dignidade e a honra do próximo. Social é todo o pecado contra o bem comum e contra as suas exigências, em toda a ampla esfera dos direitos e dos deveres dos cidadãos. Enfim, é social aquele pecado que «diz respeito às relações entre as várias comunidades humanas. Estas relações nem sempre estão em sintonia com o desígnio de Deus, que quer no mundo justiça, liberdade e paz entre os indivíduos, os grupos, os povos”.
Em setembro de 2003 a Conferência Episcopal portuguesa (similar à CNBB no Brasil), aprovou um documento de grande repercussão tanto na época quanto na caminhada da Igreja Católica naquele país até os dias atuais.
O citado documento intitulado “Responsabilidade para o bem comum”, menciona sete PECADOS SOCIAIS e recomenda a necessidade de “uma conversão `a solidariedade responsável” como forma individual e coletiva para se redimir desses pecados, ou seja, o pecado social em si, decorre de uma ação individual; mas `a medida que se enraíza na cultura e na sociedade, surge o que chamamos de cultura da exclusão ou o pecado social.
Os sete pecados sociais definidos e mencionados pela Conferência Episcopal portuguesa são: 1) egoísmo individualista, pessoais e coletivos representado pela falta de solidariedade humana, diante a situação de marginalização em que vivem milhões de pessoas em diferentes países e bilhões ao redor do mundo; 2) consumismo desenfreado, que gera desperdício e degradação ambiental; 3) a corrupção, que é, na verdade a matriz geradora de todos os demais pecados sociais, que gera descrédito para as autoridades e para as atividades públicas e privadas, contribui para o surgimento da pobreza, da miséria, da fome e falta de acesso aos bens e serviços fundamentais para que a dignidade humana seja respeitada; 4) A injustiça tributária e desarmonia do sistema fiscal e tributário, (principalmente quando tal Sistema fiscal e tributário é regressivo como no Brasil penalizando de forma injusta os já excluídos) que gera sonegação consentida, corrupção e evasão de receitas públicas; 5) falta de responsabilidade nos sistemas de trânsito e transporte públicos, gerando acidentes e mortes; 6) exagerada comercialização esportiva, retirando dos esportes seu caráter lúdico e de lazer, transformando-os em negócios bilionários, estimulando, inclusive distorções e corrupção; e, finalmente, 7) Exclusão social, gerada por preconceito, racismo, homofobia, desemprego, subemprego, trabalho escravo ou semiescravo, fanatismo politico partidário, ideológico e religioso, que, por sua vez geram violência, injustiça e morte.
Em entrevista ao jornal L’Osservatore Romano de 07 de janeiro de 2014, o Monsenhor Gianfranco Girotti, da Cúria Romana, assim se manifestou sobre os pecados sociais, como sendo originários de “ manipulações genéticas antiéticas; degradação ambiental, desigualdades sociais; injustiças, eis as novas formas de pecado que fazem parte do atual contexto social gerado pela globalização”.
Bem antes dessas manifestações, em 1968, o Documento de Medellin, intitulado “A presença da Igreja na transformação da América Latina” (II Conferência do Episcopado Latino americano”), definiu o pecado social como “situações presentes na realidade socioeconômica e politica que geram injustiças”.
De forma semelhante, em 1979, o Episcopado latino americano reunido em Puebla, no documento intitulado “A evangelização no presente e no futuro da América Latina”, é afirmado que “A igreja reconhece e discerne na angustia e na dor que afeta as pessoas uma situação de pecado social”.
Vale a pena também refletir quando a Doutrina social da Igreja (Compêndio da DSI 169) ao afirmar que “para assegurar o bem comum, o governo de cada país (e, por extensão , todas as instâncias governamentais regionais e locais) tem a tarefa específica de harmonizar, com justiça e justiça social, os diversas interesses setoriais, (evitando-se, imagino eu, a exclusão de amplas camadas populacionais, como acontece na maioria desses países, inclusive no Brasil).
No caso brasileiro, estudos, pesquisas, reportagens especiais e o noticiário dos meios de comunicação tem demonstrado que a cultura da exclusão esta extremamente enraizada em nossa formação social, econômica, politica, cultural e religiosa.
Certos grupos ou categorias de pessoas são as vitimas constantes deste processo de exclusão social, tais como as mulheres, as pessoas e grupos afrodescendentes (negros/pretos, mulatos; quilombolas), indígenas, as pessoas deficientes, as pessoas que fazem parte do grupo LGTB; os praticantes de cultos de origem afro; as pessoas obesas e, principalmente, os pobres em geral.
Existem pessoas que integram ao mesmo tempo diferentes grupos excluídos e discriminados e, em decorrência dessas situações, sofrem de uma forma mais aguda as mazelas do processo de exclusão: por exemplo, uma mulher, negra e deficiente sofre três formas de exclusão, preconceito e até violência, primeiro por ser mulher, segundo por ser afrodescendente (negra ou mulata) e terceiro, por ser deficiente e, se for pobre, como a imensa maioria desses grupos, sofrerá mais ainda esta exclusão.
Como existe o que se chama de cultura da exclusão, o combate a tais práticas, além de um novo ordenamento jurídico que coloque fim a tal processo, cabe ao Estado (todos os organismos públicos) definir politicas, estratégicas e ações afirmativas e reparadoras, para que, de fato, o círculo vicioso contido na cultura da exclusão, seja rompido de forma mais rápida e mais efetiva.
Não bastam leis que definam os direitos desses grupos e camadas que sofrem com a exclusão, mas que permanecem apenas como letra morta, no papel, como se diz “para inglês ver”, é fundamental que os bens e serviços públicos atendam realmente esta “demanda contida”, por melhor qualidade de vida e também respeito aos princípios da dignidade da pessoa humana, da justiça verdadeira e do rompimento de todas as barreiras que continuam presentes no país e na sociedade que propiciam a reprodução histórica da cultura da exclusão.
O filósofo Aristóteles afirmava que “ tratar os desiguais de forma igual gera mais injustiça”, ou seja, precisamos de leis e ordenamento jurídico especiais, diferenciados, que realmente protejam os excluídos, os quais são também excluídos do acesso ao judiciário, basta vermos o número e percentual de pessoas Negras, pobres e de baixa escolaridade, que permanecem longos períodos em presídios sem conseguirem a mesma assistência judicial que presos de outras camadas possuem, inclusive os delinquentes de colarinho branco que quase nunca são condenados, apesar de roubarem milhões e bilhões de reais ou dólares, enquanto outros são trancafiados por anos a fio por delitos de baixo poder ofensivo.
Não tem sentido, por exemplo, que a abolição (legal) da escravidão no Brasil, o último país do continente a decidir pelo fim da escravidão, ocorrida há mais de 132 anos, os descendentes de escravos (os afrodescendentes) ainda sejam discriminados como aconteceu com um entregador de pizza há poucos dias em Goiânia, quando a moradora, impediu que o mesmo adentrasse o edifício, chamando-o de macaco e exigindo, de forma explícita ao estabelecimento que outro entregador branco atendesse seu pedido. Casos como este são bastante recorrentes ultimamente no Brasil e, ao que consta, tais manifestações de racismo explicito acabam não sendo punidas.
Inúmeros casos de racismo e preconceito racial tem sido testemunhados no Brasil e em diversas outros países, como nos EUA e em países europeus, o que exige de todas as pessoas uma reflexão mais profunda sobre o que realmente seja uma democracia ou um “Estado democrático de direito”, onde a exclusão esteja bem presente.
Este tema, que na verdade pode ser mencionado como “a cor da exclusão social”, que será objeto de uma outra reflexão oportunamente, tendo por base, as condições de vida e as barreiras que existem no Brasil em relação `as pessoas Negras, pretas ou mulatas.
Se o Brasil é um país laico, mas de maioria esmagadora de cristãos, bem como outras religiões que professam princípios que enaltecem a dignidade da pessoa humana, que todas as pessoas são filhos e filhas de um mesmo Deus e, portanto, “todos somos irmãos e irmãs”, como atestou recentemente em sua nova “CARTA ENCÍCLICA FRATELLI TUTTI, o Papa FRANCISCO, sobre a fraternidade e a amizade social”, não podemos aceitar e nem nos omitir ante tantas demonstrações de práticas consideradas pecados sociais, onde a exclusão social é sua matriz geradora.
Existe um longo caminho a ser percorrido, que acontecerá se e quando as pessoas e massas excluídas resolverem lutar pelos seus direitos e conquistarem seus espaços na sociedade. Nada é conseguido através da benevolência por parte dos opressores e dos donos do poder, mas sim a partir do despertar da consciência de quem é excluído, ao descortinar um novo mundo onde a exclusão seja algo do passado.
*JUACY DA SILVA, professor universitário, fundador, titular e aposentado da Universidade Federal de Mato Grosso, sociólogo, mestre em sociologia, colaborador de alguns veículos de comunicação. Email O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. Twitter@profjuacy
Os professores da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), Alair Silveira (Sociologia e Ciência Política) e Breno Santos (Filosofia), encararam o desafio de debater a Reforma Administrativa a fundo, tanto com os colegas servidores públicos quanto com os trabalhadores do setor privado. Para isso, elaboraram a cartilha “Reforma Administrativa ou o fim do Serviço Público?”, publicada na versão digital pela Adufmat-Ssind nessa terça-feira, 27/10.
No momento em que a sociedade brasileira recebe mais uma proposta de reforma como alternativa para controlar a crise econômica, a cartilha, de pouco mais de 60 páginas, desmonta, de forma interessante e didática, os discursos neoliberais de que o Estado brasileiro está inchado, de que todos os servidores públicos são privilegiados, e de que as reformas seriam mecanismos para superar qualquer crise.
“A PEC 32/2020 representa a transformação do servidor público em um ‘semi-servidor’ (SILVA, 2020, p. 4), um servidor que não pertence a carreira alguma. Ela nivela por baixo as relações de trabalho e ‘ameaça a própria existência dos serviços públicos’. Tudo isso sob a justificativa quixotesca do ‘combate aos privilégios’. Essa (Contra)Reforma, ao supostamente combater privilégios, poupa a elite do funcionalismo público, como o alto escalão do Judiciário, do Ministério Público, os militares e os parlamentares”, afirmam os autores num trecho da cartilha.
Além de diversas ilustrações, o material traz ainda, em linguagem dinâmica, mitos e fatos acerca do tema, além de questões incômodas ao capital, como: “se há déficit fiscal, por que o governo federal vai abrir mão de R$ 331,18 bilhões de arrecadação em 2020 e, em 2019, renunciou a outros R$ 348,4 bilhões?”
Para saber tudo sobre o que a Reforma Administrativa representa, de fato, basta baixar a cartilha no site da Adufmat-Ssind (clique aqui).
Assessoria de Imprensa da Adufmat-Ssind
Considerada uma das heranças da ditadura militar no Chile, a Constituição de 1980 chegou ao fim. Na noite de domingo (25), em plebiscito, 78,27% dos chilenos que votaram exigiram a revogação da atual constituição e uma nova Carta Magna.
Na votação, os participantes também decidiram sobre como a nova Constituição deverá ser redigida. Serão eleitos, em abril de 2021, 155 representantes que participarão da redação da nova Carta Magna. A comissão terá caráter paritário entre homens e mulheres.
O plebiscito ocorreu após intensas mobilizações no último ano, nas quais as mulheres tiveram papel fundamental. A onda de protestos, iniciada em outubro de 2019, pedia a suspensão do aumento da passagem de metrô no país. No entanto, mesmo após a revogação do aumento, as manifestações continuaram, protestando contra o sistema econômico neoliberal que o país adota e que deixa desamparada uma grande parte da população chilena, pois não fornece uma série de serviços para a população mais carente, como um sistema de saúde universalizado e uma educação pública, gratuita e de qualidade, assim como uma aposentadoria digna.
O Chile tem um dos modelos previdenciários mais excludentes do mundo. O legado da ditadura militar chilena (1973-1990) ultrapassou as 40 mil vítimas mortas e 200 mil exiladas, e causou a destruição do sistema previdenciário do país. O modelo de capitalização instituído nos governo neoliberais fez com que aposentados chilenos passassem a receber menos do que um salário mínimo. Quase metade deles vive abaixo da linha da pobreza. Recentemente, o governo foi obrigado a fazer aportes financeiros para complementar as aposentadorias pagas pelos fundos privados.
Manifestações
Nos últimos 15 anos, o movimento estudantil chileno ganhou grande protagonismo no país, realizando grandes marchas e greves, exigindo o fim da educação privada. Em 2006, o movimento ficou conhecido como "A Revolta dos Pinguins", em referência ao uniforme alvinegro utilizado pelos estudantes secundaristas. Em 2011, houve uma nova onda de manifestações, que levou às ruas estudantes universitários, secundaristas e a população em geral, reivindicando que a gratuidade seja universal e que se aplique a todos os níveis de ensino, para todos os estudantes. Em 2016, milhares de estudante voltaram às ruas. Em 2018, o Congresso do Chile aprovou uma reforma educacional que acaba parcialmente com a cobrança de mensalidade nas universidades do país. A medida, entretanto, foi criticada pelos movimentos docente e estudantil porque mantém a transferência de recursos públicos aos grandes grupos econômicos por meio de um sistema de bolsas.
Fonte: ANDES-SN (com informações de El País Brasil e Chile).
Atualizada às 15h50 de 26/10/2020
Na próxima quarta-feira, 28/10, o Brasil homenageia o trabalhador que garante à população o acesso a direitos à saúde, educação, segurança, assistência social, ente outros: o servidor público. Por isso, mais do que um dia de festa, será um dia de luta contra a Reforma Administrativa, que ameaça a existência dessa categoria.
Em Cuiabá, a exemplo da manifestação de 30/09, sindicatos de servidores municipais, estaduais e federais organizam uma nova carreata, o "Breque da Reforma Administrativa". A concentração está marcada para as 14h30, em frente a Assembleia Legislativa, no Centro Político Administrativo. De lá, com cartazes, faixas e intervenções ao microfone, a carreata seguirá até a Prefeitura de Várzea Grande, passando pelas avenidas Historiador Rubens de Mendonça, Tenente Coronel Duarte, BR070/BR163/BR164, Couto Magalhães e Alzira Saldanha, até o Jd. Imperador.
Ainda no dia 28/10, partir das 20h, nos canais oficiais da Adufmat-Ssind no Youtube e Facebook, o sindicato transmite o show literomusical “Nem cálice nem cale-se”, sob a direção do professor Roberto Boaventura, e com a participação dos artistas regionais Mariana Borealis, Rúsivel de Jesus, Matheus Faria, Orlando, Odenil Fernandes e Henrique Maluf.
Além do Dia do Servidor Público, o show literomusical “Nem cálice nem cale-se” será uma comemoração pelo Dia do Professor, 15/10, substituindo o Baile dos Professores, que não pode ser realizado esse ano devido a pandemia.
Assessoria de Imprensa da Adufmat-Ssind
O Facebook removeu arbitrariamente a página da Campanha em Defesa do Serviço Público Contra a Reforma Administrativa. O perfil era administrado pelo Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais (Fonasefe) e os conteúdos publicados eram contrários à reforma Administrativa (PEC 32/20), do governo Bolsonaro, e em defesa dos serviços e servidores/as públicos. As redes sociais têm se tornado um importante veículo de comunicação e mobilização durante o período de isolamento social decorrente da pandemia da Covid-19.
O Fórum publicou uma nota de repúdio sobre o que considera "perseguição política e cerceamento ao direito à liberdade de expressão" feito pela rede social. “O Fonasefe repudia as práticas antidemocráticas do Facebook, convoca a todos aqueles que defendem a democracia e a liberdade de expressão a se juntarem à luta pela reativação da página da Campanha e informa que vai tomar as medidas legais cabíveis contra esse absurdo”. Enquanto isso, um novo perfil foi criado na quarta-feira (21) e abastecido com o conteúdo da página anterior.
A entidade denuncia que contas de campanhas políticas e eleitorais do campo progressista tem sido desativadas pela maior rede social do mundo. “A nossa página ataca diretamente os interesses políticos do governo e dos empresários do país, que desejam destruir os serviços públicos com a reforma Administrativa para que o povo seja obrigado a pagar por serviços privados”.
Derrubada
De acordo com o Fonasefe, a página da Campanha sofreu uma desativação temporária na tarde do dia 30 de setembro, no Dia Nacional de Lutas contra a reforma Administrativa e em defesa dos serviços públicos. Nesta data, seria feita a transmissão na página dos diversos atos no país.
No dia 8 de outubro, o Facebook enviou uma nova mensagem de desativação. O Fórum solicitou uma análise à rede social que, por sua vez, enviou a seguinte mensagem: “Você não pode usar o Facebook porque a sua conta, ou a atividade nela, não seguiu os padrões de nossa Comunidade. Nós já analisamos essa decisão e ela não pode ser revertida. Para saber mais sobre os motivos pelos quais desativamos contas, acesse os padrões da Comunidade”.
Fonte: ANDES-SN
A pandemia do novo coronavírus impôs a necessidade de evitar ao máximo as atividades presenciais e manter o isolamento e distanciamento social sempre que possível. Diante dessa nova realidade, a votação presencial para eleger a nova diretoria do ANDES-SN, que estava prevista para maio, foi suspensa. Após deliberarem pela necessidade de realização do processo eleitoral ainda esse ano, representantes dos docentes de 70 seções sindicais votaram, no 9º Conad Extraordinário, pelo pleito em formato telepresencial.
Com base nas deliberações desse Conad extraordinário, a Comissão Eleitoral Central (CEC) definiu as datas da votação – entre 3 e 6 de novembro – e contratou uma empresa especializada para executar as eleições. Podem votar todos aqueles que tenham se sindicalizado até 3 de agosto deste ano e estejam em dia com a entidade. As salas virtuais de votação funcionarão das 09 horas às 21 horas, nos quatro dias de eleição.
Segundo Raquel Dias, presidente da CEC, a computação dos votos será no dia 6 de novembro, a partir das 22 horas. O resultado preliminar será divulgado assim que concluído o processo de apuração, pois as chapas poderão apresentar recursos até 24 horas após a divulgação do resultado, a contar do momento em que for concluída a computação dos votos. A divulgação oficial dos resultados será feita no dia 10 de novembro. A chapa eleita será empossada em dezembro, durante o 10º Conad Extraordinário, que ainda será convocado.
"Para que a gente possa pensar melhor os desafios e expectativas para as eleições do ANDES-SN, é preciso situá-las no contexto que estamos vivendo. Logo após a primeira reunião da CEC, tivemos que decidir pela suspenção da eleição e de toda a campanha, porque nos deparamos com o avanço da pandemia no Brasil, que nos impôs o isolamento social. E essa situação teve reflexo tanto no Sindicato Nacional como nas seções sindicais", destaca Raquel.
A presidente da CEC ressalta que a expectativa é de que possa ser realizada uma grande eleição, com participação ampla e efetiva dos professores e professoras. Para isso, a Comissão Eleitoral Central tem orientado as seções sindicais e as CEL por meio de várias circulares. Também serão fornecidas orientações pela empresa contratada, como tutoriais, vídeo explicativo e treinamento com os mesários.
"Esperamos uma grande participação para que a gente saia desse processo eleitoral com um sindicato cada vez mais fortalecido, para continuar na luta em defesa da Educação pública, gratuita, de qualidade e socialmente referenciada, para fazer a defesa do ensino presencial como a única modalidade de educação. Queremos ser uma entidade representativa de toda a categoria e de toda a classe trabalhadora, independente da chapa que venha a ganhar o pleito", pontua.
A docente acrescenta ainda que espera que, até o último dia de campanha - 2 de novembro às 23h59 -, o processo se dê com muitos debates, ainda que exclusivamente por meio virtual. "Que seja respeitoso por parte de ambas as chapas e que os laços de solidariedade entre as chapas e entre todas e todos também possam se fortalecer a partir dessa experiência", conclui.
Como será a votação?
A CEC solicitou, a todas as seções sindicais, os dados das fichas de filiações dos docentes. Com essas informações, serão criadas as mesas virtuais de identificação, que contarão com dois mesários – presidente e secretário – indicados pelas comissões eleitorais locais de cada seção sindical e mais dois fiscais, um de cada chapa.
Aqueles(as) docentes que são sindicalizados(as) e aptos(as) a votar, mas que as seções sindicais não tenham enviado os dados ou que, em processos anteriores, votaram pelas secretarias regionais, também poderão participar da votação.
Os(as) votantes cadastrados(as) no sistema devem acessar a página das eleições do ANDES-SN, cujo link será amplamente divulgado pelo Sindicato Nacional e pelas seções sindicais. Ao digitar o seu CPF no campo solicitado, serão direcionados(as) para a mesa virtual telepresencial de identificação na qual estão cadastrados(as). Deverão então se apresentar através da câmara e do microfone do seu equipamento (computador, celular ou notebook) com um documento de identidade com foto, para verificação.
O presidente da mesa irá confirmar os dados e o email do(a) eleitor(a), para o(a) qual será enviado o link para votação. Caso prefira receber pelo celular, é possível fornecer o número nesse momento e o link será enviado por mensagem de texto.
Após o envio do link, o(a) docente terá 10 minutos para acessar o sistema de votação e registrar seu voto. Ao concluir o processo, será enviado um comprovante de votação.
Segundo Raquel Dias, caso o(a) docente tenha alguma dificuldade e não consiga registrar seu voto nesse período de 10 minutos, poderá acessar novamente a mesa virtual e solicitar um novo link. Isso pode ser feito no mesmo dia, ou em outro, desde que durante os dias de eleição. "O CPF e o email ou celular dos aptos a votar só serão bloqueados no sistema quando o voto for computado", explica.
Para aqueles(as) cujas seções sindicais não enviaram as informações para a CEC ou que votam pelas Secretarias Regionais, o processo é semelhante. No entanto, ao acessar o hotsite da eleição, além do CPF, precisarão preencher um formulário com as demais informações. E, na mesa virtual telepresencial de identificação, deverão apresentar um comprovante de sindicalização como, por exemplo, o contracheque com o desconto da mensalidade sindical.
Após a confirmação da identidade e da sindicalização, esses(as) votantes receberão o link para registrar o voto da mesma forma que os demais. A lista de votos em separado será remetida, ao final de cada dia, para as Comissões Eleitorais Locais (CEL) de cada seção sindical para validarem ou não, a depender da situação. Caso o voto seja validado, será imediatamente computado após confirmação da CEL.
"A empresa Pandora irá oferecer suporte tecnológico, através de robôs, para auxiliar os votantes com dificuldades. Algumas seções sindicais também contratarão técnicos para dar esse suporte. O docente poderá também entrar em contato com representantes da sua comissão eleitoral local ou da sua seção sindical", explica a presidente da CEC.
Fonte: ANDES-SN
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Espaço Aberto é um canal disponibilizado pelo sindicato
para que os docentes manifestem suas posições pessoais, por meio de artigos de opinião.
Os textos publicados nessa seção, portanto, não são análises da Adufmat-Ssind.
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JUACY DA SILVA*
Uma coisa é quando alguém que não é uma pessoa portadora de alguma deficiência e que pretende ou se empenha em defender os direitos das pessoas deficientes; outra coisa, completamente diferente, é quando uma pessoa deficiente, que experimenta na pele o que é ser excluída, discriminada, violentada, ignorada, não ter liberdade de ir e vir, não ter acessibilidade em locais públicos ou destinados ao grande público, enquanto pessoa humana, assume o protagonismo da representação de milhões de outras pessoas deficientes que, vergonhosamente, continuam sendo excluídas em nosso país, que tanto se ufana de ser um “estado democrático de direito”, uma República.
Este é o sentido que se deve dar quando debatemos, refletimos ou analisamos como as pessoas com deficiência estão sendo tratadas e incluídas no processo politico, social, cultural e econômico do país, quando essas pessoas até hoje desfrutando de posição como cidadãos e cidadãs de segunda classe, buscam assumir seu protagonismo politico, não apenas como eleitores e eleitoras, mas também, como candidatos e candidatas a vereadores, vereadoras, prefeitos e prefeitas.
Estamos em plena campanha eleitoral para a escolha de prefeitos e vereadores em todos os municípios brasileiros, quando mais de 147,9 milhões de eleitores no Brasil, mais de 3,32 milhões em Mato Grosso, 378 mil em Cuiabá, mais de 160,4 mil em Várzea Grande, estão aptos a exercerem este direito e definirem quem serão os gestores de nossas cidades e municípios pelos próximos 4 anos.
Todavia, o número e percentual dos eleitores e eleitoras com deficiência, nem de longe guardam a mesma representatividade que as pessoas com deficiência representam na população do total do Brasil, de cada Estado e cada município.
Durante várias décadas o IBGE simplesmente não incluiu a questão da deficiência quando da realização dos censos decenais e os números a partir do censo de 1991 também são extremamente conflitantes e controvertidos.
Em 1991 o número de pessoas com deficiência divulgado pelo IBGE foi de 1,7 milhões de pessoas ou 1,14% do total da população brasileira. No ano de 2.000 o número de deficientes no censo atingiu 24,5 milhões de pessoas ou 14,5%. Em 2010 foi divulgado que as pessoas com deficiência chegava a 45,6 milhões de pessoas ou 23,9% da população brasileira.
Se considerarmos este mesmo percentual em 2020, quando a população brasileira foi estimada em julho último em 212,6 milhões de pessoas, chegamos `a conclusão que atualmente existem no Brasil nada menos do que 50,8 milhões de pessoas com deficiência.
Em 2018, nas eleições gerais, o número total de eleitores no país foi de 147,3 milhões de pessoas e o de deficientes aptos a votarem foi de apenas 1,02 milhões de eleitores ou 0,7% do total de eleitores registrados no país. Já em 2020, segundo informações do TSE existem no Brasil 147,9 milhões de eleitores, dos quais apenas 1,3 milhões ou 0,9% são de pessoas com deficiência.
Ou seja, neste ritmo para que os eleitores com deficiência correspondam `a representação populacional dos mesmos no conjunto da população brasileira, que é de 23,9%, serão necessárias, 115 anos para que as pessoas com deficiência estejam proporcionalmente representadas no conjunto do eleitorado brasileiro, ou seja, apenas nas eleições de 2.135, quando mais de 3 ou 4 gerações já tenham desaparecidas.
O Brasil, todos os estados e todos os municípios enfrentam inúmeros e complexos desafios, que representam problemas, `as vezes que se arrastam por décadas e que se não forem encarados de frente e resolvidos irão contribuir para aumentar a miséria, a fome, as desigualdades sociais, a violência e, principalmente, a exclusão de inúmeras parcelas da população, que mesmo sendo consideradas minorias, em seu conjunto representam a maioria esmagadora da população do país e de todos os municípios.
Um desses grandes desafios que precisamos enfrentar nessas eleições e pressionar os candidatos e no futuro os prefeitos e vereadores eleitos, para que incluam em suas agendas, planos de governo, politicas públicas e as ações municipais, temas como a INCLUSÃO SOCIAL, tanto de pessoas portadoras de algum tipo de deficiência, como deficiência física, de locomoção, visual, auditiva, mental ou cognitiva, social, cultural e econômica, ou enfim, todas as deficiências, facilitando a vida e garantindo os direitos de 23,9% da população brasileira ou 50,8 milhões de pessoas que, conforme dados do IBGE, existem no Brasil, espalhadas por todos os municípios, tanto na área urbana quanto rural.
No caso das pessoas com deficiência, para que isto aconteça e possa mudar radicalmente a atual situação, é fundamental que esta parcela da população esteja representada não apenas no contingente eleitoral, ou seja, no conjunto do eleitorado, mas também estejam representadas tanto no poder executivo/prefeitos quanto nas Câmaras Municipais.
Em 2016, o então Senador Romário e outros signatários apresentaram no Senado da República a PEC (projeto de emenda constitucional) 34/2016, para garantir uma pequena cota, progressiva, para candidatos a cargos legislativos federal, estaduais e municipais. Todavia, esta PEC continua parada naquela Casa de Leis.
A falta de representatividade das pessoas com deficiência é uma situação que pode ser observada nos demais níveis de cargos eletivos como deputados federais, estaduais, governadores, senadores, presidência da República, e também no Poder Judiciário, no Ministério Público, nas defensorias publicas, onde a presença de pessoas com deficiência é algo extremamente raro, para não dizer completamente ausente. O mesmo ainda acontece com o mercado de trabalho, onde as pessoas com deficiência continuam sendo excluídas, principalmente, nas ocupações com melhor remuneração.
Outros grupos demográficos como mulheres, negros (população afrodescendente), LGBT, indígenas também sofrem o mesmo processo de exclusão, discriminação, constituindo verdadeiros “apartheids” em um pais que tanto se orgulho de sua democracia racial e outras qualidades, que parece só existirem no papel, porquanto a realidade está muito distante do que determina as convenções internacionais, das quais o Brasil e signatário e que deveria observar e o ordenamento jurídico brasileiro.
Por isso é que em cada eleição, de dois em dois anos, a luta desses grupos populacionais que estão excluídos na sociedade, principalmente, na esfera politica/pública, empunhem esta bandeira, afinal, a conquista e garantia de direitos não são uma dádiva oferecida de forma benevolente pelos atuais donos do poder ou pelas camadas privilegiadas, mas sim, fruto de muita luta, as vezes com o sacrifício da própria vida de quem defende essas bandeiras.
No caso das pessoas com deficiência, só quem é deficiente e seus familiares conhecem a realidade do dia-a-dia em que vivem e sofrem milhões de brasileiros e brasileiras sendo discriminados, sofrendo violência de toda ordem e os diversas tipos de preconceitos.
Só um deficiente visual, ou auditivo ou cadeirante ou alguém que tenham algum parente que sofre com outras deficiências, sabe o que é tentar se locomover por cidades que não tem calçadas, ou onde as calçadas estejam cheias de lixo, de buraco, matagal, degraus ou até mesmo carros estacionados, nos espaços que deveriam ser destinados para pedestres e pessoas com deficiência ou idosos. Ou a peregrinação dessas pessoas, seus parentes e cuidadores quando os mesmos necessitam de atendimento médico, hospitalar, quando são defrontados com a negligência, a prepotência e omissão de sistemas de saúde pública sucateado ou mesmo em sistemas privados que neste particular não se diferencia muito dos sistemas públicos.
Só que é deficiente tem plena condição e representatividade suficiente para dialogar com integrantes dos poderes constituídos, seja no âmbito municipal, estadual ou federal, para denunciarem e exigirem que a Constituição Federal, o Estatuto da pessoa com deficiência (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência , Lei Federal Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015) sancionada pela então Presidente Dilma Rousseff; as Constituições Estaduais, as Leis Orgânicas dos Municípios , enfim, que todo o ordenamento jurídico que garante os direitos das pessoas com deficiência seja cumprido.
Vale a pena transcrever alguns artigos do Estatuto da Pessoa com deficiência para que passamos refletir sobre o significado e o espirito da LEI e como a realidade brasileira, ainda esta tão longe deste ideal de inclusão.
“Art. 1º É instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.”
“Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.”
No contexto da gestão municipal, cabe, por exemplo, aos vereadores fiscalizarem as ações dos prefeitos e nada melhor do que um vereador ou vereadora que seja deficiente, que sente na pele o quanto é duro, quanto pesa a exclusão e o desrespeito aos direitos das pessoas com deficiência, seja o portador das reivindicações que atendam este contingente significativo de pessoas alijadas de direitos fundamentais, como o direito de ir e vir, direito à educação pública de qualidade e inclusiva, direito ao meio ambiente saudável, direito à saúde, ao bem estar e lazer e outros tantos que nossas leis mencionam.
Em Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, existe o exemplo de uma mulher lutadora, entusiasta pela causa das pessoas com deficiência, que, por também ser deficiente, sabe, como se diz, onde “o sapato aperta”, e resolveu ir para a luta e aceitar o desafio de ser candidata a vereadora, para melhor representar as pessoas portadoras de deficiência e outros grupos excluídos, na Câmara Municipal daquela cidade.
Trata-se de Ana de Paula, uma ex-agente penitenciária, aposentado por deficiência motora, que é cadeirante, mas nem por isso tem se furtado a ir à luta, apresentar suas propostas, que além da inclusão das pessoas com deficiência também inclui propostas para outras áreas como a reinserção de presos em regime de liberdade condicional ou ex-detentos que já cumpriram suas penas e precisam de apoio para se reintegrarem `a sociedade, terem uma ocupação digna e poderem contribuir para o progresso e bem estar, não apenas de suas famílias, como também de suas comunidades.
Com certeza, em alguns outros municípios também deve haver candidatos e candidatas `a cargos executivo ou legislativo municipal, que estão imbuídos deste mesmo propósito que é de quebrar paradigmas, romper barreiras pela construção de cidades que respeitem os direitos de quem, historicamente, tem sido excluído ou excluída.
A luta pela inclusão é um dos maiores desafios que existem hoje no Brasil, pois para que nosso país possa cumprir seus compromissos internacionais, como por exemplo, em relação `a Agenda 2030, que é corporificada nos 17 Objetivos do Desenvolvimento sustentável DA ONU, praticamente, para atingi-los, é fundamental que haja INCLUSÃO social, econômica, cultural e politica de todos os grupos e segmentos representativos da população brasileira; ninguém deve ser deixado para traz, pois onde existe exclusão não existe democracia de verdade, apenas um arremedo, um simulacro.
É neste contexto que se insere a luta em defesa dos direitos das pessoas portadoras de deficiência, mas que, lamentavelmente, poucos avanços tem sido alcançados em nosso Brasil, a começar pelas gestões municipais.
O Exemplo de Ana De Paula em Várzea Grande é a demonstração de coragem, confiança e cidadania, que deveria ser seguida por todos que se dispõem a lutarem por cidades acolhedoras, cidades mais verdes, mais sustentáveis, mais humanizadas, enfim, cidades plenamente INCLUSIVAS.
A INCLUSÃO das pessoas com deficiência e de outros segmentos sempre excluídos, no caso das cidades, exige não apenas planejamento de curto, médio e longo prazos, mas também a continuidade e expansão de obras e serviços públicos voltados a esses segmentos. Isto já acontece de forma efetiva em diversas países e não podemos deixar ao sabor da vontade dos atuais governantes que continuam negligenciando esses direitos fundamentais de tão ampla camada populacional, que não custa relembrar, direitos de mais de 50,8 milhões de pessoas `a margem da sociedade.
Ruas, avenidas, parques arborizados, florestas urbana, calçadas limpas, livres de obstáculos, sinais sonoros em cruzamentos viários, pisos táteis, rampas em edifícios, públicos e privados, principalmente em estabelecimentos voltados ao atendimento de pessoas com qualquer tipo de deficiência, inclusive igrejas, difusão da linguagem de sinais (libras), livros didáticos e outros documentos públicos em braile, tudo isto e muito mais já consta no ordenamento jurídico brasileiro voltando `a defesa das pessoas com deficiência, mas que nem sempre tem sido cumprido.
A falta de cumprimento dessas normas e princípios legais é uma violência, um desrespeito aos direitos humanos fundamentais em geral e das pessoas com deficiência em particular e não podemos mais tolerar. Nossos governantes não podem continuar omissos e coniventes com esta situação, sob pena de não terem a legitimidade suficiente para continuarem governando, já que excluem parcelas consideráveis da população, empurrando milhões de pessoas de todas as idades para um abandono social e econômico criminoso.
Neste caso, é importante que também os órgãos de fiscalização e controle, como as defensorias públicas e os ministérios públicos da União e dos Estados sejam mais atuantes, mais presentes na fiscalização desses preceitos legais, afinal, no caso do Ministério Público (Federal e estadual) o mesmo é alcunhado de “fiscal da Lei”, só que muitas vezes isto não acontece e milhões de brasileiros e brasileiras continuam sendo desrespeitados, excluídos quando se trata, por exemplo, das administrações municipais.
Se você é eleitor e também contribuinte, procure observar quantos candidatos deficientes para prefeitos e vereadores existem em sua cidade/município, procure verificar se das propostas ou agenda dos candidatos (para prefeitos e vereadores) consta alguma coisa em relação ao atendimento às pessoas com deficiência em seu município.
Ainda é tempo para você, eleitor ou eleitora, além de analisar a vida e as propostas dos candidatos, também cobrar dos mesmos e, depois dos eleitos, que das politicas públicas municipais as pessoas com deficiência não continuem excluídos como tem acontecido até agora.
Este é o nosso maior desafio. Uma democracia só existe quando as pessoas não apenas exercem o seu direito de votar, mas também, como munícipes, cidadãos, cidadãs e contribuintes sejam contemplados nas diversas obras e serviços públicos, que, volto a repetir, não é favor prestado de forma magnânima pelos governantes de plantão, mas um direito concreto por parte da população.
O orçamento público, desde o âmbito municipal, estadual até o federal, não é constituído de dádivas dos poderosos, mas sim, fruto de uma imensa e injusta carga tributária que recai sobre o lombo e os ombros da população e, de forma regressiva, como é o Sistema tributário brasileiro, que pesa muito mais sobre as camadas mais baixas da sociedade e de imensa parcela brasileira excluída totalmente dos “frutos” do desenvolvimento nacional, do que das elites dominantes e grupos econômicos poderosos que continuam mamando nas tetas do governo!
Por tudo isso é que a INCLUSÃO SOCIAL, econômica, politica e cultural em geral e das pessoas com deficiência é fundamental, é um passo decisivo para continuarmos sonhando com um mundo melhor e construirmos um município, um Estado e um Brasil mais igualitário, mais justo, mais humano e mais desenvolvido.
*JUACY DA SILVA, professor universitário, fundador, titular e aposentado da Universidade Federal de Mato Grosso, sociólogo, mestre em sociologia, colaborador de alguns veículos de comunicação. Email O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. Twitter@profjuacy