Quinta, 20 Setembro 2018 10:47

 

O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (Mpog) publicou no dia 12 de setembro a Instrução Normativa nº 2/18. A medida ataca os servidores públicos federais ao criar banco de horas e sobreaviso e prejudica ainda mais a isonomia entre os docentes federais. Isso porque impõe aos professores de carreira de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) o controle obrigatório de frequência.

 

Os docentes de EBTT e do Magistério Superior são regidos pela lei 12772/12. Eles desenvolvem funções idênticas, inclusive quanto à extensão e pesquisa. E é justamente por causa da natureza do trabalho docente, que não é restrita à sala de aula, que o ANDES-SN é contrário ao controle de ponto para os docentes. Tal posição é referendada pelo parecer 6282/12 da Advocacia Geral da União (AGU).

 

A Assessoria Jurídica Nacional (AJN) do ANDES-SN emitiu parecer preliminar sobre a Instrução Normativa nº 2. Nele, a AJN ressalta que a instrução normativa deve ser analisada de acordo com o princípio da isonomia, “razão pela qual se a atividade exercida não revela peculiaridades, o controle de ponto é a regra geral. Assim, a exclusão dos Docentes do Grupo EBTT da exceção da instrução não nos parece conveniente e nem legal”.

 

Confira aqui o parecer completo da AJN.

 

Antonio Gonçalves, presidente do ANDES-SN, explica que o rígido controle de presença vai impedir a prática plena da atividade docente: ensino, pesquisa e extensão. Essas três atividades são características da atividade docente, seja ela de Magistério Superior ou EBTT. “O Sindicato Nacional vai seguir lutando para que os docentes de carreira EBTT sejam tratados de maneira isonômica aos de Magistério Superior. Vamos exigir que os docentes EBTT sejam incluídos nas exceções da Instrução Normativa quanto ao controle de ponto”, diz.

 

 

O docente ainda lembra que o ANDES-SN levou o tema do controle de ponto dos docentes EBTT à reunião que realizou com o Ministério da Educação (MEC) no dia 30 de agosto. Na ocasião, os representantes do Sindicato Nacional afirmaram que obrigar o docente a bater o ponto prejudica e até inviabiliza atividades de pesquisa e extensão. Além disso, eles argumentaram que essa obrigação tem aberto espaço para vários casos de assédio moral contra os docentes. O ANDES-SN ainda entregou um parecer jurídico com argumentos que sustentam a posição da entidade sobre o tema.

 

O ANDES-SN irá convocar uma reunião com o Sinasefe para discutir a Instrução Normativa. O Sindicato Nacional também procurará o Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif) e ainda espera ser atendido pela Associação Nacional Dos Dirigentes Das Instituições Federais De Ensino Superior (Andifes) para tratar do assunto.

 

Carreira EBTT

 

A carreira de docente federal EBTT foi criada em 2008, com a Lei 11.784/08. A Reforma da Educação Profissional, prevista na Lei 11.892/08, redesenhou a rede federal de educação profissional, criando os Institutos Federais (IFs). Os antes docentes federais de 1º e 2º grau - que atuavam em instituições como Escolas Técnicas Federais, Escolas Agrotécnicas Federais, Colégios Militares e Colégio Pedro II e Centros Federais de Educação Tecnológica (CEFETs) - foram consultados sobre a mudança de carreira. Eles foram alertados pelo governo de que caso seguissem na mesma carreira estariam sujeitos à estagnação salarial. Os novos docentes dos IFs já entraram no serviço público federal regidos pela carreira EBTT. Em 2012 a carreira EBTT foi regulamentada pela Lei 12.772/12, que também trata da carreira de docente de Magistério Superior. 

 

Banco de horas

 

A Instrução Normativa também estabelece um sistema de compensação de horários para os servidores federais por meio de banco de horas. A adoção do banco de horas será feita pelos dirigentes, caso seja do interesse da administração federal. As horas extras para o banco deverão ser autorizadas pela chefia, para a execução de tarefas, projetos e programas de relevância para o serviço público. Por meio de um sistema eletrônico de frequência, as horas excedentes, além da jornada regular do servidor, serão computadas como crédito e as horas não trabalhadas, como débito.

 

Para a AJN do ANDES-SN, o fato de a compensação ser feita a partir de acordo entre chefia e trabalhador enseja insegurança jurídica. “Em tese, não nos parece existir um permissivo legal para a existência de tal modalidade no serviço público [...]. Em que pese existir um limitador de horas no Banco, certo é que a sua não conversão em hora extraordinária leva à conclusão de que a sua instituição serve para burlar o regramento legal. Por fim, caso se considere válida a existência de um banco de horas, não há a apresentação de um fator de discriminação específica sobre o porquê da impossibilidade de banco de horas para jornadas reduzidas”, afirma a nota da AJN.

 

Sobreaviso

 

A Instrução também traz orientações para a utilização do sobreaviso, ou seja, o período em que o servidor público permanece à disposição do órgão aguardando chamado para ir trabalhar. O servidor deve permanecer em regime de prontidão, ainda que durante seus períodos de descanso, fora de seu horário e local de trabalho. Nesses casos, somente as horas efetivamente trabalhadas poderão ser contabilizadas no banco de horas.

 

Para a AJN, a medida vai contra acórdão 784/16 do Tribunal de Contas da União (TCU). “Com efeito, o sobreaviso, em interpretação analógica da legislação trabalhista, deveria ser entendido como hora de trabalho, à disposição, inclusive com remuneração diferenciada. Contudo, a suposta possibilidade de compensação acaba por retirar essa característica do sobreaviso, à luz do artigo 244, § 2º, da CLT”, diz a AJN.

 

 Fonte: ANDES-SN (com informações de EBC)



Quinta, 20 Setembro 2018 10:31

 

O Conselho Indigenista Missionário (Cimi) alertou, na última sexta-feira (14), na Suíça, para o risco de genocídio de diversos povos indígenas no Brasil. O posicionamento ocorreu durante a 39ª sessão do Conselho de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU). A denúncia reitera o caótico cenário enfrentado por esses povos frente às políticas anti-indígenas aplicadas no país, em especial nos últimos dois anos.

 

O alerta do Cimi é um pedido de providência contra as violações praticadas aos povos indígenas, que correm risco de total extinção, como é o caso de grupos isolados, se nenhuma providência efetiva de defesa seja adotada. Os dados apresentados pela entidade revelam o massacre às comunidades, tendo em vista que no último século a população indígena passou de 4% para apenas 0,4% no Brasil, segundo censos de 1872 e 2010, respectivamente.

 

Para Flávio Vicente Machado, missionário do Cimi que acompanha a delegação, este dado censitário é revelador, porque no primeiro censo de 1872, as populações indígenas correspondentes a 4%, cerca de 384 mil pessoas, eram aquelas que perfaziam os convívios populacionais, no entorno das paróquias, unidade populacional utilizada há época para a pesquisa.

 

“Isto é, não contabilizou, obviamente, a grande maioria dos povos que estavam massivamente isolados nas florestas. No entanto, já no censo de 2010, não só houve uma quantidade enorme de povos contatados nos últimos 138 anos, mas se consolida o elemento da autodeclararão. E é este o dado aterrador porque não chegam a 0,4% (817 mil) da população brasileira. É obvio que existe uma série de fatores relacionados a estes dados gerais, no entanto, quando comparamos os dados absolutos é aterrorizante, por exemplo, constatar que em 1991, quando os indígenas são novamente incluídos no Censo, pois foram excluídos durante 120 anos, a população à época era de 294 mil pessoas. Portanto, quase 100 mil a menos que há 120 anos. A grosso modo, o Brasil assassinou quase mil indígenas por ano, entre 1872 a 1991”, disse.

 

Segundo o representante do Cimi, Paulo Lugon Arantes, o discurso político de ódio no país, um dos 14 fatores de risco de genocídio, tem legitimado e alimentado uma série de ataques violentos contra povos indígenas. “A taxa de homicídios da população Guarani e Kaiowá em Dourados é de 88 por 100.000 habitantes, quase um triplo da taxa total brasileira. Seguindo a metodologia estabelecida pelo Escritório de Prevenção de Genocídio da ONU, o caso Guarani e Kaiowá se encaixa em 7 fatores e 16 indicadores, de acordo com a análise de risco de crimes de atrocidades que submetemos ao seu escritório”.

  

Na declaração, o Cimi também ressaltou a recomendação da Comissão Nacional da Verdade no Brasil, acerca da criação de uma comissão da verdade específica para investigar os massacres contra populações indígenas, demarcação dos territórios, reconhecimento oficial estatal das violações estatais, como formas de reparação e não repetição. O representante do Cimi pontuou também a identificação, por parte dessa Comissão, de políticas específicas e deliberadas, praticadas pelo regime militar, de extermínio dos povos indígenas e práticas horríveis, a exemplo do desfile público de indígenas submetidos à tortura.

  

A liderança da Aty Guasu (Grande Assembleia Guarani e Kaiowá), Leila Rocha Guarani Nhandeva, entregou um estudo inédito para a ONU. O estudo traz as análises dos fatores de risco, apontando mais de 30 indicadores de genocídio ou crimes atrozes contra os indígenas. O documento, com 160 páginas, foi produzido pelas Clínicas de Direitos Humanos da Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos) e da Cardoso School of Law, contando ainda com apoio de pesquisadores da Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD). O documento produzido a pedido da Aty Guasu, do Cimi e do Ministério Público Federal (MPF).

 

Cimi pede a tipificação do crime de Etnocídio

 

O Cimi também solicitou à ONU a tipificação do crime de etnocídio. O pedido protocolado no sistema do conselho pede a tipificação do crime de etnocídio praticado contra os povos indígenas e originárias, com foco na situação dos povos em isolamento voluntário, considerados os grupos mais ameaçados do planeta. O etnocídio relatado corresponde ao ato de destruir qualquer traço remanescente de uma cultura, seja material, como símbolos ou obras artísticas que possuem representação cultural, seja imaterial, como uma língua ou uma crença religiosa.

 

 

 Fonte: Cimi (com edição de ANDES-SN)

 

Quarta, 12 Setembro 2018 13:19

 

Constitucionalizada em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a terceirização geral (atividades-meio e fim) das empresas exige a necessidade de ser compreendida a fundo. Isto porque empresas estão a confundir terceirização com pejotização, que são relações de trabalho distintas.

terceirizacao reforma trabalhista

Com o objetivo de esclarecer o publico em geral e o movimentos sindical, em particular, o escritório Zilmara Alencar Consultoria Jurídica (ZAC) elaborou a série ZAC “Brava gente brasileira”, que disponibiliza material sistematizado sobre o tema.

O propósito do trabalho — segundo a advogada trabalhista Zilmara Alencar, que é do corpo técnico do DIAP— é para que o movimento sindical possa “analisar e construir estratégias, com o objetivo de evitar a precarização das relações de trabalho, garantindo o seu equilíbrio, inclusive por intermédio das entidades sindicais que podem restringir e minimizar os efeitos prejudiciais da terceirização.”

série é composta de 5 edições sobre o tema, com o propósito de aprofundar e tirar, na medida do possível, todas as dúvidas relacionadas à questão que está inserida em 2 leis ordinárias: uma específica, que tratou da terceirização (Lei 13.429/17); e outra, a da Reforma Trabalhista, mais abrangente que também incorporou o tema (Lei 13.467/17).

1ª edição da série, “Afinal, o que é Terceirização?”, explica os conceitos gerais de terceirização, discorre sinteticamente sobre sua origem, aborda a diferença entre terceirização e pejotização, percorre brevemente como se dá a terceirização no mundo e esclarece que a OIT (Organização Internacional do Trabalho), “até o momento não regulamentou nenhum documento, recomendação, convenção e muito menos uma declaração que estabeleça condições mínimas para os trabalhadores terceirizados.”

 

Fonte: DIAP

Segunda, 03 Setembro 2018 16:26

 

O Diário Oficial da União publicou, no último sábado (1º), em edição extra, a Medida Provisória (MP) 849/18, que adia para 2020 o reajuste de servidores públicos federais, até então programado para 2019. A decisão foi comunicada na sexta-feira (31) pelo ministro da Fazenda, Eduardo Guardia, durante apresentação do Projeto de Lei Orçamentária (Ploa) de 2019.

Ao justificar o adiamento do reajuste, que deveria estar em vigor desde o ano passado, Guardia citou a necessidade de ajuste fiscal e disse que o atual momento do país não comporta o crescimento de gastos públicos obrigatórios. Segundo o ministro, a previsão do reajuste, entretanto, está mantida no Projeto de Lei Orçamentária, caso a MP que adia o aumento salarial não seja aprovada no Congresso Nacional.

O adiamento do reajuste a servidores públicos federais, segundo o Planalto, dará flexibilidade de R$ 4,7 bilhões para o próximo governo gastar com outras despesas, como investimentos federais (obras públicas e compra de equipamentos). Originalmente, o impacto seria de R$ 6,9 bilhões, mas Guardia explicou que um total de R$ 2,2 bilhões de reajustes previstos não foi regulamentado e perdeu a validade.

Contradições

Alguns fatos conflitam ou colidem com o congelamento salarial dos servidores federais: o aumento de 13% do diesel, e a decisão de o Judiciário aumentar seus salários, ao mesmo tempo em que o STF constitucionalizou a terceirização geral da mão de obra.

 

Fonte: DIAP

Terça, 28 Agosto 2018 16:52

 

A pressão dos professores da Universidade Federal de Campina Grande (UFCG) já provocou um recuo da Reitoria da instituição em seu ataque contra o direito da categoria às progressões e promoções docentes. A administração anunciou a redução das restrições em uma audiência com a diretoria da Associação dos Docentes da UFCG (ADUFCG – Seção Sindical do ANDES-SN) e professores, no dia 22 de agosto, em Campina Grande.

 

A audiência foi solicitada pela diretoria da ADUFCG-SSind, após a realização de um debate sobre o ataque às progressões e promoções docentes, seguido de um ato de protesto em frente ao prédio da Reitoria e no Gabinete do Reitor, no dia 02 de agosto.

 

No início da audiência, a presidente da ADUFCG-SSind, Luciana Leandro, fez uma contextualização do problema. Ela questionou o reitor Vicemário Simões sobre as restrições ao direito dos professores. Ele respondeu que após os questionamentos da ADUFCG-SSind e de muitos professores, solicitou um parecer da Procuradoria da Advocacia Geral da União (AGU) na universidade. O documento sugere mudanças na postura adotada pela administração e indicada para a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD).

 

No parecer, a AGU aponta que a avaliação docente para fins de progressão realizada pela unidade acadêmica é a que tem validade para cumprir os critérios necessários para a progressão docente, ao contrário do que foi indicado pela Comissão de Legislação e Normas (CLN) da UFCG.

 

Outra indicação no parecer da AGU acatada pela administração da UFCG, e que deverá ser utilizada pela CPPD, é que os efeitos financeiros retroativos relativos às progressões e promoções deverão ser calculados após 30 dias de tramitação do pedido de progressão.

 

Este entendimento foi questionado pela diretoria da ADUFCG-SSind e por sua assessoria jurídica, avaliando que o direito dos professores ao retroativo surge a partir do momento em que o docente completa os 24 meses do interstício e atinge a pontuação necessária para a progressão, já que a avaliação de seu trabalho sempre ocorrerá posteriormente ao interstício e sempre se referirá a esse período de tempo.

 

O reitor informou que a administração fez uma consulta ao Sistema de Pessoal Civil (Sipec) do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MP, sobre como a questão da retroatividade dos efeitos financeiros deve ser aplicada e aguardará uma resposta até 1º de outubro para adotar uma medida como a questão deverá ser tratada na UFCG. 

 

 

 Fonte: ADUFCG-SSind (Com edição de ANDES-SN)

 

Terça, 28 Agosto 2018 10:58

 

A 15ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho reconheceu a existência de vínculo de empregado entre Uber e um motorista. A relatora, desembargadora Beatriz de Oliveira Lima, afirmou que o motorista não possui verdadeira autonomia, devendo obedecer regras de conduta impostas pela empresa. 

uber

A decisão mostra que ainda há divisão na Justiça do Trabalho em relação ao tema. No próprio TRT-2 há decisão em sentido contrário, pelo não reconhecimento do vínculo.

No caso julgado pela 15ª Turma, o vínculo havia sido negado em primeira instância, concluindo pela ausência de pessoalidade e subordinação. O motorista então recorreu ao TRT-2. Por seu lado, o Uber afirmou que não é uma empresa de transporte, tendo como atividade principal a exploração de plataforma tecnológica, e que os motoristas atuam como parceiros.

Para a desembargadora Beatriz Lima, no entanto, os argumentos da empresa não se sustentam. "É falacioso o argumento utilizado na medida em que há controle da concretização do serviço de transporte prestado pelo motorista, dito parceiro", afirma.

Segundo ela, a afirmação de que o motorista pode ficar ilimitadamente off-line e recusar solicitações de modo ilimitado não condiz com a necessidade empresarial e com a realidade vivenciada na relação empresa/motorista/usuário.

“Fosse verdadeira tal afirmação, o próprio empreendimento estaria fadado ao insucesso, pois as empresas correriam o risco evidente de, em relação a determinados locais e horários, não dispor de um único motorista para atender o usuário”, disse.

Segundo a relatora, as empresas se valem de mecanismos indiretos para obter o seu intento de disponibilidade máxima do motorista às necessidades dos usuários por elas atendidos. No caso, oferecer um incentivo se forem feitas 45 viagens na semana.

“Por fim, a alegação de que as empresas não impõem aos motoristas regras de conduta tampouco restou comprovada. Há confissão das demandadas de que as avaliações dos usuários são decisivas para a manutenção do cadastro do motorista. Aliás, a preposta, ouvida em audiência, admitiu que o demandante foi desligado exatamente por ter avaliação abaixo da média”, disse a relatora.

Já decidiram sobre o tema o TRT de Minas Gerais, a 48ª Vara do Trabalho de São PauloTRT-2, a 12ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, a 86ª Vara do Trabalho de São Paulo e a 10ª Vara do Trabalho de Gama.

Processo 1000123-89.2017.5.02.0038

 

Fonte: DIAP [do portal Conjur]

Quarta, 15 Agosto 2018 16:47

 

Uma situação generalizada de insegurança, acidentes e mortes. Infelizmente, assim pode ser descrita a realidade do ambiente de trabalho no Brasil. Segundo dados do Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho, do Ministério Público do Trabalho (MPT), o país registrou cerca de 4,27 milhões de acidentes de trabalho de 2012 até esta terça-feira (14).

 

Os números equivalem a um acidente a cada 48 segundos. Desse total, 15.913 resultaram em mortes: um óbito a cada 3h38m43s.

 

 

Para citar, apenas dois exemplos recentes divulgados pela CSP-Conlutas. Na sexta (10), uma explosão na Usiminas (MG) deixou dezenas de feridos. Por pouco não resultou numa grande tragédia. No mesmo dia, um jovem trabalhador de apenas 23 anos de idade morreu na Sada Siderurgia, em Várzea de Palma (MG). No fim da manhã desta segunda-feira (13), um eletricista de 36 anos, funcionário de uma empresa terceirizada da Usiminas, se acidentou enquanto realizava uma manutenção programada na área da sinterização na siderúrgica. É o terceiro acidente na unidade em menos de uma semana. Várias irregularidades foram encontradas e os locais já haviam sido palco de outros acidentes.

 

Apenas no ano passado, 930.465 acidentes foram registrados no país. Cortes, laceração, ferida contusa e punctura (furo ou picada) responderam por cerca de 90 mil casos. Ainda contabilizam nos dados 78.499 fraturas e 67.371 contusões e/ou esmagamentos. As amputações somaram 4.462.

 

Quando o lucro fica acima da vida

 

Os dados revelam um cenário de guerra que ocorre no cotidiano de milhões de trabalhadores. Para além desses números assustadores, trata-se de tragédias sofridas por famílias que perdem um ente querido ou veem um trabalhador(a) perder sua capacidade laborativa em razão de um acidente de trabalho, que poderia ter sido evitado com garantia de condições de saúde e segurança.

 

“O fato é que o trabalhador é visto por muitos empresários e pelos governos como uma peça que pode ser trocada quando necessário. Em nome do lucro, há uma verdadeira negligência em relação às questões de segurança”, avalia o integrante da Secretaria Executiva Nacional da CSP-Conlutas, Aldiério Florêncio Pereira, que acompanhou o recente acidente na Sada Siderúrgica.

 

O presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos e região e também integrante do Setorial de Saúde do Trabalhador da CSP-Conlutas, Weller Gonçalves, destaca que a Lei da Terceirização e a Reforma Trabalhista, aprovadas pelo governo Temer e o Congresso, agravam ainda mais esse cenário.

 

“Estudos comprovam que a maioria dos acidentes de trabalho acontece nas empresas terceirizadas que oferecem condições mais precárias. Pesquisas também revelam que inúmeros acidentes também ocorrem após jornadas extensas. Todas as situações liberadas pelas reformas aprovadas pelo governo. Ou seja, para garantir o lucro dos empresários, rifam a vida dos trabalhadores”, denunciou.

 

“A luta pela garantia de saúde e segurança nos locais de trabalho precisa ser uma tarefa permanente dos trabalhadores e suas entidades. E isso passa desde reivindicações mínimas para garantir um local de trabalho adequado e seguro a lutar em defesa dos demais direitos dos trabalhadores, inclusive, pela revogação da Reforma Trabalhista, da Lei da Terceirização e todos os ataques dos governos contra os trabalhadores. Somente com luta e organização os trabalhadores podem garantir seus direitos”, concluiu Weller.

 

Fonte: CSP-Conlutas

Quarta, 15 Agosto 2018 15:17

 

ANDES-SN convoca docentes a participar da atividade

 

Representantes de entidades de servidores públicos municipais, estaduais e federais se reunirão em Brasília para discutir as perspectivas do serviço público e direitos dos trabalhadores. O seminário nacional acontecerá de 30 de agosto a 1 de setembro e contará com a participação de docentes das universidades públicas, institutos federais, cefets e colégios de aplicação.

O evento tem como proposta debater as transformações no mundo do trabalho indicando perspectivas futuras nos serviços públicos e nos direitos dos trabalhadores. Também pretende promover a unidade de ação para traçar estratégias de enfrentamento na defesa dos servidores e da melhoria de qualidade dos serviços públicos para a população.

Segundo Antonio Gonçalves, presidente do ANDES-SN, diante da conjuntura as entidades avaliaram ser importante pensar táticas para fortalecer os espaços de unidade de ação, como os Fóruns Nacionais. Por isso, propuseram a realização do encontro com servidores dos três entes federados.

O Seminário é organizado pelo Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais (Fonasefe), Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), centrais sindicais e entidades de servidores municipais e estaduais.

“O ANDES-SN está fazendo um grande esforço para participar e estamos motivando as nossas seções sindicais a enviarem docentes para o seminário. Além de discutir a conjuntura, vamos detectar pontos em comum às diferentes categorias de servidores públicos para que possamos incrementar nossa pauta e fortalecer a nossa luta para o próximo período”, destacou o presidente do Sindicato Nacional. 

“Sabemos que isso vai requerer uma grande mobilização, mas estamos empenhados em fazer com que este seminário seja um grande evento para os servidores públicos”, completou.

A proposta de programação, ainda sujeita a alterações, prevê cinco painéis de debates, além da plenária de encaminhamentos. Entre os temas que serão abordados estão as mudanças no Estado brasileiro após a Emenda Constitucional 95, a contrarreforma da Previdência e o Regime Fiscal. 

Confira aqui a proposta de programação, ainda sujeita a alterações.

 

Fonte: ANDES-SN

 

Terça, 24 Julho 2018 16:08

 

Débora Diniz, docente da Universidade de Brasília (UnB) e pesquisadora da Anis - Instituto de Bioética, foi ameaçada por um grupo de homens de extrema-direita ao sair de um evento na capital federal na quarta-feira (18) e decidiu deixar momentaneamente a cidade. Débora é uma das autoras da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442, que foi ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), e busca descriminalizar o aborto no Brasil até a 12ª semana de gestação.

 

Defensora da descriminalização e legalização do aborto e dos direitos das mulheres, a pesquisadora é referência em bioética e foi reconhecida como uma das cem mais importantes pensadoras do mundo pela revista estadunidense Foreign Policy devido ao seu trabalho sobre as grávidas que contraíram o Zika vírus no ano de 2016. Débora já havia sido ameaçada anteriormente por suas pesquisas e posições e chegou a registrar boletim de ocorrência na Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Dedam) do Distrito Federal.

 

O STF irá organizar duas audiências públicas no início de agosto para discutir a ADPF e Débora seria uma das expositoras a defender a descriminalização do aborto. Na primeira audiência, no dia 3 de agosto, falarão entidades e juristas favoráveis à ADPF. Na segunda, no dia 6, exporão suas ideias os defensores do aborto clandestino. O ANDES-SN, em conjunto com outras entidades e movimentos sociais, prepara ações e manifestações em Brasília no dia 3, para pressionar o STF a votar a ADPF e descriminalizar o aborto.

 

Jacqueline Rodrigues Lima, 2ª secretária do ANDES-SN e uma das coordenadoras do Grupo de Trabalho de Política de Classe para Questões Étnico-raciais, de Gênero e Diversidade Sexual (GTPCEGDS) do Sindicato Nacional, repudia as agressões e declara apoio do ANDES-SN à docente. “A situação mostra o cenário do país em que o recrudescimento do conservadorismo tenta impor suas vontades. Essas agressões são realizadas por homens brancos e isso é uma forma de tentar intimidar e calar a docente e todas as vozes que ela representa. Entendemos que é necessário repudiar todos os tipos de violência e ameaça contra a docente. Exigimos que isso seja apurado, que a situação não se repita, e que Débora Diniz tenha toda a segurança para expor suas posições. O ANDES-SN está à disposição da docente para oferecer qualquer apoio necessário, seja para proteger sua vida, quanto jurídica e politicamente”, comenta.

 

 

Confira aqui a nota da diretoria do ANDES-SN em apoio a Débora Diniz. 

 

 Fonte: ANDES-SN (com informações de EBC)

Quinta, 19 Julho 2018 15:48

 

No último dia 4 de julho, o Ministério do Planejamento divulgou portaria permitindo o remanejamento de servidores federais sem a necessidade de autorização do órgão de origem do servidor. O objetivo da medida é combater pontos de ociosidade bem como de gargalo, reduzindo a necessidade de realização de novos concursos públicos para preenchimento de vagas.

Para o advogado e sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados, Rodrigo Peres Torelly, mesmo com aparente autorização legislativa, a "Portaria 193/18 extrapolou os limites de seu poder normativo, vez que impôs condições e critérios que, além de avançarem sobre garantias legais e constitucionais dos servidores públicos, não encontram amparo legal”, destaca. E nessas condições, alerta Torelly, “a portaria pode ser inquinada [manchada] de ilegal”.

O advogado vai além: “mesmo que ultrapassada essa questão formal, subsistem as ilegalidades, em especial aquela relacionada com a impossibilidade de recusa, conforme dita o documento.

Em relação a essa situação, não podem ser desconsideradas para análise da possibilidade de movimentação questões específicas de cada servidor, como, por exemplo, aquelas relacionadas com a família, que possui assento constitucional (art.226).”

Necessidade de processo administrativo
Rodrigo Torelly ressalta que toda e qualquer decisão de movimentação de servidor deve necessariamente ser precedida de processo administrativo, em que sejam garantidos os direitos de ampla defesa e contraditório do servidor, “além da imprescindível motivação dos atos administrativos, prevista na Constituição e na Lei 9.784/99, o que não foi previsto na Portaria 193/18.”

“É preciso observar a aplicação dessa portaria, devendo cada situação ser analisada de forma particularizada levando-se em conta as peculiaridades de cada caso concreto. E tendo em vista suas contradições, tentar buscar a sua revogação”, alerta o advogado.

 

Fonte: DIAP