A Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Conacate) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 521 para que a segregação da previdência de servidores públicos seja declarada inconstitucional.
A intenção da entidade é que o STF determine a unificação dos diferentes fundos já criados, mantendo o regime de repartição simples. O relator da ação será o ministro Edson Fachin.
A Conacate questiona a Constitucionalidade da Nota Técnica 03/2015 da Secretaria de Políticas de Previdência Social (SPPS). A Nota trata da criação de fundo em regime de capitalização no âmbito do Regime de Previdência dos Servidores Públicos e tem servido de base para a criação de modelos de capitalização dentro dos regimes próprios de previdência.
“Não há base constitucional para fundo em regime de capitalização de caráter cogente e obrigatório dentro do regime próprio”, afirma a Conacate.
Avaliação
José Menezes Gomes, docente da Universidade Federal de Alagoas (Ufal) e pesquisador do tema, afirma que a questão central é o caráter dessa previdência e dos fundos que estão sendo criados pelos estados e pelo governo federal.
“O problema central está no fato de a previdência ser gerida por meio de fundos de pensão, que, nesse momento, no Brasil, somam R$ 70 bilhões de prejuízo”, explica.
Para o docente, a luta deve ser contra os fundos de pensão. “O problema é a existência dos fundos, o fim do sistema de repartição e a progressiva privatização da previdência nos estados”, comenta.
Pesquisa
O ANDES-SN organizou pesquisa sobre a previdência dos servidores públicos estaduais recentemente. Confira uma entrevista com os organizadores da pesquisa no InformANDES de Fevereiro de 2018, nas páginas 14 e 15, clicando aqui.
Fonte: ANDES-SN (com informações de Conacate e STF)