DATA: |
28 de maio de 2018 |
ATA DIRETORIA: |
14ª Reunião Ordinária |
ASSUNTO: |
Uso do equipamento de videoconferência |
1. USO DO EQUIPAMENTO DE VIDEOCONFERÊNCIA
1.1. O equipamento de videoconferência é para uso das atividades sindicais, como assembleias, reuniões, debates, seminários, palestras, atividades organizadas pelos GTs, etc.;
1.2. O equipamento de vídeo conferência não se destina ao uso institucional;
1.3. Em situações excepcionais, a autorização para uso do equipamento de videoconferência fica a critério da Direção Local.
Gestão ADUFMAT DE LUTA: AUTÔNOMA E DEMOCRÁTICA
(2017-2019)