Ampliação da jornada de trabalho afetará principalmente as mulheres, tendo em vista a dupla e até tripla jornada de trabalho feita por elas.
Precarizar as relações de trabalho é uma das principais consequências da contrarreforma Trabalhista, encaminhada pelo governo Temer em dezembro de 2016. O Projeto de Lei (PL) 6.787/16 prevê regras de contratos temporários de trabalho e prioriza o negociado sobre o legislado em relação a direitos conquistados.
Segundo o governo federal, é necessário “flexibilizar” as leis trabalhistas para que o Brasil acompanhe o desenvolvimento global. Entretanto, esta “flexibilização” significa, na verdade, um tremendo retrocesso em relação às conquistas que a classe trabalhadora em luta obteve ao longo dos anos, como a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a, própria, Constituição Federal de 1988. O Ministério Público do Trabalho (MPT) se manifestou contrário à proposta de Temer, considerando-a inconstitucional.
O projeto, entre outras medidas, autoriza o prolongamento da jornada de trabalho, a redução do tempo de intervalo, o parcelamento de férias, a formação de um banco de horas, remuneração por produtividade, trabalho em casa “home office”. O projeto amplia, também, as possibilidades de trabalho temporário e de trabalho em regime de tempo parcial [prorrogação do Programa de Proteção ao Emprego (PPE)], duas formas conhecidas de diminuir direitos e precarizar a vida dos trabalhadores.
Jornada de Trabalho
Um dos pontos que poderá ser livremente negociado, caso o PL 6787/16 seja aprovado, é a jornada de trabalho. Atualmente, a duração da jornada de trabalho é limitada pela Constituição Federal em 8 horas diárias e 44 horas semanais. Com as alterações, a única limitação será do total de 220 horas por mês.
Redução do tempo de intervalo
Outro ponto que poderá ser negociado entre empresas e sindicatos é o intervalo, aquele período de descanso durante a jornada de trabalho, destinado, em geral, para almoço. Nos dias de hoje, o intervalo é de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas. Com a contrarreforma, o mínimo de tempo será reduzido para 30 minutos, o que significa menos tempo de descanso para preservar a saúde do trabalhador e diminuir acidentes de trabalho.
Parcelamento das férias
As atuais leis trabalhistas também falam que as férias devem ser concedidas aos trabalhadores de uma só vez, podendo ser divididas em dois períodos. Já a contrarreforma Trabalhista possibilita que a negociação coletiva divida ainda mais o período de férias, em até três períodos.
Consequências para as mulheres
As mulheres serão as mais penalizadas com as mudanças nas leis trabalhistas. Os efeitos do prolongamento da jornada de trabalho e a redução do tempo de descanso serão ainda mais profundos, tendo em vista a dupla e até tripla jornada de trabalho, que inclui realizar as tarefas domésticas e cuidar dos filhos.
Outro fator agravante, se a contrarreforma for aprovada, é a intensificação da exploração da força de trabalho feminina. Historicamente, devido à divisão sexual do trabalho, as mulheres ocupam os postos de trabalho mais precários, com menores salários e menos direitos. Com a possibilidade de remuneração por produtividade, as mulheres sentirão a necessidade de trabalhar ainda mais para compensar os baixos salários e aumentará as possibilidades de adoecimento em decorrência do trabalho.
Mulheres na luta
Para barrar a contrarreforma Trabalhista e Previdenciária e as desigualdades de gênero, no dia 8 de março - Dia Internacional de Luta das Mulheres Trabalhadoras -, as mulheres do Brasil juntas com as do mundo inteiro irão parar as suas atividades e sair às ruas em defesa dos seus direitos aderindo a Greve Internacional de Mulheres.
O ANDES-SN e a CSP-Conlutas orientam os docentes e toda a classe trabalhadora a participarem dos atos públicos nos estados – em unidade com entidades, movimentos sociais e populares, estudantes e toda a sociedade -, no Dia Internacional de Luta da Mulher Trabalhadora e Dia Nacional de Luta contra a Reforma da Previdência na perspectiva da construção da greve geral. A participação dos docentes no Dia Nacional de Luta em defesa da Mulher Trabalhadora foi aprovada no 36° Congresso do ANDES-SN, que ocorreu em janeiro deste ano em Cuiabá (MT). O Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais (Fonasefe) também indicou adesão ao 8 de março, assim como a data também foi aprovada pela coordenação da CSP-Conlutas.
Fonte: ANDES-SN (com informações de Esquerda Diário)