Terça, 27 Setembro 2022 09:56

 

A votação da Medida Provisória (MP) 1119/2022, que prorroga até 30 de novembro o prazo para migração de servidoras e servidores públicos federais para o regime de previdência complementar, foi adiada. 

Rodrigo Pacheco, presidente do Senado Federal, cancelou a sessão deliberativa desta segunda-feira (26) e convocou uma nova sessão para o dia 4 de outubro, às 16h para analisar a medida. A MP caduca no dia 5 de outubro. 

A MP 1119 altera a natureza jurídica das fundações de previdência complementar, que passarão a ser estruturadas com personalidade jurídica de direito privado. Com isso, em vez ter que obedecer à Lei de Licitações e Contratos, passam a seguir as regras das sociedades de economia mista. 

Uma das consequências imediatas é o fim do limite remuneratório dos dirigentes da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp). Antes da medida, os salários eram limitados ao teto de ministro do Supremo Tribunal Federal (R$ 39.293,32).

Ainda de acordo com esta medida provisória, a migração do Regime de Próprio de Previdência do Serviço Público (RPPS) para o Regime de Previdência Complementar (RPC) é “irrevogável e irretratável”. E a União fica dispensada de pagar contrapartida por descontos já efetuados acima dos limites do Regime Geral da Previdência Social (RGPS). 

Para quem decidir migrar para o Funpresp até 30 de novembro, a MP 1.119 considera 80% das maiores contribuições. A partir de 1º de dezembro, o cálculo passará a ser feito com base nos recolhimentos registrados em todo o período contributivo.

Diga não a Funpresp!
Desde a criação da previdência complementar para servidoras e servidores federais, o ANDES-SN se posiciona contrário ao Funpresp, orientando docentes a não aderir ao Fundo, cujas contribuições são definidas, mas os benefícios não. 

Implementado por meio da Lei nº 12.618/2012, o Fundo de Previdência Complementar do Servidor Público Federal teve origem em 2013, mas decorre da reforma da Previdência de 2003, que pôs fim ao direito à aposentadoria integral e à paridade entre ativos e aposentados pelo Regime Jurídico Único (RJU). 

Com a publicação da Lei n° 13.183, ingressantes no serviço público federal a partir de 05 de novembro de 2015, com remuneração superior ao teto do INSS R$ 6.101,06, são automaticamente inscritos na Funpresp, com a alíquota inicial de contribuição de 8,5%, tendo até 90 dias para cancelar a participação neste fundo de previdência complementar. Agora, com a MP 1119/2022 o governo federal assedia novamente as servidoras e os servidores a migrarem, irrevogavelmente, para o Funpresp.

O ANDES-SN publicou em 2019, e com respaldo da Assessoria Jurídica Nacional (AJN) do sindicato, a Circular nº 78 que orienta pela não migração ao Funpresp. 

 

Fonte: ANDES-SN (com informações da Agência Senado)

 

Saiba mais
Senado deve votar nesta quinta (22) MP que prorroga adesão ao Funpresp

Quinta, 22 Setembro 2022 14:34

 

 

O Senado deve votar, nesta quinta-feira (22), a Medida Provisória 1119/2022, que prorroga até 30 de novembro o prazo para migração de servidoras e servidores públicos federais para o regime de previdência complementar, o Funpresp, entre outras mudanças. A medida, que perde vigência em 5 de outubro, já foi aprovada na Câmara dos Deputados no dia 31 de agosto.

A MP 1.119 altera a natureza jurídica das fundações de previdência complementar, que passarão a ser estruturadas com personalidade jurídica de direito privado. Com isso, em vez ter que obedecer à Lei de Licitações e Contratos, passam a seguir as regras das sociedades de economia mista. Uma das consequências imediatas é o fim do limite remuneratório dos dirigentes da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp). Antes da medida, os salários eram limitados ao teto de ministro do Supremo Tribunal Federal (R$ 39.293,32).

Ainda de acordo com esta medida provisória, a migração do Regime de Próprio de Previdência do Serviço Público (RPPS) para o Regime de Previdência Complementar (RPC) é “irrevogável e irretratável”. E a União fica dispensada de pagar contrapartida por descontos já efetuados acima dos limites do Regime Geral da Previdência Social (RGPS). Para quem decidir migrar para o Funpresp até 30 de novembro, a MP 1.119 considera 80% das maiores contribuições. A partir de 1º de dezembro, o cálculo passará a ser feito com base nos recolhimentos registrados em todo o período contributivo.

Diga não a Funpresp!

Desde a criação da previdência complementar para servidoras e servidores federais, o ANDES-SN se posiciona contrário ao Funpresp, orientando docentes a não aderir ao Fundo, cujas contribuições são definidas, mas os benefícios não. 

Implementado por meio da Lei nº 12.618/2012, o Fundo de Previdência Complementar do Servidor Público Federal teve origem em 2013, mas decorre da reforma da Previdência de 2003, que pôs fim ao direito à aposentadoria integral e à paridade entre ativos e aposentados pelo Regime Jurídico Único (RJU). 

Com a publicação da Lei n° 13.183, ingressantes no serviço público federal a partir de 05 de novembro de 2015, com remuneração superior ao teto do INSS R$ 6.101,06, são automaticamente inscritos na Funpresp, com a alíquota inicial de contribuição de 8,5%, tendo até 90 dias para cancelar a participação neste fundo de previdência complementar.

Agora, com a MP 1119/2022 o governo federal assedia novamente as servidoras e os servidores a migrarem, irrevogavelmente, para o Funpresp.

MP 1118/22

Também está na pauta do Senado para esta quinta a MP 1118/2022, que  perde a validade na próxima terça-feira (27), e restringe até 31 de dezembro o uso de créditos tributários decorrentes de contribuições sociais, como o PIS/Pasep e Cofins a produtores e revendedores de combustíveis. 

Fonte: ANDES-SN (com informações da Agência Senado)

Leia também:

ANDES-SN orienta docentes sobre adesão ao Funpresp – Circ. 078/2019

Quinta, 01 Setembro 2022 11:53

 

 

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Espaço Aberto é um canal disponibilizado pelo sindicato
para que os docentes manifestem suas posições pessoais, por meio de artigos de opinião.
Os textos publicados nessa seção, portanto, não são análises da Adufmat-Ssind.

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Profa. Dra. Alair Silveira
Profa. Depto. Sociologia e Ciência Política – SOCIP/ICHS/UFMT
Profa. Programa de Pós-Graduação em Política Social – SES/ICHS/UFMT
Pesquisadora Núcleo de Pesquisa MERQO/UFMT/CNPq

 

            Em uma perfeita síntese, Chico de Oliveira definiu a Universidade como o espaço do contraditório. Mais do que um ambiente dedicado à diversidade teórica e metodológica, a Universidade é, também,o espaço das contradições materiais e subjetivas que atravessam nossa existência.
            Nas Universidades Federais, como resultado dos concursos públicos, a maioria dos servidores (docentes e técnicos) passa boa parte da sua vida no mesmo local de trabalho. Consequentemente, mesmo com o ingresso de novos professores, aposentadorias, eventuais transferências ou tragédias que nos privam da convivência, nos ambientes federais há relativa estabilidade não somente quanto às relações trabalhistas, mas, também, convivial.
            Essa relação institucional que nos condiciona à convivência entre “pares e ímpares” nos permite tanto vivenciar relações pessoais de respeito, admiração, carinho e confiança quanto desenvolver nossa cultura democrática, cotidianamente posta à prova.
            Nesse cotidiano de prazeres e desprazeres, encontros e desencontros, gratas e infelizes experiências, conhecer e conviver com algumas pessoas raras é um privilégio em meio a tantas devastações relacionais nesses tempos fugazes e truculentos.
            Roberto Boaventura da Silva Sá é uma dessas pessoas raras. Tão transparente quanto o azul/verde dos olhos, a franqueza e a lealdade o definem. Eu o conheci no final da década de 1990, mas nos aproximamos no início dos anos 2000. E, desde lá, tenho acompanhado tanto asua crítica espirituosa e ácida quantoseu compromisso com a Educação, a Universidade e o Sindicato.
            Nessa trajetória, pela sua franqueza, arrumou desafetos, mas, com certeza, conquistou respeito e afeto de muitos. E, como todos aqueles que não se intimidam ao defender o que acreditam, foi duro no argumento e suave na convivência.
            Se assim sempre foi na Universidade e no ANDES-SN, assim tem sido na ADUFMAT. Sempre elaborados, seus textos e sua retórica tornaram-se referência para muitos colegas, discentes e amigos. Sua sagazespirituosidade rendeu-lhe excelentes registros que se consagraram como espécie de “lendas”na história da UFMT edo Sindicato.
            Amante da literatura e da boa música brasileira, Roberto Boaventura articulou história e música em excelentes shows no Teatro da UFMT, no Chorinho e na ADUFMAT, transformando-os em qualificados encontros musicados entre o Roberto Boaventura e o “Beto Boaventura”.
Múltiplo, competente e mordaz, seu engajamento político e criatividade artística farão muita falta em uma Universidade que, melancólica e apaticamente, parece estar em uma espécie de prostração burocrática, absorvida pela lógica produtivista e tirânica dos números que medem a quantidade, mas não, necessariamente, a qualidade.
            Desse “Robertinho” que, para mim, é “Augusto”, resta deixar público não apenas meu profundo carinho e respeito, mas, também, minha admiração profissional e sindical.
             Poucos podem retirar-se da labuta cotidiana tendo a certeza de que honraram sua trajetória profissional e sindical. Amparando-me em Brecht:Roberto “Augusto” é um daqueles homens imprescindíveis. Por isso, se lamento sua aposentadoria é por puro egoísmo!
             Na expectativa, Augusto, de que nossa “Kombi de lutadores” não se transforme em um patinete, mas, em multidões, desejo que essa nova fase que se inicia seja tão profícua quanto foi tua carreira acadêmica.

 

Quinta, 05 Maio 2022 10:45
 
 
Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

 

Em meio à greve dos servidores e das servidoras do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que estão denunciando o sucateamento das condições de trabalho e o desmonte do órgão, o presidente Jair Bolsonaro (PL) editou Medida Provisória 1.113/2022, que aprofunda ainda mais os ataques aos direitos previdenciários e assistenciais da classe trabalhadora.

A MP promove mais um “pente fino” nos beneficiários, o que poderá revisar e cancelar benefícios conquistados pelos segurados e altera os procedimentos em relação às perícias médicas para concessão de novos benefícios. Publicada no último dia 20 de abril, as regras previstas na medida já estão em vigor e precisam ser votadas pelo Congresso Nacional em até 120 dias para não perderem a validade.

Cancelamento de benefícios
Denominado de “Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade”, o novo “pente fino” amplia os benefícios que serão revisados e poderão ser cancelados, mesmo tendo sido obtidos após processo judicial e independente do período em que foram concedidos.

Segundo o artigo 101 da MP, o segurado ou a segurada em gozo de auxílio por incapacidade temporária [antigo auxílio-doença], auxílio-acidente, aposentadoria por incapacidade permanente [antiga aposentadoria por invalidez] e pensionista inválido, cujos benefícios tenham sido concedidos judicial ou administrativamente, estão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social para avaliação das condições que ensejaram sua concessão ou manutenção; processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado; e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos.

De acordo com o texto, a análise de indício de irregularidade pode ser feita durante a concessão, em fase de recurso ou na revisão do benefício. Especialistas em Previdência Social e juristas afirmam que a medida é inconstitucional, uma vez que, inclusive, fere o direito adquirido do trabalhador e da trabalhadora. 

Conforme dados do Ministério do Trabalho e Previdência fila no INSS chega a 1,4 milhão de pessoas. Entidades representativas das categorias de trabalhadoras e trabalhadores do INSS afirmam que há a necessidade de, ao menos, 10 mil novos servidores analistas previdenciários para a concessão de benefícios. Além disso, são necessários mais 2 mil médicos peritos para suprir a demanda de meio milhão de perícias de benefícios por incapacidade.

Perícias Médicas
Outro aspecto da MP 1113/22 é o que permite ao INSS dispensar a emissão de parecer conclusivo da perícia médica para requerimentos de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).

Dessa maneira, o benefício poderá ser liberado após o trabalhador apresentar atestado ou laudo médico, como já foi adotado excepcionalmente durante a pandemia. Entretanto, agora, o governo afirma que a medida visa dar início à extinção da perícia médica no INSS, o que vem sendo denunciado pela categoria.

Segundo a Associação Nacional dos Médicos Peritos (ANMP), a MP precariza a atividade pericial, porque coloca servidores administrativos para analisar documentos médicos. A ANMP destaca ainda que a perícia documental indiscriminada aumenta o risco de fraudes e expõe o segurado à quebra de sigilo médico, visto que servidores administrativos não respondem aos conselhos de medicina.

Metas absurdas
Em nota, a Associação, ressalta que “sob o falso (e eterno) pretexto de combater a enorme fila de espera por atendimento – criada pela ineficiência do próprio Governo –, a MP n. 1.113/2022 finge criar uma infinidade de bônus, mas, em verdade, institui o overbooking de todas as agendas e consolida o modelo ilegal e antiético do DOCMED, em detrimento do exame médico-pericial”.

Os bônus citados pela ANMP referem-se à política de bônus e metas que vem sendo estabelecida pelo governo federal aos servidores e às servidoras do INSS, prática denunciada pela categoria, pois, aumenta a pressão e o assédio à categoria e amplia os riscos de erros em análises de pedidos.

INSS sucateado
Em 10 anos, segundo levantamento feito pelo UOL com base em dados do governo federal, o tempo de espera para o INSS conceder um benefício quase triplicou. Em janeiro de 2012, eram 30 dias. Em fevereiro deste ano, a espera foi de 82 dias. Atualmente, são cerca de 1,4 milhão de pessoas com pedidos de benefícios parados no INSS e a maior parte (1,1 milhão) ultrapassa 45 dias.

Especialistas em Previdência apontam fatores como a pandemia, a greve de peritos e, principalmente, a falta de servidores como causas para o atual quadro, como também denunciam os servidores do INSS em greve há 60 dias em várias regiões do país.

Em 2012, o INSS tinha 37.980 funcionários. Já em 2020, de acordo com os últimos dados divulgados, eram 20.555. Uma-redução de quase 46% em oito anos. O último concurso foi feito em 2015.

Todo apoio à luta dos servidores e das servidoras do INSS
Os servidores e as servidoras do INSS estão em luta pela recomposição salarial de 19,99% e contra o sucateamento do órgão, que sofreu corte orçamentário de R$ 988 milhões no orçamento aprovado para 2022. A categoria está em greve desde 23 de março e tem realizado atos em todo o país.

 

Leia também:

Trabalhadores do INSS ocupam prédio da Superintendência, em São Paulo
 

Fonte: CSP-Conlutas (com edição e inclusão de informações do ANDES-SN)

 

Sexta, 26 Junho 2020 18:52

 

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná reviu o entendimento e reconheceu o Tempo Integral e Dedicação Exclusiva (Tide) como regime de trabalho que deve ser incorporado integralmente à aposentadoria dos docentes inativos. O TCE reviu a posição após uma ação movida pela secretaria regional Sul do ANDES-SN em conjunto com a assessoria jurídica das seções sindicais do Paraná.

“O Tempo Integral e Dedicação Exclusiva configura regime de trabalho dos docentes do Magistério Superior do Estado, sendo contraprestação pecuniária pelo exercício das atribuições do cargo, e, por essa razão, deve ser incorporado integralmente aos proventos de inatividade, atendidos dos requisitos da Lei nº 19.594/18” decidiu o Tribunal.

Para Silvana Heidemann, 1ª vice-presidente da Regional Sul do ANDES-SN, a decisão corrige uma séria desigualdade que afetou muitos docentes. “Essa vitória é muito importante para assegurar direitos trabalhistas dos professores e das professoras das universidades estaduais do Paraná. Destaco e elogio o empenho da assessoria jurídica da Regional Sul do ANDES-SN e das assessorias jurídicas das seções sindicais que atuaram juntas, com muito profissionalismo e competência”, comemorou.

Histórico

Desde 2016, havia um entendimento pelo TCE de que o Tide era de natureza “transitória e contingente” e que teria um caráter de gratificação, devendo, portanto, ser incorporado às aposentadorias dos docentes, proporcionalmente, ao tempo em que o servidor efetivamente esteve submetido ao regime. A decisão do Tribunal, na época, causou transtornos para os docentes que estavam em processo de aposentadoria por desvincular a remuneração referente à dedicação exclusiva da aposentadoria.

Em julho de 2018, após intensa luta e pressão do movimento docente, foi aprovada na Assembleia Legislativa e sancionada a lei 19.594/2018, que alterou a legislação de 1997, que disciplinava a criação da carreira do Magistério Público do Ensino Superior.

Com isso, a nova norma reafirmou o conceito do regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva (Tide), não permitindo mais que fosse compreendido como mera gratificação. Embora visto como um grande avanço, o texto votado pelos parlamentares em 2018 alterou a proposta original e só permitiu a integralidade na aposentadoria para docentes que tivessem 15 anos de contribuição em regime de Tide.

 

Fonte: ANDES-SN

Sexta, 11 Outubro 2019 17:16

 

Na Câmara dos Deputados, a famigerada Reforma da Previdência foi aprovada em agosto à custa da compra descarada de votos dos deputados picaretas, com repasse de emendas parlamentares e distribuição de cargos. No Senado, não está sendo diferente e o fim das aposentadorias dos trabalhadores brasileiros está sendo usado pelos senadores como moeda de troca para receber recursos da União.

 

Na semana passada (dia 1°), a reforma foi aprovada em 1° turno no Senado com 56 votos favoráveis e 19 contrários. O relatório do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) foi votado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e foi no mesmo dia para votação no plenário.

 

A votação em 2° turno está marcada para o dia 22 de outubro. O governo pretendia votar antes, mas por falta de consenso entre os partidos, isso ainda não foi possível.

 

Contudo, longe do atraso na votação ter a ver com uma eventual preocupação de parte dos senadores em aprovar esta reforma nefasta que, na prática, vai acabar com as aposentadorias no país, o impasse na votação tem a ver com negociatas que parlamentares e partidos têm feito para “vender” o voto a favor da medida.

 

Em discussão estão os detalhes para o encaminhamento do projeto de lei que trata da divisão de recursos da venda do petróleo do pré-sal.

 

Os partidos querem que parte deste dinheiro fique com os estados e municípios onde são governo. De olho nesta grana, vergonhosamente, até mesmos os partidos ditos de “oposição”, como PT, PCdoB, PDT e PSB, se comprometeram a não obstruir a votação na semana passada para receber parte dos recursos.

 

Uma reforma que acaba com as aposentadorias

 

Um dos destaques aprovados em 1° turno no Senado, na semana passada, significou uma derrota para o governo. O texto aprovado mantém as regras atuais para o pagamento do abono salarial, que Bolsonaro pretendia alterar.

 

Hoje todos os trabalhadores que recebem até R$ 1.996 (dois salários mínimos) têm direito ao benefício, que equivale a um salário mínimo por ano. O plano do governo era restringir àqueles que recebem até R$ 1.364, 43 por mês.

 

Contudo, essa e outras pequenas alterações no texto que ocorreram desde a votação na Câmara são, como dizem o ditado popular “perfumarias”. Os eixos principais da Reforma da Previdência, definidos pelo próprio governo Bolsonaro como intocáveis, se mantiveram.

 

Ou seja, seguem as mudanças que criam uma idade mínima para a aposentadoria (65 anos, para homens, e 62 anos, para mulheres), aumento no tempo de contribuição e rebaixamento no cálculo dos benefícios que, na prática, restringirão o acesso à aposentadoria a tal ponto, que milhões de trabalhadores não vão mais conseguir se aposentar.

 

Sem contar as regras de transição que atingirão todos os trabalhadores que estão na ativa, mesmo os que estão a poucos anos de se aposentar; as restrições nas aposentadorias especiais (que na prática não serão mais obtidas), na aposentadoria por invalidez, e ataques a outros direitos do INSS.

 

Como se não bastasse, as negociações no Senado conseguiram piorar o que já era ruim na Câmara, com a criação de uma PEC paralela que aprofunda os ataques à Previdência Social, estendendo as mudanças para estados e municípios. Com isso, servidores municipais e estaduais, como professores, também sofrerão mudanças nas regras previdenciárias.

 

“É inaceitável o que o governo Bolsonaro e este Congresso de picaretas estão fazendo com a Previdência Social e a aposentadoria de milhões de trabalhadores. Vários estudos e dados demonstram que essa reforma está sendo feita baseada em dados falsos e que vai aumentar o desemprego e a pobreza no país. Ainda assim eles seguem agindo para concretizar esse ataque para desviar o dinheiro da Previdência para o pagamento de juros a banqueiros”, denuncia o dirigente da Secretaria Executiva Nacional da CSP-Conlutas Luiz Carlos Prates, o Mancha.

 

“Como bem define resolução do nosso 4° Congresso, o caminho para derrotar Bolsonaro não é desmontando e segurando as lutas; aceitando negociar a retirada de direitos e privatizações no Congresso, compondo Frentes Amplas, eleitorais e de colaboração de classes com a burguesia para 2020 e 2022. É preciso unificar os setores em luta e as lutas, assim como a construção da Greve Geral segue sendo uma necessidade. Este governo de ultradireita e este Congresso de picaretas só serão derrotados com luta”, afirmou.

 

Fonte: CSP-Conlutas

Sexta, 06 Setembro 2019 15:34

 

A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado aprovou na noite desta quarta-feira (4) a Reforma da Previdência do governo Bolsonaro. Com isso, essa proposta nefasta que endurece as regras para acesso à aposentadoria e benefícios do INSS irá para a votação no plenário nas próximas semanas.

 

 

Para evitar que a reforma aprovada pela Câmara em agosto fosse alterada e tivesse de retornar para reavaliação dos deputados, o relator da proposta no Senado, Tasso Jereissati (PSDB-CE), desmembrou o texto em duas partes.

 

O texto principal aprovado na Câmara teve a retirada de alguns pontos, mas preservou a espinha dorsal, evitando que tivesse de voltar aos deputados. Se aprovado em plenário, será promulgado pelo Congresso imediatamente, passando a valer ainda este ano.

 

Neste texto, estão os principais ataques desta reforma nefasta: a exigência de idade mínima de 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres), o aumento no tempo de contribuição e a redução no valor dos benefícios.

 

O segundo texto foi a aprovação da chamada Proposta de Emenda Constitucional (PEC) paralela, que traz entre as principais mudanças está a extensão das novas regras previdenciárias aos estados e municípios, ampliando os ataques da reforma para professores e servidores públicos de todo o país.

 

Depois de aprovada pelos senadores, essa PEC paralela terá de passar pelo crivo da Câmara, mas o governo estima sua entrada em vigor ainda este ano também.

 

Reforma piora

Houve mudanças pontuais no texto principal e outras que estão sendo propostas na PEC paralela, que o governo tenta divulgar como sendo “melhorias” na reforma. Mas, os trabalhadores não podem deixar se enganar: a Reforma da Previdência segue sendo o maior ataque às aposentadorias dos últimos tempos.

 

As pequenas alterações feitas não mudam a principal característica desta reforma que é dificultar e até impedir que os trabalhadores se aposentem e tenham acesso a direitos do INSS.

 

Não escondem ainda o fato que o Senado piorou ainda mais esta reforma, incluindo estados e municípios nas mudanças. Tanto que a estimativa é que a tal economia com a reforma chegue até cerca de R$ 1,3 trilhão em dez anos. “Economia”, vale ressaltar, que será resultante do confisco das aposentadorias e direitos dos trabalhadores e dos mais pobres, principais afetados por esse ataque.

 

“Tal qual os picaretas da Câmara, os senadores também não passam de capachos do governo Bolsonaro e dos poderosos que defendem essa reforma injusta, que ataca os mais pobres e mantém os privilégios dos ricos. Uma reforma perversa que vai aumentar a miséria e o desemprego no país”, afirma o dirigente da Secretaria Executiva Nacional da CSP-Conlutas Atnágoras Lopes.

 

Para a CSP-Conlutas é preciso dar um basta a Bolsonaro, Mourão e a esse Congresso, pois eles não vão parar de atacar não só a Previdência e os direitos trabalhistas, mas também entregar o patrimônio e as riquezas do pais, como a Amazônia. E isso só pode ser feito com os trabalhadores e o povo nas ruas e a intensificação das lutas.

 

“A postura das cúpulas das demais centrais sindicais que se negam a preparar uma nova Greve Geral contra os ataques do governo e chegaram a apresentar uma carta com sugestões de mudanças no texto da reforma ao senador Tasso Jereissatti é lamentável. Isso não muda o caráter prejudicial desta reforma e só serve para facilitar o caminho para o governo e os corruptos do Congresso aprovarem essa medida”, disse Atnágoras.

 

“A CSP-Conlutas chama as demais centrais a retomarmos a mobilização com força e manter a unidade para lutar contra este governo de ultradireita e ultraliberal”, completou.

 

“Defendemos que juntamente com a intensificação das lutas, o país precisa de um programa da classe trabalhadora, que supere a conciliação de classes, que já mostrou que não serve aos trabalhadores, para fortalecermos o classismo  e a luta pelo socialismo, pois a cada dia fica comprovado que é impossível humanizar o capital, que é desumano por sua natureza e só reserva miséria e deterioração das condições de vida do povo”, concluiu Atnágoras.

 

Clique aqui para ver o vídeo da fala da dirigente da CSP-Conlutas SP, Adriana Stella, em audiência no Senado, nesta semana.

 

Relatório aprovado na CCJ:

 

PEC PRINCIPAL

Pensão por morte:

Texto aprovado na Câmara: o valor do benefício, atualmente integral, passaria a ser de 60%, mais 10% por dependente. No caso de pensionista sem rendimento formal, o benefício não poderia ser inferior a um salário mínimo.

Na CCJ do Senado: o valor da pensão não poderá ser inferior a um salário mínimo em nenhuma situação. A cota por dependente de até 18 anos dobra para 20% (uma viúva com dois filhos teria direito a 100%).

 

BPC

Na Câmara: o requisito para a concessão do benefício (renda per capita de 1/4 do salário mínimo), previsto atualmente em lei, foi incluído na Constituição para reduzir gastos com sentenças judiciais.

Na CCJ do Senado: esse ponto foi retirado, mantendo apenas a previsão em lei.

 

Trabalhadores que lidam com atividades prejudiciais à saúde

Na Câmara: essas categorias podem se aposentar pelo sistema de pontos (somando idade e tempo de contribuição) a começar por 66 pontos e 15 anos de efetiva exposição (maior risco); 76 e 20 anos (médio risco) e 86 pontos e 25 anos (menor risco). Mas haveria o acréscimo de um ponto a cada ano para quem já está no mercado.

Na CCJ do Senado: retira a necessidade de aumentar um ponto a cada ano na regra de transição.

 

Anistiados políticos

Na Câmara: o beneficiário deveria escolher entre a reparação indenizatória e o benefício previdenciário (aposentadoria ou pensão).

Na CCJ do Senado: retira essa restrição, permitindo o acúmulo de pensão e aposentadoria.

 

Trabalhadores informais

Na Câmara: esse ponto não constava da reforma.

Na CCJ do Senado: prevê uma alíquota menor de contribuição, semelhante ao Microempreendedor Individual (MEI).

 

Ex-congressistas

Na Câmara: estabelecia que os atuais e novos parlamentares seriam enquadrados nas novas regras de aposentadoria, com idade mínima de 65 anos (homem) e 62 anos (mulheres) e pedágio de 30% sobre o tempo que falta.

Na CCJ do Senado: incluiu nas novas regras ex-congressistas.

 

PEC PARALELA

Integralidade e paridade para policiais e agentes

Na Câmara: não constava.

Na CCJ do Senado: policiais federais, rodoviários, seguranças do Congresso e agentes penitenciários que ingressaram na carreira até a aprovação da proposta terão direito a integralidade (último salário da carreira) e paridade (mesmo reajuste salarial dos ativos).

 

PMs e bombeiros dos estados

Na Câmara: não constava.

Na CCJ do Senado: prevê que policiais militares e bombeiros dos estados sejam enquadrados no projeto de lei que trata da previdência dos militares.

 

Tempo mínimo de contribuição dos homens

Na Câmara: o tempo mínimo de contribuição dos homens foi reduzido de 20 anos (propostos pelo governo) para 15 anos para quem já entrou no mercado de trabalho.

Na CCJ do Senado: o tempo de mínimo de contribuição de 15 anos foi ampliado para os homens que ainda não ingressaram no mercado.

 

Crianças em situação de pobreza

Na Câmara: não constava.

Na CCJ do Senado: cria um benefício especial que deverá ser regulamentado por lei posteriormente.

 

Fim gradual da isenção da contribuição previdenciária sobre exportações

Na Câmara: retirou esse ponto da proposta original do governo devido à pressão da bancada ruralista.

Na CCJ do Senado: acaba com a isenção em cinco anos, com previsão de arrecadar R$ 60 bilhões.

 

Cobrança gradual de contribuição de entidades filantrópicas (exceção de Santas Casas e entidades de assistência)

Na Câmara: não constava.

Na CCJ do Senado: foi incluído no relatório com previsão de arrecadar R$ 60 bilhões em dez anos.

 

Cobrança gradual de contribuição de empresas enquadradas no Simples

Na Câmara: não constava.

Na CCJ do Senado: a cobrança foi incluída, com previsão de arrecadar R$ 35 bilhões em dez anos.

 

Fonte: CSP-Conlutas

Segunda, 12 Agosto 2019 07:54

 

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou em segundo turno, com 370 votos favoráveis e 124 contrários, o texto-base da contrarreforma da Previdência (PEC 6/19). A votação foi concluída no início da madrugada desta quarta-feira (7), após seis horas de debate. No primeiro turno, em julho, foram 379 votos a favor e 131 contrários.

Na sequência, já na sessão desta quarta, os deputados votaram rejeitando oito destaques apresentados ao texto. Agora, o texto segue para apreciação no Senado, também em dois turnos. Caso haja alteração no conteúdo votado pelos deputados, a PEC volta para a Câmara.

O início da semana foi marcado por manifestações por todo o país contra o desmonte da Seguridade Social previsto no texto aprovado pelos deputados. Representantes de diversas categorias realizaram atos nos aeroportos para pressionar os parlamentares que se deslocavam para Brasília. Na terça, em várias cidades ocorreram atos, panfletagens, aulas públicas para dialogar com a população sobre os ataques aos trabalhadores contidos na proposta.

Na capital federal, na segunda, foi realizado um ato convocado pela Conferência Nacional de Saúde. Na terça, depois de recepcionar os parlamentares no aeroporto, os manifestantes se concentraram na entrada do Anexo 2 da Câmara dos Deputados. A diretoria do ANDES-SN e os representantes das Seções Sindicais na Comissão Nacional de Mobilização estiveram presentes nas atividades em Brasília (DF).

Texto-base

Na regra geral, o texto estabelece idade mínima para aposentadoria: 62 anos para mulheres e 65 para os homens. O tempo de contribuição necessário é de 15 anos, mas para receber o benefício integral, o trabalhador precisará contribuir por 40 anos. A aposentadoria será calculada com base na média de todos os salários de contribuição.

A PEC 06/2019 também aumenta as alíquotas previdenciárias. Esses dispositivos foram preservados na votação desta quarta. Como foram apresentados apenas oito destaques, vários itens já foram confirmados. Confira alguns desses pontos:
- retorno da alíquota de 20% da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para os bancos. Essa alíquota estava vigente até dezembro de 2018, quando passou a ser de 15%;
- alíquotas escalonadas da contribuição do segurado do INSS e do servidor público (ativo, aposentado e pensionista);
- regras de transição por pontos (idade + tempo de contribuição), de “pedágio” de 50% do tempo que faltar para se aposentar na data de publicação da reforma (INSS), de idade (INSS) e de tempo de contribuição (INSS);
- regras para detentores de mandato eletivo;
- todos os artigos que desconstitucionalizam regras sobre Previdência Social, remetendo novas alterações a leis;
- regras sobre fundo complementar de servidores públicos;
- regras de transição sobre policiais, agentes penitenciários e socioeducativos federais;
- cobrança de Previdência sobre indenização recebida por anistiados políticos; e
- regras sobre acumulação de pensões por morte.

Liberação de recursos para parlamentares

Nesta terça-feira (6), antes o início da votação da PEC 06/2019, o governo enviou o projeto de lei do Congresso Nacional (PLN) que remaneja recursos do Orçamento e libera R$ 3,041 bilhões para vários ministérios, dos quais R$ 2 bilhões são para emendas parlamentares. As verbas são direcionadas às bases eleitorais dos deputados e senadores. Para remanejar o Orçamento, é preciso que o governo cancele gastos em outras áreas.

 

Fonte: ANDES-SN
 

Terça, 30 Julho 2019 15:43

 

A diretoria de Assuntos de Aposentadoria e Seguridade Social da Adufmat-Ssind convida todos os professores aposentados e aqueles que já integram o GT - Seguridade Social e Assuntos de Aposentadoria para mais uma reunião, no dia 31/07/2019 (quarta-feira), às 14h, na sede da Adufmat-Ssind. Na ocasião, continuaremos o diálogo sobre as atividades que realizaremos em 2019 e com a pauta de escolha do novo coordenador do GT. Participem!!


Aguardamos a presença de todos(as).


Att.

Profª Maria Luzinete Alves Vanzeler

Diretora de Assuntos de Aposentadoria e Seguridade Social da ADUFMAT
Gestão: 2019-2021

Sexta, 15 Março 2019 10:44

 

Diante do prazo final para migração dos docentes federais ao Funpresp, o ANDES-SN divulgou a Circular 78/19, com orientações à categoria. O Funpresp é um fundo de pensão para servidores públicos federais que investe as contribuições mensalmente no mercado financeiro. As contribuições são definidas, mas o retorno não. Quem aderir ao Funpresp assina um contrato no qual admite não receber aposentadoria alguma caso os investimentos do fundo deem errado.

O ANDES-SN defende a previdência pública, universal e por repartição

Na Circular 78/19, a Assessoria Jurídica Nacional (AJN) do ANDES-SN lembra que os servidores que ingressaram antes de 31/12/2003 perderão a paridade e a integralidade de aposentadoria caso optem por migrar ao Funpresp. Quem aderir, também admite que o valor de sua aposentadoria pública futura seja limitado ao teto do INSS (atualmente R$ 5800,00). A AJN recomenda aos servidores federais que ingressaram antes de 31/12/2003 que não façam a adesão ao Funpresp, principalmente sem qualquer orientação jurídica individual prévia.

Para os servidores que ingressaram no serviço público federal entre 1/1/2014 e 4/2/2013, a orientação da AJN é que “a eventual opção à migração seja acompanhada pelas assessorias jurídicas das seções sindicais”. As assessorias analisarão as condições individuais e as pretensões de cada docente no seu planejamento previdenciário.

A circular ressalta que, a priori, todos os servidores com mais de 40 anos de idade que optem pelo Funpresp tendem ao empobrecimento na velhice. Isso se dá porque a migração para a previdência complementar os coloca em um regime de capitalização individual.

“Contudo, a análise das circunstâncias que recomende ou não a migração depende também da existência ou não de filhos ou outros dependentes, além da pretensão de permanecer ou não no serviço público até a data da efetiva aposentadoria. Nesse sentido, recomenda-se cautela absoluta na opção pela migração, tendo em vista se tratar de decisão irrevogável e irretratável, com efeitos drásticos no valor da aposentadoria do servidor”, conclui a circular.

Leia aqui a Circular 78/19.

Leia aqui a Cartilha do ANDES-SN sobre o Funpresp.

 

Fonte: ANDES-SN