Quinta, 21 Fevereiro 2019 10:47

 

Em 12 de novembro de 2018, mais de 300 pessoas se reuniram no auditório do Dieese, na região central de São Paulo, para ouvir o chileno Mário Reinaldo Villanueva Olmedo, dirigente da Confederación de Profesionales Universitarios de la Salud (Fenpruss). O evento promovido por 8 centrais sindicais também serviu para lançar a Campanha Permanente em Defesa da Previdência e Seguridade.

previdencia modelo chileno no afp

Mario Villanueva tinha sido convidado a falar sobre o modelo de Previdência Social chileno, cujo sistema — capitalização individual — faz parte da proposta de reforma previdenciária do governo Bolsonaro.

Na capitalização individual, cada trabalhador contribui mensalmente para sua aposentadoria numa conta separada dos outros trabalhadores, como se fosse uma poupança. É diferente do sistema atual — de repartição — em que todos contribuem para um fundo que mantém as aposentadorias e demais benefícios previdenciários e assistenciais.

Para trabalhadores da chamada "classe média", a capitalização individual pode parecer tentadora. Afinal, esse estrato social contribui por mais tempo, já que está menos vulnerável à informalidade ou dispõe de recursos para manter a contribuição ao longo dos anos.

Não é tão simples assim. Em primeiro lugar, a capitalização individual elimina o caráter de solidariedade presente no sistema de repartição. Além disso, o fato de um trabalhador contribuir para sua própria aposentadoria não é garantia de que estará assegurada mais tarde.

É o que está acontecendo no Chile, segundo Olviedo. Passados 38 anos da adoção do regime de capitalização individual, a experiência chilena revelou-se um enorme fracasso, como se verá a seguir.

A experiência chilena
O Chile foi o primeiro país a privatizar a Previdência. A reforma aconteceu em 1981, durante a ditadura de Pinochet (1973-1990). No modelo chileno, cada trabalhador tem que contribuir com 10% do salário. Os recursos são aplicados no mercado financeiro por empresas privadas, as administradoras de Fundos de Pensão (AFP), que ainda ficam com 1,5% do que é poupado pelos trabalhadores.

Não existe contribuição patronal. Segundo Olviedo, o sistema remunera muito mal os trabalhadores, mas enriquece os bancos. O dirigente chileno afirmou que 78% das aposentadorias pagas pelas AFP são inferiores a 1 salário mínimo e 44% estão abaixo da linha de pobreza, o que levou o governo a criar, em 2008, fundo para complementar a renda desse grupo mais pobre.

Quando o modelo foi implantado, havia a promessa de que os aposentados receberiam perto de 70% de seu último salário. Hoje, a situação é muito diferente. O valor do benefício de um trabalhador é, em média, 33% do salário que ele recebia às vésperas da aposentadoria.

Para as trabalhadoras, a situação é ainda pior: em média, essas recebem apenas 25% do salário que tinham antes de se aposentar. Essa diferença existe, em parte, porque se aposentam mais cedo e usam parte dos recursos para outros fins”, como a licença maternidade.

O grau de penúria levou o governo a criar, em 2008, fundo para complementar a renda dos grupos mais pobres, com aportes de US$ 98 e de US$ 158.

Por que não deu certo
O fracasso do modelo de capitalização tem vários motivos. Um deles é a dificuldade de os trabalhadores permanecerem por longo tempo no mercado de trabalho sem interrupções. Em 2018, havia 10,7 milhões de trabalhadores filiados ao sistema das AFP, mas apenas 5,4 milhões contribuíam de forma contínua.

O outro motivo é o risco inerente às aplicações financeiras. Em 1981, a rentabilidade era de 12% e hoje é de apenas 4%. A crise de 2008 provocou perdas gigantescas que nunca mais foram recuperadas. Perdas, diga-se de passagem, para os trabalhadores, e não para as empresas gestoras, as AFP.

Esse quadro dramático levou ao surgimento do NO+AFP, movimento vigoroso contra o modelo adotado no Chile e que defende uma Previdência universal e solidária, com financiamento tripartite — trabalhadores, empresários e governo — e administrada pelo Estado.

Por este motivo, o NO+AFP está coletando assinaturas para apresentar projeto de lei de iniciativa popular que propõe mudança radical no sistema de pensões e defende a volta do modelo de repartição.

Em novembro de 2018, o governo acabou apresentando projeto de lei para aumentar gradualmente o valor das aposentadorias e tentar frear o movimento do NO+AFP.

A experiência chilena deve servir de alerta aos trabalhadores brasileiros. Paulo Guedes, o banqueiro que hoje atua como ministro da Economia, trabalhou na Universidade do Chile no início dos anos 80, quando a Previdência chilena foi privatizada. Em entrevista ao jornal britânico Financial Times, em 11 de fevereiro, Guedes chegou ao delírio de dizer que o “Chile é agora como a Suíça” [1] ao defender as reformas ultraliberais executadas pela ditadura militar chilena. É isso que ele agora promete para o Brasil.

(*) Professora de Geografia, diretora do Sinpro-SP e colaboradora do Diap

____________________________
NOTA
[1] Financial Times. Bolsonaro’s financial guru plans free-market perestroika, disponível em: https://www.ft.com/content/fd0b68d0-2b25-11e9-a5ab-ff8ef2b976c7, acesso em 13/02/2019.

Quarta, 17 Outubro 2018 11:08

 

As propostas econômicas do candidato à Presidência Jair Bolsonaro (PSL) resumem-se a um amontoado de generalidades, mas aqui e ali, escapa uma informação ou outra. Além de declarações contra o 13° salário e as férias dos trabalhadores e a favor de privatizações, o candidato já falou que se eleito pretende fazer a Reforma da Previdência.

 

 

 Segundo o economista ultraliberal Paulo Guedes, cotado a ser o ministro da Economia num eventual governo do PSL, a proposta seria acabar com o atual regime de repartição da Previdência e criar um regime de capitalização. Por esse regime, o trabalhador contribui individualmente numa espécie de poupança para a sua aposentadoria.

 

A proposta está no programa de governo registrado no TSE. “Há de se considerar aqui a necessidade de distinguir o modelo de previdência tradicional, por repartição, do modelo de capitalização, que se pretende introduzir paulatinamente no país. E reformas serão necessárias tanto para aperfeiçoar o modelo atual como para introduzir um novo modelo. A grande novidade será a introdução de um sistema com contas individuais de capitalização. Novos participantes terão a possibilidade de optar entre os sistemas novo e velho. E aqueles que optarem pela capitalização merecerão o benefício da redução dos encargos trabalhistas [não há explicação do que seria isso]. Obviamente, a transição de um regime para o outro gera um problema de insuficiência de recursos, na medida em que os aposentados deixam de contar com a contribuição dos optantes pela capitalização. Para isto será criado um fundo para reforçar o financiamento da previdência e compensar a redução de contribuições previdenciárias no sistema antigo”, diz trecho do programa.

 

Em entrevistas, Bolsonaro também disse ser a favor do aumento da idade mínima para a aposentadoria. No serviço público, por exemplo, sugeriu o aumento da idade para as mulheres para 60 anos e 30 anos de contribuição.

 

Modelo igual no Chile causou tragédia social

O modelo é um desastre. O governo não contribui, nem as empresas. Apenas o trabalhador contribui como se fosse um plano de saúde. Se ficar desempregado ou não puder pagar, a “aposentadoria” é afetada. Na prática, é a privatização da Previdência. O Chile implementou esse tipo de reforma e hoje há uma verdadeira tragédia social no país.

 

 

Em 1981, em plena ditadura militar de Augusto Pinochet, o governo chileno mudou o sistema de Previdência que era parecido com o atual existente aqui no Brasil. Cada trabalhador passou a contribuir individualmente com 10% do seu salário para fundos de pensão privados, conhecidos como Administradoras de Fundo de Pensão. As mulheres começam a receber o benefício aos 60 anos e os homens aos 65 e são obrigados a contribuir por, no mínimo, 20 anos.

 

Contudo, o que ocorreu foi que as AFPs, como são chamadas, passaram a administrar o dinheiro dos trabalhadores, usando para investimentos e especulação, com vários casos de corrupção e prejuízos, e na hora de pagar as aposentadorias os valores são irrisórios. Longe de representar o que os trabalhadores contribuíram a vida toda, sequer garantem o mínimo de subsistência.

 

Segundo levantamentos, 91% dos chilenos aposentados recebem no máximo 235 dólares (726 reais), que representam apenas dois terços do salário mínimo do Chile. No caso das mulheres, 94% das aposentadas ganham menos ainda. Embora os criadores do sistema tenham previsto que em 2020 as pessoas se aposentariam com 100% de seus vencimentos na ativa, metade daqueles que contribuíram entre 25 e 33 anos receberá pensões equivalentes a apenas 21%.

 

Se botar para votar, o Brasil vai parar!

O candidato Fernando Haddad traz no programa apresentado ao TSE e tem falado em entrevistas em criar um regime único de previdência, incluindo os trabalhadores da iniciativa privada e os servidores públicos, e repactuar os regimes próprios dos estados e municípios, sem detalhar exatamente quais seriam as medidas.

 

Mesmo Michel Temer, no apagar das luzes do seu temeroso governo, deu declarações recentes à imprensa que passando as eleições vai buscar articular colocar a proposta de Reforma da Previdência que está parada no Congresso para votar ainda esse ano.

 

As centrais sindicais brasileiras reuniram-se no início de outubro para discutir a ameaça da volta da reforma à pauta de votação no Congresso. A posição unânime das centrais é que se Temer ou o próximo governo, seja quem for, botar a reforma para votar, a proposta é realizar uma nova Greve Geral no país.

 

“A proposta do candidato que está à frente das pesquisas é absurda. Um brutal ataque que pode destruir a Previdência Pública e acabar com o direito à aposentadoria dos brasileiros“, avalia Atnágoras Lopes, da Secretaria Executiva Nacional da CSP-Conlutas.

 

“Foi na luta contra a Reforma da Previdência que realizamos a maior greve geral dos últimos trinta anos no ano passado. Portanto, estamos mandando um novo recado ao governo Temer, a quem for eleito e a esse Congresso: se botar para votar, o Brasil vai parar de novo”, afirmou.

 

Leia também:

 

Nota das Centrais sobre proposta de Temer para a Previdência: se botar pra votar, o Brasil vai parar!

 

Primeiro país a privatizar Previdência, no Chile aposentadorias são miseráveis

 

Chilenos realizam novo protesto contra o sistema de previdência privada do país

 

Fonte: CSP Conlutas (Com informações BBC, El País e G1) 

Quinta, 26 Julho 2018 17:58

 

Prazo para migração encerra na sexta (27). ANDES-SN reafirma defesa da previdência pública e sugere que docentes não migrem para o Funpresp.

 

O governo federal divulgou dados sobre a adesão de Servidores Públicos Federais do poder executivo ao Funpresp, fundo de pensão criado em 2012, que apontam enorme rejeição dos trabalhadores ao regime privado de previdência. Segundo o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (Mpog) apenas 5 mil servidores optaram por migrar para o Funpresp, 5% do esperado pelo governo.

 

O limite para os trabalhadores que entraram no serviço público antes de 04/02/2013 migrarem da previdência pública para o Funpresp se encerra na sexta-feira (27). Segundo o fundo de pensão, dos 450 mil servidores que ingressaram antes de 2013, 200 mil poderiam ter aderido à previdência privada.

 

O ANDES-SN tem combatido o Funpresp desde que a privatização da previdência dos servidores começou a ser debatida no Congresso Nacional, no início da década. O Sindicato Nacional editou cartilhas e realizou campanhas contra a criação do Funpresp e, posteriormente, contra a adesão dos docentes ao fundo de pensão, ressaltando sempre a defesa da previdência pública e por repartição.

 

Em 2013 o governo chegou a procurar o ANDES-SN após a baixa adesão da categoria ao Funpresp. À época apenas 7% dos docentes haviam aderido. Desde então, o governo federal tem utilizado táticas controversas, assediando servidores para aderirem ao Funpresp, como a adesão automática dos servidores recém-ingressados no serviço público e até condicionar o acesso ao contracheque à leitura de um informe do fundo de pensão.

 

Elizabeth Barbosa, 2ª vice-presidente da Regional Rio de Janeiro e uma das coordenadoras do Grupo de Trabalho de Seguridade Social e Assuntos de Aposentadoria (GTSSA) do ANDES-SN, considera a baixa adesão uma vitória da luta pela previdência pública. “É uma vitória que mostra que o ANDES-SN tem conseguido dialogar com a categoria e que os servidores entenderam o que significa a previdência privada”, comenta.

 

Aos docentes que ainda estão em dúvida sobre migrar para o Funpresp, Elizabeth reafirma a posição do ANDES-SN. “Os docentes não devem migrar para o Funpresp. Temos que defender e valorizar a previdência pública, que é fruto de lutas históricas dos trabalhadores brasileiros”, afirma Elizabeth, lembrando que o Funpresp não garante o pagamento de aposentadoria aos servidores já que é dependente das flutuações do sistema financeiro. A coordenadora do GTSSA ainda cita que estados e municípios estão copiando o modelo do Funpresp e privatizando a previdência dos seus respectivos servidores públicos, e que a luta do ANDES-SN também inclui o combate a essas privatizações. 

 

Confira aqui a Circular 224/18 na qual o ANDES-SN orienta pela não adesão ao Funpresp.

Leia aqui a Cartilha Diga Não ao Funpresp 

 

Leia também

 

Governo cria nova tática para forçar adesão ao Funpresp 

Funpresp quer oferecer crédito consignado 

Comissão aprova que Funpresp gerencie fundos de previdência estaduais e municipais 

ANDES-SN ingressa como Amicus Curiae em ação contra Funpresp 

Adesão automática ao Funpresp é inconstitucional 

Dilma sanciona adesão automática dos servidores federais ao Funpresp 

Ação Direta de Inconstitucionalidade cobra fim da adesão obrigatória ao Funpresp 

Em busca de ampliar adesão, Funpresp assedia professores 

Governo condiciona acesso ao contracheque à leitura de informe sobre Funpresp 

 

 

Fonte: ANDES-SN

 

Quinta, 26 Julho 2018 17:56

 

Circular nº 224/18

 

Brasília (DF), 26 de julho de 2018

 

Às seções sindicais, secretarias regionais e à(o)s Diretora(e)s do ANDES-SN

Assunto: O ANDES-SN ORIENTA A NÃO ADESÃO AO FUNPRESP

 

 

 Prezados (as) Docentes,

 

O FUNPRESP investe mais uma vez contra os(as) servidores(as) que ingressaram no serviço público federal antes de 04 de fevereiro de 2013, através de comunicado que lembra ser “o dia 29 de julho de 2018 o prazo final para migração” a este regime de previdência complementar.

Alertamos que o referido comunicado, na verdade, visa estimular a migração dos servidores para o FUNPRESP, diante do fracasso em capitalizar esse regime de previdência, fato reconhecido pelo próprio governo federal. Cumpre-nos esclarecer que o FUNPRESP é uma consequência da reforma da previdência de 2003 que retirou o direito à aposentadoria integral e à paridade entre ativos e aposentados pelo Regime Jurídico Único (RJU).

A adesão ao FUNPRESP é de caráter irretratável e irrevogável, e implicará, automaticamente, na renúncia aos direitos previdenciários decorrentes de regras anteriores. Isto significa, para os servidores que ingressaram antes da reforma da previdência de 2003, a perda da integralidade e da paridade, já que o valor de sua aposentadoria será reajustado por um valor nominal, desconectado de qualquer nível da carreira a qual pertencia. Para aqueles que ingressaram entre 2003 e 04 de fevereiro de 2013, significa abrir mão da aposentadoria no valor da média dos 80% maiores salários.

O ANDES-SN tem lutado para defender o direito à aposentadoria integral e à paridade para todos os(as) docentes e recomenda que os(as) professore(a)s NÃO ADIRAM a essa previdência complementar.

A nossa luta deve ser pela revogação de todas as reformas da previdência (1998, 2003 e 2013), que retiraram direitos dos servidores públicos. Nossa luta é pela aposentadoria integral!

Para acessar as circulares que foram veiculadas e abordam o assunto: Clique AQUI.

Para acessar a cartilha do ANDES-SN sobre o Funpresp: Clique AQUI.

Sem mais para o momento, aproveitamos a oportunidade para renovar nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.

 

 

Profª Caroline de Araújo Lima

1ª Secretária

 

Terça, 17 Julho 2018 13:46

 

A Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Conacate) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 521 para que a segregação da previdência de servidores públicos seja declarada inconstitucional.

 

A intenção da entidade é que o STF determine a unificação dos diferentes fundos já criados, mantendo o regime de repartição simples. O relator da ação será o ministro Edson Fachin.

 

A Conacate questiona a Constitucionalidade da Nota Técnica 03/2015 da Secretaria de Políticas de Previdência Social (SPPS). A Nota trata da criação de fundo em regime de capitalização no âmbito do Regime de Previdência dos Servidores Públicos e tem servido de base para a criação de modelos de capitalização dentro dos regimes próprios de previdência.

 

“Não há base constitucional para fundo em regime de capitalização de caráter cogente e obrigatório dentro do regime próprio”, afirma a Conacate.

 

Avaliação

 

José Menezes Gomes, docente da Universidade Federal de Alagoas (Ufal) e pesquisador do tema, afirma que a questão central é o caráter dessa previdência e dos fundos que estão sendo criados pelos estados e pelo governo federal.

 

“O problema central está no fato de a previdência ser gerida por meio de fundos de pensão, que, nesse momento, no Brasil, somam R$ 70 bilhões de prejuízo”, explica.

 

Para o docente, a luta deve ser contra os fundos de pensão. “O problema é a existência dos fundos, o fim do sistema de repartição e a progressiva privatização da previdência nos estados”, comenta.

 

Pesquisa

 

O ANDES-SN organizou pesquisa sobre a previdência dos servidores públicos estaduais recentemente. Confira uma entrevista com os organizadores da pesquisa no InformANDES de Fevereiro de 2018, nas páginas 14 e 15, clicando aqui

 

Fonte: ANDES-SN (com informações de Conacate e STF)

 

 

Segunda, 25 Junho 2018 13:53

 

A Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) acaba de divulgar um comunicado sobre a disponibilidade de representante da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-exe) na instituição entre os dias 25 e 28/06, para conversar com servidores interessados em aderir.

 

Atingidos pelas Contrarreformas da Previdência realizadas nos últimos governos, que precarizaram os direitos trabalhistas dos servidores públicos federais, os docentes que ingressaram no quadro depois de 01/03/2013 tiveram a aposentadoria limitada pelo teto do INSS (atualmente, cerca de R$ 5.600). Se o salário for superior a este valor, o trabalhador terá de analisar e pesquisar outros tipos de aplicação como forma de complementar a aposentadoria.

 

Para o servidor com salário menor ou igual ao teto do INSS a aposentadoria é integral, independente do regime a que estiver associado.

 

A Adufmat-Seção Sindical do ANDES e o ANDES Sindicato Nacional orientam a categoria a não aderir ao Funpresp, que possui caráter facultativo (opção voluntária) e funciona na modalidade de contribuição definida, ou seja, cada servidor sabe o valor da contribuição mês a mês, durante vinte, trinta anos, desconhecendo, porém, qual será o valor da sua aposentadoria. Este dependerá das aplicações financeiras que o Funpresp-exe fizer no mercado, sempre instável e flutuante.

 

Além disso, o Funpresp atuará no mercado com verba pública e com dinheiro dos trabalhadores. Além disso, representa a continuidade da malfadada Reforma da Previdência, iniciada por FHC e aprofundada por Lula da Silva e Dilma Rousseff, retirando direitos dos trabalhadores na ativa e também de aposentados, ao mesmo tempo em que impuseram o avanço da privatização de um dos serviços essenciais do Estado: a Previdência Social.

 

Para sanar as dúvidas dos sindicalizados sobre o Funpresp, o Andes Sindicato Nacional produziu uma cartilha (Clique aqui para ler a Cartilha do ANDES), disponível também na versão impressa, que pode ser retirada na sede da Adufmat-Ssind.

 

Leia também:

 

DIGA NÃO AO FUNPRESP!

 

ADESÃO AUTOMÁTICA AO FUNPRESP É INCONSTITUCIONAL?

 

FUNPRESP QUER OFERECER CRÉDITO CONSIGNADO

 

FUNPRESP - FRAUDE ACENDE LUZ DE ALERTA

 

 

Assessoria de Imprensa da Adufmat-Ssind

 

 

    

Quarta, 09 Maio 2018 15:59

 

Alguns docentes aposentados da Universidade Federal de Mato Grosso têm recebido, nos últimos dias, um Oficio Circular de número 005/SGP/CAP/2018, noticiando o corte remuneratório nos proventos de aposentadoria, justificando o cálculo do benefício a partir do artigo 192, I e II, da Lei 8.112/90.

 

Nesse sentido, a assessoria jurídica da Adufmat-Seção Sindical do ANDES orienta os docentes a montarem um processo administrativo, de acordo com a minuta apresentada abaixo, solicitando uma cópia do processo inteiro, sob pena de cerceamento de defesa.

 

Vale ressaltar que o preâmbulo da minuta deve indicar o nome completo e número do SIAPE do docente interessado. Ao final do texto, nome e o SIAPE devem ser novamente repetidos, para, enfim, seguir com o protocolo do requerimento junto a plataforma SEI do site da UFMT, anexando o documento, já com os dados pessoais, em PDF. A Adufmat-Ssind está disponível para auxiliar os docentes que sentirem qualquer dificuldade para utilizar o novo sistema de protocolo da universidade (SEI).  

 

“Esclareço que este procedimento é essencial para que possamos angariar elementos individuais que permitam aferir a ilegalidade ou até mesmo constatar eventual legalidade na pretensão da Administração, mas, de toda forma, o pedido administrativo reivindica a oportunidade de ampla defesa e contraditório que permitirá um tempo a mais para analisar cada caso e esclarecer individualmente a legalidade ou ilegalidade eventualmente constatada”, afirma o advogado José Carlos Formiga, assessor jurídico do sindicato.

 

Segundo Formiga, é possível antecipar que alguns casos envolvem a conquista da aposentadoria no nível de Titular à época, porque era o último nível e classe em que o docente se encontrava quando de sua aposentadoria. No entanto, em 2006 houve uma alteração na carreira, que criou um nível intermediário, implicando na alteração das aposentadorias. Isso tem facilitado o reconhecimento pela jurisprudência da legalidade da limitação. “Mas tudo depende de uma análise individual da forma com que os cálculos estão sendo realizados”, conclui o advogado.

 

Segue abaixo a minuta que deve ser utilizada pelos docentes no processo (também disponível para download no arquivo anexo abaixo):

 

 

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO

SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS

Ilmo Sr. Benadilson Santa Rita Ferreira dos Santos

Coordenador de Administração de Pessoal

 

 

 

Referência:        Oficio n. 05/2018/SGP-CAP – Coord./SGP

                            Assunto: calculo da vantagem do art. 192, Lei 8.112/90

 

 

                                      _____nome___________________________, docente aposentado(a), SIAPE _______n.º________, em razão do teor do Oficio em epígrafe, vem, a presença de Vossa Senhoria, expor e requerer o que segue:

 

 

                                      I – SÍNTESE DO OFICIO CIRCULAR N. 05/SGP/2018 

 

 

                                      Conforme se infere do teor do Oficio n. 05/SGP/CAP/UFMT, consta menção ao recebimento de Trilhas de Auditoria n. 087-A e 087-B, encaminhadas pela Controladoria Geral da União CGU/MT, em que se apontou proventos de servidores em suposto desacordo com o art. 192, I e II, da Lei 8.112/90, e Orientação Normativa MPOG de 11/2010.

 

                                      Fundado neste suposto desacordo, o oficio menciona a iminência das devidas correções, que implicam em evidente corte remuneratório, sustentando apenas que tal desacordo se origina na utilização à época da vantagem de base de cálculo divergente das normas editadas posteriormente, sendo a Lei 11784/2008 e Orientação Normativa n 11/2010 do MPOG.

 

                                      Buscando esclarecimentos junto ao setor de Gestão de Pessoas, o(a) requerente foi informado(a) de que o ajuste ou “correção” na aposentadoria será implementado na folha de pagamento de junho/2018, configurando um iminente corte remuneratório, sem qualquer oportunidade de defesa a parte atingida.

 

                                      É a síntese.

 

                                      II - DA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL - ART. 5º, LV E LIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

 

                                      Ocioso destacar que o corte remuneratório anunciado somente pode ser realizado após devido processo legal que dê oportunidade ao servidor ou servidora de apresentar defesa a tempo e modo.

 

                                      Os elementos postos no teor do Oficio demonstram que o corte iminente na folha de pagamento será efetivado mediante conduta administrativa notoriamente arbitrária, totalmente divorciada do princípio do devido processo administrativo e, por consequência, do devido processo legal.

 

                                      Isto porque não consta no teor do referido Ofício qualquer elemento suasório apto a demonstrar a legalidade do corte, e ainda que legal, nada comprova o eventual acerto em sua proporção.

 

                                      A violação ao princípio sob comento refere-se justamente à impossibilidade de se proceder qualquer redução na remuneração dos servidores sem prévio processo administrativo, em que garantidos o contraditório e a ampla defesa.

 

                                      Incumbe destacar o teor dos incisos LV e LIV do artigo 5º da Constituição Federal:

 

“Art. 5º (...)

LV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes;

(...)

LIV – ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;”

 

                                      Em conformidade com o entendimento de NELSON NERY JUNIOR[1], o devido processo legal é o princípio fundamental que sustenta todos os demais. Consiste tal princípio na garantia dada aos cidadãos, indistintamente, de que não sofrerão qualquer restrição pública a manifestações da sua esfera de liberdades individuais ou coletivas, quer no âmbito moral, como no físico ou patrimonial, sem que ocorra, anterior e justificadamente, prévio processo incluso no ordenamento jurídico pátrio, em que sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.

 

                                      Comentando o assunto, leciona JOSÉ AFONSO DA SILVA:

 

“O princípio do devido processo legal entra agora no Direito Constitucional positivo com um enunciado que vem da Carta Magna inglesa (...) Combinado com o direito de acesso à Justiça (art. 5º, XXXV) e o contraditório e a plenitude de defesa (art. 5º, LV), fecha-se o ciclo das garantias processuais. Garante-se o processo, e ‘quando se fala em “processo”, e não em simples procedimento, alude-se, sem dúvida, a formas instrumentais adequadas, a fim de que a prestação jurisdicional, quando entregue pelo Estado, dê a cada um o que é seu, segundo os imperativos da ordem jurídica. E isso envolve a garantia do contraditório, a plenitude do direito de defesa, a isonomia processual e a bilateralidade dos atos procedimentais’, conforme autorizada lição de Frederico Marques.”[2]

 

                                      O trecho é claro e demonstra que, para que se esteja diante do devido processo legal, não basta apenas simples procedimento fictício, no qual os elementos necessários à defesa sejam desconsiderados.

 

                                      Trata-se, em realidade, de salvaguardar efetivamente ao processado todas as garantias pertinentes, que dizem com a apreciação de todas as circunstâncias envolvidas, oportunizando-se, antes de qualquer ato conclusivo, que a versão daquele que ocupa o pólo passivo da demanda ou do ato administrativo seja devidamente apreciada.

 

                                      Para que no âmbito administrativo fosse respeitado o devido processo legal e exercida a ampla defesa, o(a) requerente, principal interessado(a), deveria ter sido comunicado(a) em tempo necessário com oportunidade efetiva de apreciar as razões para o corte remuneratório pretendido, bem como aferir os cálculos ao longo dos anos de aposentadoria, para confirmar a proporção pretendida, não sendo legitimo o simples corte já na folha de junho/2018, sem a ampla defesa e contraditório.

 

                                      Importante destacar que a aposentadoria é um ato que se aperfeiçoa com a chancela do TCU, mas nada foi mencionado a tal respeito no teor da notificação que anuncia o corte iminente na aposentadoria presente.

 

                                      Em situações que servem de exemplo, decidiu o Supremo Tribunal Federal:

 

“Proventos de aposentadoria. Alteração

 

A alteração de proventos da aposentadoria pressupõe a instauração de processo administrativo no qual assegurado ao servidor aposentado o lídimo direito de defesa. Descabe à Administração Pública, a pretexto de corrigir situação irregular, adotar procedimento unilateral, desprezando os contornos próprios ao devido processo.

 

Votação: unânime. Resultado: improvido.”[3]

 

“Devido processo Legal – Vencimentos – Descontos de Importâncias Satisfeitas a Maior.

 

Descontos de quantias pagas além do devido pressupõem apuração dos valores em processo administrativo no qual fique assegurado ao servidor o exercício do direito de defesa ante eventual excesso ou erro de cálculo.

 

Votação : Unânime. Resultado: Desprovido”[4]

 

“Administrativo. Oficial da Polícia Militar. Reforma com proventos proporcionais ao tempo de serviço. Alegada ofensa ao art. 5º, LV, da Constituição Federal.

 

A Carta Magna, no dispositivo indicado, assegura aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.

 

(...)

 

Votação: Unânime. Resultado: Provido”[5]

 

                                      A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça ruma nesse sentido, como se percebe na ementa abaixo:

 

"Administrativo. Anulação de Concurso Público e Demissão de Servidores Concursados sem o devido processo legal. Impossibilidade.

 

O princípio de que a Administração pode anular (ou revogar) os seus próprios atos, quando eivados de irregularidades, não inclui o desfazimento de situações constituídas com aparência de legalidade, sem observância do devido processo legal e ampla defesa.

 

A desconstituição de ato de nomeação de servidor provido mediante a realização de concurso público devidamente homologado pela autoridade competente impõe a formalização de procedimento administrativo, em que se assegure, ao funcionário demitido, o amplo direito de defesa.

 

(...)

Recurso ordinário provido. Decisão indiscrepante."[6] (sem grifos no original).

 

                                      Resta evidente que, ao se pretender alterar a forma do cálculo da aposentadoria conferida há anos ao(a) requerente, reduzindo de maneira substancial a remuneração, deixa de observar os Princípios do Contraditório e da Ampla defesa.

 

                                      Assim, deve ser determinada a imediata suspensão de qualquer medida administrativa que tenha por objetivo o corte nos proventos de aposentadoria, até que sejam apresentados os fundamentos específicos inerentes ao ato administrativo que se pretende alterar, os quais possam estar em divergência com as normas vigentes, oportunizando a ampla defesa e contraditório, ocorrendo o mesmo em relação aos cálculos do que se pretende cortar.

 

                                      III - DOS PEDIDOS

 

                                      Diante do exposto, requer:

 

 

  1. Seja fornecida cópia integral do processo administrativo instaurado pela SGP, que culminou com o apontamento quanto ao corte remuneratório iminente, fazendo constar os fundamentos específicos relacionados à aposentadoria individual do(a) requerente, bem como os cálculos que justifiquem o valor projetado para corte na referida aposentadoria.

 

  1. Seja oportunizada a ampla defesa e contraditório, diante dos documentos a serem disponibilizados, sob pena de afronta direta ao princípio do devido processo legal.

 

  1. Seja determinada a imediata suspensão de qualquer medida administrativa que tenha por objetivo o corte nos proventos de aposentadoria, até que sejam apresentados os fundamentos e documentos indicados alhures, e oportunizada a ampla defesa e contraditório.

 

 

                                       Termo em que

                                      Pede deferimento.

 

 

                                      Nome: _______________________

                                      Siape: _______________

 



[1]Princípios do Processo Civil na Constituição Federal, 1ª ed., São Paulo, RT, 1992. p. 25.

[2]Curso de direito constitucional positivo, 15ª ed., São Paulo, Malheiros, 1998. p. 432-433.

[3] Supremo Tribunal Federal, 2ª Turma, Agravo Regimental em Agravo de Instrumento ou de Petição nº 217849/SC, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 15/12/98, DJU 30/04/99, p. 5.

[4]Supremo Tribunal Federal, 2ª Turma, Agravo Regimental em Agravo de Instrumento ou de Petição nº 241428/SC, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 16/11/99, DJU 18/02/00, p. 60.

[5] Supremo Tribunal Federal, 1ª Turma, Recurso Extraordinário nº 209350/MT, Rel. Min. Ilmar Galvão, julgado em 04/05/99, DJU 13/08/99, p. 849. No mesmo sentido as decisões do STF: AGRAG-217849/SC, RE-158543/RS, AGRRE-206775/PE e AGRAG-186840/RS.

[6] Superior Tribunal de Justiça, 1ª Turma, Recurso em MS nº 257, Rel. Min. Demócrito Reinaldo. RDA 200/149.

Quarta, 22 Fevereiro 2017 09:59

 

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/2016, da contrarreforma da Previdência, ataca diretamente o direito dos docentes de ensino básico federais, estaduais e municipais, bem como os do setor privado, de usufruir da aposentadoria especial. A proposta do governo federal acaba com o conceito estabelecido de aposentadoria especial, igualando a idade mínima de aposentadoria de professores e professoras com a das demais categorias, em 65 anos. 



Até o momento, docentes da educação infantil, ensino fundamental, médio, e trabalhadores que se expõem a agentes nocivos à saúde têm direito à chamada aposentadoria especial, por estarem submetidos a trabalhos mais desgastantes ou arriscados. No caso dos docentes, a idade mínima é de 55 anos para homens e de 50 para mulheres. Já o tempo de contribuição mínimo para homens e mulheres é de 30 e 25 anos, respectivamente. A aposentadoria especial é garantida em dispositivo constitucional desde 1981 e foi referendada pela Constituição de 1988.



Caso a PEC seja aprovada, acaba a caracterização de aposentadoria especial por categoria profissional ou ocupação. Para a concessão da aposentadoria especial, será avaliado apenas se se determinado trabalhador exerce ou não atividades que causem danos à saúde. “Há um problema nesse texto, porque a ideia da aposentadoria especial é, justamente, garantir que o labor não chegue a prejudicar a saúde ou integridade física do servidor, retirando-o de atividade antes que isso aconteça, já que a exposição ao agente especial tende a lhe diminuir a expectativa de sobrevida. Se aprovado nesses termos, a dificuldade de implementação dessa aposentadoria pode ser ainda maior do que a realidade enfrentada nos dias atuais”, avalia Leandro Madureira, membro da Assessoria Jurídica Nacional (AJN) do ANDES-SN.



A contrarreforma da Previdência prevê ainda que o servidor submetido a condições especiais e o servidor com deficiência somente poderão reduzir em 10 anos a sua idade mínima para aposentadoria e em 5 anos o tempo de contribuição - o que corresponde a 55 anos de idade e 20 anos de contribuição. “Essa regra ultrapassa tudo aquilo que já havia sido construído na teoria das aposentadorias especiais, que condiciona a sua concessão ao exercício da atividade prejudicial, independentemente da idade do trabalhador. Ademais, a despeito da PEC poder alterar o ordenamento e já prever a forma de concessão dessa modalidade de aposentadoria, ela permanece atribuindo a sua regulamentação aos termos definidos em leis complementares, prorrogando indefinidamente o direito dos servidores que exercem atividades especiais”, comenta Leandro. 



Regras de transição


Professores que até a data de promulgação da PEC tenham 50 anos ou mais e professoras com 45 anos ou mais poderão se aposentar após cumpridos 30 anos de contribuição, se homens, e 25 anos no caso das mulheres - desde que tenham cumprido um período adicional equivalente a metade do tempo que faltaria para atingir o tempo de contribuição anterior.

 

Fonte: ANDES-SN (com informações de Nova Escola e Rede Brasil Atual)

Quarta, 01 Fevereiro 2017 09:19

 

Fundo também comemora a retirada de direitos da Previdência, prevendo aumento de adesão 

 

O Funpresp, fundo de previdência complementar criado para os servidores públicos federais, anunciou que começará a realizar operações de crédito consignado a partir de julho. Segundo o diretor-presidente do fundo de pensão, Ricardo Pena, a medida visa atrair maior adesão ao Funpresp, visto que os servidores estariam preocupados com os impactos da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/16, que institui a contrarreforma da Previdência. A informação foi divulgada pelo jornal Valor Econômico de segunda-feira (30), e replicada no próprio site do fundo de pensão. 

 

Na matéria, Pena afirmou que servidores públicos com no mínimo 12 meses de contribuição poderão tomar empréstimos de até R$ 40 mil, a depender do tamanho das reservas que têm. A taxa de juros deve ser de IPCA mais 6% ao ano, mais taxa de administração. O custo estimado por mês seria de 1,2% - ficando abaixo das taxas de mercado, segundo o executivo. 

 

Na avaliação do diretor-presidente do fundo de pensão, o crédito consignado pode “reduzir a resistência” dos servidores ao Funpresp. Ele também espera que os “efeitos positivos” (sic) da contrarreforma da Previdência aumentem a adesão, já que a retirada de direitos do sistema de Previdência pode fazer com que um maior número de servidores busque os fundos de pensão sob a ilusão de conseguir melhores aposentadorias. 

 

Adriana Dalagassa, 1ª vice-presidente da Regional Sul e uma das coordenadoras do Grupo de Trabalho de Seguridade Social e Assuntos da Aposentadoria (GTSSA) do ANDES-SN, critica a medida. “A oferta de crédito consignado é uma manobra para aumentar a adesão ao Funpresp. Em meio à contrarreforma da Previdência, isso pode aumentar ainda mais, já que os fundos de pensão prometem, ainda que não possam cumprir, uma aposentadoria melhor”, afirma.

 

A diretora do ANDES-SN ainda critica o diretor-presidente do Funpresp por ter citado os “efeitos positivos” da PEC 287 para os fundos de pensão. “Para o trabalhador, não há nenhum efeito positivo na retirada de direitos. É uma declaração sem fundamento. Temos que lutar pela defesa do Sistema de Seguridade Social”, completa Adriana. 

 


Trabalhadores pagam por rombos nos fundos de pensão

 

A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), ligada ao Ministério da Previdência Social, publicou em janeiro de 2016 um relatório que aponta o aumento do rombo dos fundos de pensão no país. O déficit, que era de R$ 28,7 bilhões em 2014, passou a R$ 60,9 bilhões em 2015 – novo recorde histórico em perdas.

 

O déficit acontece, segundo a Previc, quando os ativos de um fundo de pensão não são suficientes para pagar os benefícios previstos até o último participante vivo do plano. Fundos de servidores públicos ou de trabalhadores de estatais estão entre os com maior déficit. De acordo com a Previc, dez fundos de pensão acumulam 80% do déficit registrado, sendo nove patrocinados por estatais, das quais oito são federais.

 

Em junho de 2016, o Conselho Deliberativo do Plano Petros do Sistema Petrobras (PPSP) decidiu que os trabalhadores da Petrobras pagariam parte do rombo de R$ 16 bilhões que teve o fundo de pensão. 

 

Diga não ao Funpresp

 

O ANDES-SN é contrário aos fundos de pensão privados e organiza, desde a instituição do Funpresp - fundo de pensão para Servidores Públicos Federais (SPF), campanha pela não adesão, alertando os docentes federais sobre os riscos desse modelo de aposentadoria, como os problemas do Petros (Fundo de Previdência dos trabalhadores da Petrobrás). Com relação ao Funpresp, o Sindicato Nacional tem buscado meios jurídicos para impedir a adesão automática dos docentes federais ao fundo de pensão dos SPF, inclusive ingressando como amicus curiae em Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pelo Partido Socialismo e Liberdade (Psol) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) em 2015.

 

Ações contra o Funpresp e para barrar a contrarreforma da Previdência foram discutidas durante o 36º Congresso do ANDES-SN, realizado entre 23 e 29 de janeiro, em Cuiabá (MT). Além de medidas para o enfrentamento à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/2016, os participantes do congresso aprovaram intensificar a denúncia do Funpresp, e dos riscos que esse fundo apresenta à aposentadoria dos servidores, bem como da privatização da previdência dos servidores nos estados e municípios.

 

Fonte: ANDES-SN

 

Segunda, 05 Dezembro 2016 08:46

 

 

O presidente Michel Temer disse em evento na capital paulista que a Proposta de Emenda Constitucional que propõe o teto de gastos das contas públicas federais (PEC 55/2016) não é suficiente para gerar a credibilidade nem reduzir a recessão.Segundo Temer, "é preciso caminhar mais".

 

Ele informou que a Reforma da Previdência será enviada ao Congresso Nacional já na próxima semana. O depoimento foi dado durante o Brazil Opportunities Conference, evento do banco J. P. Morgan.

 

“Devo registrar que a proposta de emenda constitucional do teto não é suficiente para gerar a credibilidade integral e, no particular, capaz de reduzir ou impedir a recessão. É preciso que caminhemos mais. E o caminhar mais significa que faremos na próxima semana, quando remeteremos ao Congresso Nacional, uma proposta de emenda à Constituição que visa a readequar a Previdência Social no nosso país”, disse.

 

Segundo ele, o déficit da Previdência Social é de quase R$ 100 bilhões neste ano e a projeção é de que seja de R$ 140 bilhões para o ano que vem.

 

O presidente afirmou que, ao longo dos últimos meses, a confiança na economia começou a crescer no agronegócio, na indústria e também no comércio. No entanto, reconheceu que a crise política prejudicou essa credibilidade.

 

“Reconheço, não posso ignorar, o fato de que neste mês de novembro, a confiança caiu um pouco, em face de vários incidentes de natureza política. Estes dados nós temos que enfrentar, temos que colocar as coisas sobre a mesa”, disse o presidente.

 

Temer citou a tentativa da Câmara de aprovar uma espécie de anistia ao caixa dois eleitoral e o pacote anticorrupção, também aprovado na Casa, que inclui o crime de responsabilidade para juízes e promotores como fatos que criaram "um natural embate em setores governamentais" e na própria opinião pública.

 

Segundo o presidente, esses fatos criaram uma certa instabilidade. “Toda vez que há instabilidade, o investidor põe um pé para trás, fica esperando para verificar quais são os acontecimentos”, disse, ao falar para um público de investidores internacionais, clientes do banco J. P. Morgan.

 

“É preciso pacificar o país. Não podemos permanentemente viver em atrito entre várias correntes. Você pode atritar as ideias, mas não as pessoas”, disse o presidente ao argumentar que os possíveis investidores querem saber se há uma situação pacífica no país que pretendem investir.

 

“A briga tem que ser de ideias e não de pessoas. E nos últimos tempos, lamentavelmente, o argumento às vezes não é de natureza intelectual, não é um argumento do pensamento, é um argumento físico, de depredar. Temos que partir para a pacificação do país. O investidor quer muito saber: será que tem tranquilidade no país para poder aplicar, seja estrangeiro, seja nacional?”.

 

Fonte: Agência Brasil