Quinta, 09 Abril 2026 10:39

Convocação para o 69º CONAD do ANDES-SN - 03 a 05/07/2026

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Circular nº 134/2026

 

Brasília, 8 de abril de 2026.

 

Às Seções Sindicais, Secretarias Regionais e às(aos) Diretoras(es) do ANDES-SN

 

 

Assunto: Convoca o 69º CONAD do ANDES-SN.

 

Companheiras(os),

 

De acordo com o art. 30, inciso XII, do Estatuto do ANDES-Sindicato Nacional, fica convocado o 69º CONAD para o período de 3 a 5 de julho de 2026, na cidade de São Luís (MA), sediado pela Associação de Professores da Universidade Federal do Maranhão – Seção Sindical (APRUMA – SSIND.), com o tema central: "GUARNICÊ A LUTA PELA EDUCAÇÃO PÚBLICA NA TERRA DA BALAIADA: contra o imperialismo e a extrema direita".

 

Encaminhamos, em anexo, a proposta de pauta e de cronograma do evento e chamamos a atenção para as seguintes orientações:

 

1.      APRESENTAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES AO CADERNO DE TEXTOS

 

1.1.   DOS PRAZOS

1.1.1.          Os textos das seções sindicais e das(os) sindicalizadas(os) deverão ser enviados para o ANDES-SN até às 23h59 do dia 31 de maio de 2026, por e-mail (O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.).

1.1.2.          Para contribuições, recomendamos que sejam apresentados textos de atualização dos Planos de Lutas dos Setores e do Plano Geral de Lutas, considerando a realização do CONAD Extraordinário em novembro de 2026. Orientamos que contribuições para o Tema III sejam enviadas somente para este evento que debaterá e deliberará sobre as Questões Organizativas e Financeiras do ANDES-Sindicato Nacional. Ressalta-se que, nos termos do Art. 23, inciso V, a Diretoria do ANDES-SN apresentará os relatórios financeiros etc. para aprovação no CONAD Ordinário.

1.1.3.          Encerrados os prazos previstos para a composição do Caderno de Textos, qualquer novo texto só será submetido à discussão no evento obedecidas as deliberações do 42º CONGRESSO e do 64º CONAD, respectivamente, registradas a seguir:

 

Excepcionalmente, na plenária de instalação, poderão ser apresentados textos, desde que relacionados a fatos novos que alterem a dinâmica da conjuntura, nos âmbitos nacional e local, e que impactem a luta do sindicato, a critério da plenária de delegado(a)s.

 

Os textos a serem submetidos à plenária de instalação deverão ser apresentados até uma hora antes do início da plenária, para a comissão da secretaria geral do evento, para verificação se de fato são textos que apresentam elementos novos da conjuntura, cabendo à(o)s proponentes do texto recurso à plenária de instalação, em caso de negativa.”

 

 

1.2.   DAS ORIENTAÇÕES PARA APRESENTAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES

1.2.1.    Os textos das seções sindicais e das(os) sindicalizadas(os) para integrarem o Caderno de Textos deverão:

1.2.1.1.         Ater-se ao temário do 69º CONAD, que tratará do seguinte: Tema I – Atualização do Debate sobre Conjuntura e Movimento Docente; Tema II – Atualização dos Planos de Lutas dos Setores e Plano Geral de Lutas; Tema III – Questões Organizativas e Financeiras;

1.2.1.2.         Seguir as orientações gerais e, ainda, as recomendações quanto à construção visando a tornar os debates mais profícuos, bem como a agilizar as decisões e deliberações oriundas destes;

1.2.1.3.         Pautar-se pelos critérios de objetividade, clareza, concisão, consistência e atualidade;

1.2.1.4.         No caso do assunto já ter sido discutido em eventos anteriores, deverá ser apresentada nova versão com argumentação que justifique a reapresentação do tema;

1.2.1.5.         Conter no máximo, para o tema Movimento Docente e Conjuntura, 10 páginas e para os de apoio aos demais temas, 3 páginas, observando-se:

-                      Margem superior – 3cm;

-                      Margem inferior – 2 cm;

-                      Margem esquerda – 2 cm;

-                      Margem direita – 2 cm;

-                      Fonte – Times New Roman tamanho 11;

-                      Espaçamento entre linhas – simples;

-                      Espaçamento entre parágrafos – antes: 5pt; depois: 5pt;

-                      Título maiúsculo /negrito – letra 14; alinhamento justificado;

-                      Parágrafos justificados;

-                      Nota de rodapé – Fonte Times New Roman tamanho 8.

 

1.2.1.6.         Indicar o Texto de Resolução (TR)

1.2.1.7.         Indicar o Tema (I, II ou III)

1.2.1.8.         De acordo com 42º CONGRESSO, os Textos de Apoio e de Resolução devem ser oriundos de assembleia de base, da Diretoria Nacional e das diretorias das seções sindicais ou assinados por pelo menos cinco (5) sindicalizadas(os), sendo que não serão aceitos textos de apoio sem texto-resolução, exceto sobre Conjuntura e Movimento Docente (Tema I).

1.2.1.9.         As seções sindicais que forem enviar textos-documento com alterações regimentais de suas entidades devem fazê-lo com máxima urgência, para que possam ser avaliados pela Assessoria Jurídica Nacional do ANDES-SN, de forma que até o dia 31/05/2026 toda a documentação já tenha sido avaliada pela AJN do ANDES-SN.

 

  1. 2.      PARTICIPAÇÃO

2.1.   DOS CRITÉRIOS DE ELEIÇÃO

2.1.1.    As(Os) delegadas(os) do CONAD só podem ser indicadas(os)/eleitas(os) por meio de decisão de assembleia da seção sindical ou AD - seção sindical,  seguindo os dispostos nos artigos 13, 25 e 48 do Estatuto do ANDES-SN:

Art. 13. Parágrafo único:

É vedado o voto por procuração, o voto não presencial ou o voto plebiscitário nas instâncias de deliberação do ANDES-SINDICATO NACIONAL e de suas SEÇÕES SINDICAIS ou AD SINDICAIS.

Art. 25. O CONAD é composto:

I - por um(a) (1) delegado(a) de cada S.SIND ou AD-S.SIND escolhido(a) na forma deliberada por sua Assembleia Geral;

II - por um(a) (1) delegado(a) representativo(a) do(a)s sindicalizado(a)s, via cada uma das Secretarias Regionais, escolhido(a) na forma deliberada por sua Assembleia Geral;

III - por observadores(as) de base das S.SINDs ou AD-S.SINDs e Secretarias Regionais, com direito a voz;

IV – pelos demais membros em exercício na Diretoria (Art. 32, I, II, III e IV), excetuado(a)s aquele(a)s cujo âmbito de competência e atuação limita-se à área de sua Regional (Art. 32, V) dele participam com direito a voz.

V - pelo(a) Presidente do ANDES-SINDICATO NACIONAL, que o preside, com direito a voz e voto em suas sessões.

§ 1º. Os demais membros em exercício da Diretoria, cujo âmbito de competência e atuação limita-se à área de sua Regional (Art. 32, V), podem participar do CONAD na qualidade de delegado(a)s ou observadore(a)s de suas respectivas S.SINDs ou AD-S.SINDs.

§ 2º. É vedado o voto por procuração para eleição de delegado(a) da SEÇÃO SINDICAL OU AD-SEÇÃO SINDICAL.

 

Art. 48 (...).

§ 2º. Nos casos do parágrafo anterior, quando a IES for derivada da incorporação ou reestruturação de mais de uma IES preexistente, será ampliada, de modo excepcional, a jurisdição daquela que tiver o maior número de docentes sindicalizado(a)s ao ANDES-SINDICATO NACIONAL que foram realocados na IES derivada.

§3°. É vedado o voto por procuração, o voto não presencial ou o voto plebiscitário nas assembleias gerais do(a)s sindicalizado(a)s ao ANDES-SINDICATO NACIONAL e de suas S.SIND e AD-S.SIND.

§4.° É vedada a realização de assembleias gerais do(a)s sindicalizado(a)s ao ANDES-SINDICATO NACIONAL e de suas S.SIND e AD-S.SIND em formato virtual ou híbrido.

§5°. É vedada a realização de plebiscitos em substituição ou sobreposição à Assembleia Geral como instância deliberativa do(a)s sindicalizado(a)s ao ANDES-SINDICATO NACIONAL e de suas S.SIND ou AD-S.SIND.

 

2.1.2.    As seções sindicais e AD-seções sindicais de Instituições multicampi devem observar o disposto no art. 48, parágrafo 6º, do Estatuto do ANDES-SN:

 

§ 6º Nas S. SIND e AD-S. SIND multicampi, a assembleia geral pode ocorrer:

a) por videoconferência, conectando dois ou mais campi, desde que assegurada a transmissão simultânea e a participação presencial do(a)s sindicalizado(a)s reunido(a)s nos locais previamente estipulados em edital de convocação, não sendo aceitos votos por meio de conexão individual de sindicalizado(a)s através de tecnologias de informação e comunicação;

b) por rodízio de sua realização entre sede e os campi; ou

c) de forma descentralizada e alternada em cada campus.

 

2.1.3.    Destaca-se que a videoconferência não implica em virtualidade ou hibridez, reforçando a necessidade da presencialidade e assinatura manuscrita da lista de presença em todos os locais de transmissão simultânea.

2.1.4.    As(os) observadoras(es) escolhidas(os) em assembleia geral deverão ter seu nome constante na ata da assembleia que as(os) indicou.

2.1.5.    No caso das(os) suplentes de delegadas(os), que serão necessariamente observadoras(es), o seu nome e a sua condição de suplente deverão constar obrigatoriamente na ata da assembleia, ou do documento encaminhado pela diretoria da seção sindical, que tenha recebido delegação da AG para tal.

 

2.2.   DOS PRAZOS PARA O CREDENCIAMENTO.

2.2.1.    O credenciamento é prévio e digital. Para o 69º CONAD, fica estabelecido o período de 8 de abril a 5 de junho de 2026, para o recebimento da documentação regimental para inscrição de delegadas(os), observadoras(es) e observadoras(es) suplentes de delegadas(os). A ratificação ou retificação do credenciamento durante o evento dar-se-á no dia 3 de julho de 2026, das 8h às 17h.

2.2.2.    Não haverá recebimento da documentação necessária ao credenciamento no dia 3 de julho de 2026, excetuando-se os casos justificados e aprovados pela Plenária de Instalação.

2.2.3.    Pelo menos um(a) representante de cada seção sindical ou secretaria regional, credenciada previamente, deverá comparecer à Secretaria do 69º CONAD, munida(o) de documento oficial com foto de toda a delegação, no dia 3 de julho para confirmar ou não a presença da(o) delegada(o), das(os) observadoras(es) e/ou observadoras(es) suplentes.

2.2.4.    Participantes credenciadas(os) pelas seções sindicais que forem demandar o uso do Espaço de Convivência Infantil (ECI) devem realizar a solicitação no mesmo prazo de credenciamento prévio ao 69º CONAD (08/04/2026 a 05/06/2026), em formulário próprio a ser disponibilizado em circular específica.

 

2.3.   DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA AO CREDENCIAMENTO

2.3.1.    Ata da assembleia (assinada pela mesa coordenadora dos trabalhos) em que foram escolhidas(os) a(o) delegada(o), as(os) observadoras(es) e as(os) observadoras(es) suplentes de delegadas(os) ao 69º CONAD. As(Os) suplentes de delegadas(os) devem, obrigatoriamente, ter sido escolhidas(os) como observadoras(es)/suplentes de delegadas(os);

2.3.2.    Lista de presença da Assembleia Geral;

2.3.3.    Quitação com a Tesouraria (até o mês de abril de 2026) das seguintes contribuições mensais das(os) sindicalizadas(os):

  1. a.              Contribuição mensal;
  2. b.             Fundo Único;
  3. c.              Fundo Nacional de Greve;
  4. d.             Quitação pela seção sindical do pagamento de Rateios de CONADs e CONGRESSOS;
  5. e.              Quitação pela seção sindical do pagamento das parcelas vencidas de acordos realizados quanto às contribuições acima relacionadas, se houver.

2.3.4.    Solicitamos às seções sindicais que estiverem com problemas de débitos junto à Tesouraria Nacional que entrem em contato com a tesouraria para regularização o mais breve possível. Não é necessário o envio de comprovante ou declaração de quitação por parte da seção sindical para o processo de credenciamento, uma vez que o controle de débitos é realizado internamente.

2.3.5.      Para o credenciamento das(os) delegadas(os) e observadoras(es) suplentes e/ou observadoras(es), será exigido o envio da documentação relacionada nos itens 2.3.1 a 2.3.3 e o atendimento dos requisitos estabelecidos no item 2.3.4.

2.3.6.      A documentação deverá ser enviada prévia e exclusivamente por meio do seguinte formulário: < https://forms.gle/7LeM3b379iunP6PU7> até 5 de junho de 2026.

2.3.7.    Para o envio da documentação regimental para o credenciamento de delegadas(os), observadoras(es) e observadoras(es) suplentes de delegadas(os), será utilizado exclusivamente o formulário fornecido e não serão aceitas inscrições por outros meios, como e-mail e telefone.

 

  1. 3.      LOCAL DO 69º CONAD
O 69º CONAD será realizado na Universidade Federal do Maranhão (UFMA), que se situa no seguinte endereço: Av. dos Portugueses, 1966, Vila Bacanga, São Luís (MA), CEP: 65080-805.

 

4.      HOSPEDAGEM

As opções de hospedagem serão enviadas posteriormente.

 

Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.

 

 

 

 

 

Prof. Cláudio Anselmo de Souza Mendonça

Presidente do ANDES-SN

 

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