Está aberto, a partir dessa quarta-feira, 13/02, o processo eleitoral para nova diretoria da Adufmat – Seção Sindical do ANDES-SN. As chapas interessadas em disputar o pleito têm até o dia 19/02 para se inscrever, e os docentes sindicalizados irão às urnas no dia 20/03.
Conforme o Artigo 45 do Regimento Interno da Adufmat-Ssind, as inscrições de candidatos devem ser feitas na secretaria Adufmat-SSind, mediante requerimento assinado pelos componentes, devendo, obrigatoriamente, constar os nomes que comporão todos os cargos da Diretoria.
Além disso, o registro da chapa deverá ser, obrigatoriamente, acompanhado de uma plataforma eleitoral, que explicite as diretrizes de sua atuação.
Terão direito ao voto todos os sindicalizados do Andes-SN da base territorial da Adufmat-Ssind em dias com suas obrigações, e cuja sindicalização tenha ocorrido até 30 dias antes da data da realização das eleições. A Comissão Eleitoral divulgará a lista de aptos a votar, com tempo hábil para regularização de eventuais pendências. O voto será presencial.
A diretoria eleita para dirigir o sindicato pelos próximos dois anos será a primeira a seguir as regras do Regimento aprovado pela categoria em 2017, que aboliu o presidencialismo, optando pelo sistema colegiado. Nesses moldes, a diretoria deverá ser formada por diretor(a) geral, diretor(a) geral adjunto, diretor-secretário(a), diretor(a) para assuntos de aposentadoria e seguridade social, diretor-tesoureiro(a), diretor(a) de comunicação, e diretor(a) de assuntos sócio-culturais.
Ao menos um dos membros da diretoria da Adufmat-SSind deverá ser representante de subseção, seja de Sinop ou Araguaia. O Regimento prevê ainda que a composição de cargos de 2º secretário e/ou 2º tesoureiro será facultativa.
Os docentes lotados nas subseções também escolherão os representantes locais, por meio de chapa composta por 3 (três) membros nas funções de coordenador(a) geral de subseção, coordenador-secretário(a) de subseção e coordenador-tesoureiro(a) de subseção, também facultada a composição de cargos de coordenador(a) adjunto(a), 2º coordenador-secretário(a), e 2º coordenador-tesoureiro(a) e de coordenador(a) de comunicação de subseção.
Todas as orientações referentes às eleições para diretoria da Adufmat-Ssind 2019-2021 podem ser encontradas no Regimento Interno da entidade (leia aqui), ou no Regimento Eleitoral aprovado na assembleia geral do dia 12/02/19, disponível abaixo na íntegra (e também no arquivo anexo abaixo para download).
REGIMENTO ELEITORAL DA ADUFMAT
SEÇÃO SINDICAL DO ANDES-SN
Aprovado na Assembleia Geral realizada no dia 12/02/2019
CAPÍTULO I
DA ELEIÇÃO
Art. 1º - O processo eleitoral para a Direção da ADUFMAT – Seção Sindical do ANDES-SN, e diretoria de Subseções Sindicais será aberto oficialmente no dia 13/02/2019.
Parágrafo Único - A divulgação do processo eleitoral será realizada em jornal de circulação regional, assim como no site da Entidade.
Art. 2º - As eleições da Diretoria da Associação dos Docentes da Universidade Federal de Mato Grosso - ADUFMAT – Seção Sindical do ANDES-SN, e diretoria de Subseções Sindicais realizar-se-ão no dia 20/03/2019.
Parágrafo Primeiro - O escrutínio dar-se-á pelo voto secreto, universal e direto dos(as) sindicalizados(as), em pleno gozo de seus direitos.
Parágrafo Segundo - Sendo o voto um direito de natureza personalíssima, não é permitido o voto por procuração.
CAPÍTULO II
DOS(AS) ELEITORES(AS)
Art. 3º - São eleitores(as) todos(as) os(as) sindicalizados(as) da ADUFMAT – Seção Sindical que:
I - Nele se sindicalizarem até o dia 17/02/2019;
II - Estiverem em dia com suas contribuições até o dia 17/02/2019.
Art. 4º - Aos(Às) sindicalizados(as) é assegurado o direito de voto em trânsito, conforme Capítulo dedicado à Votação.
CAPÍTULO III
DOS(AS) CANDIDATOS(AS)
Art. 5º - Podem ser candidatos(as) todos(as) os(as) docentes sindicalizados(as) pertencentes ao quadro efetivo da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), que estiverem em dia com sua contribuição financeira à ADUFMAT até o dia 19/02/2019.
CAPÍTULO IV
DA INSCRIÇÃO DE CHAPAS
Art. 6º - A nominata das Chapas em disputa pela Direção da ADUFMAT – Seção Sindical do ANDES-SN, deverá ser organizada em respeito à estrutura regimental, exposto no Artigo 16, sendo que a chapa para Diretoria Colegiada deverá ser composta pelos cargos a seguir:
I – diretor(a) geral;
II – diretor(a) geral adjunto;
III – diretor-secretário(a);
IV – diretor(a) para assuntos de aposentadoria e seguridade social;
V – diretor-tesoureiro(a);
VI – diretor(a) de comunicação; e
VII – diretor(a) de assuntos socioculturais;
§ 1° - Será facultativa a composição de cargo de 2° secretário(a) e/ou 2° tesoureiro(a)
Parágrafo Único – A chapa para diretoria da ADUFMAT-S.Sind. deve ser composta por, no mínimo, um(as) representante de subseção - conforme estabelecido no § 2° do Regimento da ADUFMAT – S.Sind.
Art. 7º - Para registro junto à Comissão Eleitoral, a chapa deve ser composta por no mínimo 07 (sete) docentes sindicalizados(as), descrevendo-se os respectivos cargos a serem ocupados - conforme descrito no artigo 6° do Regimento da ADUFMAT – S.Sind.
Art. 8º - A nominata das Chapas em disputa pela diretoria de Subseções Sindicais, deverá ser organizada em respeito à estrutura regimental, exposto no Artigo 27, sendo que deverá ser composta pelos cargos a seguir:
I - Coordenador(a) geral de subseção;
II- Coordenador-secretário(a) de subseção;
III - Coordenador-tesoureiro(a) de subseção.
Parágrafo Único - Para registro junto à Comissão Eleitoral, a chapa deve ser composta por no mínimo 03 (três) docentes sindicalizados(as), descrevendo-se os respectivos cargos a serem ocupados - conforme descrito no artigo 8° do Regimento da ADUFMAT – S.Sind.
I – O registro das chapas, com a nominata completa dos(as) candidatos(as), deverá ser feito até às 17:00h do dia 19/02/2019.
II - O registro somente será realizado, com a entrega da Ficha de Inscrição para as Eleições da ADUFMAT (em anexo), devidamente preenchida e assinada pelo conjunto dos candidatos. Anexo à Ficha deverão constar fotocópia do documento de Identidade, ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de cada um dos componentes da Chapa.
III - Para a realização do Registro diretoria da ADUFMAT-S.Sind, também deverá ser entregue Programa da Chapa devidamente subscrito pelo candidato(a) a Diretor(a) Geral. Para a realização do Registro de diretoria de Subseções Sindicais, deverá ser entregue Programa da Chapa devidamente subscrito pelo candidato(a) a Coordenador(a) geral de subseção
IV - O número de identificação das Chapas respeitará a ordem cronológica de solicitação de Registro, respeitadas todas as exigências expostas no presente Capítulo.
Art. 9º- No ato do registro da Chapa, seus integrantes comprometem-se a acatar esse Regimento e as demais normas que venham a ser elaboradas pela Comissão Eleitoral.
Art. 10º - É livre a propaganda eleitoral, respeitado o Regimento da ADUFMAT, o Estatuto do ANDES-SN e este Regimento.
CAPÍTULO V
DA COORDENAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL
Art. 11º - O processo eleitoral será coordenado por uma Comissão Eleitoral. Parágrafo Primeiro – À Comissão Eleitoral cabe o escrutínio do pleito e a proclamação dos resultados.
Parágrafo Segundo – Das deliberações da Comissão Eleitoral caberá recurso para a Assembleia Geral.
Parágrafo Terceiro – A Comissão Eleitoral será composta por 3 (três) membros efetivos e igual número de suplentes eleitos em Assembleia Geral (Regimento da Adufmat-S.Sind., Art. 10°, Parágrafo Terceiro).
§ Único - É vedada a participação de candidato na Comissão Eleitoral.
Art. 12º - Compete à Comissão Eleitoral:
I - Cumprir e fazer cumprir o Regimento da ADUFMAT, o Estatuto do ANDES-SN e esse Regimento.
II - Oficializar e divulgar o registro de Chapas.
III - Divulgar a composição do eleitorado até o dia 20/02/2019.
IV - Confeccionar as cédulas eleitorais e as listas destinadas para coleta de assinatura dos(as) sindicalizados(as) votantes.
V - Definir e divulgar o número de seções eleitorais, bem como, os respectivos locais de instalação e seus mesários.
VI - Coordenar as mesas receptoras.
VII - Decidir sobre recursos interpostos.
VIII – Realizar a apuração dos votos, homologar, proclamar e divulgar o resultado da eleição, e
IX - Elaborar o Relatório Final a ser divulgado até às 17h00 do dia 25/03/2019.
X Parágrafo Único - A Comissão Eleitoral pode, sempre que necessário, convidar auxiliares oriundo da comunidade universitária para dar apoio aos trabalhos do processo eleitoral.
Art. 13º - A Comissão Eleitoral só se reunirá com a presença de, no mínimo, maioria absoluta de seus integrantes, sendo em cada reunião lavrado uma Ata, que será assinada pelos(as) presentes.
Parágrafo Único – As chapas concorrentes receberão cópias das Atas das Reuniões da Comissão Eleitoral, sempre que solicitadas pelas mesmas.
Art. 14º - As decisões da Comissão Eleitoral serão tomadas pela maioria simples de seus integrantes presentes na Reunião.
Art. 15º - O(A) integrante da Comissão Eleitoral que faltar a duas reuniões consecutivas ou a três intercaladas sem justificativa, perderá a sua condição de membro titular dessa Comissão, assumindo o(a) suplente.
Art. 16º - Cada Chapa concorrente indicará, mediante documento, até dois representantes autorizados(as) a realizar qualquer tipo de comunicação entre a respectiva Chapa e a Comissão Eleitoral.
Parágrafo Primeiro – No documento definido no caput deste artigo estarão explicitadas as informações necessárias para o estabelecimento de contato entre a Comissão Eleitoral e os(as) representantes autorizados(as) pela(s) Chapa(s).
Parágrafo Segundo – A comunicação entre as Chapas e a Comissão Eleitoral deverá ser apenas por meio de documento escrito.
CAPÍTULO VI
DA PROPAGANDA E DA CAMPANHA ELEITORAL
Art. 17º - A Comissão Eleitoral recomenda que a propaganda das Chapas seja feita de forma a não causar danos ao patrimônio da Universidade Federal de Mato Grosso, como colagens em paredes e outras formas de poluição visual.
Art. 18º– Qualquer situação que fira a ética e o decoro do processo eleitoral deverá ser comunicada por um(a) filiado(a), por escrito e devidamente assinada, à Comissão Eleitoral, que procederá às averiguações e expedirá parecer público sobre o objeto da denúncia, posteriormente apresentando na Assembleia.
Parágrafo único: A Comissão Eleitoral prezará por um processo eleitoral transparente, envidando esforços para coibir “Fake News”, como também assédios de qualquer natureza.
Art. 19º - Como parte da campanha eleitoral para permitir o conhecimento e consequentemente posicionamento dos(as) eleitores(as) com relação aos programas em disputa para a Direção da ADUFMAT – Seção Sindical do ANDES-SN e diretoria de Subseções Sindicais, serão agendados debates entre as Chapas concorrentes, nos Campi de Sinop, Araguaia, Cuiabá e Várzea Grande, com datas propostas pela Comissão Eleitoral e posteriormente acordadas com os(as) representantes das chapas inscritas.
Art. 20º - A organização, as regras e a intermediação dos debates serão de responsabilidade da Comissão Eleitoral.
CAPÍTULO VII
DA VOTAÇÃO
SEÇÃO I
DA CÉDULA ELEITORAL
Art. 21º - A votação é realizada em cédula eleitoral única.
§ 1º - A cédula deverá conter a(s) chapa(s) registrada(s), em ordem cronológica de inscrição, com o nome da(s) chapa(s), além de retângulo em branco onde o(a) eleitor(a) assinalará a sua escolha.
Art. 22º Para efeito de votação, a cédula eleitoral só se tornará válida depois de rubricada pelos(as) dois(duas) integrantes da Mesa Receptora de Votos, da respectiva Seção Eleitoral.
SEÇÃO II
DAS SEÇÕES ELEITORAIS
Art. 23º - As Seções Eleitorais serão organizadas de acordo com os Institutos e Faculdades da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), considerando os 04 (quatro) campi: Cuiabá, Várzea Grande, Araguaia e Sinop. Totalizando 11 Seções Eleitorais, sendo: 8 (oito) Seções Eleitorais em Cuiabá/Várzea Grande, 02 (duas) no Araguaia e 1 (uma) em Sinop.
Parágrafo Primeiro - São Seções Eleitorais de Cuiabá/Várzea Grande: (1) Adufmat (Aposentados/as) e Faculdade de Educação Física; (2) Instituto de Educação e Instituto de Linguagem; (3) Instituto de Ciências Humanas Sociais, Instituto de Geografia, História e Documentação, Faculdade de Economia e Ciências Contábeis e Faculdade de Administração; (4) Faculdade de Engenharia Florestal, Faculdade de Agronomia e Zootecnia e Faculdade de Medicina Veterinária; (5) Instituto de Saúde Coletiva, Faculdade de Enfermagem, Instituto de Biologia, Faculdade de Medicina, Faculdade de Nutrição e Engenharia de Alimentos; (6) Várzea Grande e Faculdade de Direito Cuiabá; (7) Instituto de Ciências Exatas e da Terra e Faculdades de Engenharias e Tecnologia e (8) Hospital Júlio Muller.
Parágrafo Único – A Comissão Eleitoral envidará todos os esforços para garantir o funcionamento das Seções Eleitorais descritas no parágrafo 1°. Contudo, na ocorrência da falta de sindicalizados(as), servidores(as) técnicos(as) administrativos e estudantes para a composição das seções eleitorais, fica a Comissão Eleitoral autorizada a reduzir e/ou redimensionar a localização e lista de votantes nas Seções Eleitorais.
Parágrafo Segundo – Fica autorizado, a partir da solicitação de sindicalizados(as) e anuência do Comissão Eleitoral a abertura de novas seções –desde que haja a garantia de membros da comunidade para composição da nova seção eleitoral.
Art. 24º - Em cada Seção Eleitoral, haverá uma Mesa Receptora, composta por um(a) (1) Presidente e um(a) (1) Mesário(a), indicados(as) pela Comissão Eleitoral.
§ 1º - O(A) Presidente da Mesa Receptora deverá ser, necessariamente, um(a) professor(a) da UFMT.
§ 2º - O(A) Mesário(a) da Mesa Receptora poderá ser um(a) servidor(a) técnico(a) administrativo ou um acadêmico(a) da UFMT, devidamente matriculado(a) na Instituição.
§ 3º– A Comissão Eleitoral poderá selecionar colaboradores(as) à atividade de Mesário(a), sem compromisso de convocação.
§ 4º -Só podem permanecer na Seção Eleitoral, além do(a) Presidente e do(a) Mesário(a), um(a) (1) fiscal de cada Chapa concorrente, e o(a) eleitor(a), que ficará durante o tempo necessário para votar.
§ 5º - A Mesa Receptora de cada Seção Sindical é responsável pela urna e pelos documentos relativos ao processo eleitoral, durante o dia da eleição e até que sejam entregues à Comissão Eleitoral.
Art. 25º - Na Seção Eleitoral deve existir, providenciado pela Comissão Eleitoral:
I - Urna;
II -Cédulas eleitorais;
III -Folha de Ocorrência;
IV -Lista específica para eleitor em trânsito;
V -Cópia desse Regimento;
VI -Lista de Eleitores(as) habilitados(as) para votar;
VII -Nominata com a composição integral das Chapas a ser afixada na cabine de votação;
VIII - Cabine indevassável;
IX -Lacre para as urnas;
X -Envelopes para o voto em trânsito;
XI -Modelo de Ata de Votação;
XII - Envelope para voto em separado.
Art. 26º - O(A) eleitor(a) habilitado(a) a votar – respeitadas as exigências constantes no Capítulo II – cujo nome não conste na Lista de Eleitores(as), poderá votar em separado, mediante apresentação de contracheque ou recibo de pagamento que comprove sua sindicalização e regularização financeira junto a ADUFMAT.
Parágrafo Único – Os votos em separado serão recolhidos em envelopes e depositados nas urnas, devendo o(a) votante assinar Lista de Votos em Separado, indicando a Seção Eleitoral e o Departamento e/ou Faculdade de origem.
SEÇÃO III
DO ATO DE VOTAR
Art. 27º - A eleição será realizada no dia 20/03/2019, nas Seções Eleitorais relacionadas no artigo 22, a partir das 08h00h até as 21h00h – horário local.
Art. 28º - Visando resguardar a lisura do pleito, o sigilo do voto e a inviolabilidade das urnas, devem-se adotar as seguintes providências:
I - No início da votação, o rompimento do lacre da urna deve ser feito na presença dos(as) fiscais das Chapas;
Parágrafo Único – Na ausência de fiscais, o rompimento do lacre será feito na presença do(a) primeiro(a) eleitor(a), devendo ser registrado em Ata.
II - A ordem de votação é a da chegada dos(as) eleitores(as);
III - A identificação do(a) eleitor(a) será feita mediante a apresentação de documento com foto, reconhecido por lei, tais como: RG, CNH, Passaporte, Carteira da ADUFMAT e Carteira profissional;
IV – Identificado(a), o(a) eleitor(a) assinará a Lista de Presença e receberá cédula rubricada pelos(as) integrantes da Mesa Receptora;
V – O(A) eleitor(a) usará cabine indevassável para votar;
VI - Ao final de cada período de votação, a urna será lacrada pelos(as) integrantes da Mesa Receptora e pelos(as)fiscais de Chapa;
VII - A guarda do material de votação e da respectiva urna é de responsabilidade da Comissão Eleitoral;
VIII - Ao término do último período de votação, a urna será lacrada e rubricada pelos integrantes da Mesa Receptora e pelos(as) fiscais de Chapa e, juntamente com o restante do material, deverá ser entregue à Comissão Eleitoral na sede do Sindicato e em suas respectivas subseções.
Art. 29º - O voto em trânsito obedecerá ao seguinte procedimento:
I – O(A) eleitor(a) assinará Lista específica na Seção Eleitoral do local onde se encontre, declarando por escrito a sua Seção Eleitoral.
II - O voto será colocado em envelope que não contenha identificação e este em um segundo envelope que servirá de sobrecarta, numerado na sequência de ordem de chegada para votar.
SEÇÃO IV
DA FISCALIZAÇÃO
Art. 30º - É assegurado às Chapas a fiscalização dos processos de votação e de apuração das urnas, mediante a indicação de fiscais à Comissão Eleitoral.
§ 1º - As Chapas indicarão à Comissão Eleitoral, por meio de documento, os(as) sindicalizados(as) autorizados(as) a exercer a função de fiscal de votação, com uma antecedência de, no mínimo, 12 horas do início da votação.
§ 2º - Cada Chapa tem direito a indicar, no máximo, dois (2) fiscais por Mesa Receptora, com seus respectivos suplentes.
§ 3º - A indicação dos(as) fiscais de votação não pode recair sobre os(as) integrantes da Comissão Eleitoral ou da Mesa Receptora.
Art. 31º É assegurada à cada Chapa a fiscalização da apuração dos resultados pela Comissão Eleitoral, mediante a indicação de fiscais.
§ 1º - As Chapas indicarão para a Comissão Eleitoral, por meio de documento, os(as) sindicalizados(as) autorizados(as) a exercer a função de fiscal de apuração dos resultados, até 12 horas antes do início previsto para a computação dos votos.
§ 2º - Cada Chapa tem direito de indicar até dois (2) fiscais, com seus respectivos suplentes.
§ 3º - A indicação dos(as) fiscais de apuração não pode recair sobre os(as) integrantes da Comissão Eleitoral ou da Mesa Receptora.
SEÇÃO V
DA APURAÇÃO
Art. 32º - Será considerada eleita a Chapa que obtiver a maioria simples dos votos válidos.
Art. 33º - A apuração dos votos nas Seções Eleitorais do campus de Cuiabá, iniciar-se-á, obrigatoriamente, no dia 20/03/2019, às 21:05h (horário de Mato Grosso) e deverá ser encerrada até a conclusão da contagem dos votos.
§ 1º – Nos campi do Araguaia e Sinop, a apuração será feita pelos(as) integrantes da Mesa Receptora.
§ 2º - Nos campi do Araguaia e Sinop, a apuração iniciar-se-á, obrigatoriamente, no dia 20/03/2019, às 21:05h (horário de Mato Grosso), e deverá ser encerrada até a conclusão da contagem dos votos.
§ 3º - O resultado final da votação nos campi do Araguaia e Sinop deverá ser encaminhado para a Comissão Eleitoral, por meio de documento padrão enviado por fax ou e-mail, após conclusão da contagem dos votos.
Art. 34º - As urnas somente serão abertas após a constatação da integridade do lacre, da presença da respectiva Lista de Eleitores e da Folha de Ocorrência.
Parágrafo Único - Iniciada a apuração, os trabalhos somente serão interrompidos após a proclamação dos resultados parciais.
Art. 35º - Cópias dos mapas eleitorais das Seções Sindicais somente serão liberados aos fiscais de Chapa após a sua apuração pela Comissão Eleitoral.
Art. 36º - Será anulada a urna que:
I - Apresentar, comprovadamente, sinais de violação.
II - Não estiver acompanhada das respectivas Listas de Eleitores – com as devidas assinaturas dos(as) eleitores(as) – e Folha de Ocorrência.
Art. 37º - Será anulada a cédula que:
I - Não contiver a rubrica dos(as) integrantes da respectiva Mesa Receptora.
II - Não corresponder ao modelo oficial.
Art. 38º - Serão considerados nulos os votos que contiverem:
I - Mais de uma Chapa assinalada.
II -Rasuras de qualquer espécie.
III -Quaisquer caracteres que permita identificação.
Art. 39º - As cédulas apuradas serão conservadas sob guarda da Comissão Eleitoral, ficando alocada na sede da Adufmat-S.Sind. e de suas Subseções, até a proclamação do resultado final e o prazo regimental para a impetração e análise de recurso.
SEÇÃO VI
DOS RECURSOS
Art. 40º - Qualquer recurso deverá ser apresentado à Comissão Eleitoral, no máximo, até as 17:00h do dia 21/03/2019, por meio escrito.
§ 1º - Qualquer recurso somente será objeto de análise da Comissão Eleitoral, quando devidamente formalizado a partir de provas e argumentos adequados ao presente Regimento.
§ 2º - A Comissão Eleitoral, encerrado o prazo estabelecido no caput desse artigo, deverá, no prazo máximo de até 24h (vinte e quatro horas), deliberar sobre os recursos apresentados e publicar os resultados.
Art. 41º - Às deliberações da Comissão Eleitoral, conforme previsto no artigo 8º desse Regimento, cabe recurso à Assembleia Geral da ADUFMAT.
§ 1º – Em caso de recurso à Assembleia Geral, a mesma deverá ser convocada em caráter extraordinário, no prazo de 48 horas após manifestação oficial de inconformidade com o despacho da Comissão Eleitoral.
§ 2º - Em caso de Recurso à Assembleia Geral, deverá o(a) impetrante manifestar, oficialmente, sua inconformidade, no prazo de 72h (setenta e duas horas) após a divulgação do despacho.
CAPÍTULO VII
DA POSSE
Art. 42º - A Diretoria eleita para o biênio 2019-2021 será empossada no dia 09/04/2019, no Auditório da ADUFMAT – Seção Sindical do ANDES-SN, em Assembleia Geral para esse fim.
Parágrafo Único – O mandato da Diretoria eleita para o biênio 2019-2021 encerrar-se-á no dia 09 de abril de 2021.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 43º - O descumprimento de quaisquer das normas eleitorais implicará a anulação do registro da Chapa pela Comissão Eleitoral.
Art. 44º - Os recursos materiais e financeiros necessários para levar a cabo as eleições para a Diretoria da ADUFMAT, serão providos pela Tesouraria da ADUFMAT – Seção Sindical do ANDES-SN, mediante solicitação do(a) Presidente da Comissão Eleitoral.
Parágrafo Primeiro- A Comissão Eleitoral deverá, em tempo hábil, apresentar à Diretoria da ADUFMAT – Seção Sindical do ANDES-SN, o cronograma das atividades e despesas previstas para todo o processo eleitoral.
Parágrafo Segundo - No prazo de 10 dias após a promulgação do resultado final da eleição, a Comissão Eleitoral apresentará à Diretoria da ADUFMAT – Seção Sindical do ANDES-SN, o relatório financeiro do processo eleitoral.
Art. 45º Será assegurado a três (3) membros de cada Chapa concorrente, assim como a um(a) membro da Comissão Eleitoral, a cobertura das despesas de deslocamento, diárias e em caso de necessidade, hospedagem, para a participação dos debates agendados para os campi do Araguaia e Sinop.
Parágrafo Único – Os(As) três membros representantes de cada Chapa concorrente terão direito a três diárias para a participação de atividades nos campi.
Art. 46º - A Assessoria Jurídica da ADUFMAT – Seção Sindical do ANDES-SN, estará à disposição da Comissão Eleitoral durante todo o processo eleitoral.
Art. 47º - A proclamação final dos resultados será feita pela Comissão Eleitoral somente depois de esgotados todos os prazos estabelecidos no Capítulo VI desse Regimento.
Art. 48º - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, com base no Regimento da ADUFMAT e no Estatuto do ANDES-SN.
Cuiabá/MT, 12 de fevereiro de 2019.
Titulares da Comissão Eleitoral
Gisele Mocci (Haya Del Bel)
Clarianna Martins Baicere Silva
Adriana Queiroz do Nascimento Pinhorati
Suplentes da Comissão Eleitoral
Breno Ricardo Guimaraes Santos
Reginaldo Silva de Araujo
José Ricardo de Souza
E-mail da Comissão Eleitoral (2019): O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
ANEXO I
DO CALENDÁRIO DO PROCESSO ELEITORAL (2019)
13/02 a 19/02 |
Período de inscrição de chapas |
19/02 |
Publicação das chapas deferidas |
20/02 e 19/03 |
Período para realização de campanha eleitoral e debates |
20/03/2019 |
Data da eleição |
25/03/2019 |
Publicação do resultado final |
09/04/2019 |
Assembleia de posse da nova diretoria |
ANEXO II
FICHA DE INSCRIÇÃO PARA AS ELEIÇÕES DA ADUFMAT
ELEIÇÕES DA ADUFMAT – 2019/2021
FICHA DE INSCRIÇÃO PARA ELEIÇÕES
DA ADUFMAT-SSIND
Vimos através desta requerer a inscrição da chapa: _________________________________________________________________________________, para concorrer às eleições para a Diretoria da Adufmat – Seção Sindical do Andes, gestão 2019-2021.
TITULARES |
NOME |
ASSINATURA |
Diretor(a) geral |
|
|
Diretor(a) geral adjunto |
|
|
Diretor(a) secretário(a);
|
|
|
Segundo(a) diretor(a) secretário(a) (Facultativo) |
|
|
Diretor(a) para assuntos de aposentadoria e seguridade social |
|
|
Diretor(a) Tesoureiro(a) |
|
|
Segundo (a) Diretor(a) Tesoureiro(a) (Facultativo) |
|
|
Diretor(a) de comunicação |
|
|
Diretor(a) de assuntos socioculturais |
|
|
Cuiabá-MT, ____ de ____________ de 2019.
_______________________________________________
Assinatura do(a) Candidato(a) Diretor(a) Geral
ANEXO III
FICHA DE INSCRIÇÃO PARA AS ELEIÇÕES DA ADUFMAT
ELEIÇÕES DA ADUFMAT – 2019/2021
FICHA DE INSCRIÇÃO PARA ELEIÇÕES
DA ADUFMAT-SSIND
Vimos através desta requerer a inscrição da chapa: _________________________________________________________________________________, para concorrer às eleições para a diretoria de Subseções Sindicais, gestão 2019-2021.
TITULARES |
NOME |
ASSINATURA |
Coordenador(a) geral de subseção |
|
|
Coordenador-secretário(a) de subseção |
|
|
Coordenador-tesoureiro(a) de subseção |
|
|
Cuiabá-MT, ____ de ____________ de 2019.
_______________________________________________
Assinatura do(a) Candidato(a) Diretor(a) Geral
Assessoria de Imprensa da Adufmat-Ssind