Nomeações por cotas na UFMT superam os 90% de inefetividade; Observatório sugere lista única de candidatos cotistas
Imagem: docentes se manifestam a favor das cotas durante o 42º Congresso do Andes-Sindicato Nacional / Arquivo Andes-SN
Desde 2014, a Lei 12.990 determina reserva de 20% das vagas de concursos públicos federais para pessoas negras. Em 2025, a Lei 15.142 elevou esse patamar para 30%, incluindo indígenas e quilombolas. No entanto, na prática, essa reserva legal tem sido mal cumprida. Na Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), por exemplo, a análise dos dados de 2016 a 2024 revelam que, das 532 vagas disponibilizadas para professor do magistério superior – 107 delas reservadas por sorteio -, apenas seis cotistas foram nomeados, o que representa inefetividade de 94,39% com relação às vagas reservadas pelo sorteio.
Os dados são do Relatório de pesquisa baseado em evidências: A implementação da Lei nº 12.990/2014: um cenário devastador de fraudes, elaborado por pesquisadores do Observatório das Políticas Afirmativas Raciais (Opará), da Universidade Federal do Vale do São Francisco (Univasf) em parceria institucional com o Movimento Negro Unificado (MNU) – disponível aqui.
E os pesquisadores alertam que a situação pode piorar com a aprovação da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025, de 27/06 deste ano, que regulamenta os procedimentos já realizados para sorteio das vagas reservadas para candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas em concursos públicos.
Os dados históricos mostram que, mesmo com reservas previstas em editais, muitas vagas reservadas não são preenchidas por falta de candidatos aprovados, ou são revertidas para ampla concorrência, porque o sorteio é realizado numa lista única de todas as vagas – reservadas e também da ampla concorrência.
Atualmente, a conversão de vagas destinadas a cotas em vagas de ampla concorrência é realizada por motivos como: falta de candidatos inscritos; falta de candidatos aprovados; quando o candidato cotista é aprovado com nota suficiente para classificação pela ampla concorrência; nos casos em que o candidato negro fica em segundo lugar na classificação geral e a instituição encontra uma “segunda vaga”, não prevista em edital, para nomear o candidato da ampla concorrência, convertendo a nomeação do candidato negro também para a ampla concorrência.
A crítica é que, embora a lei determine que as cotas precisam ser aplicadas em 30% das vagas totais, não exige que sejam distribuídas igualmente entre todas as áreas. Assim, a IN 261/25 cria um procedimento de sorteio para escolher onde aplicar as cotas dentro do total de vagas disponíveis. Este é o procedimento utilizado pela UFMT e outras universidades, mas para os pesquisadores do Opará, este modelo reforça o racismo estrutural, enquanto as universidades que adotaram como modelo uma lista única de candidatos cotistas têm obtido mais efetividade da política.
“A UFPEL [Federal de Pelotas] tem 100% de efetividade de nomeações em vagas reservadas. A Univasf tem 90% de efetividade em vagas reservadas. Ambas fazem lista única dos candidatos negros, considerando o conceito jurídico de cargo efetivo, expresso na lei. A UFMT tem 5,61% de nomeações de cotistas em vagas reservadas por sorteio de especialidades - seis nomeações em 107 vagas reservadas. Se considerarmos o universo de todas as vagas abertas, a efetividade de nomeações pela Lei de Cotas na UFMT é de 1,13% - seis nomeações em 532 vagas abertas para provimento do cargo efetivo de professor do Magistério Superior. Ou seja, inefetividade de 98,87% nas vagas abertas, no período de 2016 a 2024 e inefetividade de 94,39% nas vagas reservadas pelo sorteio”, afirma a professora Ana Luisa Oliveira, professora da Univasf e uma das coordenadoras da pesquisa realizada pelo Opará.
A Associação dos Docentes da UFMT - Seção Sindical do Andes (Adufmat-Ssind) realizou dois debates com a professora Ana Luisa Oliveira este ano, e pautou o assunto em reunião com a Gerência de Exames e Concursos da UFMT, apresentando detalhadamente todos esses dados. A Gerência compreendeu e se comprometeu verbalmente a corrigir a questão do sorteio nos editais futuros, e ficou de enviar formalmente o reconhecimento do compromisso. O documento ainda não chegou, e o sindicato pretende retomar a cobrança do cumprimento da integralidade da Lei de Cotas à Reitoria.
"É grave quando há tentativas de burlar a Lei de Cotas, o processo de heteroidentificação, mas é ainda mais grave quando essa violação parte da própria estrutura institucional, comprometendo a efetividade da lei em âmbito local. É urgente que a UFMT suspenda imediatamente esse sistema de sorteio, e também que assegure, de forma retroativa, o preenchimento das vagas que deixaram de ser ocupadas. A reparação precisa ser real e efetiva, o que exige o cumprimento integral da legislação e a garantia de que todas as vagas, negligenciadas ao longo dos anos por esse mecanismo, que entendemos como uma burla institucional, sejam devidamente preenchidas", afirmou o diretor-geral da Adufmat-Ssind, Breno Santos.
Luana Soutos
Assessoria de Imprensa da Adufmat-Ssind
ANDES-SN é admitido como amicus curiae em ADPF que questiona sorteio de cotas
O ANDES-SN foi admitido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 3 de setembro, como amicus curiae na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1245/2025, que questiona o sorteio como critério de distribuição de cotas nas universidades federais. Trata-se de um mecanismo de fraude que busca "limitar artificialmente" o alcance das ações afirmativas. O pedido foi feito por meio das Petições nº 113505/2025 e nº 114593/2025, em conjunto com o Movimento Negro Unificado (MNU).
O Sindicato Nacional é contrário ao sorteio de cotas, por entender que ele enfraquece uma conquista histórica do movimento negro e das lutas sociais. "As ações afirmativas não são loteria, são fruto de décadas de mobilização e representam um instrumento de reparação histórica que garante a presença da população negra nas universidades, IFs e CEFETs e no serviço público", crava Letícia Nascimento, 2ª vice-presidenta do ANDES-SN. E completa: "Por isso, o Sindicato Nacional seguirá mobilizado e atuará como amicus curiae na ADPF 1245/2025, para garantir o fim da adoção do sorteio para aplicação de cotas raciais por instituições federais. Compor mais essa frente é fortalecer a nossa luta pela igualdade racial. Somos um sindicato de docentes antirracistas".
A Lei nº 15.142/2025 determina a aplicação automática de cotas quando há um número mínimo de vagas por cargo, que é de duas ou mais vagas para pessoas negras, pardas, indígenas e quilombolas e de cinco ou mais vagas para pessoas com deficiência. A lei visa promover a inclusão e a igualdade racial, corrigindo distorções e fortalecendo a representatividade desses grupos no funcionalismo público. Entretanto, algumas universidades têm adotado a prática de sorteio quando o número mínimo de vagas por cargo não é alcançado.
O relator da ADPF 1245, ministro Dias Toffoli, reconheceu, recentemente, que o tema é de extrema relevância para a ordem social e a segurança jurídica. Na qualidade de amicus curiae, o ANDES-SN irá fornecer informações específicas e subsídios técnicos ao STF para auxiliar na tomada de uma decisão mais acertada e democrática por parte do Tribunal.
Fonte: Andes-SN
Sancionada lei que amplia cotas em concursos públicos federais para 30%
Vagas serão reservadas para pessoas negras, indígenas e quilombolas; a lei já está em vigor, mas valerá apenas para futuros concursos
Foi publicada, nessa quarta-feira (4), a Lei 15.142/25, que amplia e atualiza a política de cotas no serviço público federal. Com a nova legislação, 30% das vagas em concursos públicos e seleções temporárias serão reservadas para pessoas negras, indígenas e quilombolas. A lei recebeu três vetos do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

A medida abrange concursos para cargos efetivos e empregos públicos na administração pública federal direta, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União. Também vale para processos seletivos simplificados e para contratações temporárias.
A norma substitui a Lei de Cotas, de 2014, que previa a reserva de 20% das vagas para pessoas negras (pretas ou pardas). A nova lei, além de ampliar o percentual para 30%, inclui, pela primeira vez, povos indígenas e a comunidade quilombola. A lei define os critérios de autodeclaração para esses grupos.
No Brasil, mais de 55% da população é composta por pessoas pretas ou pardas, segundo dados do governo federal.
Vetos
Os vetos presidenciais à Lei 15.142/25 incidiram sobre regras para os editais de abertura de concursos e de processos seletivos simplificados. Um dos dispositivos retirados previa que a negativa à autodeclaração de candidato como negro ou pardo deveria ser decidida por unanimidade em colegiado.
O governo argumenta que a regra “poderia comprometer a política pública ao ensejar elevado risco de judicialização da matéria”. Os vetos serão agora analisados pelo Congresso Nacional, em sessão a ser marcada.
Reparação histórica
O ANDES-SN classifica a ampliação das cotas como um avanço na luta por uma sociedade mais justa e equitativa. Para o Sindicato Nacional, a nova lei representa uma conquista dos movimentos negros, visando reparar as desigualdades raciais que marcam profundamente a sociedade brasileira.
“Nosso sindicato defende de forma intransigente essa conquista, pois compreende não ser possível construir uma educação pública, gratuita e socialmente referenciada sem políticas de enfrentamento ao racismo em todas as suas formas de manifestação”, afirmou a entidade, em carta entregue a parlamentares no final do ano passado, durante a tramitação da proposta na Câmara de Deputados.
O Sindicato Nacional também destacou que a nova Lei de Cotas é mais um passo significativo na construção de uma educação antirracista, que é um compromisso essencial para o fortalecimento da democracia e da inclusão social no Brasil.
Fonte: Câmara de Deputados (com edição e inclusão de informações do ANDES-SN)
Nova lei de cotas no serviço público é aprovada no Senado e texto vai à sanção
O Senado aprovou, na última semana, o Projeto de Lei 1958/21, que reserva às pessoas negras, indígenas e quilombolas 30% das vagas em concursos públicos federais. O texto segue para sanção presidencial.
As senadoras e os senadores rejeitaram as mudanças as principais mudanças realizadas pela Câmara dos Deputados, como a antecipação da revisão da lei e a dispensa dos processos de heteroidentificação. Foram acatadas apenas as alterações redacionais promovidas.
De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), a medida substitui a Lei de Cotas no Serviço Público (Lei 12.990/2014), que perdeu a vigência em junho de 2024. A lei previa a reserva de 20% das vagas em concursos públicos para negras e negros.
De acordo com o texto aprovado, serão reservadas para pessoas negras 30% das vagas disponíveis em concursos públicos e processos seletivos simplificados de órgãos públicos, sempre que forem ofertadas duas ou mais vagas. Quando esse cálculo resultar em números fracionários, haverá o arredondamento para cima se o valor fracionário for igual ou superior a 0,5, e, para baixo, nos demais casos.
Serão consideradas pessoas negras aquelas que assim se autodeclararem e apresentarem características que possibilitem seu reconhecimento social como negras. Os editais dos concursos deverão prever processos de confirmação complementar à autodeclaração, observando diretrizes como a padronização de regras em todo o país, a participação de especialistas, o uso de critérios que considerem as características regionais, a garantia de recurso e a exigência de decisão unânime para que o colegiado responsável pela confirmação conclua por atribuição identitária diferente da declaração do candidato.
Caso a autodeclaração seja indeferida, o candidato ainda poderá disputar as vagas destinadas à ampla concorrência, exceto se houver indícios de fraude ou má-fé, situação em que será excluído do concurso ou, se já tiver sido nomeado para o cargo, terá a sua admissão anulada.
O projeto também prevê a reserva de vagas para indígenas e quilombolas nos concursos públicos, mas não especifica percentual, que deverá ser estabelecido em regulamento.
Reparação histórica
O ANDES-SN classifica a ampliação das cotas como um avanço na luta por uma sociedade mais justa e equitativa. “A reserva de cotas em concursos públicos representa uma conquista dos movimentos negros visando reparar as desigualdades raciais que marcam profundamente a sociedade brasileira. Nosso sindicato defende de forma intransigente essa conquista, pois compreende não ser possível construir uma educação pública, gratuita e socialmente referenciada sem políticas de enfrentamento ao racismo em todas as suas formas de manifestação”, afirmou a entidade, em carta entregue a parlamentares no final do ano passado, durante a tramitação da proposta na Câmara.
O Sindicato Nacional também destacou que o PL 1958/2021 é mais um passo significativo na construção de uma educação antirracista, que é um compromisso essencial para o fortalecimento da democracia e da inclusão social no Brasil.
Saiba mais:
ANDES-SN pressiona parlamentares pela aprovação de PL que amplia cotas em concursos públicos
Fonte: Andes-SN
Câmara aprova 30% de vagas em concursos federais para pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas
A Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (19), o Projeto de Lei 1958/21, do Senado, que reserva às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas 30% das vagas em concursos públicos federais. Como o projeto foi alterado na Câmara, o texto volta ao Senado.
De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), a medida pretende substituir a Lei de Cotas no Serviço Público (Lei 12.990/2014), que perdeu a vigência em junho deste ano. A lei previa a reserva de 20% das vagas em concursos públicos para negras e negros.

Conforme a nova proposta, a regra de cotas abrangerá, além de concursos públicos, os processos seletivos simplificados e contratações temporárias, e envolverá a administração pública direta, autarquias, fundações, empresas e sociedades de economia mista controladas pela União.
Um estudo de 2023, citado no parecer da relatora da proposta na Câmara, deputada Carol Dartora (PT/PR), destaca que, com a cota atual de 20%, a representatividade proporcional de pessoas pretas e pardas no funcionalismo público só seria alcançada em 2060. Com a ampliação para 30% e a inclusão de indígenas, a meta seria antecipada para 2047.
O texto foi aprovado pelas deputadas e pelos deputados após duas alterações e, por isso, retornará ao Senado para nova votação. A primeira foi a redução de 10 para 5 anos no tempo de revisão da política. A outra foi a retirada, após acordo entre parlamentares, da previsão de procedimentos de confirmação complementar à autodeclaração com participação de especialistas.
Reparação histórica
O ANDES-SN classifica a ampliação das cotas como um avanço na luta por uma sociedade mais justa e equitativa. “A reserva de cotas em concursos públicos representa uma conquista dos movimentos negros visando reparar as desigualdades raciais que marcam profundamente a sociedade brasileira. Nosso sindicato defende de forma intransigente essa conquista, pois compreende não ser possível construir uma educação pública, gratuita e socialmente referenciada sem políticas de enfrentamento ao racismo em todas as suas formas de manifestação”, afirma a entidade, na carta entregue a parlamentares.
O Sindicato Nacional também destaca que o PL 1958/2021 é mais um passo significativo na construção de uma educação antirracista, que é um compromisso essencial para o fortalecimento da democracia e da inclusão social no Brasil.
Fonte: Andes-SN
A Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (13) o regime de urgência para a tramitação do Projeto de Lei (PL) 1958/21, que reserva às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas 30% das vagas oferecidas nos concursos públicos e processos seletivos simplificados no âmbito da administração pública federal. O regime de urgência acelera a análise de uma proposição, dispensando prazos e formalidades, para que ela seja decidida mais rapidamente.
De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), o PL já foi aprovado no Senado Federal no primeiro semestre deste ano. A proposta estava na Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara, onde recebeu parecer favorável da relatora, deputada Carol Dartora (PT-PR), e agora ela está pronta para ir ao Plenário. Um estudo de 2023, citado no parecer, destaca que, com a cota atual de 20%, a representatividade proporcional de pessoas pretas e pardas no funcionalismo público só seria alcançada em 2060. Com a ampliação para 30% e a inclusão de indígenas, a meta seria antecipada para 2047.
No final de outubro, representantes da diretoria do ANDES-SN estiveram na Câmara dos Deputados para pedir a aprovação do projeto. Durante a visita, o Sindicato Nacional entregou uma carta a parlamentares em que manifesta seu apoio à ampliação das cotas. O documento também foi enviado às seções sindicais para que encaminhem o texto às assembleias legislativas estaduais, enfatizando a importância da mobilização em defesa da proposta.
Reparação histórica
O ANDES-SN classifica a ampliação das cotas como um avanço na luta por uma sociedade mais justa e equitativa. “A reserva de cotas em concursos públicos representa uma conquista dos movimentos negros visando reparar as desigualdades raciais que marcam profundamente a sociedade brasileira. Nosso sindicato defende de forma intransigente essa conquista, pois compreende não ser possível construir uma educação pública, gratuita e socialmente referenciada sem políticas de enfrentamento ao racismo em todas as suas formas de manifestação”, afirma a entidade, na carta entregue a parlamentares.
O Sindicato Nacional também destaca que o PL 1958/2021 é mais um passo significativo na construção de uma educação antirracista, que é um compromisso essencial para o fortalecimento da democracia e da inclusão social no Brasil.
Fonte: Andes-SN
74,6% das universidades federais não respeitam Lei de Cotas em seus concursos públicos
Um estudo da Universidade Federal do Vale do São Francisco (Univasf) e do Insper, em colaboração com o Movimento Negro Unificado (MNU), apontou que 74,6% dos concursos públicos em universidades federais não reservam vagas conforme previsto na lei de ações afirmativas. A reserva de vagas de 20% é assegurada pela Lei de Cotas, que, mesmo depois de quase 10 anos da sua sanção, ainda não é cumprida completamente no serviço público.

A pesquisa analisou 3.135 editais de concursos públicos em 56 universidades federais. O estudo abrangeu o período entre junho de 2014, quando a lei entrou em vigor, até dezembro de 2022. Também foram examinados 6.861 editais de processos seletivos simplificados, para a contratação de docentes temporários. Destes, foi constatado que 76% não ofereciam número de vagas suficientes para cumprir as disposições da lei.
Ao totalizar os concursos e processos simplificados, os pesquisadores identificaram um total de 46.309 posições disponíveis durante esse período. Entre elas, cerca de 9.996 não foram reservadas para pessoas pretas ou pardas, conforme estipulado pela lei de cotas. Acesse a íntegra do estudo.
Para o ANDES-SN, o cumprimento integral da reserva de vagas da Lei de Cotas em Concursos Públicos e o enfrentamento ao racismo institucional são imprescindíveis para o ingresso e da permanência de docentes negras e negros nas instituições de ensino públicas.
Como forma de estimular a reflexão, debate e produção sobre o tema, a diretoria do Sindicato Nacional definiu que “A urgência da luta antirracista nas Universidades, Institutos Federais e Cefets” será o tema da próxima edição da revista Universidade e Sociedade. O número 74 será lançado no 67º Conad do ANDES-SN, que acontecerá em Belo Horizonte (MG), em julho deste ano. Confira aqui.
Fonte: Site Alma Preta (com edição e inclusão de informações do ANDES-SN)
Estratégias de defesa da política de cotas e de enfrentamento ao racismo são temas de painel do ANDES-SN
O Grupo de Trabalho Política de Classe, Questões Étnico-Raciais, Gênero e Diversidade Sexual (GTPCEGDS) do ANDES-SN se reuniu em Recife (PE), na Associação de Docentes da Universidade Federal Rural de Pernambuco Seção Sindical do ANDES-SN (Aduferpe SSind), nos dias 12 e 13 de setembro. Entre as atividades do GT, foi realizado o painel conjunto com a Associação Brasileira dos (das) Pesquisadores (as) Negros (as) (ABPN), dentro da Programação do XII Congresso de Pesquisadores (as) Negros (as) (Copene).
A atividade “A construção de estratégias de defesa das Instituições de Ensino Superior (IES), das políticas de cotas e de enfrentamento ao racismo” foi mediada pela diretora do ANDES-SN da coordenação do GTPCEGDS, Rosineide Freitas, e contou com a participação de Cleber Vieira (Unifesp/ABPN), Dennis Oliveira (USP) e Marli Araújo (Ufal) e Sales Augusto dos Santos (UFV).
De acordo com Rosineide Freitas, que também é 2ª vice-presidenta da Regional Rio de Janeiro do ANDES-SN, a atividade com a ABPN é parte de uma construção feita a muitas mãos e fruto de encaminhamento dos espaços de debate e deliberação do Sindicato Nacional. “Em função do ano que nós estamos vivendo, que é o ano de revisão da política de Cotas no âmbito federal (Lei 12.711), dos ataques deste governo fascista, dos casos de racismo que se aprofundaram nesse governo, foi orientado uma aproximação com a associação, que tem como sul produzir pesquisa de reafirmação das políticas afirmativas, de combate ao racismo, da história e contribuição dos povos africanos e africanos de diáspora”, explicou.
Segundo a diretora do ANDES-SN, Sales Augusto Santos, professor visitante da Universidade Federal de Viçosa, fez um apanhado sobre as políticas de ações afirmativas, as políticas de cotas e também um cenário no que se refere à política de cotas para o ensino e a defasagem que existe de atendimento a essa política em função das vagas. Já Dennis Oliveira, da Universidade de São Paulo, trouxe um histórico, especialmente do movimento negro, em prol da construção das ações afirmativas, parte importante de um processo fundamental de luta da sociedade brasileira.
“E a professora Marli Araújo, da Universidade Federal de Alagoas, nos trouxe elementos para pensar quais são as dimensões necessárias de olhar para as estratégias de enfrentamento do racismo no âmbito das universidades. Ela falou a partir da sua biografia de professora preta, oriunda das classes populares, como que é a entrada nesse ambiente e quais são as nuances do racismo no cotidiano”, contou.
Cleber Vieira, professor da Universidade Federal de São Paulo e então presidente da ABPN, falou da necessidade da articulação entre as entidades e de avançar em pesquisas e estratégias colaborativas para a manutenção e aperfeiçoamento da política de cotas no âmbito federal, para a efetivação da política de cotas nos concursos público (Lei 12.990) e também da extensão da Lei de Cotas (12.711) para a pós-graduação.
“Tivemos uma participação muito ativa de todos, todas e todes que estavam lá. Pessoas pretas e não pretas, porque o debate é nosso, e foi um debate riquíssimo. E essa mesa nos animou para pensarmos estratégias tanto de defesa das políticas de cotas quanto também de ações coordenadas para que falemos, caracterizemos, percebamos e enfrentemos o racismo, que se que se expressa no âmbito das nossas instituições”, finalizou Rosineide.
Durante a reunião do GTPCEGDS, também foi apresentada a consolidação do calendário permanente de lutas do Sindicato Nacional, aprovado nos Congressos e Conads, cuja arte será encaminhada em breve para todas as seções sindicais.
Fonte: ANDES-SN
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O Espaço Aberto é um canal disponibilizado pelo sindicato
para que os docentes manifestem suas posições pessoais, por meio de artigos de opinião.
Os textos publicados nessa seção, portanto, não são análises da Adufmat-Ssind.
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Por Aldi Nestor de Souza*
Estava eu, por ocasião do trigésimo oitavo congresso do Andes - o sindicato nacional de docentes de universidades federais, ocorrido em fins de Janeiro último, em Belém do Pará, num grupo misto de trabalho, discutindo a política de cotas no serviço público, quando caí na tentação de encompridar a conversa sobre as cotas.
Foi minha primeira experiência em congressos do Andes. Decidi discutir e compartilhar, pelo menos ali, com aquele pequeno grupo de congressistas, algumas de minhas dúvidas sobre o tema. Eu sei que não estamos numa época muito afeita a debates, carregamos verdades demais nas costas, andamos à flor da pele, violentos demais, impacientes demais, rudes demais, intolerantes demais. Assim, o mais polida e discretamente que pude, dirigi-me ao grupo com o seguinte dizer:
eu sou favorável as cotas, sempre que me foi dada a oportunidade, votei a favor delas e, sempre que pude, fui às manifestações em defesa das mesmas. Embora tenha dúvidas sobre a efetividade desse processo.
E prossegui.
Aqui vão algumas de minhas inquietações sobre o tema: as cotas não aumentam as vagas, apenas produzem uma disputa entre grupos da classe trabalhadora; as cotas não alteram a estrutura da sociedade, apenas dão a oportunidade de introduzir, possivelmente na classe média, alguns, pouquíssimos, indivíduos historicamente marginalizados; as cotas não educam, nem amenizam o preconceito; as cotas não promovem justiça social; as cotas não fazem reparação histórica, dado que nada é capaz de apagar a crueldade e as injustiças a que foram submetidos, historicamente, determinados grupos no Brasil.
Apesar disso, me mantenho a favor delas por entender que as cotas são o resultado da luta de certos grupos de trabalhadores, que se organizaram, pleitearam as vagas e conseguiram até mobilizar a justiça em nome de suas causas. E me parece, portanto, quase uma obrigação, um ato de sensibilidade, justiça e bom senso, manter-me a favor.
Acho desnecessário, posto que é óbvio, enfatizar coisas para justificar as cotas. Por exemplo: que há certos grupos sociais historicamente massacrados pela sociedade brasileira;que há grupos que foram e continuam sendo escravizados por causa da cor da pele; que a cor da pele também é determinante pra saber quem é assassinado diariamente nesse país, que a cor da pele também é um determinante da população carcerária brasileira; que o Brasil mata mais por homofobia do que os países onde o homossexualismo é crime; O Brasil, portanto, é uma lástima, um lugar perigoso pra se viver.
E sobre cotas pra estudantes nas universidades públicas, ainda acrescentei.
Tem grana sobrando pra darmos ensino superior público e gratuito pra quem quiser estudar. Portanto, a luta é por isso, para tornarmos o ensino público uma questão nacional, para todos, envolvendo toda a sociedade, explicando coisas, como por exemplo, que a grana não para de escorrer para o ralo, sem fundo e sem volta, do mercado financeiro.
E ainda sobre universidade, tenho dúvidas de outra espécie. A universidade é burguesa. Logo, trazer alguém pra dentro dela, como fruto da luta de um segmento da classe trabalhadora, eu não sei se, no final das contas, é prejudicial à própria classe trabalhadora. Vejamos um exemplo: o segmento social, das pessoas que tem curso superior, foi a parcela da população, segundo as pesquisas de intenção de votos da última eleição, onde o governo eleito, Bolsonaro, teve seu melhor desempenho.
Só pra lembrar, Bolsonaro perdeu entre as pessoas que tem apenas o ensino fundamental, ganhou apertado entre as que tem o ensino médio e disparou entre as que tem curso superior. Até aí tudo bem, o problema é que o governo eleito fez campanha marcadamente caracterizada por ataques violentos, justamente aos grupos que pleiteiam, via cotas, vagas nas universidades(pobres, negros, indígenas, quilombolas). Inclusive fez declarações de ser contra as cotas e de que pretende acabar com elas. Daí a dúvida se a universidade que temos é um lugar saudável, um lugar em nome do qual vale a pena cindir os trabalhadores.
Eu entendo plenamente que as cotas, no momento, são a luta possível, pois o discurso da meritocracia chega a ser uma ofensa, e que não há, num horizonte próximo, nenhum aceno em direção a uma outra possibilidade, a uma outra realidade, a uma outra sociedade.”
Foi nesse momento que uma sequência de mãos congressistas foram erguidas, pelo menos meia dúzia, e as pessoas, mais ou menos sincronizadas, entoaram o seguinte argumento:
“ Quando alguém diz que é a favor das cotas, mas acrescenta que tem dúvidas, é porque é contra. E não está nada mais, nada menos, do que reproduzindo o discurso da classe dominante. ”
Achei esse comentário, além de ofensivo para com minhas dúvidas, dogmático demais pra um debate, principalmente entre professores. Impossível ir adiante depois dele. E, assim sendo, não revidei, “me quedei paralisado, pronto pra virar geleia” e desisti de qualquer menção ao assunto.
“perdeu, playboy!”
Não sei quanto tempo vamos levar pra sairmos, se é que vamos sair, desse clima de torcida organizada sobre qualquer assunto. Mas que tá chato, perigoso, violento e parecido com um flerte com o fascismo, lá isso está. Sou a favor, portanto e também, de cotas de tolerância para suportarmos, juntos, a angústia desse momento tão conturbado, no qual estamos metidos.
*Aldi Nestor de Souza
Professor do departamento de matemática/UFMT-Cuiabá
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Roberto Boaventura da Silva Sá
Prof. de Literatura/UFMT; Dr. em Jornalismo/USP
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Mesmo experimentando dias nunca antes vividos na história deste país, do que destaco a importante condenação de Lula, na Lava Jato, e todas as ações políticas e jurídicas, em curso, contra Temer, portanto, tendo muito a dizer sobre esse panorama, falarei das cotas raciais; e o faço para atender um pedido de um médico/professor de Medicina. Como cidadão, o motivo de sua solicitação me inquietou.
Começo lembrando os leitores de que, desde as primeiras discussões sobre o tema em pauta, tenho me apresentado contrário às cotas raciais. Mesmo relutante, aceito as cotas sociais. Essa postura não significa que eu desconheça e/ou desconsidere o racismo à brasileira e as dívidas (econômicas, sociais, culturais, artísticas...) que o estado tem para com todos os que compõem a gigantesca camada social de pobres (brancos, negros, indígenas et alii) espalhados alhures, porque produzidos historicamente a toneladas.
Sou contra essas saídas – aliás, confortáveis ao sistema – por estarem inseridas naquilo que se chama de “políticas focalizadas”, eufemisticamente vistas como compensatórias. Seja como for, um ou outro nome já nos ajuda, politicamente, a fazer uma leitura razoável da questão.
Como ações “focalizadas”, tudo está obviamente posto. De um contingente de brasileiros a perder de vista, alguns serão seus “representantes”, seja onde/como for, mas principalmente nas universidades. Na perspectiva das compensações, tudo também está igualmente posto. Compensar, nessa grave questão, é oferecer migalhas caídas de uma mesa farta, mas para poucos.
Em outras palavras, as políticas focalizadas/compensatórias mantêm a exclusão, algo que se pensa, assim, combater. Ao manter a exclusão, deixam-se intactas as estruturas de desigualdades sociais, como em poucas partes do mundo se pode ver tão agressivamente. Deixando intactas as estruturas, protelam-se para o nunca as necessárias alterações estruturais em todos os setores, com destaque à educação, base para qualquer mudança de patamar social de alguém e/ou de um povo.
Mas a despeito disso tudo, agora, numa observância micro da questão, chego à centralidade deste artigo: a suposta postura acadêmica da maioria dos alunos cotistas em cursos de Medicina.
Consoante o médico de que falei no primeiro parágrafo, acadêmicos cotistas do referido curso – diferentemente de cotistas das licenciaturas, p. ex. – estariam constrangendo seus mestres exatamente pela condição de cotistas. Trariam consigo, pasmem, uma cultura de supervalorização de seus direitos adquiridos em relação a seus deveres. Essa postura – nada acadêmica – estaria tornando-os seres prepotentes.
Tentando explicar melhor: a descendência afro, indígena et alii – motivo que lhes deu o direito à vaga pelas cotas – seria usada para constranger seus professores em todas as dinâmicas do curso, mas principalmente nos processos avaliativos.
Como a maioria desses alunos, por conta da deficiente base escolar, traz pouco acúmulo intelectual, com destaque à dificuldade de leitura, sentir-se-iam discriminados toda vez que suas dificuldades ficassem visíveis. Ao se sentirem assim, assumiriam uma postura de vítimas de seus mestres.
Fiquei preocupado com essa informação, transposta, aqui, no futuro do pretérito. Diante desse relato, que para mim era novidade, espero que os envolvidos diretamente na questão (universidades e movimentos sociais da causa) busquem informações, e não se privem dos debates.
A denúncia é grave. A apuração é necessária.