As manifestações dos ministros do Supremo Tribunal Federal em defesa da liberdade de ensino, pesquisa e aprendizagem e da autonomia universitária apontam como os magistrados podem se posicionar em relação ao Projeto Escola Sem Partido.
As colocações foram expressas durante a votação liminar da ADPF 548, que suspendeu atos da justiça eleitoral e da polícia de busca e apreensão de materiais de campanha eleitoral em universidades, proibição de aulas, debates e palestras com temática eleitoral e reuniões e assembleias de natureza política.
Todos os ministros foram enfáticos em defender o direito de livre expressão, de pensamento, do contraditório, e da educação crítica em sala de aula.
A liminar foi apreciada no Plenário do STF nessa quarta-feira (31), mesmo dia em que a Comissão Especial da Câmara dos Deputados retomaria a análise do projeto “Escola Sem Partido”.
A proposta de amordaçar as escolas é defendida pelo candidato eleito Jair Bolsonaro e seus aliados. O projeto pretende impor várias restrições ao que se pode ou não ensinar em sala de aula, especialmente em temas ligados à educação sexual, à história e à política.
Na avaliação de Mauro Menezes, advogado a Assessoria Jurídica Nacional do ANDES-SN (AJN), a liberdade de cátedra foi dimensionada no STF em seu sentido irrecusavelmente político. “O julgamento no STF do referendo à cautelar na ADPF 548 caminha no sentido de formar um precedente relevante contra a noção de “Escola sem Partido”. Os votos inegavelmente adotam fundamentos constitucionais suficientes, a meu ver, para barrar no Supremo uma eventual lei nesse sentido”, analisou Menezes.
Fonte: ANDES-SN