Circular nº 287/2022
Brasília (DF), 05 de agosto de 2022
Às seções sindicais, às secretarias regionais e à(o)s Diretora(e)s do ANDES-SN
Companheira(o)s,
Considerando que o artigo 24 do Estatuto do ANDES-SN autoriza que “nos intervalos entre as reuniões do CONGRESSO, por motivos imperiosos e justificados, o CONAD pode deliberar sobre o previsto no inciso I do art. 15, ad referendum do CONGRESSO subsequente”, e que o Estatuto do ANDES-SN em seu artigo 26, inciso II, estabelece que o CONAD se reúne “extraordinariamente quando requerido por um quarto (1/4) das S.SIND ou pela DIRETORIA, em data e local fixados por quem o requerer”, fica convocado o 14º CONAD Extraordinário para os dias 12 e 13 de novembro de 2022.
Em cumprimento à resolução aprovada no 40º CONGRESSO, conforme o que segue:
“3. Que o ANDES-SN amplie o debate nas bases sobre a construção da CSP- Conlutas, realizando balanço sobre sua atuação nos últimos dez anos e sua relevância na luta de classes e a permanência ou desfiliação à Central com:
3.1. organização via secretarias regionais e seções sindicais de debates preparatórios nos estados.
3.2. Realização de um CONAD Extraordinário no segundo semestre de 2022. As indicações do CONAD Extraordinário devem ser levadas para deliberação no 41º Congresso do ANDES-SN”.
O CONAD será organizado pela Diretoria Nacional, ocorrerá em Brasília/DF e terá como tema central “CSP- Conlutas: balanço sobre atuação nos últimos dez anos, sua relevância na luta de classes e a permanência ou desfiliação à Central”.
Encaminhamos anexa a proposta de pauta e de cronograma do evento e chamamos a atenção para as seguintes orientações:
1 - APRESENTAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES AO CADERNO DE TEXTOS
1.1 - Dos prazos
1.1.1 Os textos das seções sindicais e do(a)s sindicalizado(a)s deverão ser enviados para o ANDES-SN até às 23h59 do dia 14 de outubro de 2022, por e-mail (O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.).
1.1. 2. Não haverá Anexo ao Caderno de Textos.
1.1.3 Encerrados os prazos previstos para a composição do Caderno de Textos, qualquer novo texto só será submetido à discussão no evento, obedecidas as deliberações do 64º CONAD (Brasília, 11 a 14 de julho de 2019) registradas a seguir:
“1. Excepcionalmente, na plenária de instalação, poderão ser apresentados textos, desde que relacionados a fatos novos que alterem a dinâmica da conjuntura, nos âmbitos nacional e local, e que impactem a luta do sindicato.
1.1. Os textos a serem submetidos à plenária de instalação deverão ser apresentados até uma hora antes do início da plenária, para a comissão da secretaria geral do evento, para verificação se de fato são textos que apresentam elementos novos da conjuntura, cabendo à(o)s proponentes do texto recurso à plenária de instalação, em caso de negativa.”
1.2 - Das orientações para apresentação de contribuições
1.2.1 Os textos das seções sindicais e do(a)s sindicalizado(a)s para integrarem o Caderno de Textos deverão:
1.2.1.1 ater-se ao temário do 14º CONAD Extraordinário:
Tema I – Atualização do Debate sobre Conjuntura e Movimento Docente;
Tema II – Questões Organizativas – CSP-Conlutas: balanço sobre atuação nos últimos dez anos, sua relevância na luta de classes e a permanência ou desfiliação à Central.
1.2.1.2 seguir as orientações gerais e, ainda, as recomendações quanto à construção visando a tornar os debates mais profícuos, bem como a agilizar as decisões e deliberações oriundas destes.
1.2.1.3 pautar-se pelos critérios de objetividade, clareza, concisão, consistência e atualidade.
1.2.1.4 conter no máximo 10 páginas, observando-se:
– Formato Word
– Margem superior – 3cm
– Margem inferior – 2 cm
– Margem esquerda – 2 cm
– Margem direita – 2 cm
– Fonte – Times New Roman tamanho 11
– Espaçamento entre linhas – simples
– Espaçamento entre parágrafos – antes: 5pt; depois: 5pt
– Título maiúsculo /negrito – letra 14; alinhamento justificado.
– Parágrafos justificados
– Nota de rodapé – Fonte Times New Roman tamanho 8
1.2.1.5 por recomendação do 64º CONAD os Textos de Apoio e de Resolução devem ser oriundos de assembleia de base, da Diretoria Nacional e das diretorias das seções sindicais ou assinados por pelo menos cinco sindicalizado(a)s, sendo que não serão aceitos textos de apoio sem texto de resolução, exceto para o Tema I.
1.2.1.6 diante do caráter excepcional do evento não será admitida a publicação de textos apresentados fora do prazo estabelecido para o Caderno de Textos.
2 – PARTICIPAÇÃO
2.1 - Dos critérios de eleição
2.1.1 A(O) delegada(o) do CONAD deverá ser eleita(o) segundo o art. 25 do Estatuto do ANDES-SN:
“Art. 25. O CONAD é composto:
I - por um(a) (1) delegado(a) de cada S.SIND ou AD-S.SIND escolhido(a) na forma deliberada por sua Assembleia Geral;
II - por um(a) (1) delegado(a) representativo(a) do(a)s sindicalizado(a)s, via cada uma das Secretarias Regionais, escolhido(a) na forma deliberada por sua Assembleia Geral;
III - por observadores(as) de base das S.SINDs ou AD-S.SINDs e Secretarias Regionais, com direito a voz;
IV – pelos demais membros em exercício na Diretoria (Art. 32, I, II, III e IV), excetuado(a)s aquele(a)s cujo âmbito de competência e atuação limita-se à área de sua Regional (Art. 32, V) dele participam com direito a voz.
V - pelo(a) Presidente do ANDES-SINDICATO NACIONAL, que o preside, com direito a voz e voto em suas sessões.
§ 1º. Os demais membros em exercício da Diretoria, cujo âmbito de competência e atuação limita-se à área de sua Regional (Art. 32, V), podem participar do CONAD na qualidade de delegado(a)s ou observadore(a)s de suas respectivas S.SINDs ou AD-S.SINDs.
§ 2º. É vedado o voto por procuração para eleição de delegado(a) da SEÇÃO SINDICAL OU AD-SEÇÃO SINDICAL.”
2.1.2 O(A) observador(a) escolhido(a) em assembleia geral deverá ter seu nome constante da ata da assembleia que o(a) indicou. No caso de a escolha ter sido em outra instância, deverá ser apresentado documento comprobatório de sua indicação, encaminhado pela diretoria da seção sindical.
2.1.3 No caso do(a) suplente de delegado(a), que será necessariamente observador(a), o seu nome e a sua condição de suplente deverão constar obrigatoriamente da ata da assembleia, ou do documento encaminhado pela diretoria da seção sindical, que tenha recebido delegação da AG para tal.
2.2 Dos prazos para o credenciamento
2.2.1 O Credenciamento é prévio e digital. O ANDES-SN, empenhado em implementar uma metodologia mais eficiente de inscrição em seus eventos nacionais, reafirma a importância do credenciamento prévio como elemento facilitador do processo e ressalta que o mesmo deverá ser feito pelas seções sindicais Por meio de formulário próprio, a ser disponibilizado em circular específica com as devias orientações de preenchimento. Para o 14º CONAD Extraordinário, fica estabelecido o período 08 de agosto a 22 de outubro de 2022 para o envio da documentação regimental para inscrição de delegada(o), observadora(e)s e observadora(e)s suplentes da(o) delegada(o), exclusivamente por meio de formulário próprio.
2.2.2 Não haverá recebimento da documentação necessária ao credenciamento por e-mail e nem no dia do 14º CONAD Extraordinário.
2.3 Da documentação necessária ao credenciamento
2.3.1 Ata da assembleia (assinada pela mesa coordenadora dos trabalhos) em que foi escolhida(o) a(o) delegada(o), a(o)s observadora(e)a (a)(s) e o(s) observadora(e)s suplente(s) da(o) delegada(o) ao 14º CONAD Extraordinário. O(A)s suplentes de delegado(a)s devem, obrigatoriamente, ter sido escolhido(a)s como observadore(a)s/suplentes de delegado(a)s. Quando o(a) observador(a) tiver sido indicado(a) por outra instância que não tenha sido a assembleia geral de sua seção sindical ou da secretaria regional, este(a) não poderá substituir o(a) delegado(a);
2.3.2 Lista de presença da Assembleia Geral;
2.3.3. Passaporte da vacinação do(a) delegado(a) e observadore(a)s e/ou observadore(a)s suplentes de delegado(a) credenciado(a)s. O documento é emitido digitalmente por meio do aplicativo Conecte SUS Cidadão.
2.3.4. Declaração de Compromisso de Testagem da Delegação (Modelo em Anexo). Por conta da pandemia da Covid-19 as circunstâncias de realização de evento deliberativo presencial serão excepcionais. Nesse sentido orientamos acerca da necessidade da realização do teste COVID (antígeno/RT-PCR) até 3 dias antes da data da viagem para todo(a)s o(a)s participantes credenciado(a)s, para confirmar ausência de ação do vírus, pois há casos em que não há manifestação dos sintomas. No momento do credenciamento a seção sindical deverá apresentar a Declaração de Compromisso de Testagem da Delegação assinada por integrante de sua diretoria. Posteriormente as delegações serão orientadas acerca do envio dos resultados dos testes. Lembramos que os custos dos testes são responsabilidade exclusiva das Seções Sindicais e que o acesso ao evento será vetado à(o)s participantes que não enviarem os resultados dos testes ou que testarem positivo para Covid-19.
2.3.5. Quitação com a Tesouraria (até o mês de outubro de 2022) das seguintes contribuições mensais do(a)s sindicalizado(a)s:
Solicitamos às seções sindicais que estejam com problemas de débitos junto à Tesouraria Nacional comunicar-nos o fato, o mais breve possível, para evitarmos transtornos por ocasião do credenciamento.
3. LOCAL DO 14º CONAD EXTRAORDINÁRIO
O 14º CONAD Extraordinário será realizado na Universidade de Brasília (UnB).
4. HOSPEDAGEM
As opções de hospedagem serão enviadas posteriormente.
Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.
Profª. Rivânia Lucia Moura de Assis
Presidenta