Segunda, 11 Setembro 2017 14:16

CARTA ABERTA À COMUNIDADE UNIVERSITÁRIA - Alice Maria Teixeira de Saboia

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Por esta, na qualidade de Professora Doutora (Titular por concurso público) aposentada pela Universidade Federal de Mato Grosso, DIRIJO-ME A ESSA COMUNIDADE UNIVERSITÁRIA PARA DAR-LHE A CONHECER E DENUNCIAR OS SEGUINTES FATOS:

 

a)     sou aposentada com direito à parcela dos 28,86%, incluída, mediante correção feita pelo TCU (Acórdão 7331/2009 – Processo TCU 014.521/2009-3), já que a Gerência de  Pessoal da UFMT, ao enviar minha documentação para homologação, DOLOSAMENTE OMITIU MEU DIREITO.

 

b)     Sem determinação de qualquer órgão ou autoridade, certamente perseguindo os objetivos já delineados na omissão acima referida, os servidores da UFMT (Srs. Domingos Sálvio Sant’Ana e Benadilson Santa Rita dos Santos)  RESOLVERAM, por conta própria e a seu talante, CORTAR a parcela dos 28,86% do meu pagamento, em desobediência, inclusive, ao TCU e à ORDEM JUDICIAl;

 

c)      Em reunião, promovida pela ADUFMAT, com a Reitora e o Vice-Reitor da UFMT, a Profª Mirian Serra explicitou o fato de que não detinha poder para corrigir ou controlar as ações que resultaram no corte acima referido, ou seja, para qualquer entendedor, que não precisa ser bom, os referidos funcionários MANDAM E DESMANDAM NA UFMT, sem qualquer controle.

 

d)     Todos os esforços que tenho envidado, desde janeiro de 2017, para ver corrigida essa injustiça absurda (perpetrada, aliás, contra outros 180 aposentados, em condições análogas), não consigo fazer com que o bom senso desses servidores prevaleça e restaurem o pagamento que me é devido da parcela em questão.

 

e)     Soma-se a esse absurdo o fato de que TÊM SIDO PLANTADAS NAS FICHAS FUNCIONAIS DOS APOSENTADOS “SUPOSTOS REENQUADRAMENTOS!!!” – ANOS E ANOS APÓS AS RESPECTIVAS APOSENTADORIAS, O QUE É ILEGAL E, COM CERTEZA, CONSTITUI FRAUDE – PORQUE, OBVIAMENTE, NÃO EXISTIRAM, MAS TAIS INFORMAÇÕES SERVEM PARA BURLAR OS DIREITOS DOS APOSENTADOS QUE, ASSIM, “JÁ TERIAM RECEBIDO OS 28,86%,” MEDIANTE TAIS ‘REENQUADRAMENTOS’. EVIDENTEMENTE, HÁ INTERESSES    ESCUSOS    POR    TRÁS    DE   TAMANHA

 

DESFAÇATEZ, ATRIBUÍDA AO SIGEPE, PELA GERÊNCIA DE PESSOAL DA UFMT!!! ACREDITE QUEM QUISER!!!

 

f)       POR FIM, PEÇO A ATENÇÃO, O APOIO E A AJUDA DOS COLEGAS (ATIVOS E APOSENTADOS) PARA O ENFRENTAMENTO DOS FATOS ACIMA NARRADOS E DO QUE SEGUE: A ÚLTIMA LEI DE REAJUSTE – LEI Nº 13.325/2016 – TRAZ EM SEUS ANEXOS TABELAS DECRESCENTES, A COMEÇAR PELOS VALORES ATRIBUÍDOS À TITULAÇÃO, A TAL PONTO QUE O VALOR PAGO EM AGOSTO DE 2017 É INFERIOR AO VALOR PAGO EM JANEIRO DESTE MESMO ANO, ENQUANTO O PROFESSOR ASSOCIADO TEVE COMO INCREMENTO À SUA RETRIBUIÇÃO PELA TITULAÇÃO A BAGATELA DE R$0,77 (SETENTA E SETE CENTAVOS!!!). ALÉM DISSO, EM JANEIRO PRÓXIMO (2018), NÃO HAVERÁ REAJUSTE, E, SUCESSIVAMENTE, EM AGOSTO DE 2018 E AGOSTO DE 2019, OS VALORES SERÃO REAJUSTADOS PARA BAIXO, LOGO SERÃO AINDA MENORES, DE TAL FORMA QUE UM PROFESSOR TITULAR DOUTOR TERÁ UMA REDUÇÃO REMUNERATÓRIA DE CERCA DE R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS), AO TÉRMINO DESSA “CILADA REMUNERATÓRIA”.

 

GRATA PELA ATENÇÃO E PELA AJUDA! CUIABÁ-MT, 5 DE SETEMBRO DE 2017. ALICE MARIA TEIXEIRA DE SABOIA,

 

PROFESSORA TITULAR DA UFMT (APOSENTADA DESDE 2004).

 

PS. MEUS DIREITOS AOS 28,86% ESTÃO USURPADOS DESDE JANEIRO DE 2017, MAS DELES NÃO DESISTIREI NUNCA, NEM MORTA!

 

PELO PAGAMENTO IMEDIATO DOS 28,86%, INCORPORADOS À TABELA SALARIAL, CALCULADOS A PARTIR DA TABELA DE 1993, A TODOS OS PROFESSORES DA UFMT – ATIVOS E APOSENTADOS – JÁ!

 

28,86%, PERCENTUAL CONCEDIDO A TÍTULO DE REAJUSTE GERAL EM 1994, É DIREITO COLETIVO E NÃO VANTAGEM PESSOAL NOMINAL NÃO IDENTIFICADA!

 

ABAIXO A FARSA!

 

 

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