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Espaço Aberto é um canal disponibilizado pelo sindicato
para que os docentes manifestem suas posições pessoais, por meio de artigos de opinião.
Os textos publicados nessa seção, portanto, não são análises da Adufmat-Ssind.
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Por José Domingues de Godoi Filho
Professor da UFMT/Faculdade de Geociências
“Houve um dia,
no começo do mundo
em que o homem
ainda não sabia
construir sua casa.
Então disputava
a caverna com bichos
e era aí sua morada.
Deixou para nós
seus sinais,
desenhos desse mundo
muito antigo.
Animais, caçadas, danças,
misteriosos rituais.
Que sinais
deixaremos nós
para o homem do futuro?”
(CAVERNA, de Roseana Murray)
O atual governo, em 12 de janeiro de 2022, continuou, com sua voracidade destruidora, indicando que sinais pretende deixar para as futuras gerações. Desconsiderando o trabalho e a posição dos servidores técnicos da área especializada em pesquisa e conservação de cavidades naturais subterrâneas, no âmbito do governo federal, de pesquisadores de universidades públicas, de órgãos estaduais de meio ambiente, de sociedades científicas, dentre outros, assinou, de forma autocrática, o Decreto Federal 10935/2020, que dispõe sobre a proteção das cavidades naturais subterrâneas existentes no território nacional, revogando o Decreto Federal 99556/1990.
O atual decreto atinge diretamente um patrimônio nacional importante e frágil – as cavidades naturais subterrâneas. O setor ambiental foi totalmente desconsiderado, para atender os “tocadores da boiada” do Ministério de Minas e Energia (MME) e do Ministério de Infraestrutura (MINFRA), com a conivência da Secretaria de Apoio ao Licenciamento Ambiental e Desapropriações (SPPI/SEGOV/PR).
CAVERNAS E SUA IMPORTÂNCIA.
O atual decreto, com alguns ajustes de redação, mantém o disposto no Decreto Federal nº 6.640, de 7/11/2008, isto é:
- “Considera-se cavidade natural subterrânea o espaço subterrâneo acessível pelo ser humano, com ou sem abertura identificada, conhecido como caverna, gruta, lapa, toca, abismo, furna ou buraco, incluídos o seu ambiente, o conteúdo mineral e hídrico, a fauna e a flora presentes e o corpo rochoso onde se inserem, desde que tenham sido formados por processos naturais, independentemente de suas dimensões ou tipo de rocha encaixante”.
As paisagens caracterizadas pela presença de cavernas, rios subterrâneos, minerais raros, fauna singular, como também pela ocorrência frequente de sítios arqueológicos e paleontológicos são denominadas cársticas. Em decorrência desses atributos, a espeleologia, ciência que estuda as cavernas, ganhou grande importância nos processos de licenciamento ambiental, que visam exercer controle prévio e acompanhamento de atividades, que utilizem recursos naturais, potencialmente poluidoras ou que possam causar degradação ambiental. (1)
No caso brasileiro, desde o século XIX, com o trabalho do dinamarquês Peter Wilhem Lund, as cavernas têm fornecido importantes registros fossilíferos sobre a paleontologia de vertebrados do Pleistoceno brasileiro. Esses documentos paleobiológicos têm sido fundamentais para o conhecimento taxonômico, anatômico e paleoecológico dos mamíferos. (1)
Como as cavernas se constituem num meio favorável à preservação de vestígios arqueológicos, sua relação com a arqueologia é óbvia; sendo inúmeros os registros existentes em suas paredes sobre os usos diversos como abrigo, moradia, palco de rituais, cemitérios e suporte para arte. (1)
É importante registrar que foi nas cavernas que se concentraram as ossadas dos mais antigos brasileiros, com destaque para o esqueleto de “Luzia”, encontrado em Lagoa Santa, no abrigo de Lapa Vermelha IV, com idade superior a 11.000 anos, sendo um dos esqueletos mais antigos das Américas, encontrado até o momento.
As cavernas também guardam registros paleoambientais importantes, sendo que no caso brasileiro as estalagmites de nossas cavernas se constituem em verdadeiros arquivos paleoclimáticos. Por exemplo, estalagmites da Caverna Paraíso, no Pará, mostrou que há cerca de 21 mil anos o leste da Amazônia era bem menos úmido do que hoje, com 58% da chuva dos tempos atuais. (2)
De acordo com UNESCO, as águas subterrâneas de aquíferos cársticos representam a mais significativa e segura fonte de água potável (3), estimando-se que os aquíferos cársticos abastecem cerca de 25% da água potável do mundo (4).
Ainda que resumidamente, é possível verificar a importância das paisagens cársticas e das cavernas. Trata-se de “um conjunto de elementos naturais e culturais digno de valoração e conservação”[...], por outro lado, possuem peculiaridades que os tornam mais vulneráveis às interferências humanas mal planejadas”. (1)
E QUAIS OS SINAIS PARA AS FUTURAS GERAÇÕES?
O sinal mais significativo, cobrado pela poeta acima, para as futuras gerações do ato presidencial, editado a portas fechadas, são os interesses econômicos de mineradoras, barrageiros, empreiteiros, agroespoliadores, dentre outros,justificadoscom o argumento de serem empreendimentos “de utilidade pública”.
Frente a importância das cavernas e da fragilidade de seus componentes, tem sido ressaltada, por instituições nacionais e internacionais e pelos que se dedicam ao seu estudo, a importância de medidas de conservação, prevenção e mitigação dos impactos das atividades humanas. Sinal que o atual governo não pretende deixar para as futuras gerações.
A legislação brasileira, desde a promulgação da atual Constituição Federal e das discussões ocorridas na Rio-92, vinha buscando o estabelecimento de normas para a conservação e uso das cavernas. Contudo, o atual governo vem destruindo tudo que se refere às questões socioambientais – a legislação e as instituições oficiais especializadas, para atender questionáveis interesses econômicos.
Com o absurdo Decreto Federal 10935/2022, que autoriza a destruição de cavernas, patrocina e deixa como sinal um enorme retrocesso na proteção das cavidades naturais subterrâneas. Produz mais um desmonte no licenciamento ambiental e atropela portarias, decretos e instruções normativas para a conservação e uso das cavernas. O previsto pelo Decreto Federal 6640/2008 que determina que “a localização, construção, instalação, ampliação, modificação e operação de empreendimentos e atividades, considerados efetiva ou potencialmente poluidores ou degradadores de cavidades naturais subterrâneas, bem como de sua área de influência, dependerão de prévio licenciamento pelo órgão ambiental competente”, se transformou em figura de retórica, permitindo, com o discurso da necessidade de empreendimentos considerados de utilidade pública, o que inclui diversos projetos de infraestrutura e todas as atividades minerárias, a ocorrência de impactos negativos irreversíveis, até mesmo em cavidades de máxima relevância. O sinal de exterminador e depredador do ambiente é um dos que mais agrada o capitão de plantão no Palácio do Planalto.
Como bem analisado e ressaltado pela Associação Nacional dos Servidores de Meio Ambiente (ASCEMA-NACIONAL), a aplicação do Decreto 10.935/2022 poderá resultar:
- Na redução nos atributos que permitem classificar uma cavidade como de máxima relevância (passa a desconsiderar morfologia única, isolamento geográfico, interações ecológicas únicas, cavidade testemunho e habitat essencial para a preservação de populações geneticamente inúmeras de espécies de troglóbios endêmicos ou relictos).
- Emriscos de perdas insubstituíveis ao patrimônio cultural, biodiversidade e geodiversidade, devido às peculiaridades das cavidades de máxima relevância, não havendo possibilidade viável de compensação.
- Na aceitação, como compensação, de cavernas testemunho sem necessariamente as mesmas características da caverna impactada, ao utilizar o termo “similar”.
- Na redução e fragilizaçãoda compensação, uma vez que as normas atuais exigem duas cavidades testemunho para cada cavidade de alta relevância impactada irreversivelmente, sendo que o atual decreto exige apenas uma, inclusive para cavidades de máxima relevância.
- Na definição do sistema de classificação das cavidades, atributos ambientais similares e formas de compensação, por ato do Ministro de Estado de Meio Ambiente, do Ministro de Estado de Minas e Energia e do Ministro de Estado de Infraestrutura, ou seja, inclui Ministérios que não tem atribuições técnico-científica sobre o tema espeleologia, estabelecendo uma hegemonia decisória (2/3) a setores que não tem qualquer respaldo institucional para tratar do assunto, gerando conflitos de interesse e privilegiando o lobby.
- Na permissão para que empreendedores solicitem revisão de todos os processos autorizativos e compensatórios já realizados até o momento, no âmbito da proteção de cavidades.
A Sociedade Brasileira de Espeleologia (SBE) e vários técnicos que trabalham com o tema apontam, com pertinência, os retrocessos que o Decreto 10935/2022 impõe à legislação espeleológica nacional, dentre eles:
– Permite que o órgão ambiental licenciador autorize a destruição total ou parcial de cavernas de máxima relevância por atividades ou empreendimentos considerados “de utilidade pública”, que não possuam alternativas técnicas e locacionais viáveis, que tenha viabilidade do cumprimento da medida compensatória e que os impactos negativos irreversíveis não gerem a extinção de espécie que conste na cavidade impactada (Inciso I, II, III e IV do Art. 4º);
– Excluí dos atributos que classificam uma cavidade subterrânea como de máxima relevância as condicionantes morfologia única, isolamento geográfico, interações ecológicas únicas, cavidade testemunho e hábitat essencial para preservação de populações geneticamente viáveis de espécies de troglóbios endêmicos ou relictos (§ 4º do Art. 2º);
– Possibilita que o empreendedor solicite a revisão, a qualquer tempo, da classificação do grau de relevância de cavidade natural subterrânea, independentemente do seu grau de relevância, tanto para nível superior quanto para nível inferior (§ 9º do Art. 2º);
– Possibilita que o empreendedor compense o impacto sobre uma cavidade subterrânea com a preservação de uma cavidade testemunho qualquer, sem ter o conhecimento sobre a real relevância desta caverna que está sendo preservada, pois o decreto atribui automaticamente máxima relevância, sem a exigência de estudos específicos (Art. 7º);
– Deixa aberta a possibilidade do Ministro de Estado de Minas e Energia e do Ministro de Estado de Infraestrutura realizar modificações em atributos ambientais similares da classificação de relevância e definir outras formas de compensação através de atos normativos (Art. 8º).
Lamentavelmente, o atual Presidente da República e seus asseclas já passaram dos limites e, não só pretendem destruir os “...sinais, desenhos desse mundo muito antigo” deixados pelos nossos ancestrais, como deixar “para o homem do futuro” sinais de barbárie, destruição e descompromisso com a vida.
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(1)CRUZ, J.B.; PILÓ, E.L. (org.) Espeleologia e licenciamento ambiental. Brasília: ICMBio, 262p, 2019.
(2) WANG, X. et al. Hydroclimate changes across the Amazon lowlands over the past 45,000 years. Nature, v. 541: 204-207, 2017.
(3) AURELI, A. The UNESCO IHP’s Shared Aquifer Resources Management Global Project. AQUAmundi, 1, 1-6, 2010.
(4) FORD, D. C.; WILLIAMS, P. Karst hydrogeology and geomorphology. London: Unwin Hyman, 2007.