Sexta, 04 Novembro 2016 15:51

 

"Muito pelo contrário, é um movimento que luta pela democratização do acesso a terra, o que deve ser considerado elogiável e salutar para a ordem democrática e constitucional do nosso país"

 

Por Cezar Britto* e Paulo Freire**

 

São Paulo, 04 de novembro de 2016

 

Em tempo de criminalização dos movimentos sociais ou daqueles que contestam o sistema patrimonialista brasileiro, muito se discute sobre a legalidade do MST e de outras organizações que lutam para fazer real a promessa constitucional de Reforma Agrária. Este debate ganhou maior volume após a recente decisão do STJ, notadamente em razão do julgamento do HC nº 371.135, por sua Sexta Turma, em 18 de outubro de 2016. É que apressadas interpretações, centradas em vícios ideológicos e preconceituosos, cuidaram de divulgar versões destoantes dos fatos e das manifestações postas em julgamento.


O MST não estava sob julgamento, tampouco se mencionou que ele simbolizava uma organização criminosa ou mesmo geradora de atividade ilícita. Ao contrário, todos os ministros do STJ presentes naquela histórica sessão ressaltaram que lutar, organizadamente ou não, pela Reforma Agrária, não é crime. E não poderia ser diferente, pois o Brasil abraçou em sua linha fundante e fundamental o Estado Democrático de Direito.


O que se discutia no apontado HC era a manutenção ou não dos decretos de prisões preventivas, expedidos pelo juízo de Santa Helena-GO e confirmados pelo Tribunal de Justiça de Goiás em desfavor de quatro militantes do MST. Julgava-se, em outras palavras, se os apontados pacientes, em liberdade, trariam risco à ordem pública, à instrução processual ou à aplicação da lei penal (art. 312 do CPP). Não se estava em jogo, ali, a condenação ou não destas pessoas no tipo penal de organização criminosa (Lei 12.850/13).


Embora ainda caiba recurso da decisão, registre-se que a Sexta Turma entendeu que deveria decretar a liberdade de um deles e manter o decreto de prisão preventiva para os outros três, por entenderem estarem presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva. Durante o julgamento, repete-se, também por unanimidade, todos afirmaram, apesar de ponderarem que isso não era objeto do litígio judicial, que o MST não é organização criminosa e, logo, ser integrante deste movimento não significa ser membro do crime organizado. Muito pelo contrário, é um movimento que luta pela democratização do acesso a terra, o que deve ser considerado elogiável e salutar para a ordem democrática e constitucional do nosso país.


Trata-se de uma vitória parcial, pois ainda restam três decretos de prisão em vigor, mas ainda sim uma grande vitória, pois foi reconhecido judicialmente que a liberdade de um militante da reforma agrária não acarretará em prejuízo à ordem pública, à instrução criminal ou mesmo para aplicação da lei penal.


Dito de outra maneira, todos os cidadãos brasileiros têm o direito de organização e de reunião, inclusive para lutar pela Reforma Agrária ou para que todas as propriedades do país cumpram sua função social, considerada um dos princípios gerais da atividade econômica brasileira. De modo que, não resta dúvida, que a organização de trabalhadores e trabalhadoras sem terra para lutarem por Reforma Agrária encontra amparo no texto constitucional. Reúnem-se e organizam-se na busca de efetivação de direitos constitucionais, e não para cometerem crimes, como querem afirmar alguns setores do agronegócio e dos meios de comunicação.


Há, no Brasil, 130 mil grandes propriedades rurais, que concentram 47,23% de toda área cadastrada no INCRA. Já os 3,75 milhões de pequenas propriedades equivalem, somados, a 10,2% da área total registrada. Junte-se a isso, segundo dados do Atlas da Terra Brasil (CNPq/USP) de 2015, a existência de 175,9 milhões de hectares improdutivos no Brasil, e teremos uma das situações agrárias mais destoantes e extravagantes do mundo. Uma realidade fundiária extremamente concentrada e onde predomina os grandes imóveis rurais improdutivos e, portanto, que não cumprem sua função social.


Uma leitura sistemática e que leve em conta a totalidade do espírito constitucional celebrado em 1988, já seria o suficiente para caracterizar o MST e outros que lutam para implantar a Reforma Agrária como fundamentais para a concretização do Estado Democrático de Direito no Brasil.


Exige-se, cada vez mais, dos trabalhadores e das trabalhadoras rurais sem terra que exerçam seus direitos e garantias coletivas de se organizarem e se reunirem para alterar essa estrutura extremamente desigual do campo brasileiro e também que lhes permitam concretizar um projeto agrário que garanta a toda população brasileira uma alimentação saudável e um meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida desta e das futuras gerações (art. 225 da CRFB/88).


*Cezar Britto é advogado, e Ex-Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (2007/2009), gestão marcada pelo reestabelecimento da memória e verdade sobre a ditadura civil-militar no Brasil.

 

FONTE: Página do MST

 

Sexta, 04 Novembro 2016 15:41

 

Brasília, 1 de novembro de 2016

 

Assunto: Curso sobre Dívida Pública Brasileira e seus Impactos Sociais – Turma V

 

Anunciamos a abertura das inscrições para a quinta Turma do Curso sobre a Dívida Pública Brasileira e seus Impactos Sociais, promovido pela Auditoria Cidadã da Dívida na modalidade de curso à distância, conforme objetivos, conteúdo, formato e demais detalhes ao final desta carta.

                As inscrições poderão ser efetuadas no período de 01/11/2016 até 25/11/2016, conforme formulário disponível no link <https://goo.gl/forms/6Il2WtHsu2QO3LRO2>.   

O curso terá início dia 01/12/2016, com término das aulas previsto para o dia 08/05/2017. Em seguida, será concedido prazo para a apresentação do TCC até 08/06/2017.

Solicitamos que verifiquem a possibilidade de divulgar essa iniciativa junto aos seus filiados, entidades parceiras, e, adicionalmente, a possibilidade de patrocinar alguns alunos, a fim de ampliar ainda mais o acesso de seus filiados a essa atividade de formação cidadã, ajudando a fortalecer nossa atuação.

Esperamos, com este curso, contribuir para o empoderamento ainda maior das lutas sociais em nosso País, desmistificando o conhecimento sobre o endividamento público, que tem pautado o modelo econômico baseado em metas de superávit e ajuste fiscal, sacrificando todas as áreas sociais e produtivas, além de consumir, a cada ano, cerca de metade dos recursos do orçamento federal.

Contamos com a colaboração na divulgação e participação de mais essa iniciativa e antecipadamente agradecemos pela atenção.

 

Atenciosamente,

 

Maria Lucia Fattorelli

Coordenadora Nacional

 

CURSO AUDITORIA CIDADÃ DA DÍVIDA – TURMA 5

Dívida Pública Brasileira e suas consequências para os diversos segmentos sociais
Auditoria Cidadã da Dívida: Por quê? Para quê? Como?

OBJETIVO GERAL

A partir da experiência da Auditoria Cidadã da Dívida, socializar o conhecimento acerca de processos relacionados à Dívida Pública Brasileira e suas consequências para os diversos segmentos sociais, com o objetivo de capacitar multiplicadores para a utilização da ferramenta da auditoria para a mobilização social, incentivando a propagação dos trabalhos da Auditoria Cidadã.         


OBJETIVOS ESPECÍFICOS

o    Evidenciar a atuação de um Sistema da Dívida em âmbito mundial, impulsionado pelo processo de financeirização.

o    Estudar os processos históricos de geração e crescimento de dívida pública externa e interna no Brasil, assim como dívida dos estados e municípios.
Estudar a evolução dos gastos com o serviço da dívida pública frente aos gastos com políticas sociais.

o    Identificar como o Sistema da Dívida influencia o modelo econômico e afeta as condições materiais dos diversos segmentos sociais, ao mesmo tempo em que explora de forma predatória os recursos naturais, provocando danos irreparáveis ao ecossistema.

o    Divulgar a ferramenta da auditoria e impulsionar sua utilização para evidenciar e documentar processos, operações e mecanismos do Sistema da Dívida.

o    Incentivar a formação de núcleos para o aprofundamento dos estudos e disseminação do conhecimento, visando ao empoderamento social.

o    Analisar a dívida sob a ótica do real pagador, no caso a classe trabalhadora, distanciando-se de abordagens dominantes sobre o tema, que o tratam sob a ótica do emprestador.
Evidenciar a percepção sobre quem decide, quem paga e quem recebe.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E CRONOGRAMA:

 

Parte

Tópico

DATA

 

Introdução

01/12/2016

I

Sistema da Dívida

13/12/2016

II

Conceitos e Terminologias

03/01/2017

III

Dívida Externa

17/01/2017

IV

Dívida Interna

31/01/2017

V

Dívida dos Estados

14/02/2017

VI

Dívida dos Municípios

28/02/2017

Aula Especial I

Impactos Sociais do Sistema da Dívida

14/03/2017

VII

Experiências de Auditoria da Dívida Pública

21/03/2017

VIII

Metodologia para uma Auditoria da Dívida Pública com participação cidadã

04/04/2017

Aula Especial II

Armadilha da Dívida Externa

18/04/2017

IX

Mobilização Social e Empoderamento Popular

25/04/2017

 

Recesso de final de ano: 24 de dezembro a 1º de janeiro.

 

Formato: Palestras/aulas previamente gravadas, disponibilizadas na plataforma do curso para acesso aos participantes, utilizando-se a tecnologia de ensino à distância (ferramenta moodle) que permite a organização de diálogo simultâneo mediante a utilização de fórum de discussão. Utilização dos livros produzidos pela Auditoria Cidadã da Dívida, textos e outros materiais.

 

Período para Inscrições: de 1º/11/2016 a 25/11/2016

 

FORMULÁRIO PARA INSCRIÇÕES disponível no link <https://goo.gl/forms/6Il2WtHsu2QO3LRO2>.   

(Vagas limitadas)

 

Período do curso:

Aulas, exercícios e fórum de discussão: 01.12.2016 a 08.05.2017

TCC: apresentação até 08.06.2017

Duração:
120 horas, sendo:

Atividade

Tempo (horas)

Horas/aula

25

Fórum de discussão

25

Questionários

15

Leitura

45

TCC

10

SOMA

120

 

Materiais de apoio: O material básico consistirá de nossas 3 últimas publicações, que serão enviadas por via postal para o endereço de cada cursista, conforme informado no ato da inscrição:

o    Caderno de Estudos: A dívida pública em debate: saiba o que ela tem a ver com a sua vida

o    Livro: Auditoria Cidadã da Dívida dos Estados

o    Livro: Auditoria Cidadã da Dívida Pública: Experiências e Métodos

o    Adicionalmente, serão indicados textos, artigos e outros materiais.

 

Avaliação: Será feita a partir do controle de acesso às palestras/aulas, e com base na participação no fórum de discussão, respostas aos questionários intermediários em cada módulo e Trabalho de Conclusão de Curso (TCC, que consistirá em elaboração de texto com no máximo 1.000 palavras). 

Certificação: Pela Auditoria Cidadã, embora sem reconhecimento do MEC. A base para a certificação será o controle de acesso aos vídeos, a participação nos fóruns, as respostas aos questionários e o TCC.

 

Pesos: Os pesos de cada item considerado para a avaliação será calculado da seguinte forma:

 

Atividade

Peso para Avaliação

Acesso aos vídeos referentes às aulas

40%

Participação nos Fórum de discussão

10%

Respostas aos Questionários

20%

TCC

30%

SOMA

100%


Contribuição: 

Em retribuição ao Curso à Distância de 120 horas e ao recebimento, em endereço postal indicado no ato da inscrição, dos 3 livros: "Auditoria Cidadã da Dívida - experiências e métodos"; "Auditoria Cidadã da Dívida dos Estados", e "A Dívida Pública em Debate - saiba o que ela tem a ver com a sua vida", será cobrada a seguinte contribuição:

Valor da Contribuição:

•       R$ 400,00 (Podendo esse valor ser parcelado em até 3 vezes – R$134,00, 134,00, 132,00-, vencendo-se a primeira parcela até 25/11/2016).

•       Caso o pagamento da contribuição seja efetuado à vista, até 25/11/2016, será concedido desconto de 25%. Nesse caso, o valor da contribuição fica reduzido para R$ 300,00.

  • O(a) interessado(a) que não tenha condições de efetuar o pagamento da referida contribuição, deve enviar a sua solicitação (inclusive nos casos de solicitação de bolsa parcial ou total) para o endereço eletrônico <O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.>. Bolsas (parcial ou total) serão concedidas somente para estudantes e/ou desempregados, que se comprometam a participar dos núcleos da ACD. Pedidos de bolsa serão analisados separadamente e, caso deferidos, será cobrado somente o valor de R$ 100,00, referente ao custo dos livros e Correios para envio postal.

 

Responsáveis:

o    Maria Lucia Fattorelli 
Coordenadora Nacional da Auditoria Cidadã da Dívida 
Coordenadora e Supervisora do Curso

o    Rodrigo Ávila
Economista da Auditoria Cidadã da Dívida

 

Instrutores:

  • Maria Lucia Fattorelli 
  • Rodrigo Ávila
  • Aldemário Araujo Castro
  • José Paulo de Araujo Mascarenhas
  • Carmen Bressane
  • Eulália Alvarenga
  • José Menezes Gomes
  • Franklin Rodrigues da Costa
  • Eugênia Lacerda
  • Ivanete Boschetti
  • Pedro Paez Peres

 

Contamos com a efetiva participação e interesse de todos e todas.

 

Coordenação Nacional da Auditoria Cidadã da Dívida

 

 

Atenciosamente,

 

Sabrina Silva

Assistente Administrativa

Auditoria Cidadã da Dívida

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Fone: (61) 2193-9731

Sexta, 04 Novembro 2016 15:26

 

JUACY DA SILVA*
  

As eleições municipais de 2016 devem ficar na história como um marco indelével para que tanto analistas políticos, econômicos e sociais e também os políticos e caciques, donos de partidos políticos, além de governantes possam interpretar e entender o que o povo, os eleitores deixaram como mensagens.


A primeira grande mensagem ou recado das urnas é a decepção, o povo já anda cheio de políticos demagogos, corruptos, mentirosos e incompetentes.  Prova disso foram mais de 35 milhões de abstenções, apesar do voto ser obrigatório, uma excrecência em uma democracia de verdade, além dos votos brancos e nulos, somando tudo , aproximadamente um terço ou pouco mais dos eleitores aptos a votarem demonstraram seu descontentamento.


O segundo recado foram as derrotas de diversos governadores, como do Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Mato Grosso, Minas Gerais, Goiás, Bahia, Piauí, Alagoas e outros mais que não conseguiram  eleger  seus candidatos nas capitais e terão que conviver com prefeitos de outros partidos, os quais irão atrapalhar e muito, as pretensões, ambições e esquemas com vistas as eleições de 2018.


O terceiro recado foram as derrotas de alguns caciques como Aécio Neves e Renan Calheiros que também não conseguiram elegerem seus correligionários nas capitais e nas principais cidades  de seus estados, dificultando também suas aspirações futuras.  No caso de Renan Calheiros se o mesmo não conseguir  se eleger dentro de dois anos para um novo mandato poderá  estar as voltas com o Juiz Sérgio Moro, como acabou acontecendo com seu colega de PMDB, ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha.


Um outro recado, talvez o mais claro que veio das urnas é que o povo colocou por terra o projeto criminoso de poder articulado pelo PT e seus principais aliados na esquerda, acabando com a mística de que assistencialismo garante votos. Neste caso não foi um golpe da direita contra a esquerda, já que o PT de há muito deixou de lado toda e qualquer ideologia. O que falou mais alto foi a corrupção e ai, também sobrou uma pequena parte para o PMDB, que foi o sócio majoritário, ao lado do PP, PR e outros partidos fisiológicos nas bandalheiras que destruíram as esperanças  do povo.


Finalmente, o último recado surgido das  urnas é que o povo já anda cheio de  baixarias, acusações, muitas das quais infundadas e outras  que tiraram o véu  que muitos candidatos usam  e usaram para encobrir  sua vida pregressa. Como certeza o povo vai cobrar tanto dos eleitos quando dos derrotados para que cumpram  suas promessas e, no caso dos eleitos, cumpram  com seus “planos” de governo, mesmo que o país, os estados e os municípios estejam em crise e a beira da falência.


Enfim, o povo deseja mudanças  de postura, de método e formas de governar e mais respeito com o uso do dinheiro público, quem assim não entender, vai acertar as contas com o povo dentro de dois anos, quando o Brasil deverá eleger presidente da República, Governadores, dois terços dos senadores, deputados federais e estaduais.


Neste meio tempo, com certeza muitos políticos corruptos  deverão ser denunciados, investigados, julgados e condenados, inclusive mais de 40 senadores e deputados federais  que constam na LISTA DO JANOT  e que  tiveram seus  nomes autorizados pelo STF para serem investigados.  Oxalá  a Procuradoria Geral da República e o STF  tenham mais celeridade e possam dar uma satisfação para o povo que paga impostos e que não deseja que corruptos e corruptores estejam integrando a administração pública ou a alta cúpula do setor empresarial, como acontece no momento.


No mais é aguardar e esperar que o povo/eleitores se manifestem nas urnas ou nas ruas, praças  e avenidas  deste Brasil, exigindo respeito por parte de seus governantes e mais dignidade enquanto cidadãos e contribuintes!


*JUACY DA SILVA, professor universitário, titular e aposentado UFMT, mestre em sociologia, articulista e colaborador de jornais,  sites, blogs  e outros veículos de comunicação. Email O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. Blog  www.professorjuacy.blogspot.com Twitter@profjuacy

 

Sexta, 04 Novembro 2016 15:22

 

Sindicato Nacional considera decisão do STF mais um ataque aos trabalhadores e às trabalhadoras



No final de outubro (28), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por seis votos a quatro, que o Poder Público pode cortar o salário dos servidores públicos em greve, mesmo antes da Justiça do Trabalho decretar a ilegalidade do movimento paredista - excetuando os casos de greve por atraso de salário. A medida, na prática, destrói o direito de greve conquistado pelos servidores públicos, a partir da Constituição Federal de 1988.



Com a decisão, os dias parados só não poderão ser cortados se a paralisação for motivada por alguma ilegalidade cometida pelo Poder Público, como a falta de pagamento de salário. O entendimento da Corte não impede a negociação para a compensação dos dias não trabalhados por motivo de greve.



Nessa quinta-feira (3), a diretoria do ANDES-SN divulgou uma nota, na qual considera que a decisão do STF teve cunho ideológico e a classifica como mais um ataque aos trabalhadores e às trabalhadoras. “O ANDES-SN nunca se intimidou ante as decisões judiciais que objetivam criminalizar as lutas do Movimento Docente. Greves em defesa dos direitos trabalhistas, de melhores condições de trabalho, financiamento das IES, defesa da carreira, ataques aos direitos sociais e trabalhistas, enfim, pautas relacionadas com o projeto de Universidade defendido pelo Sindicato continuam e continuarão na ordem do dia das lutas do ANDES-SN”, reforça a nota, que foi encaminhada através da circular 372/2016, juntamente com os pareceres das assessorias jurídicas.



Para Francisco Jacob Paiva, 1º secretário do Sindicato Nacional e encarregado de Assuntos Jurídicos, é no mínimo estranho que, num contexto de ajustes e intensificação da retirada de direitos, no qual se esboça uma reação - seja através de greves específicas, de paralisações, da construção da greve geral e de ocupações -, se tenha, no bojo dos ataques, essa decisão do STF. “Na ausência de uma decisão do Legislativo em relação à da greve do setor público, o Supremo chama para si essa prerrogativa e apresenta uma decisão dessas, que é um impedimento claro na organização da luta dos trabalhadores para a defesa de seus interesses. É evidente que isso tem um efeito psicológico de desmobilização em qualquer categoria”, avalia Paiva.

 

O diretor do ANDES-SN explica que o assunto, assim como a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 53 - apresentada pela senadora Rose de Freitas (PMDB/ES) -, que coloca a educação no rol dos serviços essenciais, com condicionamentos específicos para realização de greve, serão debatidos no Encontro de Assessorias Jurídicas do ANDES-SN, que acontecerá nesta sexta e sábado (5 e 6), em Brasília (DF). 



“Nós queremos dizer enquanto diretoria que a nossa categoria não tem que se intimidar diante dessa decisão. Estaremos aprofundando o debate neste final de semana no encontro jurídico, para indicarmos possibilidades de ações jurídicas, se for o caso, mas principalmente aprofundaremos a perspectiva de ação política, que já está apontada nesta nota da diretoria”, acrescentou. 



“Fundamentalmente, temos que entender que não dá para, por conta dessa represália, aceitarmos essa decisão como algo que não possa ser alterado. Nós vamos ter que discutir, no conjunto da categoria docentes, e também no âmbito do Fonasefe [Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais] e com as centrais sindicais, pois esse é um problema que ataca os servidores públicos num primeiro momento, mas também a classe trabalhadora como um todo”, completou.

Confira aqui a nota.

Parecer AJN

Parecer Coletivo Nacional de Advogados de Servidores Públicos

 

Fonte: ANDES-SN

Sexta, 04 Novembro 2016 15:17

 

A extensão da terceirização para a atividade-fim, ou seja, a ampliação desse tipo de contrato de trabalho para todas as áreas de uma empresa será julgada na próxima semana, quarta-feira (9) pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

 

Atualmente, é proibido terceirizar a atividade-fim, por exemplo, a produção de carros numa montadora, ou a atividade docente em uma universidade, sendo permitido apenas terceirizar atividades-meio, como portaria, limpeza e segurança.

 

O caso que será julgado no STF é uma ação movida pela empresa Cenibra - Celulose Nipo Brasileira, que pretende contratar outra empresa para atividades de florestamento e reflorestamento. O recurso apresentado pela empresa se contrapõe ao acórdão da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que negou provimento a recurso da empresa e considerou ilícita a terceirização promovida por companhia, uma vez que as árvores resultantes do plantio são a matéria prima base da indústria de celulose. Consta nos autos que a companhia transferiu ilegalmente parte de sua atividade-fim para reduzir custos.

 

Para condenar a companhia, a 8ª Turma do TST usou a Súmula 331, que obriga o tomador de serviço a assumir as obrigações trabalhistas caso a empresas terceirizada não cumpra com o contrato de trabalho firmado com os empregados. Segundo o colegiado, "o entendimento pacificado na Súmula nº 331, IV, do TST tem por objetivo evitar que o empregado seja prejudicado devido à inadimplência por parte da empresa prestadora dos serviços, tendo por pressuposto a existência de culpa in eligendo e in vigilando".

 

Para a Procuradoria-Geral da República, em manifestação na Arguição de Preceito Fundamental 324, que também trata do tema, permitir a terceirização das atividades-fim das empresas transforma o trabalho em mercadoria e o ser humano em “mero objeto”.

 

Isso, segundo a PGR, viola a proteção à relação de emprego que foi consolidada no artigo 7º da Constituição Federal. O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que assina a peça, argumentou que a tese firmada pelo TST “encontra-se em sintonia com a Constituição da República e contribui para sua concretização material”.

 

O recurso 958.252 tem como relator o ministro Luiz Fux e caso seja aprovado valerá para todas as demais instâncias da Justiça. 

 

Terceirização é precarização


A CSP-Conlutas e o ANDES-SN são contra a terceirização e repudiam a tentativa de ampliação deste contrato de trabalho. Para a central sindical à qual o ANDES-SN é filiado, os terceirizados recebem salários menores que os trabalhadores diretos, têm menos direitos, exercem uma jornada maior e sofrem mais acidentes de trabalho.

 

“Se a terceirização for expandida, os trabalhadores sofrerão ainda mais com a fragmentação de suas lutas, precarização em seus locais de trabalho e redução de direitos. O número de acidentes e consequentemente as mortes de trabalhadores no local de trabalho vai aumentar muito se o STF permitir mais esse absurdo. Não concordamos com o avanço da terceirização e vamos denunciar e lutar contra essa tentativa em expandi-la”, ressalta o membro da Secretaria Executiva Nacional da CSP-Conlutas, Atnagoras Lopes.

 

Fonte: CSP-Conlutas  (com edição do ANDES-SN e informações do Conjur)

 

Sexta, 04 Novembro 2016 15:14

 

Levantamento do Fórum Brasileiro de Segurança Pública estima que devem ter ocorrido entre 129,9 mil e 454,6 mil estupros no País em 2015

Mais de cinco pessoas são estupradas por hora no Brasil, mostra o 10º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, produzido pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), divulgado na quinta-feira (3). O país registrou, em 2015, 45.460 casos de estupro, sendo 24% deles nas capitais e no Distrito Federal. Apesar de o número representar uma retração de 4.978 casos em relação ao ano anterior, com queda de 9,9%, o FBSP mostrou que não é possível afirmar que realmente houve redução do número de estupros no Brasil, já que a subnotificação desse tipo de crime é extremamente alta.

 

“O crime de estupro é aquele que apresenta a maior taxa de subnotificação no mundo, então é difícil avaliar se houve de fato uma redução da incidência desse crime no país”, disse a diretora executiva do Fórum, Samira Bueno. O levantamento estima que devem ter ocorrido entre 129,9 mil e 454,6 mil estupros no Brasil em 2015. O número mínimo se baseia em estudos internacionais, como o “National Crime Victimization Survey (NCVS)”, que apontam que apenas 35% das vítimas de estupro costumam prestar queixas.

 

O número máximo, de mais de 454 mil estupros, se apoia no estudo “Estupro no Brasil: uma radiografia segundo os dados da Saúde”, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), que aponta que, no país, apenas 10% dos casos de estupro chegam ao conhecimento da polícia.

 

“Pesquisas de vitimização produzidas no Brasil e no mundo indicam que os principais motivos apontados pelas vítimas para não reportar o crime às instituições policiais são o medo de sofrer represálias e a crença que a polícia não poderia fazer nada ou não se empenharia no caso”, afirma Samira.

 

Considerando somente os boletins de ocorrência registrados, em 2015 ocorreu um estupro a cada 11 minutos e 33 segundos no Brasil, ou seja, 5 pessoas por hora.

 

O estado com o maior número de casos foi São Paulo, que responde por 20,4% dos estupros no país, com 9.265 casos. O número, no entanto, representa uma redução de 761 casos (7,6%) em relação ao ano anterior, quando foram registrados 10.026 casos.

 

Roraima foi o estado com o menor número de estupros registrados, 180, o que representa 98 casos a menos do que no ano anterior – queda de 35,3%.

 

Roubos
A cada 1 minuto e 1 segundo, um veículo foi roubado ou furtado em 2015 no país, totalizando 509.978. Apesar do resultado, houve uma queda de 0,6% na comparação com 2014, sendo 3.045 veículos a menos. Somando os casos de 2014 e 2015, foram roubados ou furtados 1.023 milhão de veículos, segundo os dados do anuário.

 

O levantamento mostra ainda, segundo o FBSP, a necessidade de fortalecer a capacidade de investigação da polícia. “O roubo e o furto de veículos, muitas vezes, acabam por financiar organizações criminosas envolvidas com tráfico e outros delitos mais graves”, disse, em nota, o diretor-presidente do Fórum, Renato Sérgio de Lima.

 

 “O que torna fundamental o constante aperfeiçoamento da capacidade investigativa da polícia e o combate a esse tipo de crime”, destacou.

 

Fonte: Carta Capital  (original da Agência Brasil, com edição do ANDES-SN; Foto: Rovena Rosa/ Agência Brasil)


 
Sexta, 04 Novembro 2016 14:37

 

Boa tarde.

O Sindicato dos Trabalhadores Técnico-administrativos em Educação da UFMT (Sintuf-MT) convoca a todos os trabalhadores para participarem da Assembleia Geral desta terça-feira (08.11), às 08h30, no auditório da Famev. Pauta:

Informes Nacionais e Locais;

Encaminhamentos da Greve;

Palestra sobre a PEC 241 / PEC 55 com representante do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos, Max Leno de Almeida.


Dúvidas estaremos a disposição.
Saudações Sindicais

Quinta, 03 Novembro 2016 18:27

 

O consultor legislativo do Senado Federal Ronaldo Jorge Araujo Vieira Junior produziu artigo analítico sobre o “Novo Regime Fiscal” que se pretende instituir no país. Ele entende que a PEC 55 viola “o princípio da razoabilidade, da segurança jurídica, da intranscendência da pena em sua dimensão institucional, e da vedação ao retrocesso social”.

 

“O que se faz quando se congela as despesas primárias para os próximos vinte anos no âmbito do Poder Executivo, com base nas despesas efetivamente realizadas em 2016, num cenário recessivo, de retração de investimentos, em que foram constatados os maiores contingenciamentos na execução orçamentária dos últimos vinte anos, é estender, por um período de tempo absolutamente desarrazoado, as restrições e insuficiências hoje verificadas na implementação das políticas públicas”, raciocina o consultor legislativo.

 

E segue: “consideramos que a PEC nº 55, de 2016, tende a abolir as cláusulas pétreas previstas nos incisos II, III e IV do § 4º do art. 60 da Constituição Federal, que se referem, respectivamente, ao voto direto, secreto, universal e periódico; à separação de Poderes e aos direitos e garantias individuais, razão pela qual deve ter sua tramitação interrompida no âmbito das Casas do Congresso Nacional.”

 

“Caso isso não ocorra e a PEC logre aprovação, promulgação e publicação, entendemos estar presentes os requisitos constitucionais para que os legitimados pelo art. 103 da Constituição proponham a competente ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal arguindo, nesse momento, a inconstitucionalidade da emenda constitucional na qual a PEC tenha eventualmente se transformado”, conclui.

 

A PEC 55/16, do Executivo, que limita gastos do governo para instituir o novo regime fiscal. A proposta (PEC 241/16) já foi aprovada pela Câmara e está agora em discussão no Senado, sob a relatoria do senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), na Comissão de Constituição e Justiça.

 

A Comissão de Assuntos Econômicos realizou, nesta quinta-feira (3), audiência pública que debateu a matéria. Na próxima semana, terça-feira (8), está prevista a realização de audiência pública que vai debater a PEC, e a votação na CCJ no dia seguinte, quarta-feira (9).

 

Leia a análise sobre a PEC e o parecer do relator na CCJ

 

Fonte: DIAP

Quinta, 03 Novembro 2016 18:22

 

DECISÃO DO STF SOBRE CORTE DE PONTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS

MAIS UM ATAQUE AOS TRABALHADORES E ÀS TRABALHADORAS

 

A decisão do Supremo Tribunal Federal, no último dia 27 de outubro, ainda não publicada, de que a Administração Pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre, permitida a compensação em caso de acordo, é um feroz ataque ao direito de greve dos servidores públicos conquistados na Constituição de 1988.

 

Em uma conjuntura de intensos ataques aos direitos sociais, o Supremo Tribunal Federal se alia ao ilegítimo governo Temer e à maioria reacionária do Congresso Nacional na criminalização dos movimentos sociais, por meio de uma ofensiva, agora de caráter judiciário, à resistência em curso da classe trabalhadora e da juventude, em processo de intensa mobilização com greves, paralisações e ocupações.

 

Apesar de informar que o desconto é incabível, se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público - atraso de salários, descumprimento de acordos e o não cumprimento da revisão salarial anual prevista na Constituição Federal - a decisão do Supremo Tribunal Federal permite que o Administrador Público efetue o corte de ponto, sem a discussão preliminar da validade ou não da greve e sua motivação. Presume-se, de antemão, que qualquer movimento paredista é abusivo, pois, somente após negociação e apreciação pelo Poder Judiciário sobre o caráter do movimento, se analisará a impossibilidade do desconto. Trata-se, na verdade, de um papel ainda maior nas greves de servidores públicos dos Judiciário e Executivo, pois cabe ao STJ, TRFs e TJs decidirem se a greve foi deflagrada em virtude de conduta ilícita do Poder Público; além disso, permite que o Administrador Público corte o ponto no início da greve, intimidando os trabalhadores e as trabalhadoras no exercício de seu direito.

 

Uma decisão de caráter ideológico, explicitada no julgamento na seguinte declaração de voto: O que ocorre, numa visão realista, é que nós estamos num momento muito difícil e que se avizinha deflagrações de greve e é preciso estabelecer critérios, para que nós não permitamos que se possa parar o Brasil.

 

 

A decisão do plenário do STF ainda não foi publicada, portanto, os fundamentos jurídicos que a embasaram ainda não são conhecidos na íntegra. Nesse sentido, o ANDES-SN entende que o Administrador Público não está autorizado a cortar o ponto de servidores públicos em greve, enquanto o acordão reafirmando tal decisão não for publicado.

 

O ANDES-SN nunca se intimidou ante as decisões judiciais que objetivam criminalizar as lutas do Movimento Docente. Greves em defesa dos direitos trabalhistas, de melhores condições de trabalho, financiamento das IES, defesa da carreira, ataques aos direitos sociais e trabalhistas, enfim, pautas relacionadas com o projeto de Universidade defendido pelo Sindicato continuam e continuarão na ordem do dia das lutas do ANDES-SN.

 

A Assessoria Jurídica do ANDES-SN e o Coletivo Nacional de Advogados de Servidores Públicos emitiram notas técnicas sobre a decisão do STF. O tema também será discutido no Encontro Jurídico do ANDES-SN, a ser realizado nos dias 4 e 5 de novembro, em Brasília. Assim, orientamos as seções sindicais do ANDES-SN a se apropriarem das respectivas notas técnicas e a participarem do Encontro Coletivo. Além disso, reafirmamos a convocatória às seções sindicais de enviarem representantes para as reuniões dos setores das IFES e IEES-IMES, nos dias 5 e 6 de novembro, em Brasília, cujas deliberações e encaminhamentos, neste momento, são fundamentais para o fortalecimento das lutas em curso do ANDES-SN.  

 

Brasília, 3 de novembro de 2016

Diretoria do ANDES-Sindicato Nacional

Quinta, 03 Novembro 2016 09:56

 

Dezoito anos após o crime, o ruralista Marcos Menezes Prochet foi condenado a mais de 15 anos de prisão

Mais de dezoito anos separam a morte do trabalhador rural sem-terra Sebastião Camargo e a condenação de seu assassino, o presidente da União Democrática Ruralista (UDR), Marcos Menezes Prochet. Após quase 15 horas de júri popular, realizado nesta segunda-feira (31), em Curitiba, Prochet foi condenado a 15 anos e 9 meses de prisão. O ruralista foi levado preso, mas pode recorrer da decisão.



O reconhecimento da atuação de fazendeiros nas mortes em conflitos agrários não costuma ser algo comum no cenário nacional. Segundo dados da Comissão Pastoral da Terra, apenas 6% dos casos que envolvem latifundiários são investigados. Essa foi a segunda vez que o ruralista foi julgado – e condenado – pelo crime. O primeiro júri popular, realizado em 2013, foi anulado em 2014. Marcos Prochet é o quarto condenado pelo assassinato do agricultor sem-terra.



Sebastião Camargo foi morto aos 65 anos, durante um despejo ilegal na Fazenda Boa Sorte, em Marilena, noroeste do Paraná. Na época, a fazenda já estava em processo de desapropriação para ser destinada à reforma agrária.



Para o integrante do Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH) e coordenador da Terra de Direitos, Darci Frigo, a decisão é histórica. “É um dos poucos casos de condenação de grandes fazendeiros”, aponta. E indica que um longo caminho foi percorrido para chegar a esse resultado. “Foram vários adiamentos do júri, recomendações internacionais, acompanhamentos de instâncias como CDNH, muito trabalho de advogados popular e esperança da própria família para que houvesse justiça e não ficasse impune, como maioria dos casos no país”, comenta.



Entenda o caso


Sebastião Camargo foi morto, durante um despejo ilegal realizado por uma milícia privada ligada à UDR. Segundo as testemunhas, cerca de 30 pistoleiros encapuzados participaram da ação, ocorrida no dia 7 de fevereiro de 1998, no município de Marilena, noroeste do estado. Além do assassinato de Camargo, 17 pessoas, inclusive crianças, ficaram feridas. A ação aconteceu após um despejo na Fazenda Santo Ângelo, próxima à região.



O local do assassinato de Sebastião Camargo, a Fazenda Boa Sorte estava em processo de desapropriação pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Já havia sido vistoriada, considerada improdutiva, e estava em processo de indenização dos proprietários. Dono da Fazenda Boa Sorte, Teissin Tina recebeu, posteriormente, cerca R$ 1,3 milhão pela propriedade, área onde hoje está localizado o Assentamento Sebastião Camargo.



Seis pessoas viram a participação de Marcos Prochet na desocupação – quatro delas viram o momento em que Sebastião Camargo foi morto, e reconheceram o ruralista como autor do disparo.


Outras três pessoas já foram condenadas por participação no assassinato de Sebastião Camargo. Teissin Tina recebeu condenação de seis anos de prisão por homicídio simples; Osnir Sanches foi condenado a 13 anos de prisão por homicídio qualificado e constituição de empresa de segurança privada, utilizada para recrutar jagunços e executar despejos ilegais. Augusto Barbosa da Costa, integrante da milícia privada, também foi condenado, mas recorreu da decisão.



Denunciado apenas em 2013, o ruralista Tarcísio Barbosa de Souza, presidente da Comissão Fundiária da Federação de Agricultura do Estado do Paraná – FAEP, ligada à Confederação Nacional da Agricultura (CNA), também responde pelo crime. O ruralista é ex-tesoureiro da União Democrática Ruralista (UDR) e ex-vereador em Paranavaí, pelo partido Democratas (DEM).

 

Fonte: Brasil de Fato (com edição do ANDES-SN)