REGIMENTO INTERNO DA ASSOCIAÇÃO DOS DOCENTES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO - ADUFMAT
TÍTULO I - Disposições preliminares
Capítulo I - Da Seção, Sede, Duração e Fins
Artigo 1º - A Associação dos Docentes da Universidade Federal de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito privado, fundada em 05 de dezembro de 1978, tendo por deliberação da Assembléia Geral, realizada durante o 1º Encontro de Professores da ADUFMAT, em 03 de agosto de 1990, constituído-se em Seção Sindical, instância organizativa e deliberativa territorial do ANDES - Sindicato Nacional. Parágrafo 1º - A ADUFMAT - Seção Sindical possui autonomia política, administrativa e financeira, respeitado o Estatuto do ANDES-SN. Parágrafo 2º - Por deliberação coletiva dos professoras do Centro Universitário de Rondonópolis, foram desligados da Sede e constituída a ADUFMAT - Seção Sindical de Rondonópolis.
Artigo 2º - A ADUFMAT - Seção Sindical tem por objetivo básico organizar sindicalmente os docentes da UFMT, gozando, para tanto, das prerrogativas sindicais asseguradas na Constituição Federal, inclusive a de representação dos interesses dos sindicalizados ligados à sua base territorial, em juízo ou em fora dele, sobretudo na qualidade de substituto processual.
Artigo 3º - São ainda objetivos da ADUFMAT - Seção Sindical:
I - Representar os interesses dos sindicalizados da ANDES-SN, sob sua jurisdição, junto aos órgãos diretivos da UFMT e FUFMT, bem como junto a qualquer instância administrativa ou judicial, no âmbito de sua base territorial;
II - Promover estudos, seminários e conclaves, no sentido do aprimoramento do ensino superior;
III - Examinar a política educacional brasileira, sobre ela manifestando-se, notadamente no que se refere ao peculiar interesse do ensino universitário;
IV - Promover a integração entre professores, estudantes e servidores técnico-administrativos; V - Divulgar os problemas do ensino superior, com o objetivo de obter apoio para sua solução; VI - Estimular, pelos meios apropriados a cada caso, a excelência acadêmica de professores e estudantes;
VII - Lutar pelo ensino público e gratuito no Brasil, inclusive postulando permanentemente melhores condições de trabalho e elevação do nível das atividades de ensino, pesquisa e extensão nas instituições de ensino superior;
VIII - Promover estudos com vista aos problemas da Seção Sindical;
IX - Divulgar as atividades e resoluções do ANDES-SN, na base de sua representação;
X - Encaminhar proposta e sugestões ao ANDES-SN;
XI - Propugnar por políticas de desenvolvimento regional que resultem na melhoria da qualidade de vida da população, voltadas para a defesa da ecologia e dos diversos ecossistemas que compõem a Amazônia, Pantanal e o Cerrado.
Capítulo I - TÍTULO II - Dos Sindicalizados
Artigo 4º - São sindicalizados à ADUFMAT - Seção Sindical, os professores inscritos na entidade, lotados na UFMT, que se comprometam a cumprir este Regimento, quer sejam eles da carreira de magistério, visitante, substitutos, ou outra denominação que vier ser criada, em efetivo exercício, afastado ou aposentados.
Parágrafo 1º - A contribuição financeira, ou sua revisão, quando necessária, será definida pelos sindicalizados em Assembléia Geral, devidamente convocada para esta finalidade.
Parágrafo 2º 0 Definida a contribuição, esta será cobrada através de desconto em folha de pagamento, junto à Coordenação de Recursos Humanos da UFMT e/ou através de cobrança bancária, mediante autorização, no ato de sua filiação.
Artigo 5º - São direitos dos sindicalizados:
I - votar e ser votado;
II - participar de Assembléia Geral;
III - usufruir dos benefícios prestados pela entidade;
IV - requerer, com mais de 10% dos sindicalizados, a convocação de Assembléia Geral, expondo os motivos da mesma.
Artigo 6º - São deveres dos sindicalizados:
I - Manter-se em dia com a contribuição sindical;
II - Acatar as decisões de caráter geral da entidade;
III - Exercer com diligência os cargos para os quais forem eleitos;
IV - Trabalhar pelos objetivos da ADUFMAT - Seção Sindical, como definidos no Artigo 3º deste regimento.
Artigo 7º - Será passível de advertência, suspensão ou exclusão do quadro sindical o sindicalizado que deixar de cumprir o disposto no item I e III do artigo 6º, após apreciação do caso pela Assembléia Geral.
Parágrafo 1º- A penalidade de advertência e suspensão será aplicada pela Diretoria, ouvida uma Comissão de Ética, em caráter assessorial, cabendo recurso à Assembléia Geral.
Parágrafo 2º - A penalidade de exclusão será aplicada pela Assembléia Geral, ouvida a Comissão Ética, em caráter assessorial.
Parágrafo 3º - Com exceção dos casos de aposentadoria e licença, o sindicalizado que voluntariamente deixar de exercer a profissão de magistério na UFMT será excluído do quadro sindical, cabendo ato declaratório do presidente.