Quinta, 21 Novembro 2024 15:56

PL 1958/21 que amplia cotas em concursos públicos vai a plenário

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A Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (13) o regime de urgência para a tramitação do Projeto de Lei (PL) 1958/21, que reserva às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas 30% das vagas oferecidas nos concursos públicos e processos seletivos simplificados no âmbito da administração pública federal. O regime de urgência acelera a análise de uma proposição, dispensando prazos e formalidades, para que ela seja decidida mais rapidamente.

De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), o PL já foi aprovado no Senado Federal no primeiro semestre deste ano. A proposta estava na Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara, onde recebeu parecer favorável da relatora, deputada Carol Dartora (PT-PR), e agora ela está pronta para ir ao Plenário. Um estudo de 2023, citado no parecer, destaca que, com a cota atual de 20%, a representatividade proporcional de pessoas pretas e pardas no funcionalismo público só seria alcançada em 2060. Com a ampliação para 30% e a inclusão de indígenas, a meta seria antecipada para 2047.

No final de outubro, representantes da diretoria do ANDES-SN estiveram na Câmara dos Deputados para pedir a aprovação do projeto. Durante a visita, o Sindicato Nacional entregou uma carta a parlamentares em que manifesta seu apoio à ampliação das cotas. O documento também foi enviado às seções sindicais para que encaminhem o texto às assembleias legislativas estaduais, enfatizando a importância da mobilização em defesa da proposta.

Reparação histórica

O ANDES-SN classifica a ampliação das cotas como um avanço na luta por uma sociedade mais justa e equitativa. “A reserva de cotas em concursos públicos representa uma conquista dos movimentos negros visando reparar as desigualdades raciais que marcam profundamente a sociedade brasileira. Nosso sindicato defende de forma intransigente essa conquista, pois compreende não ser possível construir uma educação pública, gratuita e socialmente referenciada sem políticas de enfrentamento ao racismo em todas as suas formas de manifestação”, afirma a entidade, na carta entregue a parlamentares.

O Sindicato Nacional também destaca que o PL 1958/2021 é mais um passo significativo na construção de uma educação antirracista, que é um compromisso essencial para o fortalecimento da democracia e da inclusão social no Brasil.

 

Fonte: Andes-SN

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