Quinta, 10 Novembro 2022 11:18

Relatório do MPT aponta 2.749 denúncias de assédio eleitoral até a última sexta-feira (4)

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Segundo MPT, número de casos nas eleições deste ano é treze vezes maior que o registrado em 2018. Foto:  Antonio Augusto/Ascom/TSE

 

Até a última sexta-feira (4), o Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu 2.749 denúncias de assédio eleitoral praticado por empresas, prefeituras e instituições públicas no país. Os dados constam em balanço apresentado pelo órgão. Em comparação com a eleição de 2018, o número de casos é treze vezes maior.

Segundo o MPT, as investigações iniciadas seguirão sendo acompanhadas. Até o dia 4 de novembro, tinham sido firmados Termos de Ajuste de Conduta (TACs) com 220 das 2.093 empresas e instituições denunciadas. E o MPT já propôs 66 Ações Civis Públicas à Justiça do Trabalho, envolvendo casos de assédio eleitoral.

Chama atenção, contudo, o fato de que, mesmo encerrado o 2° turno das eleições, o órgão continue recebendo novas denúncias, agora informando a demissão e perseguição de trabalhadores e trabalhadoras em razão do resultado das eleições.

Assédio, coação e chantagem

A Região Sudeste, com 1.075 denúncias, e a Região Sul, com 819, lideraram o ranking negativo. Entre os casos acompanhados pelo MPT, por exemplo, está o que envolve a empresa Concreserv, de São Paulo (SP), que foi processada por ameaçar demitir 30% dos funcionários em caso de vitória de candidato à presidência da República.

De acordo com ação civil pública ajuizada, a Concreserv também distribuiu santinhos para indicar em quem os trabalhadores e trabalhadoras deveriam votar. A Justiça do Trabalho deferiu a liminar e proibiu o assédio na empresa. O MPT pediu ainda indenização de R$ 3 milhões por danos morais coletivos, que será julgado posteriormente.

Em Minas Gerais, estado líder em número de casos, os frigoríficos Frigobet e Serradão foram processados pelo MPT, após promoverem um comício no pátio da empresa em prol de determinado candidato. Além de distribuir camisetas verde e amarela para os empregados e as empregadas, houve promessa de um pernil para cada, caso o candidato defendido pelas empresas saísse vencedor. A Justiça proibiu o assédio e determinou que o empresário deveria publicar uma retratação nas redes sociais.

No Espírito Santo, a Justiça do Trabalho também deferiu liminar para proibir a empresa Las Paletitas de praticar assédio eleitoral no ambiente de trabalho. Em vídeo divulgado na rede Tiktok do senador eleito, Magno Malta, é possível ver todos os trabalhadores e trabalhadoras reunidos e o proprietário, ao lado do senador, fazendo uma espécie de pesquisa interna de intenção de voto, submetendo os funcionários e as funcionárias a um constrangimento público, além de orientar o voto para determinado candidato à presidência da República.

No Pará, o empresário dono da Cerâmica Modelo firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT) após ter sido flagrado coagindo seus empregados a votar em determinado candidato nas eleições presidenciais. O compromisso previu pagamento de R$ 150 mil, a título de indenização por dano moral coletivo e R$ 2 mil por trabalhador assediado. Além disso, o proprietário da empresa divulgou vídeo se retratando pelo assédio cometido.

Em Gurupi (TO), o MPT processou o proprietário da Fazenda Água Fria, após vídeo amplamente divulgado nas redes sociais mostrá-lo assediando seus empregados. Ele prometeu um 15º salário aos trabalhadores, caso o candidato de sua preferência vencesse as eleições.

Na Bahia, em áudio vazado nas redes sociais, o ruralista Adelair Eloi Lutz foi flagrado orientando suas funcionárias a esconder um celular no sutiã e filmar o voto durante o pleito presidencial. Além disso, o empresário afirmou, no áudio, que demitiria aquelas que não comprovassem o voto. Ele firmou TAC com o MPT, com previsão de indenização de R$ 150 mil, a título de dano moral coletivo.

Em Alagoas, o MPT processou o município de Campo Alegre e seu prefeito, Nicolas Teixeira Tavares Pereira, por assediarem comissionados a votar nos candidatos indicados da preferência da gestão. Além disso, os trabalhadores foram incluídos em grupos de whatsapp, com a finalidade de distribuir material de campanha e de convites para atividades políticas-eleitorais. A Justiça Trabalhista atendeu aos pedidos feitos pelo MPT e proibiu o assédio na Prefeitura, sob pena de multa de R$ 50 mil, acrescida de R$ 10 mil por trabalhador prejudicado.

Em Goiás, o MPT processou o empresário e ex-prefeito de Porangatu (GO), Eronildo Valadares, após ele declarar que fechará sua empresa e liquidará todo o estoque em caso de vitória de um dos candidatos à eleição presidencial. A Justiça deferiu liminar e impôs multa de R$ 45 mil, caso o empresário assediasse seus empregados novamente.

Já em Mato Grosso, foi ajuizada ação contra a Secretaria de Educação do estado, com decisão liminar favorável. O MPT recebeu denúncias que servidoras da Seduc/MT estariam sendo coagidas a participar de eventos políticos em favor de determinado candidato à Presidência da República. Houve divulgação, em grupo de whatsapp, de um convite denominado "Encontro das Mulheres", que foi realizado no primeiro turno e que seria realizado novamente.

No Rio Grande do Sul, o MPT processou a empresa Stara, após investigar e confirmar que ela encaminhou um documento em que sugere a demissão de 30% dos empregados, caso um candidato vencesse a eleição. Além disso, o MPT já investigava a empresa desde setembro, quando recebeu a primeira denúncia de assédio eleitoral por lá. A Justiça do Trabalho determinou o cumprimento das obrigações e uma retratação pública nas redes sociais da empresa.

Em Santa Catarina, a Justiça do Trabalho do estado atendeu aos pedidos feitos pelo MPT e proibiu, liminarmente, a Transben Transportes e o empresário Adriano José Benvenutti (sócio administrador) de praticar atos que caracterizem assédio eleitoral contra os empregados da empresa. A liminar foi deferida após ação do MPT comprovar que o empresário enviou vídeo aos empregados da empresa, em um grupo de trabalho no Telegram, pedindo que todos votem no candidato indicado do empregador. O pedido é acompanhado de uma mensagem em que o empresário avalia que, se o outro candidato à presidência ganhar, haverá desemprego no Brasil e a empresa será afetada.


Fonte: Andes-SN (com informações do MPT)

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