Quarta, 23 Fevereiro 2022 14:19

Prazo para os servidores titulares de plano de saúde apresentarem comprovante de quitação anual de 2021 para ressarcimento

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Divulgamos, a pedido da UFMT, o Ofício-Circular nº 3/2022/SGP - CAP - COORD./UFMT - 30/04/2022, sobre o prazo para os servidores titulares de plano de saúde (exceto GEAP) apresentarem o comprovante de quitação anual do ano de 2021. 

Abaixo. 

 

Ofício-Circular nº 3/2022/SGP - CAP - COORD./UFMT

  

Aos Aposentados e pensionistas da UFMT

Aos Sindicatos  -  SINTUF e ADUFMAT

À Reitoria e Vice-Reitoria

Às Pró-Reitorias e Secretarias

Aos Institutos e Faculdades

Ao HUJM,

Às demais unidades administrativas e acadêmicas

 

  

Assunto: 30/04/2022 - Prazo para os servidores TITULARES de plano de saúde que recebem o ressarcimento saúde - per capita saúde suplementar - apresentarem o comprovante de quitação anual do ano de 2021 (EXCETO GEAP)

 

 

Prezado (a) Senhor (a),

 

Este Ofício Circular se destina à todos os servidores ativos, aposentados e pensionistas da UFMT, portanto não poderá alegar desconhecimento do conteúdo do mesmo, visto que é de obrigação do servidor observar as normas legais e regulamentares que regem a Instituição e que o não comprimento do exposto até o dia 30/04/2022 acarretará na PERDA DO BENEFÍCIO em folha.

 

Considerando a emissão da Portaria Normativa SEGRT nº 1, de 9 de março de 2017, que dispõe sobre a assistência à saúde suplementar de servidores públicos TITULARES de plano de saúde e seus DEPENDENTES;

 

Considerando a auditoria preventiva anual do SIAPE, que exclui automaticamente os benefícios per capita saúde suplementar de todos os servidores (ativos, aposentados e pensionistas), para fins de comprovações obrigatórias junto a Secretaria de Gestão de Pessoas, visando a análise documental e o retorno do benefício aos servidores que estão em conformidade com a legislação vigente;

 

Vimos informar que o prazo para envio dos comprovantes de 2021 é até o dia 30/04/2022 e que a entrega fora do prazo estabelecido não gerará pagamento do benefício com efeitos retroativos.

 

Acrescentamos que é um dever anual dos titulares dos planos de saúde enviarem os comprovantes de quitação, sob pena de perda do benefício; e, aqueles que estiverem em desacordo com o que dispõe a Portaria normativa SEGRT/MP1/2021, serão notificados e deverão ressarcir ao erário público, portanto, é responsabilidade do servidor (ativo, aposentado ou pensionista) que receba o per capita saúde suplementar:

  • Apresentação anual das comprovações de pagamento do plano de saúde incluindo os 12 (doze) meses do ano (Janeiro à dezembro), do titular (servidor) e seus dependentes, se houver;

  • Que a Instituição/operadora do plano de saúde seja regulamentada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS;

  • Que qualquer modificação no plano de saúde do servidor (inclusão, alteração, exclusão de dependentes ou cancelamento do plano) deverão ser comunicados imediatamente por processo eletrônico a Secretaria de Gestão de Pessoas da UFMT (CPAB/CAP/SGP),  para os devidos ajustes no SIAPE e evitar recebimentos indevidos que gerarão o ressarcimento ao erário público.

 

Informamos que nos comprovantes deverão constar o nome do servidor como beneficiário TITULAR e de seus DEPENDENTES, inclusive para os planos de saúde COLETIVOS (associações/sindicatos).

 

São considerados como dependentes dos servidores (conforme Portaria Normativa 1/2017/SEGRT/MP):

a) o cônjuge, o companheiro ou a companheira na união estável;

b) o companheiro ou a companheira na união homo-afetiva, obedecidos os mesmos critérios adotados para o reconhecimento da união estável;

c) a pessoa separada judicialmente, divorciada, ou que teve a união estável reconhecida e dissolvida judicialmente, com percepção de pensão alimentícia;

d) os filhos e enteados, até a data em que completarem 21 (vinte e um) anos de idade ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez; 

e) os filhos e enteados, entre 21 (vinte e um) e até a data em que completarem 24 (vinte e quatro) anos de idade, dependentes economicamente do servidor e estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação; e

f) o menor sob guarda ou tutela concedidas por decisão judicial, enquanto permanecer nessa condição.

 

Os servidores ativos deverão encaminhar os comprovantes via processo SEI diretamente para a unidade abaixo, seguindo as instruções:

 

* SGP-CAP - CPAB - Comissão Permanente de Análise de Benefícios

* Assunto: "Plano de Saúde - Comprovante de Quitação Anual"

* Anexar declaração do plano de saúde, contendo todos os pagamentos do ano 2021 ou os comprovantes de pagamentos mensais de 2021 (servidor titular e seus dependentes)

 

Os servidores aposentados e pensionistas farão o envio dos comprovantes via processo SEI, pelo acesso de usuário externo, e em casos de dificuldades, poderão enviar para o email: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. ou entregar PRESENCIALMENTE na Secretaria da Coordenação de Administração de Pessoal, nos horário de 07:30h às 11:30h e 13:30h às 17:30h.

 

Cientificamos que os comprovantes anexados a este processo não serão considerados, tendo em vista a necessidade de realizar o controle por parte da Comissão Permanente de Análise dos Benefícios/CAP/SGP, portanto não nos responsabilizaremos pelo envio indevido.

 

Solicitamos que sigam as instrução deste circular para o devido registro e contabilização da entrega de seu comprovante de quitação anual, evitando transtornos futuros.

 

Ainda, solicitamos a ampla divulgação à todos os servidores e sub-unidades vinculadas a essa unidade.

 

Em caso de dúvidas, seguem os canais de atendimento:

E-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

WhatsApp institucional:  (65) 3313-7244

 

Atenciosamente,

 

 

Karen Louize Trento

Coordenadora de Administração de Pessoal

SGP/REITORIA/UFMT

 

 

André Baptista Leite

Secretário de Gestão de Pessoas

REITORIA/UFMT

 

 

Obs: Clique no documento anexo abaixo para fazer o download da Portaria Normativa Nº 1 de 9 de Março de 2017.  

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