Ofício-Circular nº 3/2021/SGP - CAP - COORD./UFMT
À Associação dos Docentes da Universidade Federal de Mato Grosso - ADUFMAT (O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo., O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo., O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.)
Ao Sindicato dos Trabalhadores Técnicos e Administrativos da UFMT - SINTUF-MT (O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.)
(Para divulgação à todos os servidores sindicalizados da UFMT).
Assunto: OBRIGATORIEDADE de servidores TITULARES de Plano de Saúde (com exceção do Geap) que recebem o Ressarcimento Saúde (Per Capita Saúde Suplementar), a apresentarem o Comprovante de Quitação Anual do ano de 2020 - PRAZO até 30/04/2021.
Considerando a emissão da Portaria Normativa SEGRT/MP nº 1/2017, que dispõe sobre a Assistência à Saúde Suplementar de servidores públicos TITULARES de plano de saúde e seus DEPENDENTES;
Considerando a AUDITORIA preventiva anual do SIAPE, que EXCLUÍ automaticamente os benefícios Per capita saúde suplementar dos servidores (ativos, aposentados e pensionistas), para fins de comprovações (apresentação anual dos comprovantes de servidor titular e dependentes), para que a UFMT possa efetuar a análise documental e o retorno devido do benefício aos servidores que estão em conformidade com a legislação vigente;
Considerando a OBRIGATORIEDADE de apresentação de comprovantes de quitação anual dos servidores ativos, aposentados e pensionistas TITULARES de planos de Saúde e de seus DEPENDENTES (se houver), que recebam da Administração o ressarcimento de Planos de Saúde, através da Assistência à Saúde Suplementar (Per Capita);
São considerados como dependentes (conforme Portaria Normativa 1/2017/SEGRT/MP):
a) o cônjuge, o companheiro ou a companheira na união estável;
b) o companheiro ou a companheira na união homo-afetiva,obedecidos os mesmos critérios adotados para o reconhecimento da união estável;
c) a pessoa separada judicialmente, divorciada, ou que teve a união estável reconhecida e dissolvida judicialmente, com percepção de pensão alimentícia;
d) os filhos e enteados, até a data em que completarem 21(vinte e um) anos de idade ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez;
e) os filhos e enteados, entre 21 (vinte e um) e até a data em que completarem 24 (vinte e quatro) anos de idade, dependentes economicamente do servidor e estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação; e
f) o menor sob guarda ou tutela concedidas por decisão judicial, enquanto permanecer nessa condição.
Lembramos que para os planos de saúde COLETIVOS (associações/sindicatos...), os comprovantes apresentados precisarão CONSTAR o nome do servidor como beneficiário TITULAR e de seus DEPENDENTES;
Cientificamos que é OBRIGATÓRIO a todos os servidores TITULARES de Planos de Saúde (com exceção do Geap), a apresentação dos comprovantes de quitação anual (todos os anos), a esta Secretaria de Gestão de Pessoas, junto à Secretaria da Coordenação de Administração de Pessoal/CAP/SGP/UFMT, de seus referidos planos de saúde, até a DATA de 30/04/2021, sob pena de perda do referido benefício;
Informamos que a NÃO APRESENTAÇÃO destes documentos, acarretará na PERDA DO BENEFÍCIO em folha;
Frisamos que a ENTREGA dos comprovantes FORA DO PRAZO ESTABELECIDO nestes autos, NÃO GERARÁ PAGAMENTO do benefício com EFEITOS RETROATIVOS;
Somente para os servidores Aposentados e Pensionistas, serão aceitos a utilização de acesso SEI - Usuário Externo, e em últimos casos, poderão enviar para o email: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.;
ATENÇÂO !!
Cientificamos que os DOCUMENTOS ANEXADOS a este processo de Comunicação/Informes do Ofício Circular CAP/SGP nº 2/2021 (23108.009094/2021-12) NÃO SERÃO considerados como entrega do comprovante, ou seja, não nos responsabilizaremos por documentos anexados a estes autos.
CIENTIFICAMOS que os servidores (ativos, aposentados e pensionistas), que estiverem EM DESACORDO com o que dispõe a Portaria normativa SEGRT/MP1/2021, serão NOTIFICADOS e DEVERÃO ressarcir ao erário público.
Solicitamos para que todas as Unidades da UFMT façam a ampla divulgação a todos os seus servidores e sub-unidades vinculadas.
Solicitamos que SIGAM AS INSTRUÇÕES contidas neste ofício circular, para o devido registro e contabilização da entrega de seu comprovante de quitação anual, evitando transtornos futuros.
Informamos que os comprovantes DEVERÃO ser encaminhados diretamente para a Unidade:
- SGP-CAP - CPAB - Comissão Permanente de Análise de Benefícios, via PROCESSO ELETRÔNICO (SEI),
- Assunto: "Plano de Saúde - Comprovante de Quitação Anual";
OBS: A ÍNTEGRA DA PORTARIA NORMATIVA 3256113/17 ESTÁ DISPONÍVEL PARA DOWNLOAD NO ARQUIVO ANEXO ABAIXO.