O Tribunal de Contas da União (TCU) identificou falhas nas ações de governança e gestão do Ministério da Saúde (MS) no enfrentamento à pandemia de Covid-19. Foram avaliados atos de despesa pública, assim como o encerramento, em abril deste ano, da Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (Espin). De acordo com o TCU, faltam informações sobre os indicadores de vacinação e sobre casos da síndrome de pós-Covid.
A auditoria detectou que o fim da Espin ocorreu sem planejamento estruturado para sua execução, pois nem a portaria de encerramento, nem os documentos prévios que a embasaram trouxeram orientações acerca das ações que ainda ficariam a cargo do MS. "Isso pode comprometer a continuidade das ações de enfrentamento da pandemia, em momento de elevação dos casos de contaminação, de óbitos e da eventual descoberta de novas variantes do vírus", diz o TCU.
Na época, o Conselho Nacional de Saúde (CNS) se pronunciou condenando a portaria do Ministério da Saúde que determinou o fim da Emergência e cobrou a revogação do ato, que se deu, de acordo com o CNS, sem diálogo com governos estaduais, municipais, Congresso Nacional e autoridades de saúde pública. A medida impactou inúmeras contratações temporárias de profissionais, ampliação de serviços e aquisição de materiais. Para o colegiado, a Pasta não seguiu as orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS) sobre a pandemia de Covid-19.
O levantamento do TCU apontou também que não há, nos sistemas públicos e painéis do MS, informações dos indicadores de vacinação contra Covid-19 por grupo prioritário e por faixa etária. Para o Tribunal, isso dificulta a avaliação da evolução vacinal e da eficácia das vacinas por grupo prioritário ou faixa etária e compromete a adoção de ações de divulgação da necessidade de vacinação para públicos específicos.
Conforme o órgão, houve também contratação irregular de medicamentos para Intubação Orotraqueal (IOT). O Tribunal determinou que se estabeleça, no prazo de 30 dias, processo de apuração dos indícios de irregularidade nos contratos para aquisição de remédios para IOT.
O documento também critica a baixa execução financeira dos recursos descentralizados no ano de 2022. Enquanto o Ministério da Saúde empenhou 74,85% da dotação a ele destinada, os municípios empenharam 34,55% e os estados e DF, apenas 5,29%.
O TCU verificou que não foi possível extrair dados dos painéis do Fundo Nacional de Saúde (FNS) e que faltam normas para regular o cálculo das indenizações devidas nas requisições administrativas. Foram emitidas recomendações ao Ministério da Saúde, como, por exemplo, manter o Sistema Gerenciador de Ambiente Laboratorial (GAL) atualizado, assim como os painéis de dados sobre distribuição de testes de detecção do Coronavírus, de medicamentos hospitalares e de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs); e também a periodicidade de divulgação dos boletins epidemiológicos.
Outra orientação foi que a adoção de providências para estabelecer e padronizar procedimentos internos para melhorar a qualidade da instrução processual em requisição administrativa de bens e serviços, nos termos dos princípios da eficiência e da razoabilidade.
Pós-Covid
Estudos internacionais indicam que os percentuais de pessoas com manifestações pós-Covid variam entre 51% e 76% do total de contaminadas. No Brasil, estimam-se mais de 10 milhões de casos de pessoas com síndrome pós-Covid, conhecida também como Covid longa ou Covid persistente. Apenas a partir deste ano, de acordo com o MS, os atendimentos serão registrados para permitir a exata identificação do quantitativo de pessoas com essa condição.
A avaliação do TCU mostrou ainda que não há informações estruturadas de casos de morbidade e mortalidade por condições pós-Covid nos anos de 2020, 2021 e 2022. Para o Tribunal, a falta dessas informações dificulta o adequado planejamento das ações e a adoção do tratamento mais indicado para as pessoas acometidas pela síndrome.
Para o relator do processo, ministro Vital do Rêgo, “os óbitos por trombose, quando comparados aos óbitos em razão da pandemia de Covid-19, às mortes que as vacinas evitaram e ao quantitativo de pessoas já imunizadas, dão a dimensão exata de que a vacinação se mostra a melhor forma de se reduzir a contaminação, o desenvolvimento da forma mais grave de Covid-19 e os óbitos dela decorrentes”.
O Tribunal recomendou, ainda, ao Ministério da Saúde que indique, em ato normativo, quais ações continuarão a ser implementadas mesmo com o fim da Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional. Deverão ser apresentadas, também, as ações a serem executadas do Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo novo coronavírus e a responsabilidade pelo implemento das ações, entre outras medidas. A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Secretaria de Controle Externo da Saúde.
Fonte: TCU (com edição e acréscimo de informações do ANDES-SN. Foto: Marcelo Camargo / AgBr)