A Diretoria da Adufmat-Ssind torna pública a nota aprovada em Assembleia Geral realizada em 23/07/22.
NOTA ASSEMBLEIA GERAL DA ADUFMAT
Reunidos em Assembleia Geral, no dia 23/06/2022, professores/as da UFMT manifestam sua inconformidade com a forma como foi conduzido o processo que resultou na apresentação do Texto Resolução (TR) n. 05, do Caderno de Texto para o 65º CONAD, pela Diretoria do ANDES-SN. Fundamentalmente, essa inconformidade assenta-se sobre três eixos:
- Como é possível extrair do próprio TR (Caderno de Textos), os trâmites assegurados constitucionalmente não foram esgotados, na medida em que, textualmente, declara: “Visando o exercício da ampla defesa e contraditório, ao sindicalizado será oportunizado o acesso integral dos (sic!) relatórios e documentos obtidos pela Comissão, isso a fim de que possa apresentar sua defesa no prazo de 15 (quinze) dias, e se assim desejar, poderá veiculá-la no caderno de textos destinado ao CONAD. Registra-se que o prazo para apresentação da defesa e do referido texto é o dia 28.06.2022”. (p. 52);
1.1 – O professor Reginaldo Araújo deveria ter sido informado previamente para apresentar sua defesa no mesmo período e espaço de acusação;
- Diante da gravidade das acusações constantes no Relatório contra o ex-Diretor da Vice-Presidência do ANDES-SN – Pantanal (SR-Pantanal) e atual Diretor Geral da ADUFMAT, a Direção Nacional do ANDES-SN, para além do respeito às garantias constitucionais, exigiria o respeito e o cuidado para com a biografia política de qualquer sindicalizado;
- A apresentação de TR propondo aplicação de sanção a Reginaldo Araújo pela Direção Nacional do ANDES-SN coloca sob desconfiança a própria ADUFMAT e seus sindicalizados e sindicalizadas.
- Por fim, defendemos que toda e qualquer denúncia deve ser averiguada da forma devida, em respeito aos sindicalizados e sindicalizadas do ANDES-SN.