Segunda, 23 Setembro 2024 08:43

Criminalização avança na Ufes: Reitoria cobra seção sindical por ‘impactos’ da greve

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Em uma ação inédita e abusiva, a reitoria da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) está cobrando a Associação de Docentes da Ufes (Adufes Seção Sindical do ANDES-SN) por supostos “prejuízos” causados à instituição, durante a greve da categoria docente, entre abril e junho deste ano. A administração da universidade emitiu boletos bancários à seção sindical, que precisariam ser pagos, segundo a reitoria, em decorrência de ações da paralisação.

 

 

Em assembleia no dia 12 de setembro, a categoria docente da Ufes interpretou a cobrança como uma continuidade do processo de criminalização das e dos docentes, do instrumento de greve e da luta sindical. A plenária foi unânime em considerar que não há nada devido à instituição e definiu ações de resposta ao que considerou um ataque da reitoria.

Em nota aprovada durante a assembleia, a categoria é taxativa ao afirmar que “a Assembleia da Adufes SSind. não reconhece o débito alegado pela Ufes que, validado institucionalmente, constitui um ataque à democracia, ao direito de greve, à defesa da educação pública, por melhores condições de trabalho, orçamento e à luta das trabalhadoras e dos trabalhadores”.

“Essa ação é inédita na Adufes SSind. Não temos informações sobre se algo parecido já aconteceu em outras greves do ANDES-SN. É muito grave, porque cria um precedente extremamente perigoso para a categoria docente e seu direito de greve”, afirmou Ana Carolina Galvão, presidenta da seção sindical do ANDES-SN na Ufes.

Gustavo Seferian, presidente do ANDES-SN, reforçou que as medidas da atual reitoria da Ufes são forma de criminalização do movimento docente e, sobretudo, da condução da importante greve impulsionada no ano de 2024. “Digo isso porque a tentativa de responsabilização do movimento sindical, por conta de uma suposta interrupção de atividades no âmbito da universidade, com impacto em contratos estabelecidos pela Instituição Federal de Ensino Superior, é algo que extrapola as possibilidades postas à luta sindical e às entidades sindicais”, ressaltou. 

Entenda

A Ufes enviou à Adufes SSind. dois boletos bancários, um no valor de R$ 208.047,75 e outro de R$ 20.139,91. O primeiro, que vence nesta sexta-feira (20), seria um ressarcimento à universidade pelo pagamento de empresas terceirizadas que não teriam prestado a totalidade de seus serviços em razão da greve e do impedimento de entrada na Ufes. O segundo, repassa para seção sindical os descontos que a administração da Ufes concedeu nos contratos de aluguel das cantinas e copiadoras do campus de Goiabeiras em decorrência da greve.

“Essa perversa proposição por parte da Universidade Federal do Espírito Santo é resultante de uma prática precarizadora das atividades de trabalho, que se inscreve na lógica da terceirização e que deve ser coibida e inibida em toda a esfera pública, em toda a iniciativa privada, entendendo também a sua natureza precarizadora do trabalho. E, por isso, as consequências supostamente resultantes da mobilização dos trabalhadores e trabalhadoras na Federal do Espírito Santo não podem ser objeto dessa cobrança indevida”, avaliou Seferian. 

O presidente do Sindicato Nacional lembra, ainda, que não houve qualquer reconhecimento de abusividade ou ilegalidade da greve conduzida. “Muito pelo contrário, a greve foi reconhecida por legítima, socialmente e pelo próprio governo federal, chegou a um bom termo com a assinatura de acordo entre as entidades envolvidas e, nada das suas ações, em qualquer rincão do país, foi ou pode ser considerada como abusiva ou que fuja o exercício desse direito, que é o direito de greve”, pontuou.

Ana Carolina Galvão acrescentou ainda que uma Ação Civil Pública, movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a Adufes SSind por causa da greve, foi encerrada no dia 22 de agosto, uma vez que perdeu seu objeto. Foi firmado acordo com a Promotoria, em audiência na Justiça Federal, “sem reconhecimento de procedência dos pedidos e sem presunção de veracidade dos fatos narrados".

“A Ufes, no processo que abriu para emitir os boletos, diz que foi uma ação abusiva de greve, que foi um bloqueio ilegal realizado durante a greve. Bom, a greve não foi considerada ilegal, não há nenhuma jurisdição, não teve nenhuma ação contra Adufes SSind que a condene por ter feito um bloqueio ilegal, por estar fazendo uma ação abusiva”, comentou Ana Carolina. Ela ressaltou que, se houvesse alguma ilegalidade no movimento, como afirma a reitoria da Ufes, a Promotoria não teria concordado em encerrar a ação.

De acordo com a presidenta da Adufes SSind, em 16 de agosto foi solicitada reunião com a reitoria para o período em que representantes da diretoria do ANDES-SN estarão em Vitória (ES), mas até o momento não houve confirmação da agenda. A comissão organizadora do 43º Congresso do Sindicato Nacional visitará a capital capixaba para tratar do evento, que deve ocorrer no início de 2025, na Ufes.

“Até agora, nós não temos uma resposta positiva de que a reitoria nos atenderá nessa ocasião. A primeira resposta foi de que o reitor estará em uma missão externa e não poderá atender. Respondi que, em caso de ausência do reitor, deve haver alguém no lugar dele para atender. E estou aguardando a resposta dessa réplica. Por enquanto, não temos uma confirmação de que eles vão fazer essa reunião conosco. Essa primeira resposta de que o reitor estará em missão externa e não vai atender é um acinte, é pouco caso com a nossa solicitação”, afirmou Ana Carolina.

A assembleia da Adufes SSind. aprovou uma série de ações para sensibilizar a reitoria e a opinião pública acerca dessa postura abusiva por parte da Administração Superior da Ufes. A diretoria do ANDES-SN também está avaliando as medidas que serão adotadas. “O ANDES-SN, não só juridicamente, mas sobretudo politicamente, vai dar todos os embates para que essa postura esdrúxula por parte da reitoria da Universidade Federal do Espírito Santo seja exposta e denunciada com vistas a poder ter um recuo dessa postura”, comentou o presidente do ANDES-SN.

 

Fonte: Andes-SN

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