Segunda, 06 Junho 2022 14:19

Autonomia Universitária: Adufmat-Ssind derruba liminar e restabelece exigência de comprovante vacinal na UFMT Destaque

Escrito por 
Avalie este item
(0 votos)

 

 

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) publicou, nessa segunda-feira, 06/06, decisão favorável à Associação dos Docentes da Universidade Federal de Mato Grosso (Adufmat-Ssind) com relação à exigência de comprovação vacinal contra a Covid-19 para o retorno um pouco mais seguro das atividades presenciais na UFMT.

 

Compreendendo pertinente a argumentação do sindicato, o desembargador federal, Daniel Paes Ribeiro, reconheceu a entidade como terceira interessada no processo e considerou superada a alegação de que a exigência de passaporte vacinal fere o direito de ir e vir – como justificou o grupo de cerca de cinco pessoas que tentou derrubar a decisão do Conselho Universitário -, pois o Superior Tribunal Federal (STF) reconheceu a autonomia das instituições para decidirem sobre o assunto.   

 

Na sentença, Ribeiro é bastante incisivo. “Considerando o interesse processual demonstrado pela parte agravante [Adufmat-Ssind], admito-a como terceiro interessado na lide, dada a sua finalidade institucional de defesa dos direitos dos docentes e corpo técnico da UFMT”.

 

Mais adiante, o desembargador julga procedente o pedido do sindicato, de revogação da liminar que suspendeu a exigência de comprovação vacinal, afirmando que “[...] o Supremo Tribunal Federal, em decisão recentíssima, por maioria até a presente data, 6 (seis) Ministros, acompanhando o entendimento do Relator, entendeu que as Universidades Federais podem exigir comprovante de vacinação contra a Covid-19, como condicionante ao retorno das atividades presenciais”.

 

Assim, o magistrado concluiu que “as instituições de ensino têm, portanto, autoridade para exercer sua autonomia universitária e podem legitimamente exigir a comprovação de vacinação, com fulcro no art. 3º, III, d, da Lei 13.979/2020 (...)”.

 

A sentença demonstra, ainda, que a decisão do STF suspende o despacho de 29 de dezembro de 2021 do Ministério da Educação, que aprovou o Parecer 01169/2021/CONJURMEC/CGU/AGU, proibindo a exigência de vacinação contra a Covid-19 como condicionante ao retorno das atividades presenciais nas universidades.

 

Leia, abaixo, a íntegra da decisão do desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, publicada nesta segunda-feira, 06/06.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Luana Soutos

Assessoria de Imprensa da Adufmat-Ssind

 

 

Ler 944 vezes Última modificação em Segunda, 06 Junho 2022 14:54