Terça, 21 Maio 2024 18:10

GREVE NA UFMT: PARÂMETROS GERAIS PARA AS DECISÕES DA COMISSÃO DE ÉTICA DO CLG DOCENTE Destaque

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Nesta terça-feira, 21/05, os docentes da Universidade Federal de Mato Grosso que formam o Comando Local de Greve (CLG) se reuniram novamente para dar prosseguimento à organização do movimento grevista. No segundo dia de atividades do CLG, foram definidos os parâmetros gerais que serão utilizados pela Comissão de Ética para apreciação de casos submetidos pela comunidade acadêmica.

As demandas deverão ser encaminhadas para o e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. .  

Confira, abaixo, o que foi definido pelo CLG: 

 

Todos os pedidos de manutenção de atividades excepcionais deverão ser submetidos à comissão de ética do CLG ADUFMAT, com apresentação de fundamentação concreta da solicitação, que os apreciará considerando os parâmetros a seguir, cabendo recurso ao pleno do CLG.

 

  1.  Que o CLG solicite uma reunião emergencial com a Reitoria, Pró-Reitorias e Secretarias sobre o tema de auxílios e  bolsas, manutenção do funcionamento do Restaurante Universitário e suspensão do calendário acadêmico e manutenção dos cartões de transporte.
  2. Demandar audiência com a Reitoria para discussão da pauta interna.
  3. Que o CLG publique uma nota se posicionando contrariamente aos cortes de auxílios e bolsas de qualquer natureza e em defesa da manutenção do funcionamento do RU.
  4. Que o CLG publique uma nota de repúdio ao assédio contra docentes, conforme recomendações do CNG.
  5. Orientação às coordenações de curso sobre assinatura de estágios obrigatórios e não obrigatórios. 
  6. Considerar como atividades essenciais aquelas relacionadas à garantia de alimentação e subsistência dos estudantes: como assinatura de estágios remunerados.
  7. Que as ações de extensão aprovadas pela comissão de ética do CLG incorporem o debate da greve com a comunidade.
  8. Poderão ser mantidas por docentes, em situação excepcional, atividades de ensino, pesquisa e extensão que garantam a prestação de serviços essenciais de saúde, segurança e preservação da vida, garantia de direitos humanos de comunidades vulnerabilizadas e cuja interrupção produza prejuízos irrecuperáveis. 
  9. Para efeitos do item 8, não são consideradas nesta situação de excepcionalidade aulas remotas em substituição às presenciais, conforme portaria 273/22 que suspende o ensino remoto de graduação e a portaria 206/22 que suspende o ensino remoto da Pós Graduação.
  10. A comissão de ética deverá ser cuidadosa na avaliação de excepcionalidade, para não esvaziar a greve nem deliberar sobre pedidos que não dependam do trabalho docente.
  11. Eventos acadêmicos já agendados poderão ser mantidos, com solicitação de espaço de representação do CLG para dialogar sobre a greve.
  12. Defesas e qualificações de dissertação e teses, já agendados, poderão ser mantidas.

 

 

 

Ler 1550 vezes Última modificação em Quarta, 22 Maio 2024 19:12