A Adufmat-Ssind vem a público se manifestar sobre a proposta da Reitoria, aprovada no Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE/UFMT), instituindo mudanças nas resoluções que tratam sobre atividades docentes e sua disciplinarização e coibindo o lançamento de PIAS acima de 40h.
A decisão acirra os ataques aos princípios históricos defendidos pela categoria docente: a luta pela manutenção da universidade pública, gratuita, autônoma e de qualidade, referenciada socialmente, ao cercear o direito dos servidores de registrarem, nos relatórios periódicos, sua carga de laboro na Universidade, pois esse registro demonstra que uma grande parcela de nós atua com sobrecarga de trabalho.
Com a aprovação da proposta da Reitoria, o CONSEPE colabora com o discurso e conduta de gestores do Ministério da Educação, bem como de outros ministérios liderados pelo Governo Bolsonaro, na afirmação de que os docentes das universidades brasileiras trabalham pouco, quando o que se poderia provar, com o preenchimento justo do PIA, é justamente o inverso.
Estamos num contexto em que o Governo Federal sucateia toda a estrutura física contida nas Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) do país, com mais cortes orçamentários - além dos realizados nos últimos anos, da falta de novos concursos, e especialmente pela drástica redução do financiamento às pesquisas acadêmicas, via instituições de fomento (CNPq, CAPES e outros).
Historicamente, a UFMT realiza o levantamento das necessidades de cada unidade de ensino a partir do quadro de registros da carga horária de cada docente lotado nos departamentos e cursos. Assim, o limite imposto pela nova Resolução, na prática, esconderá as necessidades reais de aumento do quadro docente na universidade.
O novo regramento estabelecido recentemente CONSEPE (Resolução N.o 189/10/2021), escamoteará as realidades vivenciadas pelas unidades, especialmente porque, mesmo que os professores decidam manter atividades no âmbito do ensino, pesquisa, extensão, além das funções administrativas, teremos, com certeza, situações de docentes lançando cargas horárias não reais, bem menores, dificultando ainda mais para chefes de departamentos e coordenadores de cursos negociarem com a administração superior a contratação de novos professores(as). Isso impedirá, ainda, que as unidades demonstrem, com exatidão e isonomia, a carga horária de trabalho praticada pelos docentes, além de autorizar a possibilidade de intensificação da sobrecarga de trabalho já apontada, inclusive, em relatório da auditoria interna elaborado em gestões anteriores.
A decisão dificultará também que a própria administração da UFMT solicite a contratação de novos servidores docentes junto aos ministérios da Educação e da Economia, pois, de fato, parte das atividades realizadas cotidianamente pelos(as) nossos(as) docentes estará omissa nos relatórios oficiais.
Além de tudo isso, o limite de 40h negligenciará as atividades de pesquisa e extensão, ferindo o tripé tão caro às universidades brasileiras. O não registro da inteireza das atividades desenvolvidas por cada docente tende a implicar, ainda, em danos para nossa categoria nos processos de Progressão na Carreira.
Por fim, lembramos que a universidade que construímos até aqui se manteve pública, gratuita, autônoma, de qualidade socialmente referenciada, especialmente pelo empenho, trabalho e dedicação de seus servidores e servidoras e, portanto, garantir o respeito a cada um(a) deles(as) por todo esse histórico de dedicação à instituição é o mínimo que se espera de uma Reitoria que pretende se mostrar em sintonia com a comunidade acadêmica.
Mato Grosso, 10 de novembro de 2021
Diretoria Colegiada Dom Pedro Casaldáliga
ADUFMAT-SSIND