Publicamos a pedido da Administração da Universidade o o comunicado abaixo, direcionado aos servidores TITULARES de plano de saúde que recebem o ressarcimento saúde - per capita saúde suplementar - que devem apresentar o comprovante de quitação anual do ano de 2020 (EXCETO GEAP) até o dia 31/07/2021.
Prezado (a) Senhor (a),
Considerando a emissão da Portaria Normativa SEGRT nº 1, de 9 de março de 2017, que dispõe sobre a assistência à saúde suplementar de servidores públicos TITULARES de plano de saúde e seus DEPENDENTES;
Considerando a auditoria preventiva anual do SIAPE, que exclui automaticamente os benefícios per capita saúde suplementar de todos os servidores (ativos, aposentados e pensionistas), para fins de comprovações obrigatórias junto a Secretaria de Gestão de Pessoas, visando a análise documental e o retorno do benefício aos servidores que estão em conformidade com a legislação vigente;
Considerando que, excepcionalmente no ano de 2021, foi prorrogado o prazo para a comprovação das despesas efetuadas pelo servidor, previsto no art. 30, da portaria citada acima;
Em complementação ao Ofício-Circular nº 2/2021/SGP - CAP - COORD./UFMT 3234581, vimos alertar que o prazo para aqueles que ainda não enviaram os comprovantes de 2020 se encerra em 31/07/2021.
Acrescentamos que é um dever anual dos titulares dos planos de saúde enviarem os comprovantes de quitação, sob pena de perda do benefício; e, aqueles que estiverem em desacordo com o que dispõe a Portaria normativa SEGRT/MP1/2021, serão notificados e deverão ressarcir ao erário público.
Informamos que nos comprovantes deverão constar o nome do servidor como beneficiário TITULAR e de seus DEPENDENTES, inclusive para os planos de saúde COLETIVOS (associações/sindicatos).
São considerados como dependentes dos servidores (conforme Portaria Normativa 1/2017/SEGRT/MP):
a) o cônjuge, o companheiro ou a companheira na união estável;
b) o companheiro ou a companheira na união homo-afetiva, obedecidos os mesmos critérios adotados para o reconhecimento da união estável;
c) a pessoa separada judicialmente, divorciada, ou que teve a união estável reconhecida e dissolvida judicialmente, com percepção de pensão alimentícia;
d) os filhos e enteados, até a data em que completarem 21 (vinte e um) anos de idade ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez;
e) os filhos e enteados, entre 21 (vinte e um) e até a data em que completarem 24 (vinte e quatro) anos de idade, dependentes economicamente do servidor e estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação; e
f) o menor sob guarda ou tutela concedidas por decisão judicial, enquanto permanecer nessa condição.
Os servidores ativos deverão encaminhar os comprovantes via processo SEI diretamente para a unidade abaixo, seguindo as instruções:
* SGP-CAP - CPAB - Comissão Permanente de Análise de Benefícios
* Assunto: "Plano de Saúde - Comprovante de Quitação Anual"
* Anexar declaração do plano de saúde, contendo todos os pagamentos do ano 2020 ou os comprovantes de pagamentos mensais de 2020 (servidor titular e seus dependentes)
Os servidores aposentados e pensionistas farão o envio dos comprovantes via processo SEI, pelo acesso de usuário externo, e em casos de dificuldades, poderão enviar para o email: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo..
Cientificamos que os comprovantes anexados a este processo não serão considerados, tendo em vista a necessidade de realizar o controle por parte da Comissão Permanente de Análise dos Benefícios/CAP/SGP.
Em caso de dúvidas, seguem os canais de atendimento:
CPAB/CAP/SGP - e-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
GP/CAP/SGP - WhatsApp: (65) 3313-7242
CAP/SGP - WhatsApp: (65) 3313-7249
Atenciosamente,
Karen Louize Trento
Coordenadora de Administração de Pessoal
SGP/REITORIA/UFMT
André Baptista Leite
Secretário de Gestão de Pessoas
REITORIA/UFMT