O ANDES-SN participou, nesta quinta-feira (13), da segunda reunião do Grupo de Trabalho do Magistério Superior (MS) e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT), no Ministério de Gestão e Inovação do Serviço Público (MGI). A criação do GT é resultado da greve da educação federal de 2024 e consta no Termo de Acordo de Greve.
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Apesar de inúmeras cobranças, o GT foi instalado apenas em 23 de outubro do ano passado, quatro meses após a assinatura do acordo. O grupo foi criado para discutir e avançar em pontos importantes, como a revogação da Instrução Normativa (IN) 15/2022, que trata dos adicionais de insalubridade e periculosidade, além do reenquadramento de aposentadas e aposentados e da chamada “entrada lateral”.
A reunião foi coordenada pela diretora de Relações do Trabalho no Serviço Público do MGI, Rita Maria Pinheiro. Além de integrantes do MGI, estiveram presentes Gustavo Seferian e Lucia Lopes, presidente e 3ª vice-presidenta do ANDES-SN, respectivamente, bem como representantes de outras entidades do setor da Educação e do Ministério da Educação (MEC). Rita Pinheiro informou que a orientação da ministra do MGI, Esther Dweck, é que os trabalhos do GT sejam concluídos até julho de 2025.
Gustavo Seferian, presidente do Sindicato Nacional, lamentou o método e a morosidade no avanço dos trabalhos do grupo. No entanto, destacou que a falta de organização e domínio dos temas pelos representantes do governo acabou por garantir que os três assuntos fossem tratados de forma concomitante, conforme havia solicitado o ANDES-SN na primeira reunião.
“A avaliação é que a gente está dentro de uma situação que é caótica quanto ao método de condução dos trabalhos. A expectativa que foi nutrida desde o dia 23 de outubro passado, de que a gente pudesse ter um avanço de trato, ainda que a gente tivesse reclamado do trato concomitante desses temas, na lida do reenquadramento dos professores e professoras que se aposentaram, não se concretizou. Isso foi colocado no indicativo de continuidade para as próximas reuniões”, disse.
“Todavia, a reivindicação que foi feita pelo ANDES-SN na primeira reunião, de que a gente pudesse tratar as coisas de forma concomitante, se concretizou. Então, tanto o tema da 'entrada lateral' quanto da insalubridade, apareceram na ordem do dia, e foram apresentados, inclusive, numa posição bastante negativa, de rechaço, mas que, a partir dos debates que foram conduzidos na reunião do próprio GT, apontam abertura para interlocução, seja em reunião de trabalho, seja na devolutiva por meio de posição técnica”, acrescenta.
Cobrança
Conforme Seferian, no início da reunião, foi novamente rechaçada a morosidade do governo em encaminhar para o Congresso Nacional o resultado dos acordos firmados com as categorias do funcionalismo público, o que fez com que o prazo para a aplicação do reajuste salarial acordado não fosse cumprido. Foi ressaltado que a postura de descaso do governo em relação aos itens que deveriam ter sido encaminhados imediatamente, colocava dúvida sobre a seriedade em relação ao cumprimento dos demais termos do acordo.
As entidades também cobraram posicionamento acerca da alteração do Decreto 1590/1995, que extingue o controle de ponto para docentes EBTT. O informe repassado por representantes do MEC na reunião de outubro de 2024 é de que a minuta estaria na Casa Civil. No entanto, até o momento, ela não foi publicada.
Representantes do MEC se comprometeram a encaminhar às entidades o texto da alteração do decreto enviado à Casa Civil, para que tenham conhecimento das alterações propostas.
Rita Pinheiro comunicou, ainda, que após a decisão do STJ acerca da RSC de aposentados e aposentadas do EBTT, foi encaminhado à consultoria jurídica do MGI e do MEC um parecer no sentido de homogeneizar a posição de não mais entrar nos recursos.
Revogação da IN 15/2022
Editada pelo governo de Jair Bolsonaro, a Instrução Normativa (IN) 15/2022 cria inúmeros obstáculos à concessão do adicional de insalubridade, retirando direitos e condições já garantidos em normativas anteriores. Nesta reunião, o governo sinalizou, inicialmente, a impossibilidade de sua revogação, uma vez que a medida impacta para todo o serviço público.
Em sua intervenção, Seferian ressaltou que a IN 15/2022 fazia parte de uma agenda de ‘revogaços’ que remonta, inclusive, à transição entre os governos Bolsonaro e Lula, e que gerava muito espanto o fato de o governo considerar impossível revogar uma medida que vinha desse período tenebroso da história, marcado pelo bolsonarismo e seus impactos negativos ao conjunto do Serviço Público Federal e à categoria docente, em particular.
Outro ponto apontado por Seferian foi que as alterações não estavam amparadas por nenhuma normativa e equalizaram a vida do servidor público regido pelo Regime Jurídico Único (RJU) à realidade das trabalhadoras e dos trabalhadores celetistas, que enfrentam uma série de restrições e limitações para o gozo, sobretudo no que se refere ao adicional de insalubridade e periculosidade.
“A gente não pode ser condescendente e naturalizar, inclusive, a aplicação das normas regulamentadoras para a questão de insalubridade, que o Bolsonaro, por exemplo, alterou tudo em canetada. Os índices de exposição a agentes insalubres, nocivos à saúde, ruído, ele mudou tudo para níveis mais altos para intensificar a lógica de exploração e adoecimento do conjunto da classe. Isso não é uma coisa que a gente pode naturalizar. Em segundo lugar, os servidores e as servidoras tinham uma normativa específica antes da Instrução Normativa 15 de 2022, que era mais protetiva. A questão de uniformização entre os servidores e os trabalhadores deveria ser parametrizada não por baixo, mas sim pelo que é essa normativa mais protetiva”, afirmou.
De acordo com o presidente do ANDES-SN, foram trazidas uma série de considerações, sobretudo dialogando sobre as realidades concretas e os impactos que têm na questão da aposentadoria. No entanto, as respostas dos representantes do governo foram vazias e sem muita base jurídica ou política para negar a revogação da IN 15 e a retomada dos parâmetros anteriores à edição da norma.
“Solicitamos, então, que eles apresentassem o parecer que colocava essa impossibilidade [de revogação da IN 15] e eles se comprometeram a fazer uma nova reunião de trabalho, a ser conduzida nas próximas semanas, para tratar especificamente dessa matéria e ver o quanto a gente pode avançar em eventuais alterações no texto da Instrução Normativa 15 de 2022, a partir das demandas que a gente apresente”, explicou Seferian.
“Entrada lateral”
A chamada "entrada lateral" é um direito que se relaciona com a valorização do tempo de desenvolvimento na carreira. Na legislação atual, um docente que troca de instituição por meio de concurso ingressa na nova instituição ocupando o nível inicial na carreira, perdendo todo o desenvolvimento acumulado em sua instituição anterior. O ANDES-SN cobra que a legislação seja alterada para garantir a “entrada lateral” e a consideração do tempo de serviço para fins de enquadramento na carreira e progressão.
Na reunião, as e os representantes do governo argumentaram que não seria possível, uma vez que já existe decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) contrária ao acúmulo de tempo de serviço para fins de progressão no serviço público. Gustavo Seferian ressaltou que a decisão do STF diz respeito a servidores e servidoras que mudem de carreira no serviço público, o que não é o caso dos e das docentes, que mudam apenas de instituição, mas permanecem na mesma carreira.
“Foi trazida toda uma série de argumentações que estão relacionadas à permanência de professores em postos de trabalho, sobretudo em contextos de multicampia e interiorização, sob o argumento de que isso esvaziaria as universidades e institutos federais que estão mais interiorizados. O que a gente rebateu de imediato, colocando que, de fato, hoje não existe um déficit de docentes no país, não há qualquer espécie de carência de demanda quando há abertura de concursos, mesmo em cidades do interior, em locais de difícil acesso. As questões que devem ser voltadas à permanência de professores e professoras passam por políticas públicas de outras dimensões e não o que é uma interdição no gozo de direitos”, rebateu o presidente do ANDES-SN.
Foi reforçada a importância de ter uma proposta de projeto de lei, por parte do governo federal, para alteração das carreiras do MS e EBTT, no sentido de garantir a “entrada lateral”, como objeto do GT resultante do Acordo de Greve.
Reenquadramento de pessoas aposentadas
O debate sobre o reenquadramento representa um importante avanço da greve docente federal de 2024. O governo se recusava a discutir essa pauta desde 2012, quando a carreira foi alterada, no acordo imposto pelo governo Dilma e pela Proifes, gerando graves prejuízos às pessoas aposentadas.
Nesse sentido, o ANDES-SN cobra do governo que os aposentados e as aposentadas sejam reenquadrados na posição atual na nova carreira, conforme a posição que tinham em relação ao teto da carreira, na ocasião da aposentadoria.
O tema do reenquadramento deveria ser o foco desta reunião, no entanto, representantes do MGI e do MEC afirmaram ter encontrado dificuldades técnicas para mapear a realidade dos aposentados e das aposentadas e poder dimensionar os impactos do reenquadramento.
Foi lembrado que o ANDES-SN solicitou ao MEC, em janeiro de 2024, esse levantamento para poder ter uma dimensão mais exata da categoria aposentada e que as informações não foram repassadas até o momento. O MEC se comprometeu a encaminhar os dados, inclusive para subsidiar os trabalhos do GT.
Fonte: Andes-SN