Sexta, 28 Novembro 2025 15:23

Atenção: docentes que concluíram o estágio probatório, mas ainda não progrediram, podem ter valores a receber; entenda como Destaque

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Prezados/as docentes,

De acordo com o estabelecido na Lei 15.141/2025, fruto do acordo da Greve Docente Federal de 2025, todos e todas as docentes que já tenham finalizado o estágio probatório até 31 de dezembro de 2024, e que ainda se encontram na antiga Classe A (Auxiliar A, Assistente A ou Adjunto A), têm direito ao reenquadramento para a nova Classe B (Adjunto), com efeitos financeiros a partir de janeiro de 2025.

Diante disso, a Adufmat-Ssind tem buscado junto à CPPD o cumprimento dessa previsão e o reenquadramento de todos que se encontram nessa situação. Em reunião realizada na última quarta-feira, dia 26 de novembro, entre a Diretoria da Adufmat-Ssind e a CPPD, nos foi apresentado um quadro complicador para esse reenquadramento: a grande maioria dos e das docentes que concluíram o estágio probatório, e ainda não avançaram para Adjunto B, encontra-se em atraso nas suas progressões – em muitos casos, em atrasos múltiplos de progressão, em decorrência da ausência de provocação (realização do pedido administrativo individual).

Assim, diante desse cenário, o reenquadramento dos e das docentes em atraso para a Classe B acaba por gerar prejuízos financeiros quanto ao recebimento de valores remuneratórios decorrentes das progressões não realizadas.

Lembrando que progressão funcional é direito previsto na Lei 8112/1990, tem periodicidade de dois anos para cada janela avaliativa (interstício), e tem impacto remuneratório e trabalhista para o percurso da carreira docente. Desse modo, buscando garantir o necessário reenquadramento e os efeitos remuneratórios devidos, previstos na Lei 15.141/2025, a Adufmat-Ssind orienta a categoria docente a realizar as progressões funcionais em atraso ou, para aqueles e aquelas que estão em dia com suas progressões, solicitarem o imediato reenquadramento para a Classe Adjunto B, mediante pedidos individuais que  deverão seguir as orientações específicas para cada um dos casos detalhados no quadro abaixo, com detalhamento de cada um dos cenários e as ações necessárias:

 

Para os e as docentes que já concluíram o estágio probatório:

SITUAÇÃO

POSIÇÃO NA CARREIRA

AÇÃO

Está em dia com suas progressões funcionais

Encontra-se na Classe Adjunto B ou superior

Não precisa fazer nada, apenas aguardar o próximo interstício para realização da sua próxima progressão

Está em dia com suas progressões funcionais

Encontra-se na Classe Assistente A

Enviar processo SEI destinado à CPPD, com ofício solicitando reenquadramento para Adjunto B, e anexando histórico funcional – Não é necessário passar esta solicitação pela comissão de avaliação da sua unidade.

Não está em dia com suas progressões

Encontra-se na Classe Assistente A

Deve dar entrada no Sistema de Progressão Funcional, via Portal de Sistemas, nas solicitações de progressão a que tinha direito de acordo com a carreira antiga (Lei 12.772/2012). É necessário anexar todos os documentos comprobatórios e é possível realizar o pedido de múltiplas progressões em atraso ao mesmo tempo. Após o trâmite total dessas solicitações, será assegurado o pagamento retroativo dos valores devidos e o/a docente poderá enviar processo SEI destinado à CPPD, com ofício solicitando reenquadramento para Adjunto B, e anexando histórico funcional – Não é necessário passar esta solicitação pela comissão de avaliação da sua unidade.

 

Para os e as docentes que ainda não concluíram o estágio probatório:

SITUAÇÃO

POSIÇÃO NA CARREIRA

AÇÃO

Já tem três anos ou mais de exercício na UFMT, mas nunca fez progressão funcional

Encontra-se na Classe Assistente A

Deve dar entrada no Sistema de Progressão Funcional, via Portal de Sistemas, nas solicitações de progressão a que tinha direito de acordo com a carreira antiga (Lei 12.772/2012). É necessário anexar todos os documentos comprobatórios e é possível realizar o pedido de múltiplas progressões em atraso ao mesmo tempo. Após o trâmite total dessas solicitações, será assegurado o pagamento retroativo dos valores devidos e o/a docente poderá enviar processo SEI destinado à CPPD, com ofício solicitando reenquadramento para Adjunto B, e anexando histórico funcional – Não é necessário passar esta solicitação pela comissão de avaliação da sua unidade.

Já tem três anos ou mais de exercício na UFMT, mas está em dia com suas progressões funcionais

Encontra-se na Classe Assistente A

Enviar processo SEI destinado à CPPD, com ofício solicitando reenquadramento para Adjunto B, e anexando histórico funcional – Não é necessário passar esta solicitação pela comissão de avaliação da sua unidade.

Já tem três anos ou mais de exercício na UFMT, mas está em dia com suas progressões funcionais

Encontra-se na Classe Adjunto B ou superior

Não precisa fazer nada, apenas aguardar o próximo interstício para realização da sua próxima progressão

Ainda não tem três anos de exercício na UFMT, mas já cumpriu pelo menos dois anos de exercício

Encontra-se na Classe Assistente A

Deve dar entrada no Sistema de Progressão Funcional, via Portal de Sistemas, na solicitação de progressão a que tinha direito de acordo com a carreira antiga (Lei 12.772/2012). É necessário anexar todos os documentos comprobatórios. Após isso, aguardar completar três anos de exercício e enviar processo SEI destinado à CPPD, com ofício solicitando reenquadramento para Adjunto B, e anexando histórico funcional – Não é necessário passar esta solicitação pela comissão de avaliação da sua unidade.

Ainda não tem dois anos de exercício na UFMT

Encontra-se na Classe Assistente A

Devem aguardar completar dois anos de exercício para dar entrada no Sistema de Progressão Funcional, via Portal de Sistemas, na solicitação de progressão a que tinha direito de acordo com a carreira antiga (Lei 12.772/2012). É necessário anexar todos os documentos comprobatórios. Após isso, aguardar completar três anos de exercício e enviar processo SEI destinado à CPPD, com ofício solicitando reenquadramento para Adjunto B, e anexando histórico funcional – Não é necessário passar esta solicitação pela comissão de avaliação da sua unidade.

 

A Adufmat-Ssind ressalta que todas as orientações acima dizem respeito aos e às docentes que ingressaram na carreira antes de 01 de janeiro de 2025, quando ainda vigia a antiga estrutura de classes constante na Lei 12.772/2012.

Lembramos ainda que todas as progressões em atraso devem ser reivindicadas para garantia dos seus efeitos financeiros plenos, tanto no vencimento corrente quando nos retroativos. Em outras palavras: a lentidão no andamento dos pedidos individuais de progressão implica em não recebimento de aumento salarial previsto em lei!

Informamos também que todas as informações acerca da posição do e da docente na carreira podem ser encontradas no Histórico Funcional, que pode ser acessado pelo Portal das Sistemas da UFMT. A Adufmat-Ssind não tem acesso a essas informações, por isso não poderá auxiliar nos trâmites de solicitação caso a caso. Caso tenha dúvida de qual é a sua situação, o/a docente deve procurar diretamente a CPPD, através do número 65 3313-7115 ou do e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.. A CPPD atende presencialmente de segunda a sexta-feira, das 13h30 às 17h30, no prédio da Reitoria, mas atenda também pelo número acima, que também é o whatsapp do setor.

Com os pedidos administrativos individuais concluídos e os reenquadramentos realizados, a Diretoria da Adufmat-Ssind solicita que a professora ou professor procurem imediatamente nossa Assessoria Jurídica (Dr. Jônathas Hosaka, WhatsApp 65-99216-0164) a fim de que uma análise em relação aos efeitos financeiros pretéritos seja realizada, uma vez que apenas em raríssimos casos o pagamento é feito de ofício. 

A Diretoria da Adufmat-Ssind e sua Assessoria Jurídica ficam à disposição para outras dúvidas e orientações.

 

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