Quinta, 31 Março 2016 17:49

Nota sobre o Ato do dia 14/04

Escrito por 
Avalie este item
(0 votos)

 

SERVIDORES MUNICIPAIS, ESTADUAIS E FEDERAIS, UNI-VOS!

EM DEFESA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE QUALIDADE PARA A POPULAÇÃO E DOS DIREITOS DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS!

O Fórum Nacional das Entidades dos Servidores Públicos Federais lançou,  em 16 de março, a Campanha Unificada 2016, protocolando no MPOG a pauta de reivindicações, obtendo do governo compromisso em agendar reunião com o Secretário de Relações do Trabalho.  A centralidade da Campanha Unificada dos SPF deste ano é “a defesa dos serviços públicos de qualidade para a população e dos direitos dos servidores”, com três eixos centrais: Negociação e Política Salarial/Cumprimento dos acordos de 2015; Direitos Previdenciários; e Condições de Trabalho e Financiamento. Apesar de termos cobrado novamente respostas efetivas à pauta protocolada, até o momento, a única resposta do governo foi apresentar um  ataque extremo aos direitos dos trabalhadores e aos serviços públicos.  

Logo após o lançamento da campanha, deparamo-nos com mais um pacote do chamado Ajuste Fiscal em curso desde 2014, que foi encaminhado pelo Executivo, no dia 22/03/16, como Projeto de Lei Complementar (PLP) 257/2016, em caráter de urgência constitucional. Este PLP foi apresentado pelo governo federal como um “Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal e medidas de estímulo ao reequilíbrio fiscal”, meses depois da  presidente Dilma Rousseff  ter vetado no Plano Plurianual 2016-2019 a realização de auditoria da dívida pública com participação de entidades da sociedade civil, com o discurso de que isso poderia implicar em rompimento do pacto federativo. Seu real propósito, no entanto, é garantir o financiamento da dívida pública com a imposição de mais perdas aos servidores públicos federais, estaduais e municipais, que continuarão a pagar  o ônus da política de ajuste fiscal, com o consequente aprofundamento da precarização das condições de trabalho e da intensificação da exploração desses servidores. Isto implicará em enormes prejuízos para a maioria da sociedade, que tem o direito a serviços públicos de qualidade.

O que propõe o PLP 257/2016? O projeto prevê alterações na Lei de Responsabilidade Fiscal que acarretarão mais perdas de direitos dos servidores da União, dos Estados, do DF e Municípios e mais cortes nos serviços públicos, impondo uma série de exigências fiscais como condição para adesão ao plano de auxílio aos Estados e ao Distrito Federal. Esses entes federativos terão direito ao refinanciamento de suas dívidas (com o acréscimo de até 240 meses ao prazo total, que poderá chegar a 360 meses, e redução de 40% no valor das prestações por 24 meses) desde que, como contrapartida, no prazo de 180 dias da assinatura dos termos aditivos contratuais, sancionem e publiquem leis determinando a adoção, durante os 24 meses subsequentes, das seguintes medidas:  corte de 10% das despesas mensais com cargos de livre provimento; não concessão de aumento de remuneração dos servidores a qualquer título;  suspensão de contratação de pessoal, exceto reposição de pessoal nas áreas de educação, saúde e segurança e reposições de cargos de chefia e direção que não acarretem aumento de despesa; e vedação de edição de novas leis ou a criação de programas que concedam ou ampliem incentivos ou benefícios de natureza tributária ou financeira.

Objetivando um controle “responsável” da gestão fiscal, o PLP determina que os estados e municípios aprovem normas contendo, no mínimo, os seguintes dispositivos: 1) a instituição do regime de previdência complementar, caso ainda não tenham publicado outra lei com o mesmo efeito; 2) a elevação das contribuições previdenciárias dos servidores e patronal ao regime próprio de previdência social (sendo a elevação de pelo menos 14%, no caso dos servidores); 3) a reforma do regime jurídico dos servidores ativos, inativos, civis e militares para limitar os benefícios, progressões e vantagens ao que é estabelecido para os servidores da União; 4) a definição de um limite máximo para acréscimo da despesa orçamentária não financeira a 80% do crescimento nominal da receita corrente líquida do exercício anterior; 5) a instituição de monitoramento fiscal contínuo das contas do ente, de modo a propor medidas necessárias para a manutenção do equilíbrio fiscal; e 6) a instituição de critérios para avaliação periódica dos programas e projetos do ente. O Plano Plurianual deverá passar a prever regras para a despesa com pessoal de todos os Poderes e do Ministério Público, estabelecendo, inclusive, limites em percentual do crescimento da receita corrente líquida para o crescimento da despesa total com pessoal.

O projeto também vincula o crescimento das despesas das três esferas de governo a um percentual do PIB e define limite do gasto, com mecanismo automático de ajuste da despesa para fins de cumprimento da meta de superávit, em até três estágios sequenciais, de acordo com a magnitude do excesso de gastos dos entes envolvidos em verificações trimestrais ou quando da elaboração do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Ações do  1º  estágio:  a) impedimento da criação de cargos, empregos e funções, bem como mudanças nas carreiras dos servidores que impliquem aumento de despesas; b) suspensão da admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, ressalvadas a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento, aquelas que não impliquem em aumento de gastos e as temporárias para atender ao interesse público; c) não concessão de aumento salarial acima da inflação - índice de Preços ao Consumidor Ampliado - IPCA; d) impedimento de aumento real para as despesas de custeio, exceto despesa obrigatória e discricionárias em geral; e) redução em 10%, pelo menos, das despesas com cargos de livre provimento. 

Ações do  2º estágio - caso as restrições do primeiro estágio não sejam suficientes para manter o gasto público primário abaixo do limite estipulado, seriam necessárias ainda as seguintes medidas: a) a vedação de aumentos nominais de remuneração dos servidores públicos, ressalvado o disposto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal (revisão geral anual); b) a vedação da ampliação de despesa com subsídio ou subvenção em relação ao valor empenhado no ano anterior, exceto se a ampliação for decorrente de operações já contratadas; c) a não concessão de aumento nominal para as despesas de custeio, exceto despesas obrigatórias, e discricionárias em geral; e d) uma nova redução de pelo menos dez por cento das despesas com cargos de livre provimento.

Ações do 3º estágio - caso as medidas dos estágios anteriores  não forem suficientes para adequar o gasto público primário ao limite estabelecido, as novas medidas a serem adotadas serão:  a) suspensão da política de aumento real do salário mínimo, cujo reajuste ficaria limitado à reposição da inflação; b) redução em até 30% dos gastos com servidores públicos decorrentes de parcelas indenizatórias e vantagens de natureza transitória; e c) implementação de programas de desligamento voluntário e licença incentivada de servidores e empregados, que representem redução de despesa.

O PL apresenta outras exigências aos Estados e ao Distrito Federal como condição para a renegociação de suas dívidas: impõe, como contrapartida à amortização, em caráter provisório, dos contratos de refinanciamento celebrados, que sejam entregues à União bens, direitos e participações acionárias em sociedades empresariais, controladas por Estados e pelo Distrito Federal, os quais deverão ser alienados (privatizados/vendidos) pela União em até 24 meses, podendo esse prazo ser prorrogado por mais 12 meses. Ou seja, a União se tornará um novo motor de privatizações de empresas estatais dos Estados nas áreas de saneamento, transportes, gás, tecnologia da informação, portuárias, de energia, de abastecimento, etc.

Entre as muitas medidas de ajuste e transparência das contas públicas, passam a ser computados como despesa de pessoal os valores de contratação de terceirização de mão-de-obra e também os repassados para organizações da sociedade civil para contratação de pessoal para consecução de finalidades de interesse público e recíproco, ou seja, por meio de convênios, termos de parceria e outras formas. Passam a ser considerados nulos de pleno direito os atos que resultem aumento da despesa de pessoal com parcelas a serem implementadas em períodos posteriores ao final ao mandato do titular do Poder. É reduzido de 95% para 90% do limite de despesa com pessoal fixado para o ente estatal ou Poder, o “limite prudencial” a partir do qual é suspensa a concessão de vantagens, aumentos ou reajustes derivados de determinação legal. Até mesmo a política de aumentos reais para o salário será suspensa, caso as medidas para redução de despesas não sejam suficientes para o atingimento dos limites de gasto em proporção do PIB.

Como se pode ver, o projeto adota uma política de ajuste fiscal e controle de gasto, de redução do papel do Estado e estímulo à privatização e, principalmente, de corte de direitos dos servidores públicos. Lembra, em grande medida, o conjunto de propostas encaminhado por FHC em 1997, e que tiveram, como resultado, um sucateamento sem precedentes da máquina pública, e a supressão de mais de 50 direitos dos trabalhadores e servidores públicos. A vinculação dessas propostas com os benefícios para renegociação da dívida dos Estados tornará o projeto atraente para os governadores e parlamentares que os apoiam.

Alertamos para o fato de que, nesse contexto, mesmo os acordos celebrados em 2015 com várias entidades do FONASEFE correm o risco de não serem cumpridos.

O enfrentamento a mais um pacote de retirada de direitos exigirá uma ampla mobilização dos Servidores Públicos em todas as esferas. Nesse sentido, é fundamental rearticularmos e/ou instituirmos os fóruns dos servidores públicos no âmbito dos Estados para construção de uma agenda de mobilização e lutas. Da mesma forma, faz-se necessário constituirmos caravanas dos estados para o Ato Nacional dos SPF, a ser realizado em 14 de abril, em Brasília-DF, para mostrar ao governo federal, ao Congresso Nacional e sociedade a nossa disposição de luta em defesa dos serviços públicos  fundamentais ao atendimento das necessidades da imensa maioria da população brasileira.

Precisamos dar uma grande demonstração de força sem a qual não avançaremos na conquista de nossas reivindicações. Vamos ocupar Brasília com o máximo de participantes de cada estado da federação, organizando, desde  já, as condições para fazermos o maior ato dos últimos tempos contra os desmandos dos governos em relação ao atendimento das reinvindicações dos trabalhadores e da população empobrecida de nosso país.

 

TOD@S A BRASILIA NO DIA 14 DE ABRIL: SÓ A LUTA MUDA A VIDA!

 

BRASÍLIA, 30/03/2016

 

Obs: o cartaz do ato está disponível para download no arquivo anexo abaixo. 

Ler 858 vezes