O presidente da República, Jair Bolsonaro, acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Lei 14.172/2021, que prevê o repasse de R$ 3,5 bilhões pela União aos estados e ao Distrito Federal, no prazo de 30 dias após sua publicação, para a garantia de acesso à internet, com fins educacionais, aos estudantes, às professoras e aos professores da Educação Básica pública.
O projeto de lei foi vetado por Bolsonaro, mas o veto foi derrubado pelo Congresso Nacional e agora o chefe do Executivo federal questiona a norma no STF por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6926.
Para o presidente, a imposição, de iniciativa parlamentar, afronta o devido processo legislativo, pois interfere na gestão material e de pessoal da Administração Pública. Na avaliação de Bolsonaro, o programa instituído não se implementa pelos fluxos administrativos já existentes, mas demanda reorganização dentro dos órgãos competentes, representando interferência em suas atribuições regulares.
A norma questionada, segundo o presidente, também viola as condicionantes fiscais para expansão de ações governamentais no curso da atual pandemia, fixadas tanto nas Emendas Constitucionais 106/2020 e 109/2021 quanto na Lei Complementar 173/2020, e desrespeita o limite de gastos estabelecido pela Emenda Constitucional 95/2016.
No entanto, a Lei 14.172/2021 estipula como fontes de recursos para o programa o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações e de saldos das metas não cumpridas pelas operadoras para a universalização da telefonia fixa. A divisão dos recursos será feita de acordo com número de alunos e professores de cada região.
O relator da ação é o ministro Dias Toffoli.
Fonte: ANDES-SN (com informações do STF)
Em decisão liminar, o juiz Luís Praxedes, da 1ª Vara Federal do Ceará, suspendeu o trâmite de uma sindicância acusatória, no âmbito da Universidade Federal do Ceará (UFC), contra a professora Rosa Primo. Após mensagem postada em seu perfil privado na rede social Instagram, a docente foi alvo de censura e intimidação por parte do vice-reitor da UFC, Glauco Filho, que atuava como reitor em exercício à época. Glauco Filho constituiu uma Comissão de Sindicância para investigar a conduta da docente.
O argumento utilizado pela administração superior da UFC para perseguir Rosa Primo foi o suposto descumprimento da Lei 8.112/1990, que trata do regime jurídico dos servidores e servidoras públicos federais, e da nota técnica 1556/2020 da Controladoria Geral da União (CGU). Esta última discorre sobre a responsabilização disciplinar de servidores e servidoras e tem sido utilizada por interventores do governo Bolsonaro nas universidades federais para intimidar e perseguir a comunidade universitária.
“Hoje em dia está mais claro que essa intervenção (nas universidades) ocorreu como uma espécie de controle dos ambientes universitários”, diz a professora Cynara Mariano, do Curso de Direito da UFC e integrante do Observatório do Assédio Moral nas Universidades Federais do Ceará no âmbito do Sindicato dos Docentes das Universidades Federais do Estado do Ceará (Adufc Sindicato).
Ao fazer críticas nas redes sociais à postura do reitor interventor da UFC, Cândido Albuquerque, Rosa Primo foi acusada de “promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição”, conduta que, segundo o argumento da Reitoria, teria resultado em ofensa à honra da Universidade Federal do Ceará. Na decisão judicial, que atende ao pedido liminar em mandado de segurança impetrado pela assessoria jurídica da Adufc em defesa da docente, o magistrado observa que a professora fez o comentário no âmbito de sua vida pessoal, em um perfil restrito a seguidores, o que não representa qualquer prejuízo à imagem da instituição.
“Para que a servidora pública fosse responsabilizada administrativamente por manifestações de desapreço em relação à entidade pública a que está vinculada deveria estar no desempenho do cargo ou função e (…) esta deveria estar no recinto da repartição pública, o que não restou evidenciado e, ainda, no exercício de sua função pública, o que, também, não restou demonstrado”, diz a decisão. “Ademais, não vislumbro na referida postagem qualquer ato reflexo capaz de causar prejuízos à imagem da Universidade Federal do Ceará”, acrescenta.
O juiz recorre ao direito à liberdade de expressão, garantido na Constituição Federal de 1988, para rechaçar a acusação contra Rosa Primo. “Inicialmente, é necessário que se tenha em mente a Carta Magna de 1988 assegura em seu artigo 5º, inciso IV, a ‘livre manifestação do pensamento, vedado o anonimato’. Pondere-se que o Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADPF 130, asseverou que a liberdade de expressão está a salvo de qualquer restrição em seu exercício, seja qual for o suporte físico ou tecnológico de sua veiculação, assegurando-se, nos casos em que a livre manifestação do pensamento viole direito de terceiro, posterior indenização pelos danos acarretados”, escreveu.
Na decisão, o magistrado também explicita as distinções entre a Universidade, no âmbito institucional, e os seus gestores. Segundo ele, o vice-reitor “promoveu uma interpretação equivocada no caso concreto, uma vez demonstrado de forma inequívoca que a manifestação de desapreço para com o então gestor da UFC, que não se confunde com a entidade pública, foi realizada em sua esfera privada e, portanto, distinta do ambiente da universidade a qual está vinculada”. A UFC foi intimada a anexar virtualmente, no prazo de dez dias, a íntegra do processo administrativo que originou a sindicância contra a docente.
Já Rosa Primo aponta que a perseguição da UFC não se resume à censura, ao ataque à liberdade democrática e à inconstitucionalidade. “Essa violência vai além disso, nos toma como perspectiva do medo, da impotência, da fragilidade. Trata-se de mecanismos invisíveis, forças invisíveis, que agem nos paralisando, comprimindo e diminuindo a potência de nossa corporeidade”, avalia.
No entanto, a docente reitera que está ainda mais engajada coletivamente, na construção das diferenças. “Não calar é um dos caminhos para combater a violência. Continuaremos juntos e empenhados no compromisso ético que temos perante a Educação e a autonomia universitária. Já somos alguns a ter vivido tal sindicância e somos muito mais os que criaram o Observatório do Assédio Moral”, pontua.
Fonte: Adufc (com edição do ANDES-SN)
Após as manifestações do 3J denunciarem o caráter corrupto do governo, um novo escândalo atinge diretamente Jair Bolsonaro. Áudios divulgados, nesta segunda-feira (5), pelo portal UOL, dão conta de que o presidente participava ativamente do esquema das rachadinhas, enquanto era deputado federal (de 1991 a 2018).
A rachadinha, ou crime de peculato, consiste na apropriação indevida de parte do salário de assessores (dinheiro público). No caso, Bolsonaro teria se irritado e demitido um de seus funcionários de gabinete por não devolver a quantia do salário combinada. O assessor era André Siqueira irmão da segunda mulher de Bolsonaro, Ana Cristina Siqueira Valle.
“O André deu muito problema porque ele nunca devolveu o dinheiro certo que tinha que ser devolvido, entendeu? Tinha que devolver R$ 6.000, ele devolvia R$ 2.000, R$ 3.000. Foi um tempão assim até que o Jair pegou e falou: ‘Chega. Pode tirar ele porque ele nunca devolve o dinheiro certo”, conta Andrea Siqueira ex cunhada de Bolsonaro em um trecho das gravações.
Enquanto era funcionário de Bolsonaro, entre novembro de 2006 e outubro de 2007, André recebia um salário de R$ 6.010,78. Ele também já havia trabalhado para o filho do presidente Carlos Bolsonaro, em períodos que vão de 2001 a 2006.
Esta não é a primeira vez que Jair Bolsonaro é suspeito de praticar as rachadinhas. Em março, o UOL denunciou movimentações financeiras atípicas envolvendo ao menos quatro funcionários de Bolsonaro na Câmara dos Deputados.
De 2007 a 2018, os assessores retiraram 72% de seus salários em dinheiro vivo. Juntos, eles receberam R$ 764 mil líquidos, entre salários e benefícios, e sacaram um total de R$ 551 mil. Para especialistas, os saques visam dificultar o rastreio do dinheiro pela fiscalização.
A “familícia”
Também é notável que o esquema dos Bolsonaro envolva membros da família e amigos próximos. As investigações indicam que a rachadinha é marca registrada da “familícia” (termo que faz referência à proximidade dos Bolsonaros com milicianos do Rio de Janeiro).
Vereador no Rio, o filho do presidente Carlos Bolsonaro é alvo do Ministério Público carioca que também investiga movimentações financeiras suspeitas de seus assessores. Funcionários de Carlos sacaram em espécie, desde 2008, 87% dos seus salários, totalizando R$ 570 mil.
Já Flávio é o membro da família que mais apareceu nas páginas policiais. O senador é investigado pelo desvio de R$ 6,1 milhões da Alerj, dos quais R$ 4,23 milhões foram obtidos em dinheiro vivo.
As armações de Flávio também tornaram popular o nome de Fabricio Queiroz, ex-policial e amigo íntimo da família Bolsonaro. Ele é suspeito de operar a rachadinha que movimentou mais de R$ 1 milhão e ajudou a financiar, via caixa 2, a campanha de Flavio ao Senado.
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Mas quem é o chefe?
Entre as gravações divulgadas pelo UOL, nesta segunda, também estão um diálogo entre a esposa e a filha de Queiroz. Em um trecho, Márcia Aguiar e Nathália Queiroz se referem a Jair Bolsonaro como o “01”.
O costume militar de “enumerar” é sempre utilizado pelo presidente para se referir aos filhos: Flávio (01), Carlos (02), Eduardo (03) e Jair Renan (04). No entanto, como indica os áudios, a expressão também pode dar uma ideia sobre quem realmente comanda os negócios.
Mesmo foragido e investigado por seus crimes, ao que tudo indica Queiroz continuava a ter relações com o presidente. As gravações apontam que ele estaria tentando negociar uma volta ao seu antigo cargo de assessor de Flávio.
“É chato também, concordo. É que ainda não caiu a ficha dele que agora voltar para a política, voltar para o que ele fazia, esquece. Bota anos para ele voltar. Até porque o 01, o Jair, não vai deixar”, afirmou Márcia, em trecho exclusivo.
Queiroz passou mais de dois anos fugindo da polícia até ser capturado, em junho do ano passado, na casa de Frederick Wassef, advogado de Jair Bolsonaro. O presidente nega que tenha tido qualquer contato com Queiroz nesse período.
Fora Bolsonaro
Os novos fatos carregam ainda mais a imagem de corrupto de Jair Bolsonaro. Na última semana, a denúncia da compra de vacinas superfaturadas em até 1000% e do recebimento de propina para concluir negociações de imunizantes caíram como uma bomba no governo.
Diante das novas revelações, a CSP-Conlutas defende a intensificação da luta para derrubar Bolsonaro e sua equipe. Somente com uma Greve Geral Sanitária, os trabalhadores poderão dar um basta neste governo genocida e corrupto.
Fonte: CSP-Conlutas
A PEC 32, proposta de emenda constitucional que institui a Reforma Administrativa, é também conhecida como a PEC da “rachadinha”, pois prevê mudanças que aumentam as brechas para a corrupção, como vem sendo denunciado (veja aqui). Mas, outro aspecto é o aumento da terceirização dos serviços públicos, que visa garantir lucros a setores privados à custa da precarização do atendimento à população.
O texto da PEC prevê que serviços hoje prestados pelo Estado poderão ser desempenhados por entidades privadas (art. 37-A).
Não se trata apenas do que já é permitido atualmente (e que já é nefasto), através das PPP´s (parcerias público-privadas), OS´s (Organizações Sociais) ou a EBSERH (Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares).
A reforma altera a Constituição, autorizando a União, estados e municípios a firmarem “instrumentos de cooperação com órgãos e entidades, públicos e privados”.
Na prática, é a permissão para que sejam firmados “instrumentos de cooperação” para a execução de serviços, inclusive, com o compartilhamento de estrutura física e a utilização de recursos humanos de particulares. Possibilita ainda a contratação, mediante processo seletivo simplificado, de pessoal com vínculo por prazo determinado.
Pela proposta, o tema seria regulamentado em detalhes posteriormente, mas entidades do funcionalismo e especialistas em políticas públicas alertam que a alteração é “genérica” demais e abre brecha para a terceirização sem limites de serviços públicos.
“Na prática, a PEC 32 visa colocar a estrutura do Estado a serviço de pequenos grupos privados “amigos” do governo de plantão e preencher cargos públicos por indicações “apadrinhadas”, sem compromisso com o serviço público. Um prato cheio para esquemas de corrupção”, avalia o integrante da Secretaria Executiva Nacional da CSP-Conlutas Paulo Barela.
“Hoje, a população já sofre com o avanço da terceirização e privatização em serviços como energia, água, coleta de lixo já, de saúde e educação, com as PPPs, OS e a EBSERH. A população enfrenta prestação de serviços precários, pois as empresas só buscam o lucro em detrimento da qualidade na prestação do serviço público, e os trabalhadores do setor enfrentam a precarização dos seus direitos”, explica Barela.
“Com a PEC 32, Paulo Guedes quer ampliar ainda mais a terceirização e a privatização do Estado, para entregar de vez toda a prestação desses serviços para exploração privada e em nome do lucro”, afirma o dirigente.
O Fórum dos Servidores Públicos das Centrais Sindicais juntamente com entidades do funcionalismo, como o Fonasefe (Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais), fóruns estaduais e municipais prepara uma ampla mobilização pela base para construir um calendário de luta contra a Reforma Administrativa, que deverá resultar na realização de um Encontro Nacional dos Servidores Públicos no próximo período.
A CSP-Conlutas está na luta contra a PEC 32 e reafirma todo apoio à luta dos servidores públicos.
Não à PEC 32. Serviços públicos de qualidade, sim! Reforma Administrativa, não!
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Fonte: CSP-Conlutas
De forma repentina, o presidente da Câmara dos Deputados, o deputado Arthur Lira (PP-AL), incluiu na pauta de votação desta terça-feira (6) o Projeto de Lei (PL) 591/2021, que trata da privatização dos Correios.
O texto prevê a transformação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) em uma empresa mista e abre caminho para que empresas privadas também assumam atividades que hoje são garantidas pela estatal. Apesar do PL da privatização dos Correios estar na pauta, até o momento não foi divulgado o parecer do relator, deputado Gil Cutrim (Republicanos-MA).
A privatização dos Correios tem sido comandada pelo presidente Jair Bolsonaro, o ministro da Economia Paulo Guedes e o presidente da ECT general Floriano Peixoto. Caso se concretize, a privatização resultará em aumento nos preços e piora no serviço prestado à população, conforme avaliação da Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares (Fentect).
Em nota, o ANDES-SN se manifestou contra o PL 591/21 e afirmou que a privatização dos Correios "significa mais um passo na subserviência do Estado brasileiro ao Capital, transformando nosso patrimônio e os serviços prestados para a população em mercadoria, fazendo com que as empresas privadas possam lucrar ainda mais, enquanto, as trabalhadoras e trabalhadores pagarão o preço por essa política entreguista". O Sindicato Nacional ressaltou a importância da empresa brasileira na prestação de serviços em todo o território nacional, inclusive naqueles onde as suas atividades não geram lucro. Leia aqui a íntegra da nota.
Governo defende privatização
Em recente entrevista ao jornal O Globo, o secretário especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados do Ministério da Economia, Diogo Mac Cord, afirmou que o governo federal definiu o modelo de privatização dos Correios e quer se desfazer de 100% do capital da estatal. Segundo ele, a pretensão é vender o controle da empresa de forma integral, num leilão tradicional, "com abertura de envelopes". Para isso, o governo federal pretende aprovar o PL até 17 de julho, antes do recesso parlamentar.
Manifestação
O Sindicato dos Trabalhadores dos Correios e Telégrafos (Sintect/DF) convocou as trabalhadoras e os trabalhadores para um ato nesta terça-feira, às 15h (horário da votação), na Alameda das Bandeiras dos Estados, em frente ao Congresso Nacional, em Brasília (DF), em protesto à privatização da estatal.
Outras pautas
Também estão na pauta de urgência desta terça o PL 827/20, que proíbe o despejo ou desocupação de imóveis até o fim de 2021, suspendendo os atos praticados desde 20 de março de 2020, exceto aqueles já concluídos. O Plenário precisa analisar uma emenda do Senado que propõe excluir os imóveis rurais dentre os alcançados pela iniciativa.
Fonte: ANDES-SN
A Diretoria da Adufmat-Ssind, no uso de suas atribuições regimentais, convoca todos os sindicalizados para Assembleia Geral Ordinária a se realizar:
Data: 09 de julho de 2021 (sexta-feira)
Horário: às 13h30 com a presença mínima de 10% dos sindicalizados e às 14h, em segunda chamada, com os presentes.
Pauta:
1- Informes;
2- Prestação de Contas - Biênio 2019-2021;
3- Resultado da Eleição pra Diretoria da Adufmat - Biênio 2021-2023;
4- Posse da Nova Diretoria da Adufmat e da Diretoria da Subseção Sindical do Araguaia - Biênio 2021-2023;
5- Eleição do Novo Conselho Fiscal - Biênio 2021-2023.
A Assembleia será online, e o link poderá ser solicitado, mediante identificação, pelo whatsapp (65) 99661-7890 com o Sérvulo.
Cuiabá, 06 de julho de 2021.
Aldi Nestor de Souza
Diretor Geral da ADUFMAT-Ssind
Pouco a pouco as mobilizações contra as políticas e os escândalos que envolvem o Governo Bolsonaro ganham força. No último sábado, três de julho, as ruas de mais de 400 municípios dentro de fora do país foram novamente ocupadas por manifestantes. Com pouquíssimo tempo para organização, a quantidade de pessoas que responderam ao chamado de centrais sindicais, movimentos sociais e partidos políticos chegou a superar expectativas.
Em Cuiabá a concentração foi, mais uma vez, na Praça Alencastro, região central. Por volta das 10h30, os manifestantes começaram a percorrer algumas das principais avenidas da capital – Getúlio Vargas, Isaac Póvoas e Tenente Coronel Duarte-, provocando o debate sobre a conjuntura entre a população, que filmava tudo e, vez por outra, manifestava concordância ou discordância.
Mais de 23 entidades locais e nacionais fizeram falas sobre os motivos do ato, que envolveram desde a falta de ações do Governo Federal para combater a pandemia, até às imposições de políticas neoliberais que pioram as condições de vida da população, como a privatização da Eletrobrás e dos Correios, o Marco Temporal e a PL 490 contra os povos indígenas, e os ataques sistemáticos à Educação, ao SUS, à Previdência e aos direitos trabalhistas, especialmente por meio da proposta de Reforma Administrativa (PEC 32). As denúncias de corrupção na compra das vacinas, num dos piores momentos para a população, também marcaram o tom de repúdio do ato.
“Estamos aqui, em unidade, todas as forças progressistas, de esquerda, comunistas, socialistas, em defesa do nosso protagonismo na derrubada desse governo. Temos que tomar as rédeas dos rumos dos acontecimentos e defender que esse Governo não fique nem mais um minuto no poder. Não devemos nos contentar com impeachment ou processo eleitoral burguês como fim último do nosso processo de construção popular. O poder popular se faz nas ruas, com a juventude, com as entidades sindicais, movimentos sociais, partidos políticos, e este aqui é um movimento por essa construção. Quero cumprimentar a todos, desejar uma marcha belíssima, chamar os trabalhadores e as trabalhadoras do centro de Cuiabá e da cidade inteira para somar ao esforço de derrubar esse processo de morte, desse governo genocida, e desse partido fardado. Saudações, companheiros. Fora Bolsonaro!”, disse o diretor da VPR Pantanal, Vice-presidência do ANDES-Sindicato Nacional no Centro Oeste, Bruno Santos.
Com a participação da Associação dos Docentes da Universidade Federal de Mato Grosso (Adufmat-Ssind), foram realizados também atos em Sinop e Barra do Garças.
Novos atos já estão oficialmente convocados para o dia 24 de julho.
Confira as fotos na GALERIA DE IMAGENS.
Luana Soutos
Assessoria de Imprensa da Adufmat-Ssind
O coração vai bater mais forte nessa quarta-feira, 07/07. A partir das 19h, a Adufmat-Ssind anunciará os vencedores da primeira edição do Festival Contra Atacar, nas categorias Música e Poema.
Além das obras inscritas, os espectadores conhecerão um pouco mais da história dos artistas selecionados para o evento. Na categoria Poema, os indicados, por ordem alfabética, são: Adham Dantas, com a obra “Cotidiano”; Deh Galeano, com a obra “Isso favorece quem”; e Malu Pimentel, com a obra “Luto pelo mundo”, todas autorais.
São também autorais as obras inscritas na categoria Música, com os artistas Alexandre Smile, composição de nome “Contra atacar”; Glaucos Luis, com a obra “O representante”; Luth Peixoto, com “O Sonho na voz do povo”; Renata Cristina, com “Gente que Sonha”, e Zeh Gustavo com “O que é bom cultuar”.
O prêmio para quem vencer na categoria Música será o patrocínio da produção de um clipe single (áudio + videoclipe) no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Para quem vencer na categoria Poema, o prêmio corresponderá ao patrocínio da produção de um webclipe no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais). Também serão pagos cachês no valor de R$ 200,00 para as músicas e poemas classificados em 2º, 3º e 4º lugares, e de R$ 400,00 para a música e o poema vencedores.
O Festival, já considerado histórico, marcará ainda a transição da gestão do sindicato, com a saída da diretoria “Luto Pela Universidade Pública” (2019-2021) e início da gestão “Dom Pedro Casaldáliga: por uma Adufmat de luta, autônoma e democrática”, eleita na última semana, e que será empossada no dia 09/07 para dirigir o sindicato pelo próximo biênio.
O Festival será exibido ao vivo pelos canais oficiais da Adufmat-Ssind no Facebook e Youtube.
Link de acesso direito ao Facebook: https://www.facebook.com/211669182221828/posts/4424648607590510/
Link de acesso direto ao Youtube: https://www.youtube.com/watch?v=d-UvuGEe79Q
Luana Soutos
Assessoria de Imprensa da Adufmat-Ssind
Publicamos a pedido da Administração da UFMT.
Ofício-Circular nº 9/2021/SGP - CHEFIA DE GABINETE/UFMT
Cuiabá, 30 de junho de 2021.
Aos Aposentados, pensionistas e anistiados políticos,
Aos Sindicatos - SINTUF e ADUFMAT,
À Reitoria e Vice-Reitoria
Às Pró-Reitorias e Secretarias,
Aos Institutos e Faculdades,
Ao HUJM,
Às demais unidades administrativas e acadêmicas.
Assunto: IN nº 63/2021 - Retomada da exigência do recadastramento anual de aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis.
Senhores,
O Ministério da Economia, por meio da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 63, DE 29 de Junho de 2021, estabelece orientações para a retomada da exigência do recadastramento anual de aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis, de que trata a Portaria ME nº 244, de 15 de junho de 2020, e a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 45, de 15 de junho de 2020.
Dessa forma, considerando que a comprovação de vida para o recadastramento anual volta a ser OBRIGATÓRIA a partir de 1º de julho de 2021, a Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP/UFMT destaca o que a IN 63/2021 traz como orientações, conforme segue:
Local para o recadastramento
Agência da Instituição Bancária na qual o beneficiário receba o seu provento/salário, pensão ou reparação econômica.
Documentação necessária
Documento oficial de identificação com foto e CPF.
PRAZOS PARA A COMPROVAÇÃO DE VIDA
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Aniversariantes de Janeiro/2020 a Julho/2021
1. Aos beneficiários que ainda não fizeram a comprovação de vida em 2020 deverão realizar o recadastramento até a data de 31/07/2021;
2. Os aniversariantes de Jan/2021 a Jul/2021 que realizarem a comprovação de vida até 31/07/2021, regularizará os anos de 2020 e 2021, simultaneamente.
Aniversariantes de Agosto e Setembro/2021
1. Regularizará o ano de 2020 - Se realizar o recadastramento até 31/07/2021;
2. Regularizará os anos de 2020 e 2021 - Se realizarem o recadastramento no mês de aniversário .
Aniversariantes Outubro a Dezembro/2021
1. Regularizar o ano de 2020 - Prazo de até 31/07/2021;
2. Regularizar o ano de 2021 - a partir do primeiro dia do mês de aniversário.
Ressaltamos que, a não realização do recadastramento nos termos do caput do art. 3º da IN nº63/2021 acarretará a suspensão do pagamento do provento, pensão ou reparação econômica, conforme disposto nos artigos 4º e 5º da normativa, a saber:
Art. 4º Os beneficiários que não realizarem a comprovação de vida, nos termos do caput do art. 3º, serão notificados até o décimo dia do mês seguinte para realizá-la no prazo de trinta dias, contados do recebimento da notificação.
Parágrafo único. A notificação de que trata o caput poderá ocorrer por quaisquer meios de comunicação, desde que aptos a garantir a comprovação da ciência inequívoca do beneficiário ou de seu representante legal ou voluntário.
Art. 5º Transcorrido o prazo de noventa dias, contado a partir do primeiro dia do mês do prazo de que trata o caput do art. 3º, sem a realização da comprovação de vida, o pagamento do provento, pensão ou reparação econômica do beneficiário será suspenso na primeira folha de pagamento disponível para a inclusão, com publicação de edital de suspensão no Diário Oficial da União e abertura de processo administrativo individual com cópia do edital e do comprovante de notificação.
Parágrafo único. O restabelecimento do pagamento do provento, pensão ou reparação econômica fica condicionado à efetivação da comprovação de vida, na forma prevista na Portaria ME nº 244, de 2020, e na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 45, de 2020.
Ainda, para os casos de pagamento de proventos, pensões ou reparações econômicas suspensos, os beneficiários deverão realizar a comprovação de vida, nos termos da Portaria ME nº 244, de 2020, e da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 45, de 2020.
Em caso de dúvidas e para maiores esclarecimentos, entrar em contato Supervisão de Aposentados e Pensionistas - SAP/CAP pelos contatos a seguir:
SAP/CAP - e-mail : O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. / WhatsApp: (65) 3313-7247
RETOMADA DAS VISITAS TÉCNICAS PARA BENEFICIÁRIOS EM HIPÓTESES DE MOLÉSTIA GRAVE OU DE IMPOSSIBILIDADE DE LOCOMOÇÃO
A partir de 01/07/2021 iniciará a retomada das visitas técnicas para atendimento das hipóteses de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção que exija permanência domiciliar, em que o beneficiário ou o seu representante legal ou voluntário poderá solicitar o agendamento na Coordenação de Assistência Social e Saúde dos Servidores - CASS juntamente com a Supervisão de Aposentados e Pensionistas - SAP.
Considerando o Art. 8º parágrafo único, as visitas técnicas que não foram realizadas no período de janeiro de 2020 a junho de 2021, devido à suspensão da sua exigência, deverão ser executadas até 30 de setembro de 2021.
APLICATIVO SOUGOV.BR
No aplicativo SouGov.br o beneficiário poderá realizar os seguintes procedimentos:
1. consultar a situação da comprovação de vida;
2. consultar o prazo para a realização;
3. obter as orientações para realizar o recadastramento por meio do aplicativo móvel, caso tenha biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN).
Em face do exposto, solicitamos a ampla divulgação deste circular nas unidades administrativas e acadêmicas e a todos os servidores inativos, pensionistas e anistiados políticos civis.
Em caso de dúvidas, seguem os canais de atendimento da SGP:
CASS/SGP - e-mail : O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. / WhatsApp: (65) 9 9947-7594
SAP/CAP/SGP - e-mail : O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. / WhatsApp: (65) 3313-7247
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Espaço Aberto é um canal disponibilizado pelo sindicato
para que os docentes manifestem suas posições pessoais, por meio de artigos de opinião.
Os textos publicados nessa seção, portanto, não são análises da Adufmat-Ssind.
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Juacy da Silva*
O Brasil há décadas vem enfrentando diversas e sérias crises, incluindo crise politica, econômica, social, ambiental/ecológica e cultural, as quais tem se agravado tanto pela presença da pandemia do coronavírus quanto pela visão conservadora e retrógrada dos atuais governantes, tanto no plano federal quanto em diversas estados e municípios.
Por exemplo, mesmo em meio a esta terrível pandemia, a escalada da degradação ambiental, com destaque para o desmatamento e queimadas, principalmente na Amazônia, novamente no Pantanal e no Cerrado e outros biomas, incluindo também a gravidade relacionada com a grilagem e invasões das terras indígenas e terras públicas tem se acelerado de forma impressionante nos últimos anos.
No que concerne `a questão indígena, diversos organismos e estudiosos nacionais e internacionais tem denunciado que um GENOCÍDIO está em curso em nosso país e tudo indica que pode se transformar em uma tragédia humana de proporções catastróficas no Brasil, afetando a vida, a cultura e as formas de subsistência e sobrevivência dos povos indígenas, principalmente na Amazônia Legal, crime este já denunciado no Tribunal Internacional de Haia e outros organismos internacionais. Pior é que esta tragédia humanitária acontece ante a omissão e conivência de autoridades e organismos públicos a quem caberia defender os interesses dos povos indígenas.
Todas essas atrocidades podem ser simplesmente legalizadas nos termos de projeto de Lei (PL- 490) que tramita no Congresso Nacional, bem como ação que está sob análise do Supremo Tribunal Federal, o chamada Marco Temporal, cuja votação foi interrompida e postergada para ser retomada somente no mês de Agosto próximo.
Tanto o PL 490 quanto o “Marco Temporal”, significam um esbulho contra os territórios indígenas e a possibilidade de legalizar a grilagem das terras indígenas, a degradação ambiental através do garimpo e da mineração, pouco importa se essas atividades sejam legais ou ilegais, da mesma forma como vem ocorrendo a exploração madeireira, inclusive exportações ilegais.
Os abusos e desrespeito aos direitos dos povos indígenas foram recentemente , em 22 de março de 2021, denunciados ao Alto Comissariado dos Direitos Humanos, da ONU, pela APIB, conforme termos que aqui transcrevemos “Madame Bachelet, Meu nome é Luiz Eloy, sou indígena do povo Terena. Sou advogado da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil. Estou aqui para falar sobre a situação dos povos indígenas do Brasil neste contexto de pandemia Covid-19. Vivemos um momento muito sério em nosso país. O atual governo brasileiro implementou uma política indigenista extremamente prejudicial aos povos indígenas. Nossas comunidades estão sendo invadidas por madeireiros e garimpeiros. O vírus está matando nossos idosos. Na semana passada, perdemos o último indígena Juma. Essas são culturas e línguas que nunca iremos recuperar. Aqui no Brasil, temos informações de 114 grupos indígenas isolados e de recente contato que estão em perigo. O governo brasileiro e seus agentes devem ser responsabilizados. Estamos diante de uma política de extermínio indígena no Brasil. Portanto, pedimos sua ajuda para deter o genocídio indígena no Brasil. Obrigado Luiz Eloy Advogado da APIB”.
De forma semelhante o CIMI – Conselho Indigenista Missionário, na mesma ocasião, em documento relata como a politica do Governo Federal, através da FUNAI, ao invés de representar ações na defesa dos direitos e dos territórios dos povos indígenas, vai exatamente na contramão e contribui para desrespeitar tais direitos.
Vejamos um trecho de matéria divulgada recentemente pelo CIMI “Funai tenta passar a boiada. Além de não adotar medidas para barrar o avanço do vírus junto aos territórios, a Fundação Nacional do Índio (Funai) tem implementado Resoluções e Instruções Normativas que afrontam o Estado Democrático de Direito, avalia o Conselho Indigenista Missionário (Cimi). A exemplo da Instrução Normativa 09, de abril de 2020, que concede a certificação de imóveis rurais em terras indígenas não homologadas, as resoluções 04, de 22 de Janeiro de 2021 que estabelece novos critérios para a “heteroidentificação” de indígenas no Brasil, e a 01/2021, que autoriza a “parceria” entre indígenas e não indígenas para a exploração econômica dos territórios.”
Desde antes de ser eleito presidente da República, Bolsonaro e a quase totalidade de seus apoiadores, principalmente empresários e Congressistas que fazem parte da “Bancada Ruralista”, não tem medido esforços para criticar as demarcações de terras indígenas, adotando um discursos equivocado dizendo que o Brasil tem muita terra para poucos índios e que a demarcação de terras indígenas impedem ou dificultam o progresso, principalmente em relação às rodovias federais e estaduais que “cortam” esses territórios.
Diante de tantas omissões e conivências de organismos públicos com todas as práticas delituosas e a violência que campeia solta contra o meio ambiente e os povos indígenas e quilombolas, centenas de lideranças indígenas de todas as partes do Brasil, de vários desses povos e de diversos movimentos sociais estão acampadas em Brasília há mais de um mês, para protestar contra todas essas agressões, abusos, negligências e violência contra seus direitos, denunciando todas as atrocidades que vem sendo cometidas, como assassinatos, queima de aldeias, uma verdadeira afronta aos seus direitos constitucionais e que constam de tratados internacionais que o Brasil é signatário e que devem garantir os DIREITOS HUMANOS DOS POVOS INDÍGENAS e outros grupos populacionais que vivem em situação de vulnerabilidade social, cultural, humana, econômica, como os quilombolas e outros mais.
A Assembleia Geral da ONU em sua 107a. Sessão Plenária, ocorrida em 13/09/2007 aprovou a Declaração sobre os Direitos dos Povos Indígenas. Os oito primeiros artigos balizam a importância deste reconhecimento universal e por isso vale a pena conhece-los.
Artigo 1 Os indígenas têm direito, a título coletivo ou individual, ao pleno desfrute de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais reconhecidos pela Carta das Nações Unidas, a Declaração Universal dos Direitos Humanos3 e o direito internacional dos direitos humanos. Artigo 2 Os povos e pessoas indígenas são livres e iguais a todos os demais povos e indivíduos e têm o direito de não serem submetidos a nenhuma forma de discriminação no exercício de seus direitos, que esteja fundada, em particular, em sua origem ou identidade indígena. Artigo 3 Os povos indígenas têm direito à autodeterminação. Em virtude desse direito determinam livremente sua condição política e buscam livremente seu desenvolvimento econômico, social e cultural. Artigo 4 Os povos indígenas, no exercício do seu direito à autodeterminação, têm direito à autonomia ou ao autogoverno nas questões relacionadas a seus assuntos internos e locais, assim como a disporem dos meios para financiar suas funções autônomas. Artigo 5 Os povos indígenas têm o direito de conservar e reforçar suas próprias instituições políticas, jurídicas, econômicas, sociais e culturais, mantendo ao mesmo tempo seu direito de participar plenamente, caso o desejem, da vida política, econômica, social e cultural do Estado. Artigo 6 Todo indígena tem direito a uma nacionalidade. Artigo 7 1. Os indígenas têm direito à vida, à integridade física e mental, à liberdade e à segurança pessoal. 2. Os povos indígenas têm o direito coletivo de viver em liberdade, paz e segurança, como povos distintos, e não serão submetidos a qualquer ato de genocídio ou a qualquer outro ato de violência, incluída a transferência forçada de crianças do grupo para outro grupo. Artigo 8 1. Os povos e pessoas indígenas têm direito a não sofrer assimilação forçada ou a destruição de sua cultura. 2. Os Estados estabelecerão mecanismos eficazes para a prevenção e a reparação de: a) Todo ato que tenha por objetivo ou consequência privar os povos e as pessoas indígenas de sua integridade como povos distintos, ou de seus valores culturais ou de sua identidade étnica; b) Todo ato que tenha por objetivo ou consequência subtrair-lhes suas terras, territórios ou recursos. c) Toda forma de transferência forçada de população que tenha por objetivo ou consequência a violação ou a diminuição de qualquer dos seus direitos. d) Toda forma de assimilação ou integração forçadas. e) Toda forma de propaganda que tenha por finalidade promover ou incitar a discriminação racial ou étnica dirigida contra eles. submetidos a qualquer ato de genocídio ou a qualquer outro ato de violência, incluída a transferência forçada de crianças do grupo para outro grupo.
Cabe ressaltar que o desrespeito aos direitos dos povos indígenas e tantas formas de abuso e violência contra os mesmos e que estão sendo denunciados há várias décadas e que se agravaram ultimamente, vem ocorrendo ao arrepio e contrariamente aos preceitos legais e constitucionais que garantem a proteção e a integridade dos territórios indígenas e quilombolas, ocupados secularmente e garantidos pela Constituição de 1988, mas que, pela omissão dos poderes constituídos, acabam se transformando em “letra morta” ou como se diz “para inglês ver” e também estão em desrespeito ao contido na
Declaração da ONU sobre os Direitos dos povos indígenas, anteriormente mencionada, da qual o Brasil é um dos signatários.
Não bastasse o negacionismo relacionado `a COVID-19, que já dizimou até o dia 03/07/2021 nada menos do que 533.587 vítimas, além de ter afetando 18,75 milhões de brasileiros, uma vergonha para nosso pais, que está a caminho de se transformar em um Pária no contexto internacional, ainda temos que conviver com a gravidade do desemprego, subemprego, da fome, da miséria, da exclusão social e da corrupção que continuam entranhadas nas instituições públicas e nas empresas privadas, além da escalada do crime organizado e das milicias que transformam enormes contingentes populacionais vitimas do domínio e atrocidades de um poder paralelo, ante a omissão do Estado Brasileiro.
Cabe ressaltar que desde o descobrimento do Brasil até os dias de hoje o que a história tem registrado e presenciado é um processo de extermínio continuado das populações indígenas, um verdadeiro genocídio silencioso e também um processo de pauperização, quando seus territórios acabam “cercados” por exploração agropecuária, mineração, garimpo, construção de barragens, com deslocamentos e reassentamentos forçados e migração com destino `as periferias urbanas, onde esses remanescentes indígenas se tornam indigentes, mão de obra escrava ou semiescrava, mendicância e a prostituição feminina, inclusive prostituição infanto-juvenil.
A partir dos anos sessenta e setenta do século passado, com o avanço das fronteiras agrícolas rumo ao Centro-Oeste e a Amazônia Legal e a abertura de diversas rodovias estaduais e federais, a violência e o processo de extermínio dos povos indígenas ganham um novo capítulo, principalmente com a formação de grandes latifúndios e a grilagem de terras tradicionalmente ocupadas por povos indígenas em diversas regiões e parte dos territórios na totalidade desses estados que integram a Amazônia Legal.
Diversas matérias e reportagens especiais sobre as questões indígenas, incluindo assassinatos de suas lideranças e os índices elevados de suicídio, principalmente entre crianças e jovens, a degradação e crimes ambientais, poluição urbana, violência no campo, principalmente violência contra tribos indígenas, quilombolas e agricultores familiares, tem sido estampadas em diversos veículos de comunicação no Brasil e em diversos outros países, contribuindo para que a imagem de nosso país esteja se deteriorando a olhos vistos.
Para melhor ilustrar a gravidade desta situação, transcrevo, a seguir algumas. matérias veiculados pelo Jornal El País., em 03/07/2021 e datas anteriores.
“Mais uma vez, é a resistência indígena a primeira a romper o embotamento no qual se mergulha o país. Mobilizados em Brasília e em outros 10 estados, os povos originários lutam contra o PL 490, que decreta o fim das demarcações”.
“Indígenas se mobilizam nacionalmente contra PL 490 e o marco temporal. ‘Não é só pelo indígena, nossa luta é por todos’, diz cacique”.
“Engajando a juventude (MPA): Juventude camponesa se soma a luta indígena para demarcação de terras indígenas”.
“Apib: Juventude indígena protesta no MMA e povos indígenas iniciam vigília no STF, em Brasília e ultrapassando fronteiras para denunciar o genocídio perpetrado pelo governo de Jair Bolsonaro”.
“Ação contra Bolsonaro avança em Haia, e indígenas vão denunciá-lo por genocídio e por ecocídio”.
No Brasil existem aproximadamente 114 grupos indígenas que desconhecem o jogo político em Brasília, mas podem vir a ser totalmente afetados pelas decisões tomadas naquele tabuleiro. Gil Alessi conta como estes povos isolados na Amazônia Legal, que, por decisão própria, não possuem qualquer contato com a sociedade — podem ser extintos caso o PL 490/2007 seja aprovado. (CIMI).
O projeto, que autoriza as possibilidades de contato com as aldeias dos rincões amazônicos, abre as portas para o “genocídio” indígena. Em tramitação na Câmara dos Deputados, o PL é a representação " criado ao longo das últimas décadas para garantir a igualdade formal e material dos povos indígenas no Brasil”, escrevem Laura Trajber Waisbich e Ilona Szabó, do Instituto Igarapé.
Finalizando, vale a pena ler e refletir sobre a avaliação do CIMI quanto aos riscos que a aprovação do PL 490 pelo Congresso Nacional e se o mesmo vier a ser sancionado pelo Presidente da República representa para o presente e o futuro dos povos indígenas no Brasil.
“A proposta altera o Estatuto do Índio (Lei 6.001/1973) e atualiza o texto da PEC 215, uma das maiores ameaças aos direitos indígenas que já tramitou no Congresso. O projeto permite a supressão de direitos dos indígenas garantidos na Constituição, entre eles, a posse permanente de suas terras e o direito exclusivo sobre seus recursos naturais. O projeto de lei permite a implantação de hidrelétricas, mineração, estradas e arrendamentos, entre outros, eliminando a consulta livre prévia e informada às comunidades afetadas. A proposta permite retirar o “usufruto exclusivo” dos indígenas de qualquer área “cuja ocupação atenda a relevante interesse público da União”. Vai viabilizar ainda a legalização automática de centenas de garimpos nas Tis (terras indígenas), hoje responsáveis pela disseminação da Covid-19, a contaminação por mercúrio, a destruição de nascentes e rios inteiros e o desmatamento.”
Estamos vivendo tempos sombrios no Brasil, ao invés das conquistas aprovadas pela Assembleia Nacional Constituinte e que foram incorporadas na Constituição (cidadã) de 1988 serem implementadas ao longo dessas mais de três décadas, o que temos visto é a supressão de diversas dessas conquistas através de Emendas Constitucionais (atualmente já mais de uma centena) que desfiguram completamente a vontade da Constituinte, por Legislaturas, cujos deputados e senadores não foram eleitos para revisarem a Constituição de 1988, mas que o fazem através desses subterfúgios, atendendo aos interesses de grupos econômicos, nacionais e internacionais, e forças ponderosas que atuam indiretamente através de representantes eleitos no Legislativo ou no Executivo.
Estamos diante de um dos mais graves desafios que se tem notícia quanto ao extermínio de povos indígenas em nosso país. Um absurdo inominável. Alguma coisa precisa ser feita com urgência a fim de impedir e acabar com este genocídio silencioso.
*JUACY DA SILVA, professor universitário, fundador, titular e aposentado UFMT, sociólogo, mestre em sociologia, colaborador de diversas veículos de comunicação. Email O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. Twitter@profjuacy