Terça, 14 Dezembro 2021 18:45

Adufmat-Ssind protocola recomendações à administração da UFMT para retorno presencial seguro em 2022 Destaque

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A Associação dos Docentes da Universidade Federal de Mato Grosso (Adufmat-Ssind) protocolou, nessa terça-feira, 14/12, uma lista de recomendações aprovadas em assembleia geral da categoria para que o retorno às atividades presenciais em 2022 seja feito de forma segura.

 

São 14 recomendações debatidas e aprovadas na plenária realizada pelo sindicato no dia 03/12/21. Elas deverão ser avaliadas pela administração da universidade e também pelos diretores da instituição, membros do Conselho Universitário (Consuni).

 

A UFMT já determinou que serão presenciais as atividades do próximo semestre letivo, que terá início em 11 de abril de 2022 e, com isso, as unidades acadêmicas iniciaram o trabalho de avaliação das condições de retorno.

 

Entre as recomendações, o sindicato sugere que a instituição garanta o direito à realização de atividades remotas a servidores e estudantes com comorbidades, que tenham a vacina como contraindicação médica, que sejam responsáveis por crianças em idade escolar com aulas ainda suspensas ou que acompanhem terceiros que necessitem de cuidados especiais.

 

Leia abaixo a íntegra do ofício.

 

 

OFÍCIO 037/ADUFMAT/2021                                 

Cuiabá – MT, 14 de dezembro de 2021.

 

 

De: Dr. Reginaldo Silva de Araujo – Diretor Geral da ADUFMAT/UFMT

Para: Dr. Evandro Silva - Magnífico Reitor – UFMT/ Membros do Conselho Universitário UFMT.

Assunto: Solicitação da categoria docente para garantia de retorno as aulas de forma segura para todos(as).

 

Magnífico Reitor Evandro Silva e demais colegas do Conselho Universitário UFMT,

 

Em recente Assembleia Geral Ordinária realizada no último dia 03 de dezembro, a categoria docente ao debater o ponto de pauta “Retorno das aulas presenciais na UFMT”, aprovou as recomendações abaixo para serem levadas para os conselhos superiores e, posteriormente discutidas e aprovadas:

 

a) Exigir a obrigatoriedade para o acesso as unidades da UFMT do ciclo completo de vacinação obrigatório contra Covid 19 (passaporte vacinal), inclusive, tal posição representaria uma declaração pública de apoio à ciência;

b) Incentivar e colaborar na continuidade do avanço da vacinação em toda população;

c) Atentar-se de forma cuidadosa e vigilante a existência de novas ondas de crescimento de transmissão e mortes por novas variantes do COVID – 19;

d) Exigir o uso de máscara obrigatório por todos que acessarem as unidades da UFMT;

e) Garantir que todas salas de aulas utilizadas tenham circulação de ar;

f) Garantir a instalação de locais de higienização (lavabos e disposição de álcool em gel) em todas unidades, em especial as salas de aula;

g) Resolver os problemas estruturais já existentes na Universidade que impactem nas condições de biossegurança, como por exemplo, a falta de água em algumas unidades acadêmicas;

h) Garantir a limitação de números de alunos em cada sala de aula;

i) Garantir o direito dos discentes em realizarem o trancamento do semestre até o último dia de aula;

j) Considerar como excepcional, as atividades hibridas permitidas pela Unidade Acadêmica, alertando que deverá ser entendida como nova forma de funcionamento da UFMT;

l) Garantir o direito aos servidores docentes que se enquadrarem nas comorbidades, e/ou nas condições nomeadas abaixo, de continuarem a exercer suas atividades via trabalho remoto;

  1. Ter alguma condição que impeça a vacinação contra a COVID-19 por contraindicação médica;
  2. Servidores e empregados públicos na condição de pais, padrastos ou madrastas que possuam filhos ou que tenham a guarda de menores em idade escolar ou inferior, nos locais onde ainda estiverem mantidas a suspensão das aulas presenciais ou dos serviços de creche, que necessitem da assistência de um dos pais ou guardião, que não possua cônjuge, companheiro ou outro familiar adulto na residência apto a prestar assistência;
  3. Encontrar-se encarregado de pessoa que necessite de atenção especial ou que com ela coabite, mesmo que não esteja com a infecção ou com suspeita de COVID-19; estar em condição clínica ou psicossocial que não esteja prevista nos casos acima, mas que seja validada pelo Comitê de Assessoramento do Coronavírus como impeditiva do trabalho presencial.

 

m) Garantir ao Discente que, mediante autodeclaração, apresente alguma das condições listadas no parágrafo anterior ou tenha laudo médico com contraindicação da vacina contra a COVID-19, terá direito ao regime de exercícios domiciliares podendo então, excepcionalmente, cumprir, sob esse regime, o tempo integral do componente curricular;

n) Garantir que os membros da comunidade universitária que desenvolva atividade presencial e apresente sintomas respiratórios ou outros sugestivos da COVID-19 deve permanecer em sua residência até que seja afastada a possibilidade de infeção pelo vírus SARS CoV-2, informando ao docente, à direção, coordenação ou chefia imediata para que sejam tomadas providências quanto à orientação aos contactantes;

  • o) Garantir que as Unidades Acadêmicas e os Órgãos da Administração Central deverão dispor de Plano de Biossegurança próprios contendo os requisitos que promovam a proteção de todas as pessoas participantes das atividades acadêmicas e técnico-administrativas, incluindo os(as) trabalhadores(as) terceirizados(as).

            Na oportunidade, solicitamos também a participação com direito a voz da reunião do Conselho Universitário que será realizada no próximo dia 15 de dezembro de 2021.

 

Saudações Sindicais!!!

 

 Reginaldo Silva de Araujo

Diretor Geral da Gestão Colegiada

Dom Pedro Casaldáliga – ADUFMAT 2021-23

 

 

 

 Assessoria de Imprensa da Adufmat-Ssind

 

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