Quarta, 23 Agosto 2023 17:05

Nota sobre o processo dos 3,17% (URV)

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Apresentamos, a seguir, um resumo das informações repassadas pelo advogado Francisco Faiad sobre a perícia do processo dos 3,17%, que deixou a todos nós preocupados e sobressaltados com a estranha conclusão do perito de que um grupo considerável de docentes teria recebido a mais do que teriam direito. Após o resumo da manifestação do advogado, a diretoria apresenta sua opinião a respeito.

 

  1. O que diz o advogado Francisco Faiad?

 

Na última assembleia geral da Adufmat-Ssind, realizada em 14/08, o advogado Francisco Faiad informou a conclusão da perícia contábil referente ao processo dos 3,17% (URV). A perícia constatou o não recebimento por parte de 137 docentes, o recebimento por parte de 325 docentes, e relacionou os valores devidos a familiares de docentes falecidos.

 

No entanto, a assessoria jurídica estranhou o fato dos alegados pagamentos não terem sido discriminados no holerite (a exemplo de outros processos), além de os valores serem absolutamente discrepantes. Por isso, solicitará, nos autos, as seguintes explicações: 1. Os valores realmente são referentes a este e somente este processo? Por que os valores são absolutamente aleatórios? Por que a universidade realizou pagamentos sem informar aos docentes? De onde saíram os valores, já que alguns professores receberam valores altos, enquanto outros não receberam nada?

 

Para exemplificar, o advogado utilizou alguns contracheques não identificados, demonstrando o que a universidade alega ser o pagamento do processo dos 3,17%, sob a rubrica “Decisão Judicial Não Transitada em Julgado”.

 

 

 

 

No exemplo 1, o docente teria começado a receber o valor de R$ 978,58, na rubrica “Decisão Judicial Não Transitada em Julgado”, a partir de abril de 2002.

 

 

 

 

No exemplo 2, o docente teria começado a receber o valor de R$ 563,77, na rubrica “Decisão Judicial Não Transitada em Julgado”, também a partir de abril de 2002.

 

 

 

 

No exemplo 3, o docente teria passado a receber o valor de R$ 941,47, na rubrica “Decisão Judicial Não Transitada em Julgado”, a partir de abril de 2002. Neste caso, no entanto, percebe-se que o valor pago a partir de abril de 2002 é significativamente inferior ao pago anteriormente – nos dois primeiros casos os valores aumentaram. Além disso, há especificado no contracheque o pagamento dos 28,86%, isto é, um processo identificado, que é a forma correta de efetuar o pagamento.

 

 

 

 

No exemplo 4, o advogado demonstrou um holerite onde não consta qualquer pagamento com a rubrica “Decisão Judicial Não Transitada em Julgado”.

 

Aos docentes que o perito indicou o recebimento a mais, Faiad explicou que, além de questionar se esses valores são de fato referentes ao processo da URV, não acredita que a instituição reclamará a devolução, considerando que já passaram mais de cinco anos dos pagamentos, e, portanto, já prescreveram; que os mesmos foram recebidos de boa-fé; e que não houve pedido para que os pagamentos fossem efetuados da forma aleatória como foram.  

 

Há ainda um grupo cujos holerites não foram enviados pela UFMT. Neste caso, o escritório vai requerer ao juiz que solicite o encaminhamento imediato.

 

Com relação aos docentes falecidos, o escritório orientou que as famílias entrem em contato com o escritório para dar prosseguimento aos trâmites. O telefone para contato é: (65) 3623-7044.

 

Interessados em consultar sua situação no processo podem entrar em contato com a Adufmat-Ssind presencialmente ou por meio dos telefones (65) 99686-8732 e (65) 65 9696-9293. A assessoria do escritório Advocacia Faiad também está disponível para atendimento dos docentes, no mesmo telefone indicado acima.

 

  1. O que pensa a diretoria da ADUFMAT?

 

Ao ter contato com outros holerites de professores, notamos que há dois pagamentos distintos: um que faz referência a “DECISÃO JUDICIAL N TRAN JUG AP” e outra que diz, explicitamente, “VANTAGEM ADMINIST 3,17% APOS”, com distintos valores, sendo o pagamento referente aos 3,17% muito inferior ao outro. Por outro lado, o valor considerado pelo perito foi referente a DECISÃO JUDICIAL N TRAN JUG AP e não VANTAGEM ADMINIST 3,17% APÓS. O que isso significa? Que, ao menos no caso analisado, e imaginamos que também nos demais, há grave erro material do perito que requer urgente reparação. Esta diretoria se reunirá com o advogado do processo para os encaminhamentos cabíveis.

Além disso, ficamos bastante preocupados com a situação de professores que constam no início do processo, mas cujos nomes não estão arrolados na perícia, sem nenhuma explicação. Esta diretoria está em contato com o advogado Francisco Faiad e aguardando a prometida resposta.

Nos solidarizamos com os professores que sofrem com esta confusão, que implica na demora do acesso ao direito cristalino de reparação das perdas financeiras. Seguimos vigilantes para que nossos direitos sejam respeitados.

 

 

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