Nesta Segunda-feira (27/04/2015) foi realizado, no Centro Cultural da UFMT, o Seminário “Discutindo a redução da Maioridade Penal”, reunindo diversas entidades ligadas a defesa dos direitos das crianças e adolescentes, movimentos sociais e entidades sindicais. Lançaram Carta Aberta, conforme abaixo:
MOVIMENTO ESTADUAL EM DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
Crianças e Adolescentes representam um grupo social vulnerável porque encontram-se em processo de amadurecimento biológico, psicossocial, afetivo e cognitivo. Estão muito mais suscetíveis às condicionalidades do meio social, onde constroem suas referências éticas e morais. Precisam ser protegidos por suas famílias, pela sociedade e pelo Estado. É por isso que a Constituição Federal em seu artigo 277 e o Estatuto da Criança e do Adolescente no artigo
4°, estabelecem que somos todos responsáveis: Estado, Sociedade e Família; “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à crianç a, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”
"Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância
pública;
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais
públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas
com a proteção à infância e à juventude".
Assim, a Constituição recepciona a Convenção dos Direitos da Criança e do Adolescente, realizada pela ONU em 1989 na qual os países se comprometem a assegurar condições especiais ao seu desenvolvimento pleno no mundo.
Essa convenção foi adotada por 193 países, apenas 02 não assinaram! Esse acordo internacional reafirma o entendimento de que é preciso garantir as condições para que crianças e adolescentes desenvolvam seus melhores potenciais.
A aprovação do Estatuto da Criança e do Adolescente, que neste ano completa 25 anos, foi um grande passo para assegurar direitos, entretanto, ele jamais foi implantado completamente e temos uma realidade, ainda, adversa. A Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente, Seção Brasil, apresentou recentemente relatório alarmante sobre o extermínio dessa população. No período entre 1980 a 2012, o homicídio entre a população de até 19 anos aumentou 194%! Em cada grupo de 1.000 adolescentes e jovens, 57,6% morrem vitimas de violência. Estima-se ainda que cerca 25 mil crianças sobrevivam nas ruas de municípios com mais de 100 mil habitantes. Ao contrário do que é amplamente divulgado de que adolescente não é responsabilizado pelo ato infracional, o ECA prevê a responsabilização penal do adolescente em conflito com a lei, através da aplicação das medidas socioeducativas como: advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade, e internação - medida privativa da liberdade. Mais de 20 mil adolescentes cumprem medidas socioeducativas no Brasil, a maioria com restrição de liberdade em meio fechado. Em sua grande parte pobres e negros.
Apesar do avanço de políticas públicas de redução da pobreza, proteger crianças, adolescentes e jovens da violência, do abandono, da negligência, das drogas, ainda é um grande desafio e exige o comprometimento de todas as esferas de governo, das famílias e da Sociedade.
Em face desse contexto, pelo que já avançamos e pelo muito que ainda temos que avançar na proteção à infância e adolescência, não podemos admitir que o Congresso Nacional retroceda com a aprovação da PEC 171 que prevê a redução da maioridade penal! Não podemos aceitar a visão simplista de que condenar adolescente à prisão reduziria o problema da violência. Não podemos nos silenciar diante do avanço destas posições que podem comprometer a vida de milhares de jovens, relegando-os aos ambientes das prisões, hostis, violadores da integridade física, moral e psicológica, degenerando seu caráter e suas esperanças de um futuro melhor, convertendo-os em novas gerações de bandidos. Finalmente, não podemos nos omitir diante do grave ataque à Democracia e à Constituição Brasileira que prevê a inadmissibilidade de Emendas Constitucionais que suprimam direitos.
O que é urgente e necessário é avançar em políticas públicas de melhoria da qualidade da educação, saúde, cultura, qualificação profissional e inserção no mercado de trabalho, de acordo com a faixa etária. Para isso é preciso ampliar os recursos públicos, articular as esferas de governo para essas políticas, é preciso cumprir integralmente o Estatuto da Criança e do Adolescente e os pactos internacionais em defesa da infância e da juventude.
Pela reafirmação dos Direitos, da Justiça e da Democracia, reivindicamos de nossos parlamentares que cumpram o mandato para o qual foram eleitos:
defender e fazer avançar as conquistas do povo brasileiro, dando prioridade absoluta à proteção de crianças, adolescentes e jovens! NÃO ao retrocesso,
NÃO à PEC 171!!
Assinam esta Carta:
- Centro de Referencia em Direitos Humanos-CRDH/SEJUDH
-Centro de Referencia em Direitos Humanos Lúcia de Lourdes Gonçalves-UNEMAT-Cáceres
- Ana Alice Costa Nascimento-Unidade de Internação Masculina/SEJUDH
- Silbene Santana De Oliveira-Unidade de Internação Masculina/SEJUDH
- Universidade Federal de Mato Grosso-UFMT
- Associação dos Docentes da Universidade Federal de Mato Grosso-ADUFMAT
- UJS- União da Juventude Socialista
- Daniella Veyga - ASTRAMT
- Associação dos Conselheiros Tutelares de Mato Grosso-ACTMT
- LPJ/MST
- Conselho Regional de Psicologia-CRP 18ª MT
- Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente-CEDCAMTMT
- Glória Marta g. Munoz e Dejany Cristina Pereira-Assessoria Deputado Ságuas
Moraes
- Associação Matogrossense dos Estudantes-AME
- União Estadual dos Estudantes de Mato Grosso-UEE-MT
- Janete Matildes Sampaio-Centro de Reabilitação Integral Dom Aquino Corrêa-CRIDAC
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