A Comissão Especial da Petrobras e Exploração do Pré-Sal na Câmara dos Deputados aprovou, na quinta-feira (7), o Projeto de Lei (PL) 4567/16, que retira a obrigatoriedade de atuação da Petrobras como operadora única de todos os blocos contratados pelo regime de partilha de produção em áreas do pré-sal, abrindo caminho para maior privatização e, também, para a exploração estrangeira do petróleo brasileiro. Inicialmente com a numeração PLS 131/2015, o projeto foi apresentado pelo então senador José Serra em 2015 e votado no Senado em 25 de fevereiro deste ano. O projeto segue agora para apreciação do Plenário da Câmara, e, se aprovado, vai para sanção presidencial.
José Vitório Zago, 2º vice-presidente da Regional São Paulo e um dos coordenadores do Grupo de Trabalho de Verbas (GTVerbas) do ANDES-SN, critica o projeto, que considera ser de privatização da exploração do pré-sal e de entrega do patrimônio nacional ao capital estrangeiro. “Somos contra a privatização e o direito de exploração para empresas estrangeiras. A Petrobras é estratégica para a soberania nacional, e o pré-sal tem que ser explorado por ela. Os escândalos de corrupção não podem servir como desculpa para se desfaçam da parte mais lucrativa da Petrobras”, afirma.
A proposta foi relatada pelo deputado José Carlos Aleluia (DEM-BA), que apresentou parecer favorável ao texto de autoria do senador licenciado, e atual ministro das Relações Exteriores, José Serra. A princípio, a votação no Plenário ocorreria na próxima semana. Mas a renúncia do presidente Eduardo Cunha pode afetar esse calendário.
A aprovação foi antecedida manifestações contrárias ao projeto. Em menor número na comissão, parlamentares do Psol, PT e PCdoB não conseguiram adiar a votação ou rejeitar o parecer de Aleluia. Durante os debates, eles afirmaram que o projeto é o primeiro passo para a desestatização da petrolífera. “O que estamos votando aqui é o início do processo de privatização da Petrobras e o deputado Aleluia sabe muito bem disso”, afirmou o deputado Glauber Braga (Psol-RJ).
Mudanças na lei
Atualmente, a Lei 12.351/10, que instituiu o regime de partilha na camada pré-sal, exige a Petrobras como participante obrigatória e operadora com 30% de qualquer bloco contratado sobre o regime de partilha. O operador é o responsável pela condução de todas as atividades operacionais relacionadas à exploração e à produção de petróleo e gás. É ele, por exemplo, quem contrata as operações necessárias às atividades exploratórias, ficando com o controle dos custos do negócio.
O projeto aprovado muda essa configuração. O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) oferecerá à Petrobras, considerando o interesse nacional, a preferência para ser a operadora dos blocos a serem contratados pelo regime de partilha. Se a estatal aceitar, terá participação mínima obrigatória de 30% no consórcio vencedor da licitação. Se dispensar, o bloco terá outro operador.
A proposta também define que as escolhas da Petrobras serão submetidas pelo CNPE ao presidente da República, que dará a palavra final sobre quais blocos ofertados deverão ser operados pela estatal.
Fonte: ANDES-SN (com informações de Agência Câmara)