Segunda, 19 Setembro 2022 19:59

Processo dos 28,86% passa para nova fase e segue para STJ Destaque

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 *Atualizada às 10h29 do dia 20/09 para correção do número de telefone do escritório de advocacia. 

 

Nessa segunda-feira, 19/09, a Adufmat-Ssind realizou uma reunião com o advogado responsável pelo processo dos 28,86%, Alexandre Pereira. A novidade é que no último dia 15 houve o julgamento do último recurso da União, o Agravo Interno que segurou o processo por cinco anos, e a Corte Especial decidiu, por unanimidade, que o sindicato sempre esteve correto, e que não cabe qualquer discussão sobre compensação ou absorção de recursos. Ou seja, é direito da categoria docente receber os 28,86%.

 

O processo agora deve caminhar para o julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para ser finalizado, e a Assessoria Jurídica da Adufmat-Ssind já informou que, nessa instância, os julgamentos não costumam ser tão demorados. “Se o julgamento for feito até junho de 2023, o pagamento dos valores retroativos entrará no orçamento previsto para ser executado em 2024. Se o julgamento se der depois de junho de 2023, o pagamento será em 2025”, disse Pereira.     

 

O advogado explicou que o julgamento realizado no dia 15 se refere ao processo como um todo. O restabelecimento do percentual mensal depende de outro julgamento - do Agravo 308 – que já está para ser incluído na pauta do desembargador Rafael Paulo Soares Pinto, e a expectativa é de que seja julgado ainda esse ano. A decisão do último dia 15 no TRF dá ainda mais força ao restabelecimento do pagamento do percentual, que deverá ser feito logo após o julgamento, se o agravo for derrubado, como indica o sindicato.

 

Pereira respondeu ainda algumas dúvidas dos professores que lotaram o auditório do sindicato e dos mais de cem docentes que participavam da reunião virtualmente. Disse que os docentes que entraram na universidade após outubro de 2016, quando o percentual começou a ser pago, não têm direito a ele; que os 169 docentes aposentados listado pelo TCU terão de aguardar o trânsito em julgado (final do processo) para reivindicar o direito suspenso; que o cálculo do percentual é feito sobre o vencimento básico e todos os benefícios permanentes; e que os valores retroativos não devem ser parcelados, pois há um entendimento na Justiça de que verba salarial/ alimentar não deve ser paga de forma parcelada.

 

O advogado explicou, também, que o pagamento de honorários advocatícios dos sindicalizados e não sindicalizados são diferentes. Pelo vínculo com a Adufmat-Ssind, os sindicalizados pagarão 7,5%, e os não sindicalizados 15%. Há os docentes que já quitaram os honorários referentes ao percentual mensal e estão quites, voltarão a pagar quando o retroativo estiver na conta. Os docentes que ainda não pagaram serão contactados pelo escritório jurídico.

 

Diante dos recentes golpes utilizando o processo como isca, o advogado lembrou que nem seu escritório nem o sindicato realiza contato individual com docentes para tratar do assunto, nem faz qualquer cobrança prévia para liberar o recebimento dos valores.   

 

O professor Leonardo dos Santos, diretor geral da Adufmat-Ssind, ressaltou que essa vitória da categoria, assim como outras, não seria possível sem a estrutura sindical que conseguiu defender o direto aos 28,86% durante tantos anos. Assim, estar sindicalizado se mostra essencial tanto para a defesa dos salários quanto para a defesa da própria instituição.  

 

Vale destacar, mais uma vez, que os docentes não sindicalizados ou herdeiros que não procurarem a Assessoria Jurídica a tempo para regularizar a situação, assinando a procuração, não conseguirão obter o valor retroativo. O telefone para contato é: (65) 3642-3847.

 

O número do processo dos 28,86% para consulta no TRF1 é: 0004544-72.1996.4.01.3600.

 

 

 

Luana Soutos

Assessoria de Imprensa da Adufmat-Ssind

Ler 8735 vezes Última modificação em Terça, 20 Setembro 2022 10:30