O Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap) divulgou uma explanação sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 241/2016, que visa congelar os gastos públicos por vinte anos, com intuito de pagar juros e amortizações da dívida pública. Segundo o Diap, a medida incidirá sobre os trabalhadores, os servidores, os benefícios e serviços sociais.De acordo com o Diap, se a despesa da União com educação fosse corrigida pelo IPCA (como prevê a PEC 241/16) desde 2004, o gasto total em 2014 seria de apenas R$ 41,9 bilhões, ou seja, 49,8% do efetivamente gasto. Se a despesa com pessoal de 2004 (R$ 89 bilhões) fosse apenas reajustada pelo IPCA nos últimos 12 anos, em 2015 o gasto seria de R$ 162,9 bilhões, contra o que foi efetivamente destinado: R$ 235,5 bilhões.
Entenda a PEC 241/16
O presidente interino Michel Temer enviou ao Congresso Nacional a PEC 241/16, com o propósito de instituir um novo regime fiscal ou um novo teto para o gasto púbico (conhecida como PEC dos Gastos), que terá como limite a despesa do ano anterior corrigida pela inflação. A regra de congelamento do gasto público em termos reais valerá por 20 anos, período durante o qual o dinheiro economizado será canalizado para pagamento dos juros e do principal da dívida pública.
Entre as travas incluídas na PEC, pelo menos quatro delas se referem ao gasto com pessoal, mediante a proibição de qualquer medida que amplie a despesa, como: de reajuste salarial; de criação de novos cargos ou funções; de reestruturação de carreira; e de realização de concursos públicos.
A PEC do teto do gasto público também desvincula do percentual da receita de impostos as despesas com educação e saúde, que não poderão superar o gasto do ano anterior após correção pela inflação. Na prática, isso interrompe a trajetória de acesso da população mais pobre aos serviços público de educação e saúde, avalia o Diap.
Na área da saúde – sem prejuízo do corte nas áreas da previdência e da assistência, que será objeto de outra PEC específica – a PEC do teto de gasto revogará o art. 2º da Emenda Constitucional 86/2015, em vigor, que determina o repasse da União em gastos mínimos com saúde em 13,3% da Receita Corrente Líquida para 2016; 13,7% para 2017; 14,1% para 2018; 14,5% para 2019; e 15% a partir de 2010.
Para o Diap, o que preocupa, do ponto de vista do interesse geral da população, é que o governo – logo após aprovar a Desvinculação de Receita (DRU), em 30% para União, estados e municípios – investe mais uma vez sobre os serviços públicos e os benefícios sociais, incluindo seguridade e salário. O pretexto é o de redução da relação dívida/Produto Interno Bruto (PIB), mas o objetivo mesmo é criar condições para a geração de superávit primário suficiente para pagar os juros e parcela do principal da dívida, afirma o Diap.
A PEC do teto terá forte reflexo negativo na prestação de serviços públicos, que já são insuficientes, porque não poderá haver expansão do gasto, mesmo que o PIB venha a crescer ou a receita corrente líquida aumente, conclui a organização intersindical.
Punições previstas na PEC 241/16
No caso de descumprimento do limite aplicam-se, no exercício seguinte, ao Poder ou ao órgão que descumpriu o limite, vedações como:
- a concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de servidores públicos, inclusive do previsto no inciso X do caput do art. 37 da Constituição, exceto os derivados de sentença judicial ou de determinação legal decorrente de atos anteriores à entrada em vigor da Emenda Constitucional que instituiu o Novo Regime Fiscal;
- a criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa;
- a alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
- a admissão ou à contratação de pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesa e aquelas decorrentes de vacâncias de cargos efetivos; e
- a realização de concurso público.
No caso de descumprimento do limite pelo Poder Executivo
- a despesa nominal com subsídios e subvenções econômicas não poderá superar aquela realizada no exercício anterior; e
- fica vedada a concessão ou a ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita.
Tramitação da PEC 241/16
São várias fases de tramitação de uma PEC para ser incorporada como nova emenda à Constituição Federal. No caso da PEC 241, deve seguir:
Na Câmara dos Deputados
1º) admissibilidade na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC);
2º) criação de comissão especial, que cabe fazer uma análise mais aprofundada da proposta;
3º) Plenário com a discussão e votação da proposta em dois turnos;
No Senado Federal
4º) análise na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC);
5º) plenário para discussão e votação em dois turnos; e
6º) promulgação.
A proposta que já foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) no dia 9 de agosto, quando o parecer do relator, deputado Danilo Forte (PSB-CE), pela admissibilidade da PEC 241 obteve 33 votos favoráveis e 18 votos contrários. Atualmente, a PEC 241/16 encontra-se na segunda fase de tramitação em Comissão Especial, que tem prazo de 40 sessões do plenário para votação da PEC 241/16. O deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS) foi designado relator da PEC 241/2016 e na segunda-feira (22) apresentou um cronograma de trabalho. Perondi propôs a realização de audiências públicas antes de apresentar seu parecer.
Na última semana, foram ouvidos os ministros da Fazenda, Henrique Meirelles, e do Planejamento, Dyogo Oliveira. Pelo menos mais dois ministros devem ser ouvidos pela comissão: Ricardo Barros (Saúde) e Mendonça Filho (Educação). Pelo regimento da Câmara, Perondi só poderá apresentar seu parecer após 11 sessões. Até o momento, apenas 4 sessões foram realizadas na Câmara.
Segundo avaliação do Diap, a votação em 1º turno é prevista para ocorrer na terceira semana de outubro. A expectativa é que a matéria chegue ao Senado na primeira quinzena de novembro.
Fonte: Diap (edição de ANDES-SN).