Sexta, 22 Novembro 2024 13:33

Câmara aprova 30% de vagas em concursos federais para pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas

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A Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (19), o Projeto de Lei 1958/21, do Senado, que reserva às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas 30% das vagas em concursos públicos federais. Como o projeto foi alterado na Câmara, o texto volta ao Senado.

De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), a medida pretende substituir a Lei de Cotas no Serviço Público (Lei 12.990/2014), que perdeu a vigência em junho deste ano. A lei previa a reserva de 20% das vagas em concursos públicos para negras e negros.

 

Parlamentares comemoram aprovação do projeto. Foto: Mario Agra / Agência Câmara

 

Conforme a nova proposta, a regra de cotas abrangerá, além de concursos públicos, os processos seletivos simplificados e contratações temporárias, e envolverá a administração pública direta, autarquias, fundações, empresas e sociedades de economia mista controladas pela União.

Um estudo de 2023, citado no parecer da relatora da proposta na Câmara, deputada Carol Dartora (PT/PR), destaca que, com a cota atual de 20%, a representatividade proporcional de pessoas pretas e pardas no funcionalismo público só seria alcançada em 2060. Com a ampliação para 30% e a inclusão de indígenas, a meta seria antecipada para 2047.

O texto foi aprovado pelas deputadas e pelos deputados após duas alterações e, por isso, retornará ao Senado para nova votação. A primeira foi a redução de 10 para 5 anos no tempo de revisão da política. A outra foi a retirada, após acordo entre parlamentares, da previsão de procedimentos de confirmação complementar à autodeclaração com participação de especialistas.

Reparação histórica

O ANDES-SN classifica a ampliação das cotas como um avanço na luta por uma sociedade mais justa e equitativa. “A reserva de cotas em concursos públicos representa uma conquista dos movimentos negros visando reparar as desigualdades raciais que marcam profundamente a sociedade brasileira. Nosso sindicato defende de forma intransigente essa conquista, pois compreende não ser possível construir uma educação pública, gratuita e socialmente referenciada sem políticas de enfrentamento ao racismo em todas as suas formas de manifestação”, afirma a entidade, na carta entregue a parlamentares.

O Sindicato Nacional também destaca que o PL 1958/2021 é mais um passo significativo na construção de uma educação antirracista, que é um compromisso essencial para o fortalecimento da democracia e da inclusão social no Brasil.

 

Fonte: Andes-SN

Ler 6 vezes Última modificação em Sexta, 22 Novembro 2024 14:26