Mesmo com assinatura, manifestantes seguem mobilizados e alertas
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Após 23 dias de ocupação e manifestações, o governador do Pará, Helder Barbalho (MDB), recuou e assinou, na tarde da última quarta-feira (5), um Termo de Compromisso que prevê, entre outros pontos, a revogação da Lei 10.820/2024 - uma das principais demandas dos 300 indígenas que ocupam a sede da Secretaria de Educação do Estado do Pará (Seduc), em Belém, desde 14 de janeiro.
Aprovada em dezembro, sem consulta prévia, a norma afetava o Sistema de Organização Modular de Ensino (Some) e o Sistema de Organização Modular de Ensino Indígena (Somei), essenciais para garantir aulas em regiões remotas e de difícil acesso, como aldeias indígenas. Segundo manifestantes, a Lei 10.820 gerava insegurança jurídica ao não mencionar explicitamente o funcionamento do Somei.
“A Lei 10.820 revogou cinco legislações estaduais sobre a carreira do magistério da Educação Básica e parte de outras duas. Ficou sinalizado que será aberto um processo de negociação, considerando que o encaminhamento desse projeto de lei, que resultou na Lei 10.820, não foi debatido com as e os gestores, nem com o próprio Sintepp [Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Pará] ou qualquer setor responsável pela construção da política educacional no estado do Pará. O projeto foi simplesmente enviado pelo Executivo ao Legislativo, aprovado rapidamente nas comissões e no plenário da Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa) e sancionado pelo governador ainda em 2024”, criticou Emerson Duarte, 2º vice-presidente da Regional Norte II e da coordenação do Grupo de Trabalho de Política Educacional (GTPE) do ANDES-SN.
O Termo de Compromisso assinado por Barbalho foi elaborado por uma comissão formada por cinco indígenas, um quilombola, a vice-governadora e secretária de Planejamento e Gestão (Seplad), Hana Ghassan Tuma, o presidente da Alepa, outros cinco parlamentares, e seis representantes do Sintepp.
O documento prevê a criação, em até três dias, de um grupo de trabalho com representação do governo, do sindicato e dos povos tradicionais para discutir o Estatuto do Magistério e o Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Profissionais da Educação. O governo também garantiu que não haverá penalidades às servidoras e aos servidores, com abono de faltas.
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Em nota, o Conselho Indígena Tapajós e Arapiuns (Cita), que representa sócio-politicamente 14 povos do Baixo Tapajós, no Pará, afirmou que a assinatura do Termo de Compromisso pela revogação da Lei 10.820 é um avanço, mas poderia ter ocorrido sem o impasse imposto pelo governo.
“Tudo poderia ter sido mais simples se o governador Helder Barbalho tivesse se disponibilizado ao diálogo desde o início, evitando esticar a corda e o desgaste que vivenciamos. Para nós, povos indígenas, o melhor é estarmos em nossos territórios, junto aos nossos parentes, cuidando da Mãe Terra e defendendo o bem viver. Infelizmente, fomos obrigados a continuar na cidade, defendendo uma educação pública que cuide de nossas florestas e rios e adie o final do mundo”, informou o Cita.
Ainda em comunicado, o Conselho Indígena ressaltou que a ocupação da Seduc seguirá até que a revogação seja oficialmente publicada no Diário Oficial, concretizando essa conquista.
Para Emerson Duarte, após muita pressão do movimento indígena, de sindicatos, entidades e instituições de ensino, o governo sinalizou um recuo. No entanto, conforme ele, é importante ter cautela neste momento. “Há indicativo de que esse movimento pode se configurar como uma vitória, contudo é necessário seguir acompanhando, permanecer com o movimento de ocupação, manter as atividades de greve da Educação Básica e continuar com o apoio a essa categoria de professores e professoras, assim como ao conjunto dos povos indígenas que seguem com força no processo de ocupação no prédio da Seduc, reivindicando tanto a revogação da Lei 10.820 e seu conteúdo, como a exoneração imediata do secretário de Educação, Rossieli Soares”, ressaltou o diretor do ANDES-SN.
Greve da Educação Básica
Professores e professoras da Educação Básica estão em greve desde o dia 23 de janeiro contra a Lei 10.820/2024, que ataca o Estatuto do Magistério. Mesmo com a assinatura do termo de acordo, a greve continuará até a publicação em Diário Oficial da revogação da lei. Além do termo de acordo, a greve da categoria garantiu a permanência e a devolução das gratificações retiradas das professoras e dos professores vinculados ao Centro de Referência em Inclusão Educacional Gabriel Lima Mendes (Crie). Entretanto, a categoria denuncia que as e os docentes estão com redução de carga horária e de direitos, turmas estão sendo fechadas, superlotando as salas de aulas e sem acompanhamento para estudantes PCD.
Justiça anula ordem de desocupação
Paralelamente, a Justiça Federal revogou, na terça-feira (4), a decisão que determinava a desocupação da sede da Seduc. Na decisão, a juíza federal Maria Carolina Valente do Carmo destacou o caráter pacífico da manifestação.
O governo estadual alegava que a ocupação inviabilizava quase totalmente o funcionamento da Seduc. No entanto, segundo a magistrada, a ocupação ocorre em uma pequena parte das dependências da Seduc, sem impedir o trânsito de servidoras e servidores ou comprometer significativamente as atividades.
Fonte: Andes-SN (com informações de Amazônia Real)