Sexta, 07 Outubro 2022 15:03

Convocação para o 41º Congresso do Andes Sindicato Nacional - 06 a 10/02/2023, Rio Branco (AC)

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Circular nº 367/2021

Brasília (DF), 06 de outubro de 2022

 

 

 

 

Às seções sindicais, secretarias regionais e à(o)s diretore(a)s do ANDES-SN

 

 

 

 

Companheiro(a)s,

 

 

A Diretoria do ANDES-SN, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XII do Art. 30 do Estatuto da ANDES-Sindicato Nacional, em consonância com as deliberações do 40º Congresso, convoca o 41º CONGRESSO do Sindicato Nacional, a ocorrer no período de 06 a 10 de fevereiro de 2023 (segunda a sexta-feira), a realizar-se na cidade de Rio Branco (AC), sob a organização da Associação dos Docentes da Universidade Federal do Acre (ADUFAC SEÇÃO SINDICAL), com o tema central:

“Em defesa da educação pública e pela garantia de todos os direitos da classe trabalhadora”

 

Chamamos a atenção para as seguintes informações:

 

1. DOS PRAZOS PARA AS CONTRIBUIÇÕES AO CADERNO DE TEXTOS

1.1 As contribuições das seções sindicais e do(a)s sindicalizado(a)s para integrarem o Caderno de Textos deverão estar na Sede do ANDES-SN até o dia 16 de dezembro de 2022, sendo recebidos exclusivamente por e-mail (O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.).

1.2 As contribuições que chegarem à Sede do ANDES-SN no período de 17 de dezembro de 2022 a 20 de janeiro de 2023 também serão remetidas às seções sindicais, juntamente com as correções e análises de textos, para comporem o Anexo ao Caderno de Textos, a ser publicado até o dia 27 de janeiro de 2023.

1.3 Conforme deliberações do 64o CONAD acerca dos eventos deliberativos do Sindicato Nacional, o 41º CONGRESSO terá como pauta os seguintes temas: Tema I – Conjuntura e Movimento Docente; Tema II – Planos de Lutas dos Setores; Tema III – Plano Geral de Lutas; e Tema IV – Questões Organizativas e Financeiras.

1.4 Conforme deliberação do 62o CONAD, a apresentação de textos referentes ao Tema I – Conjuntura e Movimento Docente também será admitida no Anexo ao Caderno de Textos, desde que oriunda e aprovada em assembleia de base. O prazo para envio de contribuições para o Anexo é até o dia 20 de janeiro de 2023.

1.5 Conforme deliberação do 64o CONAD, no Tema I não haverá Texto Resolução (TR) sobre centralidade da luta.

1.6 Por recomendação do 18º CONGRESSO (Fortaleza, 25 de fevereiro a 2 de março de 1999), o Caderno de Textos deve ser ordenado dentro de cada tema específico. Para tanto, estamos encaminhando, anexas, algumas orientações visando uma melhor ordenação e dinâmica dos trabalhos.

1.7 Por recomendação do 64º CONAD os textos de apoio e de resolução devem ser oriundos de assembleia de base, da Diretoria Nacional e das diretorias das seções sindicais ou assinados por pelo menos cinco sindicalizado(a)s, sendo que não serão aceitos textos de apoio sem texto de resolução, exceto sobre conjuntura.

1.8 Encerrados os prazos previstos para a composição do Caderno de Textos e do Anexo, qualquer novo texto só será submetido à discussão, obedecidas as deliberações do 64º CONAD (Brasília/DF, 11 a 14 de julho de 2019) registradas a seguir:

“1. Excepcionalmente, na plenária de instalação, poderão ser apresentados textos, desde que relacionados a fatos novos que alterem a dinâmica da conjuntura, nos âmbitos nacional e local, e que impactem a luta do sindicato.

1.1.      Os textos a serem submetidos à plenária de instalação deverão ser apresentados até uma hora antes do início da plenária, para a comissão da secretaria geral do evento, para verificação se de fato são textos que apresentam elementos novos da conjuntura, cabendo à(o)s proponentes do texto recurso à plenária de instalação, em caso de negativa”.

 

2. DO CREDENCIAMENTO

2.1 O credenciamento é prévio e digital. Para o 41º CONGRESSO, fica estabelecido o período de 10 de outubro de 2022 a 16 de janeiro de 2023, para o recebimento da documentação regimental para inscrição de delegado(a)s, observadore(a)s e observadore(a)s suplentes do(a) delegado(a). A ratificação ou retificação do credenciamento durante o evento dar-se-á no dia 06 de fevereiro de 2023, das 9h às 18h. Os critérios para a escolha do(a)s participantes do 41º CONGRESSO estão expressos nos artigos 16 e 17 do Estatuto do ANDES-SN (cópia anexa).

2.2 Não haverá recebimento da documentação necessária ao credenciamento no dia 06 de fevereiro de 2023, excetuando-se os casos justificados e aprovados pela Plenária de Instalação.

2.3 Pelo menos um(a) representante da delegação de cada Seção Sindical ou Secretaria Regional, credenciada previamente, deverá comparecer à Secretaria do 41º CONGRESSO, no dia 06 de fevereiro de 2023, nos horários especificados no item 2.1 para confirmar, ou não, a presença do(a)s delegado(a)s e do(a)s observadore(a)s.

 

3. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA AO CREDENCIAMENTO

3.1 Ata da assembleia geral (assinada pela mesa coordenadora dos trabalhos) em que foram escolhido(a)s o(a)s delegado(a)s, o(a)s observadore(a)s e o(a)s suplentes de delegado(a)s, na qual deverá constar os nomes completos de todo(a)s o(a)s congressistas. O(A)s suplentes de delegado(a)s devem, obrigatoriamente, ter sido escolhido(a)s como observadore(a)s/suplentes de delegado(a)s. Quando o(a) observador(a) tiver sido indicado(a) por outra instância que não tenha sido a assembleia geral de sua Seção Sindical ou da Secretaria Regional, este(a) não poderá substituir o(a) delegado(a).

3.2 Lista de presença na Assembleia Geral.

3.3 O(A) Delegado(a) de Diretoria poderá ser indicado(a) por meio de carta da Seção Sindical, ou constar da ata da Assembleia Geral - devidamente identificado(a) como tal - que elege o(a)s Delegado(a)s de Base.

3.4 O(A)s Delegado(a)s de Base, de acordo com o art. 17 do Estatuto da ANDES-SN, devem ser escolhido(a)s na seguinte proporção cumulativa:

 

I - até quinhento(a)s (500) sindicalizado(a)s, um(a) (1) delegado(a) por conjunto de cem (100) ou fração;

II - de quinhento(a)s e um(a) (501) a mil (1.000) sindicalizado(a)s, um(a) (1) delegado(a) por conjunto de duzento(a)s e cinquenta (250) ou fração;

III - a partir do(a) milésimo(a) sindicalizado(a), um(a) (1) delegado(a) por conjunto de quinhento(a)s (500) ou fração.

3.5 Comprovante da vacinação de todo(a)s o(a)s delegado(a)s e observadore(a)s e/ou observadore(a)s suplentes de delegado(a) credenciado(a)s. O documento é emitido digitalmente por meio do aplicativo Conecte SUS Cidadão.

3.6 Quitação com a Tesouraria (até o mês de setembro de 2022) das seguintes contribuições mensais do(a)s sindicalizado(a)s:

3.6.1 Contribuição mensal;

3.6.2 Fundo Único;

3.6.3 Fundo Nacional de Greve.

3.7 Quitação pela Seção Sindical do pagamento de Rateios de CONAD e Congressos.

3.8 Quitação pela Seção Sindical do pagamento das parcelas vencidas de acordos realizados quanto às contribuições previstas nos itens 3.7.1, 3.7.2. 3.7.3 e 3.8, se houver.

3.9 Informamos que não é necessário envio pela Seção Sindical de comprovante ou declaração de quitação para o credenciamento, pois o controle é feito internamente.

3.10 Para o credenciamento do(a)s delegado(a)s e observadore(a)s suplentes e/ou observadore(a)s, será exigido o envio da documentação relacionada nos itens 3.1 a 3.6 e o atendimento dos requisitos estabelecidos nos itens 3.7 e 3.8.

3.11 A documentação deverá ser enviada previamente, exclusivamente por meio de formulário próprio, acessível no link que segue: https://forms.gle/ZkJSMFNtt4172r136  Para o 41º CONGRESSO do ANDES-SN, fica estabelecido o período de 10 de outubro de 2022 a 16 de janeiro de 2023 para o envio da documentação regimental para credenciamento de delegada(o)s, observadora(e)s e observadora(e)s suplentes da(o) delegada(o), bem como da assessoria jurídica e imprensaAs orientações de preenchimento do formulário serão disponibilizadas em Circular específica, a ser publicada em seguida desta.

3.12 Não haverá recebimento da documentação necessária ao credenciamento por e-mail.

Solicitamos às seções sindicais que estiverem com problemas de débitos junto à Tesouraria Nacional comunicar-nos o fato, o mais breve possível, para que possamos evitar transtornos por ocasião da ratificação ou retificação do credenciamento.

 

 

4. LOCAL DO 41º CONGRESSO

O 41º Congresso será realizado no Teatro Universitário (Plenárias) e em outros prédios da Universidade Federal do Acre - UFAC (Grupos Mistos).
Endereço:
Universidade Federal do Acre (UFAC) - Campus da Universidade Federal do Acre, Rio Branco - AC, 69917-400.
 

5. HOSPEDAGEM

As opções de hospedagem serão enviadas posteriormente.

Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.

 

Profª. Rivânia Lucia Moura de Assis

Presidenta

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